do n.º 1 está tão pouco esclarecida que, justamente, tememos a sua projecção sobre o ambiente português actualmente.

E digo actualmente porque esta própria Constituição, demorando dois ou três ou quatro anos que sejam a vigorar, é actualmente também que se pode falar nelas.

Por isso mesmo, sem sermos contra o princípio, de uma progressiva participação na justiça do elemento popular, entendemos que ao aprová-la agora poderemos aprovar algo que nos prejudique a todos nós, portugueses, bastante.

E por isso propomos a eliminação desta segunda parte.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Um lapso de que a Mesa já se penitenciou e eu renovo as suas desculpas aos Srs. Deputados, situação um bocadinho difícil, mas parece-me que a melhor forma é, efectivamente, pormos à votação esta proposta.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Mas se o Sr. Presidente me dá licença, quero dizer que foi pena, foi lamentável que os proponentes não se tenham apercebido da votação que se fez anteriormente. Pela minha parte, não enjeito as responsabilidades que me tocam, mas gostaria também que os Srs. Deputados estivessem atentos às votações. Se isso acontecesse não se verificaria este lapso.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 10 votos a favor, do CDS.

O Sr. Presidente: - O novo preceito.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos uma proposta de eliminação do n.º 2, subscrita pelos Deputados Carlos Bacelar e Fernando Amaral.

O Sr. António Almeida (CDS): - Dá-me licença.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. António Almeida (CDS): - Agora era de votar o preceito, porque nós também não nos expressamos nele e. não nos podíamos expressar sem sabermos a votação da eliminação que pedimos.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O preceito está aprovado por unanimidade.

O Sr. António Almeida (CDS): - É exactamente isso. É essa unanimidade que nós queremos demonstrar que não existe.

O Sr. Presidente: - Então porque é que aprovaram por unanimidade?

O Sr. Sá Machado (CDS): - Peço muita desculpa a V. Ex.ª, Sr. Presidente, mas eu tive oportunidade de dizer que nós fomos surpreendidos por aquela votação. De resto, o facto de nós termos adiantado uma proposta de eliminação demonstra a todas as luzes que nós não poderíamos votar o texto da Comissão tal como ele foi apresentado. De modo que eu requeiro a V. Ex.ª que tome disposições conducentes a esclarecer a nossa posição e pedir-lhe que, pelo menos em relação à votação inicial, a nossa posição seja de abstenção.

(O orador não reviu.)

Submetido a nova votação, foi aprovado, com 10 abstenções do CDS.

O Sr. Secretário -(António Arnaut): - Quanto ao n.º 2, segue-se a proposta de eliminação a que já me referi.

O Sr. Presidente: - Podem os Srs. Deputados não estarem atentos e eu pedia o favor de repetir outra vez a leitura da proposta que vai ser posta à discussão.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É uma simples proposta de eliminação, Sr. Presidente, que não carece de leitura.

O Sr. Presidente: - É só de eliminação do n.º 2? Está em discussão.

O Sr. Deputado Carlos Bacelar tenha a bondade.

O Sr. Carlos Bacelar (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve justificação da nossa proposta de eliminação.

Nós propomos a eliminação deste preceito não porque estejamos em discordância com o princípio aqui estabelecido. Simplesmente quer-nos parecer que o n.º 2 do artigo 6.º estabelece já a consagração ou a criação dos tribunais especializados, e, sendo assim, parece-nos inútil, ou uma mera redundância, esta disposição, visto que a criação destes tribunais especializados implica necessariamente que a constituição desses tribunais, para além dos juízes de carreira com uma formação técnica jurídica, inclua também técnicos com conhecimentos especializados para o julgamento de determinadas matérias. Parece-nos, assim, que o n.º 2 do artigo 11.º não terá justificação, pois que a lei ordinária poderá criar estes assessores técnicos nos tribunais especializados, porque nada impede que a constituição dos tribunais venha a ser definida pela lei ordinária, e desde que o n.º 2 do artigo 11.º estabelece esses tribunais especializados certamente que; terá de determinar a sua compos ição e, portanto, prever a participação nesses tribunais dos tais assessores, referidos agora neste n.º 2 do artigo 11.º Creio que será desnecessária a repetição deste mesmo preceito.

(O orador não reviu.)