distinção, nem os tribunais encontrarão no futuro, segundo penso, uma justificação plena para estarem à margem dia poder judicial, que nós pretendemos e queremos ver inteira e profundamente dignificado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Podemos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos a outro preceito.
O Sr. Secretário (António Arnaut):
(Competência do Tribunal de Contas)
Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 14.º, para o qual também não há propostas:
As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Passemos ao capítulo II - Da magistratura dos tribunais oficiais:
(Estrutura unitária)
Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Podemos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 16.º:
(Conselho Superior da Magistratura)
2. A lei determinará a forma de designação dos restantes membros.
3. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes e o exercício da acção disciplinar são da exclusiva competência do Conselho Superior da Magistratura.
Proposta do PCP:
Proposta de substituição do artigo 16.º, n.ºs 1 e 2
Pelo Congresso de Deputados do PCP, Vital Moreira.
Este texto substituía, portanto, os n.ºs 1 e 2 do texto da Comissão.
Proposta de substituição