O Sr. Carlos Candal: - É uma reserva. É claro que isto é no pressuposto de que o artigo 85.º venha a ser aprovado, pelo menos por um teor equivalente. Não é uma remissão abstracta para um qualquer artigo 85.º, é para o artigo 85.º deste projecto, se naturalmente vier a ser aprovado com um texto equivalente ou com o mesmo texto aí apresentado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, fica entendido que esta aprovação tem um carácter condicional. Teremos, quando chegarmos ao artigo 85.º, de fazer a revisão do seu texto.

Ninguém mais pede a palavra sobre este artigo 44.º em apreciação?

Pausa.

Como mais ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação com o acrescentamento que foi votado e com o aspecto condicional que mencionei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 45.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A matéria da ordem do dia será fixada na sessão anterior ou, quando tal se não tenha verificado, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar o artigo 45.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 46.º, que vai ser lido.

Foi lido. É a seguinte:

(Continuidade da ordem do dia)

A discussão não poderá ser interrompida, a não ser:

1.º Pelo tempo suficiente para o presidente da Assembleia fazer qualquer comunicação grave e urgente;

2.º Quando a presidente tiver de restabelecer a ordem dentro da Sala;

3.º No caso previsto no artigo 39.º n.º 3, ou quando haja de dar ensejo a que se elabore alguma proposta de alteração sobre a assunto em debate.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos passar à votação do artigo 46.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à secção III - Da publicidade das reuniões. Vamos apreciar o artigo 47.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Carácter público das reuniões plenárias) As reuniões plenárias de Assembleia Constituinte serão públicas.

2. Não haverá lugares reservados, salvo os destinados a autoridades, ao corpo diplomático e aos representantes dos meios de comunicação social. Cada deputado tem o direito de requisitar na véspera de cada sessão senhas de entrada nas galerias do público. Meia hora após a abertura da sessão, os lugares não preenchidos serão livremente ocupados por quem pretender assistir à sessão.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há propostas na Mesa. Como tal, vamos primeiro ler as propostas que entraram na Mesa e depois daremos a palavra aos oradores inscritos.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta

Proponho que o n.º 3 do artigo 47.º do Regimento tenha a seguinte redução:

Cada deputado poderá requisitar, na véspera de cada sessão, uma senha de entrada nas galerias destinadas ao público.

Os proponentes: António Mota Prego - Carlos Candal.

Proposta dos deputados do PCP

Propomos a eliminação do n.º 3 do artigo 47.º - António Malaquias Abalada.