Srs. Deputados, encontra-se nas galerias a assistir aos nossos trabalhos um grupo do alunos, acompanhado pelos respectivos professores, da Escola Secundária do Tomás Cabreira, de Faro, a quem cumprimentamos e saudamos.
Aplausos gerais, de pé.
Srs. Deputados, vamos fazer um intervalo regimental, pelo que suspendemos os trabalhos até às 17 horas e 45 minutos.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas.
O Sr. Fernando Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Marques (PSD): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicito a V. Exa. a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Está autorizado, Sr. Deputado. Os trabalhos estão interrompidos por 30 minutos.
Eram 18 horas e 1 minuto.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 188/V (PRD, PS, PCP e Os Verdes) - garantia dos direitos das associações de mulheres.
Informo, Srs. Deputados, que há dois relatórios na Mesa: um da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e outro da Comissão da Condição Feminina.
A questão que coloco, Srs. Deputados, é a de saber se dispensam a leitura destes dois relatórios.
Pausa.
Tem a palavra a Sra. Deputada Luísa Amorim.
A Sra. Luísa Amorim (PCP): - Sr. Presidente, parece-nos importante que, nomeadamente, o relatório da Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República seja lido, porque traduz, de facto, um parecer de confiança.
O Sr. Presidente: - Tendo sido solicitada a leitura do relatório da Comissão, vamos proceder em conformidade.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório da Comissão da Condição Feminina sobre o projecto de lei n.º 188/V - garantia dos direitos das associações de mulheres.
A Subcomissão constituída para analisar o supracitado projecto de lei foi composta pelas deputadas presentes na Comissão e Lourdes Hespanhol (PCP), que coordenou.
Depois de se ter debruçado sobre o projecto em questão, entende a Comissão da Condição Feminina emitir o seguinte parecer:
Assim, o projecto cm análise é enunciador de um articulado susceptível de ser aperfeiçoado no debate, na generalidade, em Plenário e, na especialidade, em Comissão. O documento reúne o consenso da Comissão.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sra. Deputada Isabel Espada.
A Sra. Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: Todos os partidos concordam com este ponto da lei constitucional: condenação da discriminação em função do sexo. Assim o princípio da igualdade entre homens e mulheres 6 algo universalmente aceite e da consagração desse princípio todos nos devemos orgulhar.
Muitos pensarão que basta a consagração na lei para que a aplicação do princípio se faça de uma forma automática. No entanto, os elementos estatísticos disponíveis vem revelar-nos que, ao contrário do que a lei prevê, a mulher portuguesa está ainda muito longe de ocupar na sociedade o lugar a que tem pleno direito cm igualdade de circunstâncias com os homens.
Assim, na área do trabalho as mulheres ocupam uma posição nitidamente menos favorável, constituindo uma população que, para além de auferir salários em média inferiores à população masculina, ocupa os lugares pior remunerados e hierarquicamente inferiores e sofrendo também a maior taxa d e desemprego a nível nacional.
Por outro lado, na área de formação as mulheres continuam a dar o maior contributo para a taxa de analfabetismo em Portugal e as jovens mulheres continuam a escolher, em função da mentalidade vigente, uma formação que dá acesso às profissões tipicamente femininas, as quais para além de serem, de uma forma geral, socialmente desvalorizadas, suo também as que oferecem menores proventos. Este modelo de opção profissional, ainda característica no seio da populacho mais jovem, é tanto mais grave porquanto nos revela que estas formas de discriminação terão tendência para se reproduzirem novamente nas gerações mais novas.
Ao nível da participação nas decisões políticas e nas várias organizações que de alguma forma intervém na vida pública verificamos que as mulheres ocupam também posições minoritárias. Assim, em Portugal, não obstante as mulheres constituírem 52% dos eleitores inscritos, apenas uma mulher ocupa o lugar de chefia máxima n um