são jurisprudência, são expressão de jurisprudência criadora. Todavia, a consagração constitucional deste poder do Supremo Tribunal de Justiça para uniformizar a jurisprudência através de assentos poderia, mais tarde, ser interpretada no sentido de que era lei.

E nós, no Estado democrático que queremos construir em Portugal, só podemos admitir um único órgão legislativo: o órgão representativo, o órgão derivado da vontade popular, e não o Supremo - Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal de Justiça, embora nós queiramos que ele seja um órgão independente e prestigiado, não podemos entender que ele seja um órgão legislativo. E, nesse sentido, a eliminação da parte final do artigo 8.º vai, claramente, ao encontro da preocupação democrática que nos anima de reservar ao órgão legislativo representantivo, ao órgão proveniente de eleições livres, a tarefa de feitura de leis.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Pausa.

Querem que se relembre? Há uns Srs. Deputados que têm ouvido falar em «assentos» ... Talvez seja bom relembrarmos outra vez o texto.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta do PPD visa eliminar a expressão que vem a seguir a tribunais judiciais, ficando o artigo com a seguinte redacção:

O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos a outro texto.

O Sr. Deputado Luís Catarino tem a palavra, para uma declaração de voto, não é?

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Nós votámos a favor da proposta do PPD, mas sem que, e isso já decorria das nossas palavras, concordemos com a posição do PPD relativamente a esta matéria. Entendemos que a expressão do artigo 8.º como fica agora redigida. é uma expressão mais pura, que permite todas as virtualidades que o Supremo Tribunal de Justiça possa oferecer à organização judiciária portuguesa. Relativamente às preocupações, de um lado, evidenciadas quanto à mobilidade que devem ter as coisas neste domínio para acompanhar o processo revolucionário, de outro lado, às necessidades de uma aplicação democrática de justiça, parece-me, salvo opinião em contrário, que, ainda de todo o modo, era capaz de ficar mais bem salvaguardado esse valor se, através da prática quotidiana dos tribunais, fôssemos capazes de encontrar, por via do Supremo, soluções que, às vezes, a lei não encontra.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente (a propósito de uma criança ter entrado na coxia central do hemiciclo): - Perdeu-se uma criança?!

Já foi encontrada, felizmente.

Bem, parece que estamos no ponto de ...

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Parece que a proposta do MDP estará prejudicada. Assim o entendemos também.

O Sr. Presidente:- Vamos continuar.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Segue-se o artigo 9.º, segundo o texto da Comissão, que vou ler:

(Secções especializadas)

Os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça podem funcionar em secções especializadas.

E há uma proposta dos Deputados pepedistas Jorge Miranda e Fernando Amaral que pretende a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - O Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Pelo que aduzi, é evidente que esta proposta deve ser retirada.

O Sr. Presidente: - Está retirada, portanto.

Pausa.

Vamos votar o texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Outro texto.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vai ser lido o texto da Comissão sobre o artigo 10.º:

(Do júri) O júri é composto pelos juízes do tribunal colectivo e por jurados residentes na área da comarca.

2. O júri intervém no julgamento dos crimes graves e funciona quando a acusação ou a defesa o requeiram.

Pausa.

Proposta de eliminação dos Deputados e ilustrados jurisperitos José Luís Nunes e Manuel João Vieira ...

Propõe-se a eliminação da expressão ...

O Sr. Presidente: - É claro que esse qualificativo se aplica a qualquer Deputado dos outros partidos, com certeza.