O Sr. Presidente: - Estamos todos esclarecidos. Vamos votar?

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

Os juízes são inamomíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Outros preceitos? O Sr. Deputado Barbosa de Melo, tenha a bondade. Não? O n.º 2 está em discussão.

Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço imensa desculpa, mas o que se votou foi a eliminação da palavra «carreira». Falta agora votar o texto na sua integralidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Deputado, camarada, é que eu redigi a proposta como de emenda, e nessa altura votou-se dessa forma por uma questão de economia .processual, compreende? A não ser que tenha alguma coisa a opor ...

O Sr. Presidente: - Vamos ao rigor. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos a outro preceito. Sr. Deputado Barbosa de Melo para uma declaração de voto. Tenha a bondade.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Queria dar uma explicação porque é que aceitamos a proposta de emenda, que, em rigor, era uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. Nós, na verdade, entendemos que todos os juízes, mesmo os juízes populares, juízes eleitos para julgar nos tribunais do Estado, mesmo esses juízes têm de ser inamovíveis neste sentido: estando a contas com um caso, não pode ser privado do poder de julgar se não nos casos e pebas formas previstas na lei. Portanto, a redacção que vinha da Comissão era, na verdade, defeituosa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Srs. Deputados: Temos ... É o n.º 2 agora, não é? O n.º 2. Eu estava já a anunciar que temos só cinco artigos, sexta-feira, para aprovar.

Pausa.

Vamos votar o n.º 2,

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

(Incompatibilidades) Os juízes de carreira em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada remunerada.

2. A nomeação dos referidos juízes para comissões de serviços estranhas à actividade judicial carece de autorização do Conselho Superior da Magistratura.

Temos duas propostas, ambas de eliminação total ... Perdão! Temos duas propostas, realmente, de eliminação total do n.º 2. Quanto ao n.º 1, não há propostas, salvo, talvez, a eliminação de «carreira».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Vamos votar primeiro o n.º 1.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Mas o Deputado José Luís Nunes quer também eliminar as palavras « de carreira».

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Queria eliminar a palavra «carreira», porque, evidentemente, idênticos princípios de incompatibilidade com funções privadas remuneradas se aplicam a qualquer magistrado, e não só de carreira, porque senão abandonamos o judicialismo e caímos ou abrimos o caminho para o neptismo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Portanto, a proposta de emenda, ou substituição, do PS, é a seguinte:

Proposta de emenda

Deve ser eliminada a expressão «de carreira», ficando o texto com a seguinte redacção:

1 - Os juízes em exercício não podem ... etc.

Pelo PS, António Arnaut.

O Sr. Presidente: - Alguém se inscreve?

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Segue-se a proposta de eliminação do n.º 2. São 2 propostas, mas fundem-se, numa só.

A primeira, subscrita pelo Deputado Luís Catarino, e a segunda, pelos Deputados Fernando Amaral e Carlos Bacelar.