ceiros destinados a estes sectores e da melhoria da eficácia da administração no que se refere ao apoio técnico e aos circuitos de decisão e financiamento, tirando as máximas vantagens da concretização dos projectos a serem co-financiados pela CEE;
o) Atribuição de prioridade, em matéria de investimento público, às infra-estruturas de apoio ao sector produtivo, nomeadamente às vias de comunicação e às infra-estruturas relativas ao aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico;
p) Promoção do bem-estar social pela acção conjugada da melhoria das condições de habitação, saúde e segurança social;
q) Reforço do poder local pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento e valorização das formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.
É o seguinte:
2 - Será publicado em anexo à presente lei o relatório sobre as Grandes Opções do Plano elaborado nos termos do n. º 2 do artigo 94.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Fica, assim, prejudicado o artigo 1.º da proposta de lei.
Relativamente ao artigo 2.º, foi apresentada uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PS e do PRD, do seguinte teor:
Proposta de substituição
1 - Nos termos da presente lei, da Lei n. º 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará até 30 de Junho o plano anual para 1986.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e a abstenção do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para esclarecer um aspecto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 1.º da proposta de lei tem dois números, os n.ºs 1 e 2.
Ora bem, o n.º 2 estabelece que a forma para a publicação do Plano é a de decreto-lei e a proposta de substituição, que acabou de ser aprovada, não diz respeito à forma dos actos.
Pergunto, pois, o seguinte: querem os proponentes entender com isso que substituem só o n.º 1 ou substituem os n.ºs 1 e 2? Em caso de a resposta afirmativa ser em relação aos n.ºs 1 e 2, quanto à forma dos actos, que posição é que têm?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta de substituição tem a ver só com o n.º 1 e adianto que votamos a favor do n.º 2 da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Em presença da votação a que há pouco procedemos, fica prejudicado o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.
Está em discussão o n.º 2 do artigo 2.º
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.
É o seguinte:
2 - O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano a que se refere o número anterior.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º
Pausa.
Não havendo, inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.
É a seguinte:
O Governo promoverá a execução do Plano, para 1986 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1987.
O Sr. Presidente: - Passamos à discussão de uma proposta de aditamento de novo artigo, o artigo 4.º, subscrita por deputados do PS e do PSD.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, devido à hora adiantada em que nos encontramos, vou tentar ser o mais sucinto possível.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 do artigo 4.º desta proposta que nos foi presente diz logo no início o seguinte: «Serão objecto de debate na Assembleia da República, previamente à sua adopção pelos órgãos competentes, as grandes opções relativas aos seguintes planos: [...].» Isto significa que, se isto tiver algum sentido, o plano de investimento do sector empresarial do estado (SIEE) não poderá começar a ser executado sem ser aprovado, o mesmo acontecendo com o plano