Não digo que a reforma seja desde logo completa, antes quizera que ainda depois de regulada huma nova Estatistica Ecclesiastica, se fosse executando pouco a pouco, para que se não desarranjassem as Parochias, que por pequenas virão a supprimir-se os seus actuaes Vigarios, pois conheço muitos que não tem outro patrimonio. Este he o meu voto.

O senhor Castello Branco. - O que eu fallei no principio, certamente não se entendeo, porque não me explique bem. Quando disse que não era possivel fazer n'hum momento a reforma dos abusos dos seculos anteriores, não quiz dizer que estes abusos tinhão de continuar em toda a sua extensão. Mas perguntarei eu: não he hum abuso haver Commendas? Creio que sim. E não he este mesmo Congresso quem consagrou ha pouco o usufructo dellas em taes, e taes individuos? Então não sanccionou este Congresso hum abuso, pois que Commendas são abusos? creio que sim. Por esta razão disse que os abusos de muitos seculos não he possivel destruillos em hum momento; entretanto não quero dizer que devão sustentar-se. Com que me tenho assás explicado.

O senhor Peixoto. - O caso das Congruas he mui differente, nelle não tratamos de corrigir abusos, tratamos de reparar huma injustiça, de restituir aos Parochos, e aos Povos aquillo que he seu, e que não podemos licitamente denegar-lhes.

Alguns dos senhores Deputados repetirão - votos, votos.

O senhor Sarmento. - Como he urgente fazer a reduccão desses requisitos que se hão de pedir á Regencia, lembra-me que poderião ser nomeados para redigir a ordem os senhores Trigoso, e Moura.

1.° Que fiquem abolidos os Benesses, e Direitos da Estola, ou pé de Altar dos Parochos, logo que se lhe regularem, e estabelecerem Congruas sufficientes.

2.° Que ficassem supprimidos o 1.°, e 2.° artigos.

4.° Julgou-se a approvação do artigo 3.° dependente das informações que cumpre haver dos Ordinarios.

6.° O artigo 5.° (aliás 6.° por erro de impressão) ficou adiado por depender das informações Estatisticas Parochiaes - e pela mesma rasão ficou tambem adiado o artigo 7.°

7.º Approvou-se o artigo 8.° , e o 9.° addicionando-lhe as palavras - na forma de Direito.

O senhor Presidente nomeou para a Commissão de Agricultura, em lugar do senhor Brotero, o senhor Moraes Pimentel.

Determinou-se para ordem do dia o Projecto de Decreto sobre Franquiam, e a continuação do debate sobre a Ley de Liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ás duas horas da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, Desejando atalhar os vexames, que se fazem aos Povos com exorbitantes requisições de roupas, e Camas para os Ministros que vão em Correição; e fixar a vaga determinação do Alvará de 7 de Janeiro de 1750, sobre este assumpto, Decretão:

1.º Qualquer Ministro hindo em Correição, ou deligencia, sómente póde exigir huma cama para si, outra para cada Escrivão, outra o Inquiridor , e Contador (havendo-o) e outra para o Meirinho, e duas para Creados.

2.° Tanto as Camas, como Louças, e mais trastes que se lhes costumão apromptar nas Aposentadorias serão taes quaes as Terras o permittirem, e antes de saturem restituirão, ou indemnizarão os Ministros, e Officiaes sobreditos, o que lhes tiver sido entregue.

3.° A transgressão de cada hum dos artigos antecedentes, e bem assim se exigirem a titulos de Aposentadoria qualquer quantia do dinheiro, contra a literal determinação da Ley se lhes dará em culpa.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regência do Reyno mande informar por pessoas imparciaes, e desinteressadas sobre a superfluidade dos Officios de Intendente, e seu Ajudante, das sementeiras e Rezinas do Pinhal Nacional de Leiria, e dos Ajudantes do Escrivão e do Thesoureiro do mesmo Pinhal assim como sobre os excessivos preços das madeiras: sobre a commoda distribuirão que destas se possa fazer entre os moradores daquella Cidade, e sobre quaesquer outros abusos, e objectos relativos áquella administração; remettendo a este Soberano Congresso todas estas informações com a maior brevidade juntamente com as Copias dos Decretos ou Avi-