4 - Assim sendo, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir - já que se encontram verificados os requisitos legais. Porque esta é a primeira reunião que a Comissão efectua depois de, pela Mesa da Assembleia (conforme Diário, n.º 74), lhe ter sido remetida para parecer a questão indirectamente suscitada por um requerimento do Deputado Jaime Gama (conforme Diário, n.º 73) - qual seja a da efectivação ou reposição nas funções de Deputado de cidadãos para tanto eleitos e verificados que hajam optado por função incompatível no Governo, cujo desempenho tenha no entretanto cessado - importa abordar seguidamente este segundo tema, estabelecendo doutrina genérica, já que os casos concretos ao tempo em causa foram solucionadas pelas declarações que os próprios Srs. Álvaro Cunhal e Pereira de Moura apresentaram, afirmando não pretenderem tomar assento nesta Assembleia:

tícia pertinente que lhe seja comunicada.

4 - Quanto à necessidade de intervenção instrumental da Comissão de Verificação de Poderes, afigura-se-nos resultar designadamente de exigências de identificação pessoal e de análise dos diplomas que determinem a cessação de funções de membros do Governo causal.

5 - Deste modo, somos de parecer que:

A tomada de assento na Assembleia Constituinte de Deputados eleitos, que hajam cessado funções de membros do Governo, por que tivessem oportunamente optado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, só se tomará efectiva e produzirá efeitos mediante acto formal da própria Assembleia.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, tomaram conhecimento deste relatório. Vamos então passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Segue-se no uso da palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que nos ocupa põe, para além dos circunstancialismos, para além das opiniões de ocasião, alguns dos mais árduos problemas da teoria do Estado. E, se disso não estivéssemos convencidos, a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira veio efectivamente mostrar que assim é, quando, perante um facto desta magnitude, se pretende reagir e analisar na base de simples casuísmos ou contingências casuais.

Efectivamente, há que fazer uma opção muito clara sobre dois aspectos essenciais. Se o Conselho da Revolução e os órgãos do Movimento das Forças Armadas são formados por militares reaccionários; se o Conselho da Revolução não é Conselho da Revolução, mas da contra-revolução, como o Diário de Noticias, por exemplo, há pouco escreveu; se, efectivamente, houve saneamentos à esquerda que deram o Poder às forças da direita, como ontem, de uma forma mais ou menos clara, o que é uma maneira de dizer, de uma forma mais ou menos sibilina, foi afirmado neste hemiciclo; pura e simplesmente, se isso é efectivamente assim, as conclusões lógicas que temos a tirar é que os órgãos do MFA vão ser, pura e simplesmente, um instrumento de opressão da democracia e da vontade dos trabalhadores.

Não é (possível, como diz o povo, e perdõe-se-me o plebeísmo, comer de duas gamelas e sustentar do mesmo tempo que o Poder está nas mãos dos militares reaccionários, e definir ao mesmo tempo também que os órgãos em que esses militares reaccionários se integram se devem manter no exercício do Poder.

O Sr. António Reis (PS): - Muito bem!

O Orador: - Disse o Sr. Deputado Vital Moreira que o que interessava não era a composição do órgão,