O Sr. Presidente: - Muito bem, mas precisaríamos de qualquer proposta de alteração para podermos..

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ficamos contentes com o consenso que se está a estabelecer sobre .este campo muito importante, nesta Assembleia. Evidentemente que, quando se fala aqui em equilíbrio orçamental, não se quer referir :aquela tendência do «nosso falecido

Presidente do Conselho» acerca da necessidade demagógica de manter um equilíbrio exacto entre as receitas ordinárias e as receitas extraordinárias. No entanto, o que aqui se quer dizer é o seguinte: é que a lei deverá prever as receitas necessárias às despesas que vai efectivar e que poderá recorrer ao crédito público, poderá recorrer ao empréstimo externo, poderá recorrer a um certo número de pontos que não vêm ao caso e esse é que é o verdadeiro conceito de equilíbrio orçamental.

Ora, se conseguíssemos dizer isso utilizando outra fórmula diferente desta que neste momento aparece carregada de um significado ideológico que ninguém lhe pretende dar, eu acho que a Consti tuição só ganharia com esse princípio e só ganharia com essa forma de redacção.

Eu permitir-me-ia sugerir ao Sr. Deputado Jorge Miranda o seguinte: a lei definirá as regras, as garantias e o período, por exemplo, de vigência do orçamento. E, eu creio que as regras, as garantias, o período de vigência equivalem necessariamente mais ou menos a essa ideia. Depois, as condições de recurso ao crédito público, devendo prever as receitas necessárias para efectivar as despesas orçamentadas, qualquer coisa deste estila permitiria resolver e dar um conteúdo real àquilo que o Sr. Deputado deseja.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Jorge de Miranda quer pronunciar-se?

Pausa.

Tem a .palavra.

O Sr. Jorge de Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me é permitido, indo ao encontro quer das observações do Sr. Deputado José. Luís Nunes, quer do Sr. Deputado Vital Moreira e também do Sr. Deputado Basílio Horta, e pana afastar efectivamente essa conotação triste na nossa história contemporânea que foi o mito da equilíbrio orçamental, o culto das finanças sãs .pelas finanças sãs, com desprazo da vida e do progresso do povo :português, atendendo a isso, nós, indo ao encontro dessa, preocupação que também é nossa, e que não é o povo que existe para servir as finanças mas as finanças para servir o povo, indo ao encontro dessa preocupação, nós proporíamos, se estivessem de acordo, a seguinte redacção:

O orçamento deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas, cabendo à lei definir as regras e o período de vigência do orçamento e as condições de recurso de crédito público.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos tomar apontamento, talvez.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O Deputado podia referir a última .pacote, a partir de «cabendo à lei definir ....a

O Sr. Jorge Miranda (PPD):

... as regeras e a período de vigência do orçamento e as condições de recurso ao crédito pública.

O Sr. Presidente: - Vejamos se esta nova redacção .terá o consenso geral.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Eu vou repetir:

O orçamenta deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas ...

(Até aqui coincide com a proposta do Sr. Deputada Vital Moreira.)

.. cabendo à lei definir as regras e o período de vigência do orçamenta e as condições de recurso ao crédito público.

O Sr. Presidente: - Será, portanto, este texto que está agora em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra a Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estamos totalmente

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Basílio Horta.