pessoal prisional, a carência de meios humanos, ou até, o incumprimento das normas prisionais em vigor quanto à separação dos presos preventivos e condenados, menores e maiores e a adequada colocação dos afectados por distúrbios mentais.

O direito à segurança das pessoas e bens é, por sua vez, um objectivo de ordem pública e garantia da própria estabilidade social e económica.

A segurança da propriedade é um requisito da vida económica tal como é uma necessidade o reforço das condições gerais de segurança das pessoas e, em particular, a protecção dos que pior se podem defender, como as crianças em geral; no mesmo sentido é necessário estabelecer mecanismos de protecção às vítimas de crimes e de ressarcimento às vítimas de crimes violentos e justifica-se, ainda, todo um trabalho de reapreciação jurídica, e também cultural, do mecanismo da prisão preventiva.

Mas o mais significativo da nova concepção dos direitos humanos nos últimos decénios é a sua expansão das áreas civis e políticas para as áreas sociais e económicas!

Como socialistas, e no que respeita a realização de direitos fundamentais consideramos essencial o reconhecimento de desprotecção relativa em que se encontram os grupos sociais e economicamente mais débeis e desfavorecidos.

Os problemas da precaridade e da pobreza exigem soluções integradas, adequadas para combater não só os seus sinais evidentes: a fome, a miséria, o trabalho infantil, a mendicidade, a habitação degradada, os bairros de lata, a prostituição, a criminalidade, mas sobretudo as suas casas. E para isso imediatamente se identificam como principais factores geradores de pobreza, o desemprego, incluindo o desemprego «crónico» de longa duração, a precarização de muito do existente, as famílias monoparentais que afectam sobretudo mulheres e filhos, assim como as regiões urbanas e rurais deprimidas.

Este contingente de novos e velhos pobres excluídos da democracia e do exercício dos ter a actuação do Governo a um eficaz escrutínio público.

Uma compreensão moderna dos direitos fundamentais mostra-nos ainda que estes não correspondem apenas a simples limites às decisões democráticas, mas que podem e devem inspirar objectivos para a melhoria de todos os aspectos da vida da comunidade.

Impõe-se como necessidade do presente, a resposta dos poderes públicos a questões recentes da evolução tecnológica-científica e social que possam colidir com os direitos fundamentais.

É no âmbito dos direitos particulares que vem emergindo uma filosofia da individualmente que, como legítima aspiração humana, busca a universalidade.

Neste trajecto revelam-se os direitos particulares dos trabalhadores das minorias, dos grupos, das comunidades, das regiões e das localidades.

Mas é sobretudo no diálogo com a natureza que se exprimiu o mais impressivo direito fundamental moderno: O direito a um meio ambiente de qualidade, o qual corresponde já um problema planetário.

A compreensão de que os problemas que a humanidade e qualquer pais enfrentam são, a um tempo, universais e interdependentes e apesar do diálogo mundial e do desanuviamento que abre novos caminhos à paz, e neste particular saudamos o acordo que visa a paz no Sudoeste da África, clamamos, com toda a força da .nossa vontade colectiva, contra a situação intolerável do povo de Timor-Leste, jugulado no seu direito inalienável de autodeterminação e independência e vítima da violação grave dos direitos 'humanos por tortura, prisões arbitrais e execução de presos políticos.

E assim chego ao último ponto que quero acentuar hoje. Os direitos do homem nunca estão definitivamente conquistados. É preciso continuar a desenvolvê-los. Impõe-se aumentar a sua eficácia jurídica, na senda trilhada pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. É preciso defendê-los internacionalmente, por convenções internacionais complementares, decerto, mas, mais ainda, por uma política d e paz e de desenvolvimento.

Importa, sobretudo, lutar, á todos os níveis da sociedade, pela posse efectiva e generalizada dos bens que os direitos visam garantir. Importa promover a igualdade, a liberdade e á solidariedade efectivas para todos. Nesse terreno, e só nesse, se ganhará a batalha pára que a Declaração Universal dos Direitos do Homem continue a ser a bandeira da esperança sempre renovada.

Aplausos gerais.