(...)ficamente essa prova de aptidão é que V. Exa. apresentou a sua proposta.
De maneira que, repito, me parece oportuno que, no momento em que nos aparece um Ministro da Instrução disposto a dar um largo impulso à educação nacional, a Assemblea defina a função dos exames de admissão, de maneira que eles sejam de facto provas de aptidão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém quere usar da palavra, vou pôr à votação esta base.
Como, porém, se levantaram dúvidas sobre o aditamento proposto pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo, eu vou proceder à votação da forma seguinte: em primeiro lugar vou pôr a votação o texto da base tal como ela esta redigida, porque essa votação não implica com a da proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo; e depois porei à votação a proposta de aditamento do Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
O Sr. Mário de Figueiredo:-Não posso votar o texte da base tal como está, porque entendo que ele tem um determinado sentido. Eu não me atrevo a invocar o Regimento, mas pedia a V. Exa., Sr. Presidente, para ver a situação em que me coloca...
O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. invoca o Regimento?
O Sr. Mário de Figueiredo:-Não me atrevo a isso ...
O Sr. Presidente:-Eu faço a votação do seguinte modo: primeiro vai votar-se a base com a redacção proposta pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo, e, se a base for aprovada com essa redacção, a questão fica resolvida. Se não for aprovada, depois farei votar o testo da proposta sem as palavras do Sr. Dr. Mário de Figueiredo. Portanto, vou pôr à votação a base com a alteração proposta pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Posta a votação a proposta de alteração, foi rejeitada.
O Sr. Presidente:-Vai votar-se a base tal como está na proposta ministerial. Posta a votação a base, foi aprovada.
O Sr Presidente:-Vai votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Moreira de Almeida e assinado por outros Srs. Deputados.
O Sr. Mário de Figueiredo:-Peço licença para pedir um esclarecimento a V. Exa. O esclarecimento é este: o aditamento do Sr. Moreira de Almeida entende-se como devendo ser restabelecido necessariamente o exame de admissão, ou como não sendo, mas podendo sê-lo?
O Sr. Presidente:-O que me parece estar no pensamento dos autores desse aditamento, por declaração expressa do Sr. Dr. Pacheco de Amorim, e creio que de outros Srs. Deputados, é que não se impõe neste momento uma prova de exame de admissão...
O Sr. Moreira de Almeida:-Permita-me V. Exa. Sr. Presidente, que eu esclareça. Pessoalmente, sou de opinião que exista exame de admissão; no entanto, na proposta não imponho o exame de admissão.
O Sr. Presidente:-Parece-me que o exame de admissão deve entender-se no sentido de ter o carácter duma prova de aptidão.
O Sr. Mário de Figueiredo:-Para se pronunciar se deve haver ou não exame de admissão é a Assemblea Nacional que tem competência. Portanto a Assemblea Nacional é que resolve, sim ou não, mas «resolve».
Parece-me que no fundo está contida uma autorização...
O Sr. Pestana Reis:-Estabelece o principio; a questão prática é com o Governo.
O Sr. Mário de Figueiredo:-Isso não é princípio nenhum...
O Sr. Presidente:-O que está entendido é que o aditamento tem este pensamento, que resulta do que aqui se passou: no caso de haver exame de admissão, terá este carácter- será essencialmente de aptidão; mas neste momento não se impõe uma prova de admissão.
O Sr. Mário de Figueiredo (em aparte):-Ê perfeitamente inútil o aditamento, porque isso está na base...
O Sr. Presidente:-Os Srs. Deputados que aprovam o aditamento nestes termos deixam-se ficar sentados. Os que rejeitam levantam-se.
Foi aprovado o aditamento.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base IX. Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração relativamente à base IX.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados quero usar da palavra, vai proceder-se á votação da base IX.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base X. Quanto a esta base há na Mesa uma proposta de substituição, que é assinada pelos mesmos Srs. Deputados que assinaram o aditamento a base VIII.
Esta proposta é do teor seguinte:
Proposta de substituição
Propomos que a base X da proposta de lei n.º 83 seja substituída pela seguinte.
O Sr. Presidente:-Visto que ninguém quere usar da palavra, vai pôr-se à votação a proposta de substituição.
Posta à votação, foi aprovada a proposta de substituição.