O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não tem a sua alteração escrita? Ora um momento, por favor. Vamos a ver se, porventura, o nosso Secretário terá traduzido com fidelidade. Faça o favor, Sr. Secretario.

O Sr. Secretário (António Arnaut): A anotação que tomei é a seguinte:

Os tribunais são os órgãos de Soberania a que, ou a quem compete administrar justiça em nome do povo.

É isso?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - A que compete!

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Deputado Manuel Vieira.

O Sr. Manuel Vieira (PS): - Eu entendo que o Sr. Deputado Jorge Miranda não tem razão. Teria razão, se a redacção fosse ligeiramente diferente. Se a redacção fosse: «Os tribunais são órgãos de Soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo»; então tinha razão.

A redacção é: «Os tribunais são os órgãos de Soberania com competência.» São os únicos órgãos de Soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo ...

Portanto, parece-me que a forma que ele apresenta (aliás, esta fórmula foi discutida na Comissão): «Os tribunais são os órgãos de Soberania a que compete administrar a justiça em nome do povo», também foi discutida na Comissão.

«A quem» não podia ser, de maneira nenhuma. Não podia ser porque é pessoal. Também se pôs a fórmula: «Aos quais compete administrar a justiça em nome do povo.» Mas esta fórmula é menos fria, sob o ponto de vista gramatical.

Portanto, o PS não tem em princípio uma objecção a opor à formulação do Jorge Miranda. Simplesmente, eu entendo, pessoalmente, que nada adianta, quer dizer, tudo o que ele diz já lá, está.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu acho que o Sr. Deputado Manuel Vieira tem toda a razão na explicação que deu, e, portanto, retiro a minha proposta. Congratulo-me, no entanto, por a proposta que apresentei ter permitido, precisamente, explicitar este princípio, para que não mais haja dúvidas. Retiro a proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está retirada a segunda proposta. Está o texto em. discussão.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como estes dois artigos vão ser matéria de interpretação, seria talvez conveniente que fosse dito nesta Assembleia que esta formulação não exclui a competência dos tribunais arbitrais, nem a de, por exemplo, estruturas também dirigidas por magistrados togados, como nas comissões arbitrais. Portanto, evidentemente que na sua formulação não estão excluídos, porque os tribunais têm sentido lato, mas era bom que fosse aqui dito isto e que ficasse exarado nos autos, para quando ... quando ...

... no Diário das sessões, para que, quando o problema fosse examinado, não se fossem ilegalizar, ou não se pensasse que essas estruturas eram susceptíveis de ser ilegalizadas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está o texto em debate.

Mais ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vai votar-se.

Pausa.

O Sr. Deputado Barbosa de Medo, tenha a bondade.

Burburinho.

Se mais alguém se quer inscrever, era favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Eu queria fazer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um breve comentário à intervenção que acaba de fazer o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O texto, como fica, segundo o que vem projectado na Constituição, não resolve em rigor a questão de saber se os tribunais tem de ser necessariamente