em relação ao público. Por exemplo, o n.º 3, sobre as sucessões e doações. O n.º 3 deste artigo poderia parecer desnecessário, no entanto, é muito importante que aqui esteja, porque vai corresponder a uma ideia e a uma angústia que eu vejo presente em muitas classes portuguesas, classes pequenas, que se interrogam: «Poderei eu deixar o que ganhei aos meus filhos?» Está aqui!

O n.º 4 também parece que é útil. Há uma ideia muito comum entre as classes, certas classes da nossa sociedade, que é a de que é necessário negar, justamente, os consumos de luxo. Pois, muito bem, consagrando isto na Constituição, não fazemos mais do que corresponder a essa expectativa, embora, é evidente, sacrificando um pouco o tecnicismo que às vezes temos sacrificado também noutros pontos. Neste sentido, mantemos a nossa proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Então, vejamos se teremos que votar essas várias propostas ou se há qualquer possibilidade de conciliação. A primeira proposta apresentada é a proposta do CDS. Se os Srs. Deputados entendem, pô-mo-la à votação tal qual ou poderemos ...

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente: Se me dá licença, desculpe, era só para dizer ...

O Sr. Presidente: - Eu estou a dirigir-me a si, exactamente.

O Orador: - Era só para dizer que, uma vez que a nossa proposta está em perfeita convergência com aquilo que é apresentado pelo Partido Socialista, nós retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar b texto proposto, com a emenda aprovada. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

4 - A tributação do consumo visará adaptar a estrutura do consumo às necessidades da socialização da economia, isentando-se dela os bens necessários à subsistência dos mais desfavorecidos e suas famílias e onerando-se os consumos de luxo.

O Sr. Presidente: - Portanto, é esta a proposta com a emenda que vai ser posta à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Não há mais propostas na Mesa respeitantes ao artigo 18.º Passamos à apreciação do artigo 19.º Vamos ler o texto e as propostas que estão na Mesa.

Foi lido o texto do artigo. É o seguinte:

1 - A Câmara dos Deputados compete, além da aprovação das leis fundamentais relativas à estrutura do sistema financeiro, aprovar anualmente o Orçamento do Estado, incluindo o orçamento da segurança social e o orçamento anual do sector público, que agregará os orçamentos das empresas públicas. Estes poderão ser provisoriamente postos em execução se a demora na aprovação prejudicar a prossecução do interesse público ou a sua regular actividade.

2 -.n Câmara dos Deputados compete ainda votar as leis que regem o sistema tributário, autorizar anualmente a cobrança de impostos e a realização de despesas, tendo em conta as obrigações decorrentes da lei ou de contratos, aprovar o regime legal dos impostos das autarquias locais, autorizar anualmente a respectiva cobrança e coordenar a sua autonomia financeira com o interesse geral e os princípios globais do sistema tributário.

3 - À Câmara dos Deputados compete também apreciar as Contas Gerais do Estado e na conclusão dessa apreciação apresentar parecer crítico.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Propostas: a primeira refere-se a todo o artigo e é subscrita pelos Deputados Jorge Miranda e Amândio de Azevedo.

Proposta de substituição

Propõe-se a, substituição do artigo 13.º do texto da Comissão pelo :seguinte:

1. A lei do orçamento, a votar anualmente .pela Assembleia dos Deputados, conterá: A discriminação das receitas e a das despesas na parte respeitante às dotações globais correspondentes às funções e aos Ministérios e Secretarias de. Estado; b) As linhas fundamentais de organização do orçamento da segurança social e do orçamento do sector público, que agregará os orçamentos das empresas públicas. O Orçamento Geral do Estado será aprovado pelo Governo, de harmonia com a lei do orçamento e o Plano e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.