deve ler-se:

19.º

Para a discussão do Regimento que há-de determinar e regular o funcionamento da Assembleia Constituinte observar-se-ão as seguintes normas: A inscrição para os debates será feita dirigindo-se o deputado à Mesa da presidência, que apontará a inscrição através dos secretários, e a intervenção oral será sempre proferida da tribuna para esse fim destinada, não podendo exceder quinze .minutos na primeira volta e cinco minutos em eventual segunda intervenção;

b) O deputado que quiser pronunciar-se sobre os projectos apresentados exporá livremente as suas opiniões, não podendo ser interrompido sem o seu consentimento, mas se o der, até ao máximo de duas vezes, o interruptor, que apenas poderá falar durante cinco minutos, mantém o lugar que ocupa na Sala;

c) Não são consideradas interrupções as vozes de apoio, discordância ou semelhantes proferidas durante a intervenção oral dos deputados;

d) As discussões e votações dos trabalhos da Assembleia poderão ser disciplinadas pela apresentação de requerimentos, com precedência sobre a ordem das intervenções, desde que aprovadas por maioria de dois terços dos deputados presentes.

Rectificações ao Diário da Assembleia Constituinte, n.º 6, de 17 de Junho de 1975, enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), das normas regimentais provisórias, reclamo quanto à omissão cometida no Diário da Assembleia Constituinte relativo à sessão de 16 de Junho, a fl. 97, col. La, por forma que, a seguir à última intervenção do Sr. Américo Duarte no seguinte trecho: «votam ou não votam», eu voltei a intervir declarando: estou esclarecido!'..., .ao que no referido relato não se faz a mínima alusão. Haverá, pois, que suprir, em conformidade, .tal omissão.

O Deputado, Miguel Veiga.

No n.º 6 do Diário da Assembleia Constituinte, na p. 98, na coluna da esquerda, no fim da intervenção do Sr. Lopes de Almeida, onde está «que ele recebeu dos seus», deveria estar «que ele recebeu dos seus eleitores».

Porque a frase foi efectivamente assim proferida, requere-se que seja feita a alteração.

O Deputado, Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

No n.º 6 do Diário da Assembleia Constituinte, na p. 73, coluna da direita, no corpo da intervenção maior do Sr. Presidente, onde está «relativa ao caso do Dr. Vítor», deverá estar «relativa ao caso do Dr. Vital».

Por ser manifestamente este o nome da pessoa referida, requere-se seja feita a alteração.

O Deputado, Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

No n.º 6 de Diário da Assembleia Constituinte, na p. 93, onde está « A Sr.ª Alda Moreira», deverá estar «A Sr.ª Alda Nogueira».

No n.º 6 do Diário da Assembleia Constituinte, na p. 93, coluna da direita, no texto da intervenção do deputado Octávio Pato, a 7 linhas do fim da transcrição, ande está «encaminhar Portugal para a sociedade», deverá estar «encaminhar Portugal para a sociedade socialista».

Porque assim foi efectivamente proferida a `frase, requere-se que seja feita a alteração.

No n.º 6 do Diário da Assembleia Constituinte, na p. 93, coluna da direita, no texto da intervenção do deputado Octávio Pato, a 5 linhas do fim da transcrição, onde está «aqui num discurso», deverá estar «aqui um discurso».

O Deputado, Octávio Pato.

No n.º 6 do Diário da Assembleia Constituinte, na p. 94, coluna da esquerda, na l. 7, a contar de cima, onde está «alguns falam em avançara Revolução», deverá estar «alguns falam em fazer avançara Revolução».

Porque a frase foi assim efectivamente produzida, requere-se que seja feita a alteração.

O Deputado, Octávio Pato.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

PCP

José Pinheiro Lopes de Almeida.