o XIII Governo a criar, em escolas de zonas sociais particularmente problemáticas, os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. Tal medida visa encontrar respostas, dentro da escola, que contribuam para a redução e superação dos reflexos daqueles fenómenos, medidas que, quando claramente identificadas, permitem a sua generalização a todas as situações idênticas.

A segunda medida que pretendo referir visa a criação na escola de equipas educativas, constituídas por pessoal docente e pessoal não docente, que apoiem e complementem a acção dos professores, considerados como o pilar em que assenta a competência técnica da escola.

As carreiras do pessoal não docente a afectar às escolas foram negociadas com os sindicatos representativos de cada sector; foram depois negociados e publicados os conteúdos funcionais das várias categorias, e, neste momento, está formalizada a proposta relativa à sua formação.

O passo seguinte será propor, ainda este mês, em função da dimensão e características de cada escola, por carreira, o número de unidades a afectar a cada uma delas.

Esta medida inovadora e fundamental visa responder à complexidade dos problemas que se colocam na vida de uma escola e que não se resolvem pela redução do número de alunos por turma.

A terceira medida, que se insere na Estratégia Europeia de Lisboa, visa a qualificação das pessoas através do desenvolvimento de novas metodologias de aprendizagem ao longo da vida. O Governo tem investido na utilização sistemática de recursos pedagógicos, assentes nas novas tecnologias de informação e de comunicação, com vista à promoção de grupos em situação ou em risco de exclusão. A distribuição de computadores e a formação de professores têm sido os pilares fundamentais.

A quarta medida refere-se à organização curricular do ensino básico e à revisão curricular do ensino secundário. No ensino básico serão implementadas três novas áreas: de projecto, de estudo acompanhado e de formação cívica. O ensino nestas duas primeiras áreas será assegurado por uma equipa de dois professores que irão trabalhar em simultâneo com uma mesma turma. Esta medida implica uma nova organização das escolas que, para além destes horários de docentes, a mais, gerem um crédito global de horas a atribuir a todos os professores. Assim, os órgãos de gestão das escolas procuraram envolver, da forma mais adequada, o conjunto de profissionais e o crédito horário de que passarão a dispor em actividades de apoio educativo ou de enriquecimento curricular.

Finalmente, e como quinta medida, ainda no âmbito deste primeiro eixo que se refere ta-se ainda um elevado número de escolas demasiado pequenas (52%). Ou seja, 4 449 escolas do 1º ciclo do ensino básico têm menos de 19 alunos - abaixo ou igual à proposta - e 26% têm menos de 10 alunos . Este aspecto é particularmente grave pelo isolamento social e cultural que afecta alunos e professores, com evidentes e notórios efeitos negativos no seu desempenho escolar. Estas escolas, Srs. Deputados, têm menos alunos, mesmo muito menos, que o número máximo de alunos por turma proposto nos dois projectos de lei.

O Ministério da Educação tem combatido o insucesso e o abandono escolar antes de concluída a escolaridade obrigatória através de medidas muito mais amplas e diversificadas, que não se limitam a uma simples redução do número de alunos por turma.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Lá vêm os currículos alternativos!

totalmente os dados que o Deputado Fernando Rosas referiu. E não se trata de uma previsão; os dados têm em conta o que foi observado nas escolas, e julgo que foram distribuídos, há algum tempo, a todos os grupos parlamentares.

No 1.º ciclo do ensino básico, o valor médio da relação aluno/professor é de 12,8, valor substancialmente mais baixo que o da média dos países da OCDE, que se situa nos 17,3.