rame os Delegados do Cirurgião Mor; mas que a approvação, ou licença que estes passarem, lhes valha provisoriamente sem dependencia de outras cartas, em quanto por este Soberano Congresso senão estabelece o regulamento geral de Saude Publica do Reyno: O que V. Exa. tara presente na Regencia para que assim se execute.

Deos Guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Tomando em consideração a inclusa representação de José de Azevedo Gomes Mendanha, Negociante em Villa do Conde na Provincia do Minho, sobre a protecção que exigem as rendas de linha fabricadas naquella Villa: E attendendo a que não só estas, mas todas as mais manufacturas de linho deste Reyno merecem huma particular consideração, reduzindo-se os Direitos de sahidas, e os de entradas nas Provincias do Brazil quanto seja possivel; Approvando o Parecer junto da Commissão das Artes e Manufacturas, Mandão remette-lo com o mesmo Requerimento á Regencia do Reyno, para que na sua conformidade se faça tomar em contemplação pelas Commissões encarregadas da formação das Pautas da Alfandega. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para João Teixeira de Mello.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo-lhes sido apresentadas em Sessão de 9 do presente mez as cento e huma medalhas que Vmce. dirigio a este Soberano Congresso em data de 28 do passado, para que as cem fossem distribuidas por seus honrados Membros, e huma maior servisse de modello para as que se usassem nos dias Nacionaes: não só Ordenarão se fizesse menção honrosa na Acta da sua patriotica offerta, mas considerando-a como evidente argumento de sua adherencia á Sagrada Causa da Patria, em conformidade do Parecer da Commissão respectiva, constante da Copia inclusa, que foi approvado nesta data, Mandão participar a Vmce. a distincta maneira porque tem sido acolhida a sua lembrança, e que de não serem as Medalhas adoptadas para uso, segundo Vmce. propunha, denenhum modo se deve entender detrahido o apreço, e consideração com que forão recebidas.

Deos guarde a Vmce. Paço das Cortes, em 24 de Abril. = João Baptista Felgueiras.

Para Jeremias Bentham.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo recebido o obsequioso presente, que V. Sa. lhes Offereceo de suas tão famosas, como interessantes Obras, as quaes forão dirigidas por mão de hum, e apresentadas por outro daquelles benemeritos Cidadãos, que particularmente cooperarão para o glorioso feito da Regeneração Politica da Monarchia Portugueza: Mandão expressar a V. Sa. os seus agradecimentos por tão preciosa Offerta, e incluir a Copia do Artigo da Acta, em que della se fez honrosa menção; e se ordenou que as mesmas Obras fossem traduzidas, e publicadas; a fim de que á vista de tudo se deixe demonstrado o particular apreço e distincta consideração com que por este Soberano Congresso forão justamente acolhidos os importantissimos escriptos do Illustre Amigo dos homens, e conspicuo Advogado da Causa das Nações.

Illmo. e Exmo. Senhor. - A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o senhor D. João VI. Manda remetter a V. Exa. para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o Requerimento incluso, e documentos que acompanhão, feito em nome do Tenente General Visconde de Juromenha em que pede se expessão Ordens para entrar na cobrança dos emolumentos, que pertencem ao Governador da Torre de S. Vicente de Belem, visto haver fallecido o Marquez de Olhão, e ser o Supplicante o futuro Successor daquelle Governo; ao que com tudo a Regencia do Reyno julgou não dever annuir, por não ser necessario alli hum Governador, pois que o Lugar está servido por quem o servio em todo o tempo do fallecido Marquez de Olhão.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 17 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o senhor D. João VI. Manda remetter ao Soberano Congresso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Informação da Commissão do Terreiro Publico, e o Mappa a ella junto ácerca dos Generos Cereaes, alli existentes; ficando assim satisfeito o Aviso das mesmas Cortes de 10 do corrente mez.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 18 de Abril de 1821. Senhor João Baptista Felgueiras = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.