Penso que é exemplo ímpar no mundo político e constitucional o acasalamento de dois pensamentos que, embora de diferentes justificações, se pressupõem inclinados a uma caminhada única, apontando para a criação de uma democracia pluralista em Portugal. Isso deu em resultado que, por causa dos diferendos dos programas dos partidos políticos, tiveram estes de fazer esforço considerável, no intento de descobrirem fórmulas de entendimento naquilo que foi possível.

Mas nesse caldo de fusão ou amalgamento ideológico quanto aos partidos haviam de mergulhar as regras do pacto, as quais não eram susceptíveis de qualquer suavizarão, já que os seus autores não intervinham, ainda que a título puramente circunstancial, para ajudar a vencer certas dificuldades.

Esta Constituição não tem paralelo com quaisquer outras que foram outorgadas, constituídas ou impostas em Portugal.

A presente nasce sob o signo de uma democracia plural, onde as liberdades do homem floresçam sem ambiguidades e a própria força dessa democracia instaurada mostre, e de maneira vigorosa, o propósito de proteger as classes mais desfavorecidas, pelo ordenamento de regras que apontem de forma decidida o caminho de uma sociedade socialista e democrática.

Há que pôr em relevo o esforço sereno de todos os componentes da 5.ª Comissão, com especial destaque dos constitucionalistas que nela intervieram, os Deputados Jorge Miranda e Vital Moreira, sem qualquer desprimor para todos os outros da Comissão, cujo labor certamente foi muito útil.

Não deve ser esquecido nesta emergência o pessoal de apoio desta Câmara, que não se poupou a horas contínuas de trabalho e de sacrifício, colaborando assim, de boa vontade, com a 5.ª Comissão.

É esta a opinião que pessoalmente vos transmito e que gostei de vo-la apresentar antes do início da discussão das matérias em causa.

Muito obrigado por me .terem ouvido sem cansaço, que, aliás, a curteza da minha intervenção não deveria justificar.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Portanto, ouvimos o Sr. Presidente da 5.ª Comissão não sei se há mais alguma comunicação a fazer em nome da Comissão.

O Sr. Deputado Carlos Candal tem a palavra como relator.

O Sr. Carlos Candal (PS):

5.ª Comissão

Relatório e parecer Genericamente encarregada de se pronunciar sobre a parte III da Constituição, referida ao tema «Organização do poder político», mais concretamente sobre os seus títulos «Princípios gerais», «Presidente da República», «Conselho da Revolução», «Assembleia do MFA», «Assembleia Legislativa, ou Assembleia Legislativa Popular, ou Câmara dos Deputados», « Governo», «Administração Pública» e «Forças Armadas», reuniu-se numa sala do Palácio de S. Bento a 5.ª Comissão, cujos trabalhos se desenrolaram ao longo de trinta e oito sessões.

2. Esta Comissão era inicialmente constituída pelos seguintes Deputados:

Álvaro Monteiro, António José Sanches Esteves, António Alberto Correia Mota Prego Faria e Carlos Manuel Natividade da Costa Candal, do Partido Socialista (PS).

Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda, Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa e Olívio da Silva França, do Partido Popular Democrático (PPD).

José Manuel Maia Nunes de Almeida e Vital Martins Mor eira, do Partido Comunista Português (PCP).

Carlos Galvão de Melo, do Partido do Centro Democrático Social (CDS.).

Orlando José de Campos Marques Pinto, do Movimento Democrático Português (MDP/CDE). Em substituições ocasionais ou permanentes, intervieram também nos trabalhos da Comissão os Deputados seguintes:

Emídio Pedro Águedo Serrano (PS).

Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas, Mário José Pimentel Saraiva Salvado. Fernando Alberto Matos Ribeiro da Silva, Rúben Raposo, José Theodoro da Silva e António Roleira Marinho (PPD).

Emílio Leitão Paulo (CDS).

Álvaro Ribeiro Monteiro e Levy Casimiro Baptista (MDP-CDE).

afastavam dificultariam um consenso mínimo, que se afigurava viável.

7. Passou então a Comissão a articular livremente em relação a cada um dos diversos títulos que de antemão lhe estavam propostos.

Valeu-se, no entanto, das várias soluções conceituais e literais apresentadas pelos diversos projectos já mencionados.

E teve naturalmente presente o trilho essencial que a plataforma de acordo constitucional (vulgo pacto) oportunamente estabelecida entre o MFA e os partidos políticos representados na Comissão - aliás, maiori-