É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido

de autorizar o Ministro das Finanças a isentar de

contribuições, impostos, emolumentos e outros encargos legais as fusões e cisões que se realizem entre empresas públicas e ou empresas de capitais

exclusivamente públicos, no âmbito de processos de

privatização.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 39.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Deputados, não havendo mais

inscrições nem pedidos de esclarecimento, está terminado

o debate acerca do artigo 39.º, que vamos votar

0 Sr. Deputado Vítor Ávila pede a palavra para que

0 Sr. Vítor Ávila (PRD): - Para interpelar a Mesa,

Sr. Presidente. Gostaria de utilizar esta figura regimental

no sentido de saber se o Sr. Secretário dos Assuntos

Fiscais mantém a proposta governamental tal e qual ela

se encontra, sem qualquer alteração, dado que sem se

definir o limite, a extensão, etc., o âmbito das alterações

poderá ser considerado inconstitucional.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada

Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente,

penso que o assunto é suficientemente importante para

merecer ser analisado. Se me permite, sugiro que adiemos a votação do artigo 39.1, por forma a ser possível

redigir de modo constitucional este artigo, com o qual

estamos de acordo.

De facto, estamos de acordo com o conteúdo do artigo 39.º, mas ele não pode ficar escrito nestes termos.

Se o Governo estivesse de acordo, passaríamos agora ao

artigo 41.º e redigiríamos, entretanto, o artigo 39.º de

forma correcta

Como verifico que o Governo parece não concordar com esta sugestão, então ficará a constar mais uma inconstitucionalidade da lei do Orçamento.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 39.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de definição de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão ou venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto, designadamente através de alterações a introduzir na legislação vigente.

Srs. Deputados, como foi referido, o artigo 40.º está ultrapassado. Está em discussão o artigo 41.º

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pelo menos uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que propõe a eliminação do artigo 41.º Ela deu entrada no dia 30 de Novembro de 1988, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, às 13 horas.

0 Sr. Presidente: - Solicito aos Serviços de Apoio ao Plenário que nos forneçam a proposta que foi agora referida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Sr. Deputado Vieira de Castro, pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar que não dispomos da proposta a que aludiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Presidente: - Já a solicitei aos Serviços, Sr. Deputado.

Para uma interpelação à Mesa tem também a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar que há duas propostas: uma do PCP, datada de 30 de Novembro de 1989, e outra do PS, com a data de 4 de Dezembro de 1989, arribas de eliminação do artigo 41.º

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que o sentido das propostas agora mencionadas é o mesmo - a eliminação do artigo -, votá-las-emos em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, há também uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, que, todavia, não tem qualquer indicação do artigo a que se refere.

Pausa.