sanções privativas da liberdade em regime fechado. Se é isso que quer, já existe!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não funciona!

Vozes do PS: - Funciona!

O Orador: - Sr. Deputado, desculpe, mas há limites para tudo! Esta medida entrou em vigor no dia 1 de Janeiro e,

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não é esse o nosso modelo!

O Orador: - como eu disse, já foi aplicado, em três casos, o internamento em regime fechado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Está a ficar «cavaquista»! Tem a mania que tem a verdade nas mãos!

O Orador: - Não tenho a mania que tenho a verdade nas mãos!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Há vários modelos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Paulo Portas, peço-lhe que não entre em diálogo. O senhor também não gosta que o interrompam!

Faça favor de continuar, Sr. Ministro.

O Orador: - Só tenho de procurar perceber qual é a sanção que o Sr. Deputado quer aplicar e não pode! Se é uma sanção privativa da liberdade, isso já é possível a partir dos 12 anos e até ao fim da vida. A única coisa que muda é o local onde se cumpre: entre os 12 e os 16 anos, é em centros educativos; a partir dos 16 anos é na prisão.

Se o Sr. Deputado me disser que o quer não é que cumpram na prisão porque não quer metê-los na prisão, não vejo o que tenha a alterar. No entanto, devo dizer-lhe que teria uma consequência gravíssima se alterasse: é que se os passa a abranger pelas sanções penais e não lhes quer aplicar a pena de prisão, então não tem nenhuma sanção restritiva da liberdade a aplicar-lhes.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - No Direito Penal só há uma sanção privativa da liberdade, que é a prisão. Portanto, se os atira para o modelo do Código Penal e não lhes aplica a pena de prisão, então só lhes aplica as outras penas que não são privativas da liberdade. E o Sr. Deputado, que deseja aparecer ao povo a dizer «eu sou duro, eu meto as criancinhas na prisão e não as deixo a andar na rua»,

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - com essa medida vai deixar de poder aplicar às criancinhas uma pena restritiva da liberdade

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - e as criancinhas vão passar a andar na rua.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Isso não é de Ministro!

O Orador: - Sr. Deputado, estou convencido que nem aqui estamos em divergência. O que o Sr. Deputado já não tem é um slogan que julgava que tinha, porque, depois, quando lhe disseram «quer pô-los na prisão», a costela democrata-cristã também lhe disse «na cadeia, isto também é duro demais» Portanto, o Sr. Deputado tem agora aqui um embaraço.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Agora está a brincar com coisas sérias!

O Orador: - Sr. Deputado, tenha a humildade de reconhecer que aqui não está em divergência connosco e que concorda com aquilo que nós fizemos e que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro.

Aplausos do PS.

Temos, depois, a outra divergência. O Sr. Deputado diz: «deve acabar a liberdade condicional automática para os casos mais graves de tráfico de droga».

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Aos 5/6!

O Orador: - Não digo que sim nem que não. Mas o Sr. Deputado, depois, acrescenta: «porque nós não aceitamos a vossa tese da segunda oportunidade».

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sistemática!

O Orador: - Eu não tenho a tese da segunda oportunidade. Agora, o País tem de fazer uma opção: ou o País entende que, ontologicamente, há seres humanos irrecuperáveis e defende a prisão perpétua

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, desculpe...

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não faça demagogia!

O Orador: - Não faço demagogia. Vou dizer-lhe uma coisa

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - O Presidente da Assembleia da República respondeu ontem ao que está a dizer!

O Orador: - Sr. Deputado, vou dizer-lhe uma coisa: quem considere que há situações e pessoas que são, de todo em todo, irrecuperáveis para a vida em sociedade,