Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados;

c) Convocar a Assembleia sempre que tal seja necessário;

d) Preparar a abertura da sessão legislativa;

e) Recomendar à Assembleia o exame de decretos-leis publicados pelo Governo fora do funcionamento efectivo da Assembleia.

(Grupos parlamentares)

1 - Os Deputados eleitos por cada partido constituem um grupo parlamentar.

2 - São direitos de cada grupo parlamentar:

a) Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;

b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia;

c) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;

d) Solicitar à Comissão Permanente a convocação da Assembleia;

e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

(Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia)

Os trabalhos da Assembleia e os das suas comissões serão coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas requisitados ou temporariamente contratados, no número que pelo Presidente for considerado indispensável.

Função e estrutura

(Composição)

(Conselho de Ministros)

(Solidariedade governamental)

Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.

Formação e subsistência

(Substituição)

1 - Não havendo Vice-Primeiro-Ministro, o Primeiro-Ministro será substituído na sua ausência ou impedimento pelo Ministro que indicar ao Presidente da República ou, na falta de tal indicação, pelo Ministro que for designado para o efeito pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução.

2 - Cada Ministro será substituído na sua ausência ou impedimento pelo Secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro-Ministro designar.

(Cessação de funções)

1 - As funções do Primeiro-Ministro cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.