e se, ao votar a resolução, os partidos votavam ou não esses considerandos. A resolução foi aprovada por unanimidade e os considerandos apenas não foram votados pelo Partido Socialista, que na altura estava no Governo.

Não sei se hoje, nessa como noutras matérias, as situações se inverterão...

O PSD, hoje partido no Governo, defendeu então este princípio - e até com algum calor -, que nos parece, repito, de uma salutar prática democrática, através de várias intervenções, designadamente do Sr. Deputado Rui Machete, que disse, a este respeito, o seguinte:

Dando às coisas o seu devido valor e salientando que se trata apenas de um problema de vantagem ou de conveniência, em princípio, salvo se houver razões ponderosas que o aconselhem, o Governo, quando já houver propostas ou projectos de lei que estejam a decorrer os seus trâmites na Assembleia, não deve usar da sua competência normativa.

Em idêntico sentido se pronunciaram outros partidos, com argumentos perfeitamente ponderosos. Por exemplo, valerá a pena recordar o que disse, na altura, o representante do CDS:

O CDS não admite que o Governo faça, de qualquer maneira, obstrução aos trabalhos parlamentares e, por isso, considera perfeitamente admissível e pertinente, como princípio das boas relações que devem existir entre o Governo e a Assembleia, dentro de uma partilha de competência legislativa constitucionalmente definida, a proposta de resolução, que votará com os considerandos e na parte decisória.

Portanto, a partir daqui estabeleceu-se uma prática neste sentido, que, acentuo de novo, tem sido geralmente respeitada.

Quanto aos argumentos de ordem constitucional, não vale a pena invocá-los e, se calhar, nem vale a pena lembrar que, no domínio da Constituição de 1933, uma constituição própria de uma ditadura, pertencia sobretudo ao governo a iniciativa legislativa. Mas com a Constituição de 1976, designadamente depois da sua última revisão, ficou claramente marcado o princípio do primado da iniciativa legislativa da Assembleia. Por isso, só em casos absolutamente excepcionais e de extrema urgência se pode admitir que seja desrespeitado o princípio da resolução a que aludi.

Agora, ele foi claramente desrespeitado, sem nada que o justificasse.

Nem se diga que a questão da morosidade do processo legislativo nesta Câmara o justifica. Em primeiro lugar, se o Governo requeresse urgência, pela nossa parte - e penso que por parte de todos os outros partidos-, estaríamos inteiramente dispostos a que o processo tivesse essa urgência e que a questão fosse de imediato discutida.

Por outro lado, essa é sempre uma falsa questão. Porquê? Porque se o Governo legisla no mesmo sentido dos projectos que estão nesta Câmara, então o que deve fazer e acho que mandam as boas relações entre os partidos e as boas relações democráticas que o faça - é falar com o partido que apresentou o projecto e com ele conversar, para se resolver a questão; a não ser assim, isto é, quando o Governo legisla em sentido contrário a uma iniciativa que já existe nesta Câmara, o que é que se passa? Passa-se o que se passou agora: é pedida a ratificação e o diploma pode ser ou não ser ratificado. Obviamente, em vez de ser mais rápido o processo, acaba por ser mais lento.

Por isso, o PRD lamenta profundamente que isto se tenha dado e não pode deixar de salientar que corresponde a mais uma criação artificial, se não deliberada, de um conflito entre o Governo e a Assembleia da República, numa matéria de indiscutível interesse. Matéria que entendemos que se deve tentar discutir e debater serenamente, para obter quanto possível um consenso, para o que estamos abertos, como acontece relativamente a todas as matérias de interesse nacional.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Muito bem!

eu me recorde, não há nenhuma matéria sobre a qual não exista, perdido por ai, algum projecto de lei.

O vosso projecto de lei tem oito meses . ... se o Governo considera que é prioritário . .. se VV. Ex.ª o consideravam prioritário, utilizassem o vosso direito