Santos Ramos.

5-Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, já que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente - Dá-se a coincidência de se tratar de duas pessoas que eu estimo, admiro desde longos anos. Saúdo o grande artista Rogério Paulo, que bem fez teatro da vida que é uma Assembleia Constituinte e também com pesar vejo partir o meu colega e amigo Lopes de Almeida.

Vamos entrar, meus senhores e colegas, na ordem dos nossos trabalhos. O Sr. Secretário fará o favor de ler o artigo de que estamos a tratar, de o anunciar e de fazer o ponto da situação.

O Sr. Secretário (Nunes de Almeida): - Inicia-se a discussão do capítulo 3.º « Do Ministério Público, artigo 19.º «Autonomia do Ministério Público».

O Ministério Público é um órgão autónomo, que funciona junto dos tribunais.

Existe uma proposta de substituição do Grupo parlamentar do Partido Socialista, com o seguinte texto:

Proposta de substituição ao artigo 19.º:

O Sr. Presidente: - Entendido? Em discussão.

Ninguém pede a palavra, vamos votar. Vamos votar a proposta, com certeza.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda, tenha a bondade.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Peço a palavra apenas para pedir aos autores da proposta de substituição que dêem uma explicação quanto ao sentido que pretendem que venha a ter a norma constitucional que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Se assim o entenderem, como espero, é claro.

O Sr. Sousa Pereira (PS): - Os proponentes desta substituição entenderam que a fórmula do projecto inicial, ao falar em órgão autónomo, poderia como que constituir já, para a futura Assembleia de Deputados, uma indicação. Preferiram, por isso, adoptar a expressão «o Ministério Público usa de estatuto próprio» para significar que, na verdade, o Ministério Público teria um estatuto próprio. Mas a Assembleia de Deputados ficava absolutamente livre para fixar esse estatuto, definir o estatuto dos respectivos magistrados do Ministério Público, sem que pudesse ter a pesar sobre ela a expressão « ou órgão autónomo», que, em certa medida, podia implicar a ideia já de uma certa definição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente: Era para fazer um pedido à Mesa. Não costumo ser muito rigoroso nas quantificações que faço, mas tenho receio que a Assembleia esteja, neste momento, a funcionar sem o quórum necessário, segundo o Regimento. De modo que eu pedia à Mesa que fizesse essa contagem.

O Sr. Presidente: - Evidentemente. Vamos verificar. Um momento só.

Feita a contagem, verificou-se a presença de 127 Deputados.

O Sr. Presidente:- Temos quórum. Continua em discussão.

O Sr. Deputado José Luís Nunes, tem a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós propusemos esta alteração, a de que o Ministério Público goza de estatuto próprio, para além das considerações do meu colega e camarada Sousa Pereira, por uma outra questão. É que o Ministério Público não é propriamente um órgão autónomo. Quer dizer: a concepção de que o Ministério Público é um órgão autónomo é uma concepção muito perigosa, e da qual, pelo menos da sua formulação rígida, de forma alguma eu partilho.

Eu entendo que nós devemos ter consciência de que o tribunal não é só o juiz. O tribunal é formado pelo juiz, pelo Ministério Público e pelos advogados, que também fazem parte do tribunal. São estas as