possibilidade de acesso mantenham essa garantia no caso de não se apresentarem na hora de abertura das galerias. Isto leva a que nunca seja possível impedir o acesso de pessoas enquanto houver lugares nas galerias.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito?

Pausa.

Vamos votar a proposta do Sr. Deputado Carlos Candal.

Vai ser lida outra vez.

A proposta foi lida de novo.

O Sr. Polónio Sampaio: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Polónio Sampaio (PS): - Pedi a palavra a V. Ex.ª apenas para requerer que os trabalhos fossem suspensos neste momento, visto que depois de algumas considerações que aqui foram formuladas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria de poder ter a possibilidade de repensar a sua proposta e, eventualmente, dar-lhe nova reformulação.

O Sr. Presidente: - Bem, como não haveria, nesse caso, de facto, possibilidade de votarmos a proposta, então a Mesa concorda com esse ponto de vista, e considera suspensa a sessão até amanhã, às 15 horas.

Requerimentos apresentados e lidos na Mesa durante a sessão:

Requerimento

Com base no artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral e artigo 17.º, alínea c), das normas provisórias para o funcionamento da Assembleia Constituinte, requeiro que pelos departamentos competentes, em especial através do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Quantas e quais as pequenas e médias empresas (comerciais, industriais, agrícolas, etc.) que já solicitaram ou requereram «apoio» ao referido Instituto (e antes Comissão de Apoio);

b) Quantas e quais beneficiaram de «apoio» - de que natureza e em que modalidade;

c) De que «meios» efectivos o Instituto dispõe para prestar «apoio» e em que circunstâncias e montantes (valores máximos).

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, 19 de Junho de 1975. - António Macedo.

Requerimento

Comentários publicados em alguns órgãos da imprensa situam o problema da importação da rama do açúcar numa perspectiva altamente alarmante do ponto do comércio do nosso país com alguns centros produtores desta matéria-prima.

Porque o esclarecimento público deste assunto só pode ser feito, correctamente, com dados oficiais - únicos dignos de crédito de harmonia com a Lei Eleitoral e com as normas provisórias para a funcionamento da Assembleia Constituinte, requeiro que me sejam fornecidas por quem de direito as seguintes informações:

1. Os preços médios de importação da rama do açúcar nos anos de 1971, 1972, 1973 e 1974, por períodos trimestrais, e referidos no comunicado do Ministério da Economia publicado na imprensa em 3 de Março de 1975;

2. Os preços médios de importação do mesma produto nos períodos de Janeiro a Dezembro de 1974 e no primeiro trimestre de 1975, referidos a cada mês desses períodos;

3. Os volumes anuais desse produto importados nos períodos indicados nos n.ºs 1 e 2 deste requerimento, com indicação das países do origem;

4. Os preços da rama de açúcar na Bolsa de Mercadorias de Nova Iorque desde Novembro de 1974 a Março de 1975, se possível referidos a períodos semanais;

5. Os preços de previsão naquela Bolsa da rama do açúcar a partir de Setembro de 1975 e durante o ano de 1976;

6. No caso de Portugal se encontrar vinculado a quaisquer contratos de fornecimento, qual o período desses contratos e quais os países com que foi acordado;

7. Quais as medidas tomadas pelo Governa no sentido de um auto-abastecimento, de açúcar, nomeadamente promovendo a cultura da beterraba sacarina para a qual têm especiais condições os vales do Cávado e da Lima - e promovendo, paralelamente, o estudo técnico da instalação de uma unidade industrial para o seu tratamento.

Sala das Sessões, 19 de Junho de 1975. - O Deputado, Armando António Correia