6 Diário da Câmara aos Deputados
respeito ao Instituto Superior de Agronomia, não tendo adoptado o mesmo critério e a mesma lógica relativamente à Escola Nacional de Agricultura.
Eu não quero discutir agora o que deve convir mais ao nosso País, dadas as condições em que nos encontramos sob o ponto de vista industrial, comerciais agrícola, isto é, se mais nos convirá ter altos estabelecimentos de ensino, se escolas secundárias, ou até mesmo primárias.
Não quero de modo algum discutir neste momento o assumo, nem essa matéria, tanto mais quanto é certo que êste é um assunto que há-de ser devidamente estudado e apreciado, a seu tempo, por esta Câmara.
O que eu quero mostrar à Câmara é que no momento em que a Escola Nacional de Agricultura tinha o seu ensino de harmonia com as escolas estrangeiras e estabelecido por lei, foi publicada uma lei para modificar êste estado de cousas.
Lembro-me que o malogrado republicano António Granjo, um dia a instâncias e a solicitações de toda a ordem, entendeu que devia publicar um decreto revogando as leis que acabo de citar à Câmara.
Fê-lo na melhor boa fé, e tanto assim que tendo depois aparecido reclamações e protestos, e tendo reconhecido o seu êrro, entendeu por bem suspender êsse decreto, por entender na verdade que êle não tinha nenhum fundamento legal.
Na verdade, Sr. Presidente, no Ministério da Agricultura o homem que devia ser a sentinela vigilante junto do Ministro, e chamar-lhe a sua atenção para certos actos irregulares, naturalmente será o primeiro a subrepticiamente colocar sôbre a secretária do Ministro certos diplomas desta natureza, como êste que começa por dizer o seguinte:
Leu.
Eu chamo a atenção de V. Exa. e da Câmara para as considerações que vou fazer sôbre o assunto.
Eu tenho aqui a organização do ensino superior de 1886, aquele que vigorou por largos anos, e que foi modificado pela organização de 1911, o que deu o seguinte resultado: Leu. Eu pregunto na verdade a V. Exa. e à Câmara, se isto faz sentido, se é lógico, e se é sério.
Como se aplicou, com efeitos retroactivos, a lei de 1911, tudo passos a ser engenheiro agrónomo e doutor.
Pois são estas entidades, sem distinguir o trigo do joio, enfeitando se com as penas a que não têm direito, que vêm contestar aos outros o uso legítimo de um título que está de harmonia com as suas habilitações pedagógicas técnicas, a exemplo do que se pratica em França, nessa nação que alguma luz tem irradiado para êste País.
Sem querer discutir se o ensino agrícola carece de outro desenvolvimento, sem querer pôr em destaque êste propósito já tentado de distanciar uns dos outros ...
O Sr. Artur Castilho: - Não apoiado!
O Orador: - V. Exa. é um engenheiro agrónomo para quem as minhas palavras nem ao de leve são dirigidas.
O facto de V. Exa. não concordar com as minhas palavras que, embora violentas, são verdadeiras, é mais uma generosidade do seu carácter, unicamente.
Faço-lhe esta justiça.
Sr. Presidente: eu não venho fazer especulação política de nenhuma espécie.
Estive apenas a fazer a historia, ainda que muito ligeira, dos antecedentes dêste decreto.
Tive a rara fortuna de me socorrer a toda a hora da palavra prudente, conscienciosa e sabedora do meu companheiro Luís de Amorim, que se encontra aqui a meu lado.
Socorri-me do seu auxilio e tive sempre o conforto do seu apoio, porque também nunca lhe apresentei nenhuma sugestão que eu não considerasse absolutamente justa e honesta.
Um dia o nosso ilustre colega, o mesmo