O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da primeira parte da ordem do dia consta a aprovação dos n.ºs 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100 do Diário da Assembleia da República, respeitante às reuniões plenárias de 20, 21, 25, 27, 28 e 29 de Junho e 3 de Julho.

Há alguma oposição?

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a autorização para dois Srs. Deputados deporem como testemunhas.

Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 863, Processo n.º 1407, 2.ª secção, do 1.º juízo correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, datado de 12 de Junho último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota e António César Gouveia de Oliveira, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a prestarem declarações como testemunhas no processo em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do segundo parecer da mesma Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

Em conformidade com o ofício n.º 721, Processo n.º 149/84, 1.8 secção, do 2.º juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, datado de 2 de Julho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Alberto Manuel Avelino, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações, como testemunha, no processo em referência.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um terceiro parecer da mesma Comissão sobre a autorização para um Sr. Deputado exercer funções docentes.

Foi lido. É o seguinte:

Sociais e Políticas, de 20 de Junho último, acerca do Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo a honra de remeter a V. Ex.ª o parecer desta Comissão Parlamentar aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes à reunião do dia 8 de Julho corrente.

Parecer.

O presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas pergunta se a Assembleia da República autoriza o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas a leccionar naquele Instituto, em regime de gratuitidade e sem prejuízo dos trabalhos da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Deputados em vigor, o exercício de funções no ensino superior não se considera como exercício de funções para o efeito da incompatibilidade.

O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é uma escola de ensino superior e o pedido de autorização destinasse a permitir leccionar neste estabelecimento em regime de gratuitidade. Portanto, estão cumpridas as condições exigidas por aquele dispositivo legal.

Assim, segundo o parecer das Comissão de Regimento e Mandatos, deve ser dada autorização para que o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas, em regime de gratuitidade e sem prejuízo para os trabalhos da Assembleia da República, possa leccionar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

apreciação e votação dos pedidos de prorrogação dos trabalhos de comissões para além do próximo dia 12, sendo um deles da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate e outro da Comissão de Integração Europeia.