Acho que este passadismo não interessa a ninguém; entendo que os jovens justificam e merecem não o desprezo, não a tolerância farisaica, mas o incentivo e o aplauso, pelo menos à maneira e à pressa com que facilmente os criticamos e repreendemos.
Aplausos do PRD e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.
Estão em aprovação os n.05 56, 57, 58 e 59 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 18, 19, 20 e 24 de Março findo.
Estão em reclamação, Srs. Deputados, sendo que, a não existirem reclamações, os entenderei como aprovados.
Pausa.
Visto não existirem quaisquer reclamações, dou como aprovados os citados Diário da Assembleia da República.
O Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 9 de Abril de 1987, pelas 16 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Amândio Anes de Azevedo (círculo eleitoral de Vila Real) por Abílio de Mesquita Araújo Guedes. Esta substituição é determinada a título definitivo, por motivo de pedido de renúncia ao mandato de deputado, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do passado dia 6 de Abril corrente, inclusive;
Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:
José Luís Nogueira de Brito (círculo eleitoral de Braga) por Manuel Afonso de Almeida Pinto. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 8 de Abril corrente, inclusive;
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 8 de Abril corrente, inclusive;
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Fernando da Silva Monteiro. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 9 de Abril corrente, inclusive;
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (circula eleitoral de Coimbra) por António Bernardino Aranha da Gama Lobo Xavier. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/III (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 9 de Abril corrente, inclusive;
Analisamos os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectiva; listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte carecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação do anterior relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai de seguida proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foram lidos: São os seguintes:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 1201, processo n.º 412/86, 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, de 19 de Março último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Alberto Correia Matias, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no processo em causa.