Depois de todo este tempo, ainda falta o regime disciplinador aplicável aos objectores de consciência; não está em execução o decreto-lei regulamentador da prestação de serviço cívico aos cidadãos que adquiriram o estatuto de objector de consciência; não estão ainda resolvidos os muitos casos de objectores de consciência que havia à data de publicação da Lei n.º 6/85.
O Sr. Ministro falou em 7000 objectores de consciência, segundo informações do seu gabinete são concretamente 7557 e o Sr. Ministro refere que estes cidadãos não foram informados e, portanto, não fizeram nova declaração. Assim sendo, pergunto ao abrigo de que legislação é que esses cidadãos se encontram. Qual é a situação legal em que se encontram estes objectores de consciência?
Por outras palavras, direi que se esses jovens tivessem sido incorporados e já tivessem passados os dezoito meses ou se não tivessem sido incorporados e sobre eles tivesse recaído uma decisão, neste momento já estariam l ivres desta aborrecimento.
Pretende-se, agora, aligeirar o estatuto criado pela Lei 6/85 por forma que o direito à objecção de consciência perante o serviço militar obrigatório possa ser exercido com a brevidade que a realidade impõe.
É este, aliás, um dos objectivos fundamentais desta lei, para além de possibilitar a estes 7000 cidadãos uma nova declaração, e naturalmente poderemos estar de acordo com este objectivo.
Neste sentido, o Governo propõe revogar os artigos 31.º e 39.º que criaram um tribunal especializado para julgamento de acções em matéria de objecção de consciência, no pressuposto de que as comissões regionais de objecção de consciência criadas para conhecer dos pedidos de atribuição do estatuto de objecção de consciência, podem, portanto, desempenhar normalmente essa função.
Por que é que essas comissões regionais não actuaram ainda? Qual foi a razão objectiva pela qual estas comissões ainda não desenvolveram o seu trabalho?
Esta prop osta de alteração parece-nos adequada, deste ponto de vista, mas temos dúvidas de que não seja mais um elemento que vá «entretendo» esta situação até que estes cidadãos completem os 28 anos de idade e desse modo, de acordo com o n. º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 6/85, resolver naturalmente aquilo que não se teve a coragem de resolver de outra maneira.
Sr. Ministro, a nossa dúvida relativamente a esta proposta resulta, portanto, destas questões.
No fundo, para além daquilo que o Sr. Ministro diz, para além do texto desta proposta de lei - com a qual até podemos concordar -, o que é que se pretende?
É verdade que se de um ponto de vista institucional não se pode meter no mesmo saco aqueles que são os verdadeiros objectores de consciências e aqueles que são oportunistas relativamente a uma situação deste tipo, também é verdade que estão criados mecanismos legais que devem permitir apurar e separar o trigo do joio.
Todos estes jovens, quer os oportunistas quer os essas mesmas intervenções, por forma a podermos saber se devemos fazer as votações no termo do debate da proposta de lei n.º 37/V ou se as fazemos à hora regimental para continuarmos, depois, o debate.
Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
é a sua situação, em termos de meios financeiros, para poderem actuar? Qual é o timing previsto para que elas possam começar a decidir sobre estas matérias?
Na proposta de lei há a possibilidade de se eliminarem os tribunais especializados. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que as comissões regionais de objecção de consciência quase que poderão começar a funcionar como uma espécie de tribunal. Só que, depois, o recurso é feito em termos de Tribunal da Relação. E aqui ponho em dúvida em relação à garantia dos cidadãos num processo deste género, visto que na situação de recurso para a Relação já não se vai julgar uma matéria de facto mas, sim, de direito. Portanto, pode criar-se aqui uma situação difícil em termos da solução justa para o problema colocado por aquele que recorre sobre um processo de objector de consciência.
Vou abordar esta matéria na intervenção que irei fazer, mas desde já gostaria de saber qual a opinião do Sr. Ministro em relação a estas duas questões.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, que dispõe de sete minutos, três dos quais cedidos pelo PSD.