para os fazer, nomeadamente, concretizando reformas estruturais como a que estamos a levar a cabo no domínio fiscal, como a que foi feita no sistema de segurança social e como as que carecem de ser feitas - e sê-lo-ão! -, designadamente através de um novo programa de consolidação das finanças públicas, sobre o qual terei oportunidade de falar na sessão de amanhã.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se as Sr.as Deputadas Maria Celeste Cardona e Manuela Ferreira Leite.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.
A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, já começamos a ficar com alguma perplexidade relativamente às afirmações que têm vindo a ser feitas. Assim, gostaria de lhe deixar uma breve pergunta.
Por que é que a portaria que regulamenta os incentivos à interioridade ainda não está publicada se os ditos constam do Orçamento para 1998? Quantos mais anos continuaremos a ver prometerem-nos coisas que, depois, por falta de acção governamental, não são devidamente concretizadas?
O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Ministro das Finanças, desde 1998 que este regime consta do Orçamento e, que eu saiba, não está a ser aplicado na prática.
Posto isto, faço, ainda, uma breve observação, Sr. Ministro. Sabe tão bem quanto eu que o «rendimento mínimo fiscal», como lhe chamou, e a que eu própria chamo o «mínimo de isenção pessoal e familiar», nada tem a ver com o desagravamento que os senhores agora dizem que vão fazer relativamente aos mais baixos rendimentos.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Aplaudo esses desagravamentos, como é evidente, mas não confunda os dois institutos, porque eles não são confundíveis.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, no que respeita aos incentivos fiscais à interioridade, tenho na minha posse uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Vozes do CDS-PP: - Apresentada quando?
O Orador: - através da qual é reduzida a 15% a taxa de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas para os sujeitos passivos. Essa taxa é reduzida a 15% para as microempresas e a 25% para as outras.
O que eu lhe disse foi que a Sr.ª Ministra do Planeamento e eu próprio regularemos por portaria, 60 dias após a aprovação do Orçamento, os critérios e a delimitação das áreas beneficiárias destes incentivos.
Portanto, Sr.ª Deputada, tome nota. Mais uma vez,
Risos do CDS-PP.
A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Diz bem, Sr. Ministro: mais uma vez!
O Orador: - Mais uma vez, não devia estar atenta ao que eu disse atrás, porque já o tinha dito na minha anterior intervenção!
A Sr.ª Deputada e o Deputado Pires de Lima começaram por chegar aqui, apresentando como uma espécie de invenção do Partido Popular
A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ninguém inventa nada!
O Orador: - uma redução mais significativa das taxas de IRC. Respondi com factos, demonstrando qual foi a trajectória dessa redução e a trajectória de evolução da receita, porque as duas coisas andam ligadas, Sr.ª Deputada.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Taxa a baixar, receita a subir!
O Orador: - Como dizia, as duas coisas andam ligadas por algo que a Sr.ª Deputada tem de reconhecer: os XIII e XIV Governos Constitucionais, além de baixarem as taxas, têm contribuído para melhorar o funcionamento da administração fiscal, nomeadamente na sua acção inspectiva e na sua acção de cobrança.
Ora, é a combinação destas duas medidas que justifica que as taxas possam continuar a descer, de forma gradual,