distinção, nem os tribunais encontrarão no futuro, segundo penso, uma justificação plena para estarem à margem dia poder judicial, que nós pretendemos e queremos ver inteira e profundamente dignificado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Podemos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos a outro preceito.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

(Competência do Tribunal de Contas)

Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 14.º, para o qual também não há propostas:

As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Passemos ao capítulo II - Da magistratura dos tribunais oficiais:

(Estrutura unitária)

Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Podemos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 16.º:

(Conselho Superior da Magistratura) O Conselho Superior da Magistratura é eleito, na proporção de dois terços, por todos os juízes e nele haverá representação dos juízes de todas as instâncias.

2. A lei determinará a forma de designação dos restantes membros.

3. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes e o exercício da acção disciplinar são da exclusiva competência do Conselho Superior da Magistratura.

Proposta do PCP:

Proposta de substituição do artigo 16.º, n.ºs 1 e 2 A lei determinará _ a constituição do Conselho Superior Judiciário, a qual deverá incluir eleitos por todos os juízes.

Pelo Congresso de Deputados do PCP, Vital Moreira.

Este texto substituía, portanto, os n.ºs 1 e 2 do texto da Comissão.

Proposta de substituição A lei definirá a forma de constituição e composição do Conselho Superior da Magistratura.