O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 29.º

Foi lido. É o seguinte:

(Regimentos das comissões) Cada comissão poderá elaborar o seu regimento.

2. Na falta de regimento próprio, o funcionamento das comissões será regulado, em tudo o que for aplicável, por analogia, pelo Regimento da Assembleia Constituinte.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Américo Duarte.

O Sr. Américo Duarte: - Queria fazer uma proposta, que diz o seguinte:

Propõe-se, em substituição dos n.ºs 1 e 2, um número único, com a seguinte redacção:

O funcionamento das comissões será regulado, em tudo que for aplicável, por analogia, pelo Regimento da Assembleia Constituinte.

O Sr. Presidente: - Enquanto aguardamos a chegada da proposta à Mesa há mais alguma consideração sobre este artigo?

Pausa.

Pomos a proposta à admissão.

Submetida à admissão, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta.

Ninguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovado com 28 abstenções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos de Brito para uma declaração de voto.

O Sr. Carlos de Brito: - A razão da nossa abstenção é muito clara. Nós entendemos que, eventualmente, nas comissões poder-se-ia encontrar um Regimento o mais favorável às forças que aqui pugnam por determinados objectivos. É esta a razão do nosso voto.

(0 orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 30.º

Foi lido. É o seguinte: Cada comissão terá o seu livro de actas, devendo o presidente da Assembleia assinar os respectivos termos de abertura e encerramento e rubricar todas as suas folhas.

2. Da acta de cada comissão devem constar os assuntos nela tratados, a indicação dos membros presentes e ausentes, os resultados das votações e ais declarações de voto formuladas por escrito.

3. A acta, a redigir pelo secretário, será aprovada no final da última reunião da comissão.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Sr. Deputado Américo Duarte, tem a palavra.

O Sr. Américo Duarte: - Ao artigo 30.º propõe-se que se acrescente o seguinte n.º 4. A acta pode ser consultada, em qualquer momento, por qualquer deputado.

Submetida à admissão, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Esta proposta será um acrescentamento de mais um número, permitindo que qualquer deputado consulte a acta da comissão. Vamos proceder â leitura desta proposta.

Foi lida de novo.

O Sr. Jorge Miranda: - Sr. Presidente: Dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda:- Era para dizer que estou inteiramente de acordo com a proposta formulada. E queria formular uma proposta que, neste momento, ainda não escrevi, mas que irei escrever, no sentido de as actas das comissões serem publicadas para o público, o povo português em geral, ter conhecimento de quais as razões que levaram à adopção, pelas comissões, de determinadas soluções a propor à Assembleia Constituinte. Nesse sentido, proporei o aditamento n.º 5, impando a publicidade dos trabalhos de todas as comissões.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta de introdução do n.º 4. Ninguém está inscrito?

Pausa.