Como não há inscrições, passamos, então, à votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Está em análise a proposta 68P, apresentada pelo PS, que adita ao n.º13 do artigo 42.º da proposta de lei uma alteração ao corpo da alínea b ) e ao ponto III da mesma alínea do n.º1 do artigo 21.º do Código do IVA.
Pausa.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
É a seguinte:
b ) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL) e de gás natural, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL e gás natural é totalmente dedutível:
III) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL ou gás natural, que não sejam veículos matriculados;
O Sr. Presidente :Srs. Deputados, ainda em relação ao n.º1 do artigo 42.º da proposta de lei, está em discussão o aditamento de um novo artigo, o artigo 24.º, ao Código do IVA.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Verifico que a bancada do PSD está com problemas. Será preciso repetir a votação, Sr. Deputado Rui Rio?
O Sr. Rui Rio (PSD):Sr. Presidente, agradecia que repetisse, mas só a partir do momento em que consigamos descobrir a proposta. É que com as propostas a darem entrada a este ritmo
O Sr. Presidente :Sr. Deputado, esta votação está indicada na pág. 70 do guião das votações.
Pausa.
Acha que vale a pena repetir a votação?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):Sr. Presidente, já detectei a razão da nossa dúvida. É que o Sr. Presidente anunciou a votação de um novo artigo 24.º, mas não é assim, é o aditamento de um novo artigo, o artigo 24.ºA, tal como vem denominado na proposta de lei.
O Sr. Presidente :É o que consta do guião das votações, pelo qual me estou a guiar.
Fica, então, feita a rectificação. Isto é, a votação que acabámos de fazer referese a um novo artigo 24.ºA do Código do IVA, tal como consta da redacção da proposta de lei.
Posto isto, passamos à discussão do n.º2 do artigo42.º da proposta de lei.
Pausa.
Visto não haver objecções, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, passamos à apreciação do n.º3 do artigo 42.º da proposta de lei, relativamente ao qual há a proposta 17C, de aditamento, apresentada pelo BE.
O Sr. Francisco Louçã (BE):Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente :Tem a palavra.
O Sr. Francisco Louçã (BE):Sr. Presidente, ao abrigo da figura da interpelação, quero informar que, relativamente a este n.º3 do artigo 42.º, segundo creio, não há apenas a nossa própria proposta mas outras apresentadas por outros grupos parlamentares.
O Sr. Presidente :Sim, mas temos de votálas uma a uma, não é?
O Orador :Com certeza, Sr. Presidente.
Posto isto, gostaria de usar da palavra para apresentar a nossa proposta, se me permite.
O Sr. Presidente :Faça favor.
O Orador :Esta proposta e as que se lhe seguem foram suficientemente discutidas na preparação da presente discussão pelo que, agora, justificase uma mera pontualização.
As propostas tratam da introdução dos preservativos na lista I anexa ao Código do IVA, permitindo a dedução dos mesmos como despesa de saúde através da determinação do abaixamento da taxa de 17% para 5%.
Creio que esta medida tem hoje um consenso parlamentar muito amplo, se não mesmo a unanimidade do Parlamento, visto que, a este respeito, estamos a dizer que a utilização dos preservativos como um dos instrumentos para intervir contra a transmissão das doenças sexualmente transmissíveis é um dos sinais importantes na defesa da saúde pública.
Devo dizer, também, que, a este respeito, vale a pena uma intervenção no contexto do IVA. Actualmente, os pre