valores daí resultantes constar da declaração ou guia referentes ao primeiro período de tributação no regime normal dos pequenos retalhistas.
Vamos votar a alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor
do PSD, votos contra do PS e abstenções do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.
É a seguinte:
no sentido de garantir que a regularização a
favor do sujeito passivo que rectificou o imposto
para menos só possa ser feita quando este tiver
na sua posse prova de que o adquirente tomou
conhecimento da rectificação.
Vamos proceder à votação da alínea p) do n.º 1 do
artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados
independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João
É a seguinte:
imposto ser considerado incobrável em processos
de execução.
Vamos proceder à votação da alínea q) do n.º 1 do
artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados
independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João
É a seguinte:
Código do IVA no sentido de permitir que a
liquidação oficiosa fique sem efeito, a partir do
momento em que o sujeito passivo apresentar a
declaração em falta, ainda que não proceda ao
pagamento do imposto devido no período respectivo.
Vamos proceder à votação da alínea r) do n.º 1 do
artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados
independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João
É a seguinte:
do Código do IVA com o que dispõem o artigo
70.º do Código do IRS e o artigo 55.º do Código do IRC, no sentido de prever a impugnação contenciosa da ilegalidade e erros praticados
no apuramento do imposto.
Vamos proceder à votação da alínea s) do n.º 1 do artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.
É a seguinte:
Vamos proceder à votação da alínea t) do n.º 1 do artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul de Castro e abstenções do PS e do PRD.
É a seguinte:
de escrita;
e) Folhetos ou cartazes promocionais ou publicitários, incluindo os turísticos e roteiros ou mapas de estradas e de localidades;
Srs. Deputados, votada a alínea t), passamos à alínea u). Quanto a esta alínea havia uma sugestão do Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
0 que é que resultou das trocas de impressões, Sr. Deputado Gameiro dos Santos?
0 Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é evidente. que nesta alínea u) tem de constar: Substituir a redacção da verba 3.10 da lista II por "locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos".
Tem de constar que a verba 3. 10 é da lista II, portanto, sugeria que o PSD aceitasse esta correcção.
0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, informo a Câmara, que não temos objecção à questão suscitada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, embora a redacção da proposta de lei do Governo seja inequívoca.
Risos do PS.
0 Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É inequívoca?!
0 Orador: - E é inequívoca por uma razão muito simples, pois se me argumentam que também na lista I há uma verba 3.10, dir-lhes-ei que a redacção da verba 3.10 da lista I não tem nada a ver com isto, não fala em