mocrático não pode garantir a confiança em medidas injustas. Garante, pelo contrário, a reparação de injustiças. E é isso que temos de garantir aos sinistrados do trabalho, às vítimas de doenças profissionais que, até à consagração do direito à reparação integral, necessitam de medidas de urgência. Medidas através das quais sintam que de alguma forma o regime democrático se lembrou deles.

Já se passaram anos desde a apresentação pelo PCP dos primeiros diplomas. Já se desperdiçaram oportunidades. Já houve mais sofrimento. Já houve mais miséria.

No último debate, houve quem justificasse o voto contra com a proximidade de um diploma que iria rever a legislação. Isto, em Maio do ano passado. Ficámos à espera e não saiu nada. A promessa, mais uma vez, não foi cumprida.

A visão economicista tem de ser arredada de vez da legislação do infortúnio laboral.

Como disse um especialista nesta matéria, Yves Saint Jours, Professor da Universidade de Perpignan - e que ro terminar com assuas palavras exemplares: «A discriminação que atinge a reparação dos sinistrados do trabalho constitui uma discriminação sem qualquer razão de ser. As empresas que têm à sua disposição meios técnicos para o fazer, devem reduzir os riscos ou suportar os custos como contrapartida dos lucros de que se apropriam».

Aplausos do PCP e do Deputado do PSD Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, encontram-se nas galerias, a assistir à reunião plenária, um grupo de 100 cidadãos da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, do Porto, e ainda um grupo de 52 alunos da Escola Primária n.º 2 de Troviscal - Passadouro.

Saudemo-los, Srs. Deputados.

Aplausos gerais, de pé.

Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados: Artur Penedos, Lemos Damião, Nuno Correia da Silva e Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Deputada passa a dispor de mais cinco minutos para responder por ser a subscritora deste projecto de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, sem pôr em causa, antes pelo contrário, a justeza dos argumentos que utilizou relativamente ao tratamento de questões muito pertinentes para o conjunto de cidadãos que se encontram nas situações que caracterizou, importa colocar-lhe uma questão para saber, muito claramente, até que ponto vamos encontrar formas de ultrapassar estas dificuldades.

É que o projecto de lei n.º 125/VII atribui eficácia retroactiva aos critérios de cálculo nele enunciados, abrangendo as remições efectuadas com base nas tabelas constantes da Portaria n.º 706/85, de 4 de Outubro, e esta mesma já foi declarada inconstitucional pelo Acórdão n.º 61/91, de 31 de Março, do Tribunal Constitucional. Importaria saber que mecanismos encontram os proponentes deste projecto de lei n.º 125/VII para ultrapassar e conciliar as suas próprias propostas com a Lei Fundamental.

A Sr.ª Odete Santos (PCP), - O que referi!

O Orador: - Basicamente, o que gostaríamos de saber é como é que o Partido Comunista vai conciliar a sua proposta com esta situação de inconstitucionalidade já declarada pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada Odete Santos, responde no fim de todos os pedidos de esclarecimentos?

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não percebi o que disse, Sr. Deputado.

O Orador: - É que eu falo um bocado alto, pelo que tenho de afastar-me do microfone.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu é que sou um pouco surda!

nte, classificar as profissões que, à partida, sabemos que são de alto risco. E neste domínio que questiono se o Estado deveria ou não dar o exemplo, nomeadamente naqueles casos em que, frequentemente devido à negligência do próprio Estado e à ausência de legislação, os seus servidores são profundamente ignorados.

V. Ex.ª sabe que estou a referir-me aos professores que, à partida, deveriam ser considerados profissionais de alto risco. Ora, o que é que verificamos? Verificamos que, frequentemente, após terem iniciado a sua profissão há dois