constitucionalidade das leis e outros diplomas legislativos, nada dizendo sobre o das convenções internacionais. Deve, portanto, entender-se que estas estão incluídas na competência normal dos tribunais, em vez de proceder-se ao alargamento escusado da competência excepcional do Conselho da Revolução; Artigo 41 º, n.º 1:

O CDS discorda da referência ao "método da média mais alta de Hondt", não só porque lhe parece ser essa uma opção própria da lei eleitoral, e não da Constituição, mas também porque se lhe afiguram notórias as distorções e os desvios da representação política que tal método deliberadamente provoca; Artigos 80.º, n.º 3, e 83.º, n.º 5:

O CDS discorda energicamente do disposto nestes dois preceitos, por vários motivos. Primeiro, porque eles introduzem uma diminuição, ou um limite, no princípio da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia dos Deputados que, sendo contrários às normas gerais da democracia parlamentar e não sendo impostos pelo pacto MFA-partidos, não deve ser admitido. Em segundo lugar, porque se é certo que no pacto se estipula haver no Governo três Ministros da confiança do MFA, isso não permite concluir que eles sejam apenas da confiança do MFA: deve entender-se, sim, que são, simultaneamente, da confiança do MFA e da Assembleia dos Deputados. Em terceiro lugar, porque é verdadeiramente impensável, em termos democráticos, que a Assembleia dos Deputados não venha a poder exigir a responsabilidade política do Governo por discordâncias que incidam sobre matérias de administração interna ou, mais obviamente ainda, sobre matérias relativas ao planeamento económico.

A terminar esta declaração, quer o CDS afirmar que esta parte da Constituição aponta para um modelo estrutural de sistema governativo que, se aperfeiçoado, se prestará ao início e à aprendizagem dos métodos próprios da democracia parlamentar. O CDS deseja, por isso, que a adopção de tal modelo ajude a encaminhar o Pais para uma genuína democracia pluralista e emite o voto de que, pela realização de eleições legislativas na data prevista, a democracia parlamentar de tipo ocidental comece o mais depressa possível a ser posta em prática, reintegrando, assim, o sistema político nacional na tradição portuguesa e europeia que nunca devia ter abandonado.

O Sr. Presidente: - Dispomos de quatro minutos, não sei se algum dos Srs. Deputados quer apresentar alguma declaração de voto.

Pausa.

A reunião fica convocada para amanhã, às 10 horas, a fim de prosseguirmos a discussão na generalidade do parecer da 5.ª Comissão. A sessão está levantada.

Eram 19 horas e 56 minutos.

Na p. 2775, col. 2.ª,1. 38 e 39, onde se lê: "um movimento pan-helénico socialistas, deve ler-se: "0 Movimento pan-helénico Socialista".

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

CDS

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Emílio Leito Paulo.

Manuel Januário Soares Ferreira Rosa.

Manuel José Gonçalves Soares.

MDP/CDE

Manuel Dinis Jacinto.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.

António Branco Marcos dos Santos.

PPD

Armando António Correia.

Armando Rodrigues.

Eleutério Manuel Alves.

Fernando Adriano Pinto.

Fernando Barbosa Gonçalves.

José Manuel Afonso Gomes de Almeida

Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

Maria Augusta da Silva Simões.

Mário Campos Pinto.

Miguel Florentino Guedes de Macedo.

Victor Manuel Freire Boga.

PS

Adelino Teixeira de Carvalho.

António José Sanches Esteves.

Bento Elísio de Azevedo.

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.

Emídio Pedro Águeda Serrano.

Florival da Silva Nobre.

Joaquim Gonçalves da Cruz.

Ladislau Teles Botas.

Luís Geordano dos Santos Covas.

Manuel da Mata de Cáceres.

Maria da Assunção Viegas Vitorino.

Rosa Maria Antunes Pereira Rainho.

Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.