6 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Rosado da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa os dois seguintes requerimentos:
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida nota completa de toda a quantidade, e suas qualidades, do azeite espanhol, ou de qualquer outra procedência, com a indicação desta, despachado em todo o continente posteriormente a 20 de Julho de 1925 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, com indicação das firmas despachantes e da quantidade que por cada uma foi despachada.
Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1925. - O Deputado José Rosado da Fonseca.
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, mo seja fornecida, com a maior urgência, nota completa das autorizações dadas para importação de azeite espanhol, com a especificação da qualidade e das firmas a quem essas autorizações foram concedidas, a partir de 20 de Julho de 1925 até 31 de Dezembro do mesmo ano.
Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1925. - O Deputado, José Rosado da Fonseca.
Foram mandados expedir.
O Sr. Filomeno da Camara: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa onze requerimentos dos seguintes capitães de mar e guerra;
Leu.
Êstes requerimentos são dirigidos aos Srs. Deputados da Nação, apresentando reclamações contra o decreto n.° 11:306, que manda pôr em execução o regimento dos oficiais da armada.
Eu já tive ocasião de aqui falar sôbre êste assunto, apresentando até nessa ocasião um projecto de lei pedindo a anulação daquele decreto. Êstes requerimentos vêm reforçar as considerações que então fiz.
Está em discussão um projecto de anulação de diversos diplomas promulgados pelo Govêrno anterior, todos com o vício fundamental da sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e por isso reservar-me hei para tratar daquele decreto quando o Sr. Ministro da Marinha estiver presente, esforçando-me para que na lista dos diplomas que hão-de ser anulados só inclua o n.º 11:300.
Tenho dito.
O orador vão reviu.
O Sr. Marques Loureiro:-Desejava dirigir-me ao Sr. Ministro do Interior, e até, ao inscrever-me, fiz essa indicação. E devo acentuar, perante a Câmara, que supunha que quando se indicava, o Ministro por cuja pasta correm os assuntos que se desejam tratar, isso queria significar que à Mesa incumbia comunicar o facto a êsse Sr. Ministro, mas nunca que êsse Deputado deixaria de falar se êsse Ministro não estivesse presente.
Verifiquei, porém, que isso assim não sucede, e por isso daqui por diante, sempre que me inscreva, não indicarei o Ministro que desejo interrogar.
Mas, Sr. Presidente, o que eu simplesmente desejo é o cumprimento da lei, que neste desgraçado país só se consegue com muita insistência. E; mesmo assim, nem sempre.
O artigo 110,° da lei n.° 3, mais conhecida pelo sobriquet do Código Eleitoral, diz o seguinte:
Leu.
Por mais voltas que se queira dar a êste artigo, êle só admite uma interpretação, que é a de que os acórdãos das comissões de verificação de poderes tem do ser publicados no Diário do Govêrno.
Até agora, porém, ainda nenhum ali foi publicado, - e aqui cabe-me fazer uma outra reclamação à Mesa, de que não tenho recebido o Diário do Govêrno - vendo, apenas, na 2.ª sério de 30 do mês passado, um aviso do Ministério do Interior, concebido nos seguintes termos:
Leu.
Ora isto não satisfaz aos preceitos do artigo 110.° do Código Eleitoral. É indispensável que no Diário do Govêrno sejam publicadas as decisões das comissões de verificações de poderes, porque, Sr. Presidente, feita essa publicação, fica o país, de certo modo, elucidado do que foi o trabalho dessas comissões.
A prosa da minha autoria existe apenas num acórdão; nos outros está unicamente a minha assinatura de conformidade com a doutrina.
Nestas condições, não se poderá alegar que é por vaidade que eu desejo ver os