da República, depois de ouvido o Conselho da Revolução.
4 - As alterações à Constituição deverão ser integradas no presente texto constitucional.
(Ratificação de leis e decretos-leis)
(Processo de urgência)
A Assembleia dos Deputados pode, por iniciativa sua ou do Governo, declarar a urgência da processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução, bem como da apreciação de qualquer decreto-lei cujo exame lhe seja recomendado pela Comissão Permanente.
A legislatura terá a duração do período de transição.
1 - O decreto de dissolução da Assembleia: dos Deputados terá, sob pena de nulidade, de marcar a data de novas eleições, as quais se realizarão no prazo de noventa dias, de harmonia com a lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução.
2 - A Assembleia dos Deputados não poderá ser dissolvida durante a vigência do estado de sítio.
(Reunião após as eleições)
1 - A Assembleia dos Deputados reunirá, por direito próprio, no décimo dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições.
2 - Recaindo aquela data fora da sessão legislativa, a Assembleia reunir-se-á por um período máximo de quinze dias.
(Competência Interna da Assembleia)
Compete à Assembleia dos Deputados elaborar e aprovar o seu Regimento, eleger o seu Presidente e os demais membros da Mesa e constituir e eleger a Comissão Permanente e as restantes comissões.
(Participação dos membros do Governo nas reuniões plenárias)
1 - Os membros do Governo têm direito de comparecer ás reuniões da Assembleia e de usar da palavra.
2 - Poderão ser marcadas, de acordo com o Governo, reuniões em que os seus membros estarão presentes para responder a perguntas e a pedidos de esclarecimento dos Deputados, formulados oralmente ou por escrito.
(Comissão Permanente)
1- Nos intervalos ou suspensões das sessões legislativas funcionará a Comissão Permanente da Assembleia dos Deputados.
2 - Compete à Comissão Permanente:
a) Acompanhar a actividade do Governo e da Administração;