O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pois é evidente que não há repetição de preceito nenhum e, neste capítulo, o n.º 2 é talvez a disposição mais positiva que, sob este aspecto, vem na Constituição. Tribunais especializados é uma coisa, tribunais de competência comum é outra. A faculdade de tanto uns como outros fazerem assessorados especialistas é uma terceira coisa completamente diferente.

Por exemplo, ainda ninguém se lembrou, o que mão quer dizer que mão venha a acontecer, de criar um tribunal competente para os julgamentos de crimes sobre acidentes de viação e do Código da Estrada. Pois nada impede que, de acordo com este normativo, se assim se entender, o juiz do tribunal comum se faça pura e simplesmente assessorar, como juiz também, por um técnico ou técnicos especializados.

Quanto aos tribunais de competência específica ou aos tribunais especializados, que são coisas diferentes, o caso é também o mesmo.

Imaginemos, por exemplo; um tribunal fiscal, em que o juiz estudou todas as normas fiscais (se é que o fez) e que conhece aquilo tudo ... Pois nada impede que se faça assessorar por um técnico de finanças que conheça a coisa um bocado melhor nalguns aspectos do que noutros.

Portanto, neste sentido não existe qualquer repetição. Vamos votar isto tal como está, e entendemos que os Srs. Deputados devem dar o seu apoio porque é das partes mais positivas da actual Constituição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua o debate.

O Sr. Deputado Carlos Bacelar tenha a bondade.

O Sr. Carlos Bacelar (PPD): - Sr. Presidente: Eu peço a explicação que me foi dada pelo Deputado do Partido Socialista. Nós concordamos com ela. Como disse, não temos qualquer oposição de princípio a que isto se formule - o que nos parecia é que já agora nestes tribunais comuns se admite a participação de assessores ou de técnicos especializados -, em que isso venha consagrado na Constituição, mas aceito perfeitamente a explicação que nos foi dada, nós compreendemos a intenção do Partido Socialista ao propor o n.º 2 e, por isso, retiramos a nossa proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos votar então o texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

(Competência dos tribunais militares)

Os tribunais militares têm competência para o julgamento, em matéria criminal, dos indivíduos sujeitos a jurisdição militar e dos implicados em acções armadas contra a segurança do Estado.

Proposta de eliminação do Partido Socialista:

Proposta de eliminação

Eliminar a expressão «e dos implicados em acções armadas contra a segurança do Estado».

Pelo Grupo Parlamentar do PS, José Luís Nunes - (seguem-se mais três assinaturas ilegíveis).

Foi retirada, segundo agora me informam.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, retirada.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Mas há outra em substituição?

Pausa.

Não a querem apresentar? Já está! ?

Pausa.

Segue-se a proposta de substituição do Partido Comunista:

Proposta de substituição

Os tribunais militares têm competência para o julgamento dos crimes de natureza militar, bem como dos crimes contra a segurança do Estado que envolvam acções armadas.

Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira.

Também de substituição, dos Deputados Fernando Amaral e Carlos Bacelar:

Proposta de substituição

Em substituição do artigo 12.º, propomos a seguinte redacção:

Os tribunais militares têm competência para o julgamento dos crimes de natureza essencialmente militar.

Os Proponentes: Fernando Amaral - Carlos Bacelar.

Proposta de substituição do Partido Socialista:

Proposta de substituição

Os tribunais militares têm competência para o julgamento, em matéria criminal, dos crimes essencialmente militares, bem como dos crimes dolosos que a lei inclua na sua competência jurisdicional.

José Luís Nunes - Aquilino Ribeiro Machado - (seguem-se mais cinco assinaturas ilegíveis).

A primeira é do Partido Comunista, subscrita por Vital Moreira.