O Sr. Fernando Amaral (PPD): - Estando , em princípio, de acordo com as observações feitas pelo Sr. Deputado, subsiste necessariamente a dívida, e subsiste apenas por esta razão: é que os tribunais municipais que poderão realmente existir como de 1.ª instância, é apenas um exemplo, e nós que não temos prefigurada essa situação jurídica e porque pode na verdade desaparecer, estamos a estabelecer aqui um princípio a que lhe faltará depois o substrato necessário, na medida em que desapareçam os tribunais municipais. E, por isso, eu continuo, tal como dizia o Dr. Bacelar, a não ser que, porventura, quando tratarmos do artigo 11.º, estabeleçamos que os juízes populares são juízes cujas decisões são passíveis de recurso para o tribunal de comarca. Só nesta hipótese. E não vamos agora supor que este princípio ficaria consagrado pelo facto de existirem os tribunais municipais, que estão apenas no domínio das hipóteses, por enquanto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Considero liquidado o problema, pelo menos este debate entre os Srs. Deputados. Mais ninguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, havendo 1 abstenção (PPD).
O Sr. Presidente: - O outro preceito.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aprovada esta proposta do artigo 7.º, passaremos ao artigo 8.º ...
O Sr. Presidente: - O artigo 8.º de tão triste memória noutros tempos! Já não é o mesmo, felizmente ...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Este é outro artigo 8.º, Sr. Presidente:
(Supremo Tribunal de Justiça)
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais e tem competência para proceder à uniformização da jurisprudência.
Temos algumas proposta de que vou dar conhecimento.
A primeira, de eliminação, dos Deputados Fernando Amaral e Barbosa de Melo:
No artigo 8.º deve ser eliminada a última parte, de modo a ficar com a seguinte redacção. É, portanto, uma proposta de eliminação parcial ou de emenda.
A redacção é a seguinte:
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais.
Proposta de substituição do Deputado Luís Catarino:
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais e tem a competência prevista na lei, incluindo a de dirimir os conflitos de jurisprudência.
Proposta de aditamento, dos Deputados Jorge Miranda e Fernando Amaral:
Propõe-se o aditamento de um n.º 2 ao artigo 8,º, com a seguinte redacção:
O Supremo Tribunal de Justiça compreende secções cíveis, criminais, do trabalho, do contencioso administrativo e do contencioso tributário.
O Sr. Presidente: - Vamos à primeira.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A primeira é a que pretende eliminar a última parte, ficando o artigo com a seguinte redacção:
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais.
O Sr. Presidente: - Em discussão.
Pausa.
O Sr. Deputado Jorge Miranda tenha a bondade.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para retirar a proposta apresentada juntamente com o Deputado Fernando Amaral. Ela encontra-se prejudicada em virtude da votação já há pouco efectuada.
Espero que, repito, a futura lei de organização judiciária mantenha ou estabeleça o princípio da unidade judicial, mesmo na cúpula, mesmo no Supremo Tribunal de Justiça.
Todavia, em face do que foi já votado, a Constituição não deverá consagrar a divisão do Supremo Tribunal de Justiça em secções.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta.
Vamos ler outra.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Proposta de eliminação ou emenda, conforme se quiser classificar, dos Deputados Fernando Amaral e Barbosa de Melo:
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais.
O Sr. Presidente: - Em discussão.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Fernando Amaral.
O Sr. Fernando Amaral (PPD): - Vai-me desculpar, Sr. Secretário, mas o que está agora em discussão é a proposta que foi subscrita por mim e pelo Deputado Barbosa de Melo.
Realmente, tenho pena que o Sr. Deputado não esteja aqui presente, porque ele faria certamente e melhor do que eu a defesa da proposta apresentada. Mas, fundamentalmente, o que se pretende é retirar nesta formulação, nesta proposta feita, a expressão