O Sr. Presidente: - Fica, portanto, retirada. Vamos então a outro artigo, não é?

Pausa.

Artigo 3.º, suponho eu, não é?

Foi lido. É o seguinte:

(Independência)

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vai votar-se.

Pausa.

Ah! Peço desculpa. O Sr. Deputado Manuel Vieira.

O Sr. Manuel Vieira (PS): - Era só para fazer aqui, assim, uma pequena observação a este artigo, que é a seguinte, para não resultarem dúvidas no futuro: normalmente, algumas Constituições têm que «os tribunais são independentes e estão sujeitos à Constituição e à lei». A Comissão entendeu que a Constituição é precisamente a lei fundamental do País. Portanto, por uma razão de síntese e de harmonia, de mais precisão, pois, sujeitas à lei são todas as leis.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais ninguém inscrito?

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então a outro artigo.

Pausa.

Há uma declaração de voto.

O Sr. Fernando Amaral (PPD): - Pretendia fazer uma proposta de aditamento no sentido de este artigo 3.º ficar com a seguinte formulação: «Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao direito.»

O Sr. Presidente: - Entendido?

Pausa.

Está em discussão.

Pausa.

Alguma objecção?

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 18 abstenções. (PCP e MDP/CDE) e 44 votos a favor (PPD, alguns independentes, CDS e o Deputado de Macau).

O Sr. Presidente: - Declaração de voto do Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Ora, nós votámos contra, porque pensamos, primeiro, que a expressão «o direito» é uma expressão suficientemente vaga e suficientemente imprecisa. Em segundo lugar, porque, mesmo dentro dessa vacuidade e imprecisão, abriria caminho àquilo que há bocado vimos que talvez não fosse conveniente, que era a possibilidade de o juiz se recusar a aplicar leis que fossem imorais e injustas. Em terceiro lugar, porque na expressão «o direito», pura e simplesmente pelo carácter ideológico, cabem, evidentemente, as formulações próprias da consciência individual do juiz e os diversos conceitos de direito que o juiz possa ter.

E parece-nos arriscado abrir um caminho ou iniciar um caminho nesse sentido. Por isso, votámos contra.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Nós propusemos e, consequentemente, votámos esta proposta de aditamento com base, no seguinte espírito: deixar aqui neste ponto uma abertura, uma válvula de segurança contrai ...

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de não se ausentarem, pois tenho uma comunicação a fazer, que lhes interessa, com certeza, antes de saírem.

Tenha a bondade.

O Orador: - Dizia eu: apresentámos esta proposta de aditamento para deixar aqui aberta uma válvula de segurança contra o, positivismo legalista. É certo que à palavra «lei» já foi dado aqui um sentido bastante amplo, mas há princípios materiais de justiça que são inerentes à civilização jurídica e que, quer queiramos, quer não, os tribunais não poderão deixar de aplicar, sob pena de se negarem a si mesmos. E era para fazer um apelo aos juízes de que não basta a ideologia inscrita na lei, porque a lei também é uma expressão ideológica, que há outros valores numa comunidade aborta, numa comunidade plural ou pluralista, que há outros valores que o juiz tem que ter em conta para proferir decisões de acordo com o sentimento jurídico dessa mesma comunidade, não de acordo com o seu sentimento pessoal.

Era isto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguma declaração de voto?

Pausa.

Tenha a bondade.

O Sr. António de Almeida (CDS): - Não me levantei para uma declaração de voto, até porque votei contra, mas simplesmente para, mais uma vez, não pela minha boca, que é a primeira, fazer ver a este Plenário que é necessário que não reservem para as declarações de voto coisas que devem ser ditas antes