c) Convocar a Assembleia sempre que tal seja necessário;
d) Preparar a abertura da sessão legislativa;
e) Recomendar à Assembleia o exame de decretos-leis publicados pelo Governo fora do funcionamento efectivo da Assembleia.
(Grupos parlamentares)
1 - Os Deputados eleitos por cada partido constituem um grupo parlamentar.
2 - São direitos de cada grupo parlamentar:
a) Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;
b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia;
c) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;
d) Solicitar à Comissão Permanente a convocação da Assembleia;
e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.
(Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia)
Os trabalhos da Assembleia e os das suas comissões serão coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas requisitados ou temporariamente contratados, no número que pelo Presidente for considerado indispensável.
Função e estrutura
(Composição)
(Conselho de Ministros)
(Solidariedade governamental)
Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.
Formação e subsistência
(Substituição)
1 - Não havendo Vice-Primeiro-Ministro, o Primeiro-Ministro será substituído na sua ausência ou impedimento pelo Ministro que indicar ao Presidente da República ou, na falta de tal indicação, pelo Ministro que for designado para o efeito pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução.
2 - Cada Ministro será substituído na sua ausência ou impedimento pelo Secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro-Ministro designar.
(Cessação de funções)
1 - As funções do Primeiro-Ministro cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.