transportes são feitos por navios da praça. E acabo de ser informado quanto á França, que se não segue aquella pratica, tambcrn pelo menos não emprega os seus vasos de guerra propriamente ditos, em tal serviço, mas umas embarcações do Estado sim, e espe-ciaes.
Sr. Presidente, do emprego da Marinha de Guerra em transporte de presos, e especialmente de mercadorias, não vem para aquella respeitável classe melhoria de consideração, antes geralmente lheattrahe dissabores e descrédito.
Nem é económico este systema por muitas razões. Porque um grande navio de Guerra, attento o seu maior pessoal em relação aos navios mercantes, e a consequente necessidade de grande espaço para viveres e ágoada: attenta a necessidade de espaço para a artilheria, e munições, espaço para ella poder actuar, e circumstancia& análogas, tem muito menos capacidade para accòmmodar presos, que um navio mercante de muito menos dimensões.
É pois indispensável para um similhante mister empregar vasos de Guerra grandes, e estes são extremamente onerosos no Ultramar. Fallo em especial de Goa, onde fa'cil é avaliar o peso detaes hospedes, quando se observar que um 1.° marinheiro vence mais que O Contador do Estado de Goa.
Estou ao facto do que tivera logar com navios da praça que levaram Degradados. Levando quantos Degradados era dado ao porte do navio, tendo corrido com felicidade toda a negociação, apenas houve lucros rascáveis; e se o armador, com todas as vantagens ponderadas, com toda a economia e calculo do Commercio não lucra muito nestas transações, o Governo ha de necessariamente perder nellas a economia e' negativa.
Ainda offereceíei uma razão política. Os vasos de Guerra, indo como Charruas, levam menos tripulação. A Fragata D.Maria saiu com 187 praças, quando o dado a uma Fragata, segundo o Relatório da Marinha, e de 400. Mas chegando a Goa occor-reu o Ca&us bdli em Macáo, e teve de ir para aquel-lê ponto com 187 praça»; isto é, com uma tripulação insufficiente, sujeita por isso a Fragata soffrer
um desaire, vindo de uma embarcação inimiga muito menor, mas que só lhe avantajasse por ter o pessoal necessário para a sua manobra.
O Sr. Presidente : * Vou dar uma informação á Camará com referencia a um Parecer daÇommissão do Ultramar,' por isso mesmo que vejo, que alguns Srs. Deputados não estão bem ao facto deste negocio, e isto por que não leram, nem a Synopse dos trabalhos desta Camará, nem as Actas das Sessões de 18 e 19 de julho do anno passado. Se tivessem lido a Acta de 18 de julho do anno passado, ahi veriam que, nessa Sessão, foi apresentado pelo Sr. Deputado Agostinho Albano o Parecer que a Commis-são do Orçamento deu, depois de ouvida a Com-míssão do Ultramar, com relação aos Créditos Sup-plementare»; e em Sessão de 19 do mesmo riiez, sobre Proposta da Mesa, resolveu a Camará que se dispensasse a impressão do dito Parecer, visto o adiantamento da Sessão (Apoiados). Por consequência, o Parecer N.° 92 D da Commissão do Orçamento, com relação aos Créditos Supplementares para o Ultramar, está pendente de discussão. No principio desta Sessão dei eu conhecimento ao Governo dos objectos que estava m para ser discutidos, e entre estes objectos appareceu este Parecer N.°92 'D. Há nota na Mesa, para este Parecer não ser discutido, por isso que o Sr. Ministro da Marinha ficou de renovar, como já renovou, a Proposta este anno. Aqui está a informação que posso dar.
O Sr. Ministro da Marinha: Se V. Ex.a me dá licença, não se tracta agora dos Créditos Supplementares, tracta-se do Orçamento do Ultramar.
O Sr. Presidente: Neste caso devo informar, que a Proposta N.° 23 A sobre a receita e despeza das províncias Ultramarinas, e os meios de suppriro respectivo déficit, foi ás Commissões do Ultramar, e do Orçamento, as quaes não chegaram a apresentar seus Pareceres no anno passado, nem este anno ainda o apresentaram.
Julgou-se logo a matéria discutida E ponda-se á votação o
Cap. 8.° Foi approvado por 49 votos.
Passou-se ao seguinte
É inferior á fixada na Carta de Lei de 23 de julho de 1850.