O Sr. Presidente - Já está retirada, então. Tem a palavra o deputado Lopes de Almeida.

O Sr. Lopes de Almeida: - É só para dizer que a nossa proposta dispensa, neste momento, qualquer justificação especial, na medida em que ela é a consequência lógica de tudo quanto foi por nós já dito durante a discussão do artigo anterior.

Portanto, entendemos que não necessitamos, pelo menos para já, de acrescentar qualquer justificação mais, porque todas as razões já aduzidas nos parecem suficientes.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Uma vez que a proposta apresentada pelo Partido Socialista contempla inteiramente as razões que motivaram a nossa proposta; nós retiramos, também, a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa

Temos pendentes para votação três propostas, depois de retiradas as outras.

Vamos ler novamente, para melhor informação.

Foram lidas as propostas de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do Partido Socialista, de que, como compreende diversos números, faremos a votação, em separado, para evitarmos qualquer confusão.

Vamos passar à votação da n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado com 4 abstenções.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado com 29 votos contra e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 3.

Posto à votação, foi aprovado com 4 votos contra e 25 abstenções.

O Sr. Presidente: - A proposta foi aprovada ponto por ponto; portanto, está aprovada na totalidade.

A Mesa considera que as restantes são prejudiciais. Entretanto, se os seus autores desejarem que sejam postas à votação, a Mesa fá-lo-á.

Pausa.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Nós retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos passar à apreciação do artigo 44.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Período da ordem do dia)

O período da ordem do dia destina-se: As deliberações sobre as matérias reguladas nos artigos 9.º, 10.º, alínea a), 12.º e 14.º do presente Regimento;

b) As eleições que tiverem de realizar-se;

c) A discussão e votação de projectos e propostas constitucionais apresentados à Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 44.º há uma proposta na Mesa, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta

Proponho que às disposições arroladas na alínea a) do artigo 44.º se acrescente referência ao artigo 85.º do Regimento. Carlos Cardal.

O Sr. Presidente: - É talvez conveniente ler o artigo 85.º que prevê as alterações.

Foi lido. É o seguinte

(Alterações)

O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia Constituinte, sob proposta de, pelo menos, uma décima dos deputados.

O Sr. Presidente: - Ponho esta proposta à admissão.

Submetida à admissão, foi admitida.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra sobre esta proposta?

O Sr. Coelho dos Santos: - Sr. Presidente: Queria fazer uma interpelação à Mesa. Queria saber se ficava aqui a redacção mencionando só o artigo 85.º, porque ele ainda não foi aprovado.

Portanto eu posso entender que fique aqui explicitada, a redacção do artigo 85.º, mas nunca que fique aqui expresso apenas o artigo 85.º, que não foi aprovado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - É fora de dúvida que o artigo 85.º não foi aprovada. Vejamos qual a solução que a casa pode ter.

Tem a palavra a Sr. Carlos Cardal.