O Orador: - E se puséssemos assim mesmo: «compete em exclusivo ao Conselho Superior da Magistratura»?

(O orador não reviu.)

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Se o Sr. Presidente me dá licença, eu gostaria de dizer ao Sr. Barbosa de Melo o seguinte: nós, que estamos a ver isto, a nossa ideia, é que compete em exclusivo ao Conselho Superior da Magistratura. Simplesmente, ao longo de toda a Constituição, temos utilizado a palavra «compete» , sem dizer «em exclusivo». E, através de um argumento de ordem sistemática, pode dizer-se: se eles aqui disseram «compete em exclusivo», através de uma argumentação a contrario sensu, poderemos concluir que nos outros casos em que utilizamos a palavra «compete» não é em exclusivo. Ora, eu entendo que, dentro do valor exacto das palavras, quando se diz «compete», e não se diz mais nada, é em exclusivo.

Portanto, isto onde está certo é redundante, donde quod abundat, neste caso nocet.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:

Pausa.

Vamos ler.

Foi lida de novo.

Podemos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Está, portanto, aprovado o artigo 16.º, com estes dois números.

(Inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes de carreira) Os juízes de carreira são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei.

Não há propostas, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - As vezes nós temos de ser o que chamo o «cardeal diabo», eu estou a pensar na expressão «os juízes de carreira são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei».

Eu pergunto: que é que se quer dizer aqui assim com «juízes de carreira», quando nós em cima dizemos que os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto? Portanto, em cima temos: juízes dos tribunais judiciais; aqui em baixo temos: juízes de carreira. Por outro lado, a inamovibilidade dos juízes, pura e simplesmente, não diz respeito à sua origem de carreira, mas sim ao corpo judiciário, que se deseja único, mas que, numa fase determinada, pode ser plúrimo, em que se encontram integrados.

Portanto, eu propunha que se eliminasse a expressão «de carreira» e que ficasse só «os juizes são inamovíveis, não podendo ser responsabilizados, etc.».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está, pois, apresentada. É uma emenda, não é? É alteração?

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Retirei a proposta, Sr. Deputado, e, se me autoriza, posso subscrevê-la.

O Sr. Presidente: - Então vamos lá escrever. Entretanto, continua a discussão.

Retirar as palavras «de carreira».

Pausa.

Então, vamos votar?

O Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que não seria inútil que algum membro da Comissão, nomeadamente daqueles que mais directamente nela participaram, na elaboração deste artigo, justificasse a redacção que vinha da Comissão.

O Sr. Manuel João Vieira (PS): - Entendo que, de facto ...

O Sr. Presidente: - Entendo que primeiro não concedi a palavra a ninguém, que a concederei a quem entenda e que agora rode falar. Tenho muito prazer em ouvi-lo. Tenha a bondade.

O Sr. Manuel João Vieira (PS): - Vou ser muito breve, Sr. Presidente.

A expressão «de carreira» estava aqui porque na elaboração do projecto estava-se a pensar nos outros juízes que não são de carreira. Os juízes de que se fala, os juízes populares, por exemplo. E como, depois, se arranjou um capítulo só para a magistratura dos tribunais judiciais, e este artigo tinha sido redigido antes de nós dispormos a matéria em capítulos, agora compreende-se perfeitamente, uma vez que o capítulo 2.º fala da magistratura dos tribunais judiciais, compreende-se perfeitamente que já não seja preciso pôr «juiz de carreira».

(O orador não reviu.)