15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes (círculo eleitoral de Lisboa) por Armando Manuel Pedroso Militão. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 16 de Março corrente a 15 de Abril próximo, inclusive.

Américo de Sequeira (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por António de Carvalho Martins. Esta substituição é determinada nos termos da alínea é) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 16 de Março corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Pausa.

Como não há objecções, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à leitura do parecer.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em conformidade com o ofício n.º 50/88, enviado a V. Ex.ª pelo Sr. Deputado Hermínio Paiva Fernandes Martinho, em 9 de Março de 1988, solicitando autorização para estar presente como testemunha no Tribunal Judicial de Santarém, no dia 17 de Março corrente, pelas 14 horas, conforme notificação daquele Tribunal (processo n.º 289/88 - 1.º Juízo - 1.ª Secção), tenho a honra de comunicar que esta Comissão parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar aquele Sr. Deputado a ser ouvido nos autos referidos.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, em 15 de Março de 1988. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

Está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Costa.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta minha intervenção deter-me-ei apenas sobre alguns aspectos da recente Cimeira de Bruxelas com implicações directas sobre o sector agrícola, outros colegas da minha bancada abordarão outras questões. Não importa aqui descrever ou analisar as medidas constantes do texto submetido pela Comissão ao Conselho Europeu, chamada a proposta Delors, nem mesmo o acordo constante do compromisso global da Cimeira já que, aquilo que a propósito de cada tema em discussão foi finalmente acordado é já do conhecimento dos Srs. Deputados.

O que mais importará é fazer uma reflexão sobre as. consequências dos resultados da Cimeira para a agricultura portuguesa.

Abordarei sucessivamente os seguintes aspectos: estabilizadores agrícolas, set-aside e medidas de apoio ao rendimento dos agricultores e o reforço das dotações dos fundos estruturais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper mas gostaria de solicitar à Câmara um pouco mais de silêncio a fim de o podermos ouvir.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Um elenco vasto e diversificado de estabilizadores agrícolas foram finalmente consagrados nesta Cimeira. Eles visam conter e desencorajar os sucessivos aumentos de produção geradores dos excedentes agrícolas.

Os novos estabilizadores agrícolas abrangem agora um maior número de produtos agrícolas e englobam um conjunto de normativos mais diversificado e mais rigoroso do que as disciplinas de produção e as medidas de co-responsabilidade anteriormente existentes.

Reconhecida que foi, pela Cimeira, a especificidade da agricultura portuguesa, Portugal ficou isento da aplicação dos novos estabilizadores agrícolas durante o