Devia estas explicações à Câmara, não só porque entendia dever dá-las, mas ainda porque se as não dêsse era caso para ser menos cortês para com o ilustre Deputado, que com tanto brilho, com tanto entusiasmo, combateu a nossa doutrina.

Sei que S. Exa. tem recursos extraordinários na sua inteligência, na sua longa vida de advogado, para em pouco tempo, com os seus argumentos, deixar completamente pulverizada a doutrina que acabou de expor; sei que, realmente, fiz um simulacro de defesa contra o ataque que vou ter, mas fiquei bem com a minha consciência. Após êsse ataque não farei acto de contrição mas direi que não tenho argumentos com que responder a S. Exa.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: como às considerações do Sr. Marques Loureiro respondeu o Sr. Ministro da Justiça, com aquele calor e aquele interêsse que despertam sempre as suas palavras, dispenso-me de me referir a elas. Quanto às considerações do Sr. Soares Branco tenho a dizer o seguinte.

Quando S. Exa. fez a defesa do seu ponto de vista pelo que respeita ao artigo que mandou para a Mesa, quis-me parecer que afirmou que no projecto que está em discussão não se tinha acautelado a situação que S. Exa. pretende acautelar com o seu artigo Permita mo S. Exa. que discorde da sua opinião.

A comissão, com cautela, com interêsse, teve em vista o decreto n.° 11:367, de 16 de Dezembro de 1925 parecendo-me que por êle estava arredado por completo tudo que diga respeito a imposições de liquidação, e, portanto, por essa razão a comissão privou-se de tocar nêsse ponto.

Quanto às responsabilidades que, pelo artigo 1.°, se pretende exigir das pessoas a que êle se refere, a comissão não cometeu também um lapso; parece-me que êsse facto está acautelado dentro das disposições dos artigos 4.º e 5.° e tudo que com essas disposições se prendesse, e quando não se prendesse parece me que estava acautelado nas. disposições do direito comum ou do Código Comercial.

Entendi dever dar estas explicações para que se não dissesse que a comissão não teve em vista acautelar todos os interêsses.

Mais uma vez afirmo a V. Exa. que houve uma cousa, sobretudo que norteou a comissão: proceder com honestidade e não ter em vista outro princípio que não fôsse colaborar num texto de lei que resolvesse o melhor possível o caso que a todos nós interessa.

Em nome da comissão declaro que aceito o artigo e a emenda.

Tenho dito.

O Sr. Marques Loureiro: - Sr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Ministro da Justiça todas as amabilidades que S. Exa. mo dirigiu, que, se não fôsse uma ironia tam fina, eu rebentaria como uma bexiga, passe o termo, visto estarmos em vésperas de Carnaval.

Eu não posso nem devo aspirar a nada na magistratura, a não ser o lugar de juiz de paz, que espero que S. Exa. não mo negaria se eu o solicitasse...

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (interrompendo): - V. Exa. não me perdoaria a inconstitucionalidade.

O Orador: - As amabilidades do V. Exa. apenas provam que eu fiquei vencido no torneio, mas S. Exa. foi um adversário leal e sobretudo muito amável, pois não contestou que a sua proposta foi decalcada do decreto de 1910 acerca das congregações religiosas. Demais, não lhe fica isso mal, pois êsse decreto ditatorial do Govêrno Provisório está assinado pelos Srs. Teófilo Braga, José Relvas, Afonso Costa, e fico-me pelo Sr. Afonso Costa, a quem presto homenagem; e assim o alto espírito do Sr. Ministro da Justiça ao lado dêste político e jurisconsulto não vai mal, e é natural que eu, simples advogado da província, não possa acompanhar êstes voos de águias ou, mesmo até, que elas voando tam altas eu não as veja. Por isso talvez é que eu não compreendo a diferença que o Sr. Ministro da Justiça faz entre uma lei excepcional e uma lei especial.

Mas, o que é certo é que, tratando-se