Que a Municípia, S.A. tenha beneficiado de qualquer "forma de financiamento encoberto, em espécies e porventura ilegal" por parte do município de Oeiras, posto que não só nenhum financiamento encoberto existiu, como mesmo que existisse não teria porque ser ilegal; Que tenha havido qualquer "cedência gratuita" pelo dito município "de uma valiosa máquina de fotografia aérea e de material informático comprados pela autarquia", porque a dita cedência destinou-se a pagar à Municípia, S.A o valor apurado em acerto de contas entre a Municípia, S.A. e o município de Oeiras; Que "Isaltino de Morais inflacionou os valores recebidos para ajudar a Municípia", na medida em que os valores integrados no acerto de contas havido são verídicos e documentalmente demonstrados; Que "os serviços pagos à Câmara de Oeiras foram efectuados muito antes da criação da Municípia - pelo que não podem ter sido executados por esta empresa, nem a autarquia oeirense poderia dever-lhe o valor correspondente" - tais questões foram já publicamente esclarecidas através do próprio PÚBLICO. José António Cerejo, pessoalmente esclarecido da verdade, esquece-a; Que a Câmara Municipal da Figueira da Foz "encomendou a Oeiras serviços no valor de 3.375 contos", quando é certo que tal valor ultrapassou os trinta e três mil contos. Um lapso de uma casa decimal (a dos milhares), é atestado da seriedade da "investigação"; Que os ortofotomapas encomendados pelo município da Figueira da Foz tenham sido entregues "em 10 de Agosto de 1999, ou seja mais de dois meses antes da assinatura de constituição da Municípia, a 18 de Outubro desse ano", posto que tais trabalhos foram entregues apenas em 24/03/2000, donde resulta a falsidade dos pressupostos de que parte o identificado jornalista; Que "a Câmara Municipal da Figueira da Foz efectuou o pagamento da factura apresentada", pois que à dita edilidade foram apresentadas, para pagamento, e mais do que uma vez, não uma mas várias facturas relativas ao trabalho descrito no artigo jornalístico sob resposta; Que "a Câmara de Oeiras não só pagou à Municípia um valor indevido (...) como se absteve de cobrar a parte restante (...) que também pagou a esta empresa". Bem ao invés, os pagamentos feitos à Municípia S.A. eram totalmente devidos, e a edilidade "oirense" diligenciou, e diligencia, pela cobrança de todos os valores de que é credora, nos tempos e pelos modos que bem entende, o que não compete, nem jurídica nem moralmente, a J. A. Cerejo sindicar; Que tenham sido prestados quaisquer serviços, quer pelo município de Oeiras quer pela Municípia, S.A ao município de "Oliveira de Azeméis" - também por aqui pode aferir-se da seriedade das afirmações constantes do artigo em apreço; Que "este valor corresponde a um financiamento disfarçado das actividades da Municípia". Aliás, nem sequer se compreende porquê é que o município de Oeiras precisaria de disfarçar financiamentos a uma empresa em que participa, e à qual, nos termos da lei, pode, e em alguns caso deve, fazer financiamentos.

É pois falso, não rigoroso e difamatório o teor do artigo jornalístico assinado por José António Cerejo, cuja motivação última para assinar, em menos de um ano, dez artigos supostamente relativos a comportamentos hipoteticamente ilícitos do município de Oeiras e a Municípia, S.A. não se consegue alcançar.

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