Pode falar-se, porém, em democracia de base, na medida em que as organizações populares de base constituem (ou virão a constituir) excelente instrumento de participação e criatividade - pois, a participação e a criatividade são sinais distintivos da democracia. E pode falar-se ainda em contraponto ou contrapoder (ao lado de outros, numa nova e amplíssima visão da separação dos poderes) relativamente ao Parlamento, ao Governo, à Administração Central, em suma, relativamente ao sistema de órgãos supremos ou de cúpula do Estado.

Democracia de base, por conseguinte, enquanto expressão da democracia construída e vivida desde a base, enquanto expressão da democracia que começa nas pequenas comunidades bem próximas das aspirações dos homens e que, por esta via, prepara a participação dos trabalhadores e cidadãos em níveis crescentes de responsabilidade e, simultaneamente, previne os abusos de poder dos homens que ocupam os mais altos cargos do Estado. Democracia de base, mas não poder popular, porque o único poder popular não é o destes ou daqueles trabalhadores ou moradores, mas o de todos os trabalhadores e moradores de Portugal - o único poder popular é o poder democrático dos trabalhadores e cidadãos, nas formas definidas pela Constituição.

Vozes: - Muito bem!

constantes e desgastastes reuniões de que não se aperceberia o efeito útil na orientação do Governo!

Vozes: - Muito bem!

O Orador - Como se fosse aceitável reconhecer aos militares, só por serem militares, mais direitos que aos restantes cidadãos ou admitir a tutela do MFA sobre os ditos órgãos da vontade popular!

Vozes: - Muito bem!

mpulso vindo ou do próprio aparelho de Estado ou de um movimento, frente ou partido que se autoproclamasse vanguarda da classe operária, dos trabalhadores ou da Nação. E então o "poder popular" outra coisa não seria senão o álibi de minorias que se substituiriam à totalidade dos trabalhadores e cidadãos. Aliás, por isso mesmo, e em flagrante violação do Pacto, se mantinha o MFA a longo prazo - até haver a pretensa Assembleia Popular Nacional - e se declarava o Conselho da Revolução o "órgão máximo da soberania nacional".

A fórmula não deixava de, paradoxalmente (ou talvez não ...) se aproximar do sistema corporativo de Salazar, que também tinha os seus organismos primários, intermédios e de cúpula e a sua câmara de interesses sociais (a Câmara Corporativa).

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, por destruir o sufrágio universal e directo e propor, em sua vez, uma espécie de sufrágio orgânico, em que os cidadãos nenhum modo tinham de interferir na designação dos governantes, designação esta atribuída aos órgãos de topo. Em segundo lugar, por lhe estar subjacente a hostilidade para com os partidos ou para com a "luta dos partidos", tida por causadora de todos os males públicos - e daí a estranha semelhança entre a pretensa vocação "unitária" das organizações populares