22 Diário da Câmara dos Deputados
Mas, pregunto eu: se há, de facto, boa vontade em satisfazer sinceramente os desejos da igreja católica, porque razão se não vai para esta fórmula do se separarem as duas doutrinas, a que dá foros jurídicos à Igreja e a outra que lhe faz restituir bens que, estando hoje integrados no património nacional, não podem ser alienados, seja a que título fôr?
Eu chamo a atenção da Câmara para êste aspecto da questão.
Se a comissão de finanças fôr contrária à doutrina do projecto, entendo que a êle se opõe a lei-travão; na próxima sexta-feira estaremos numa situação igual à de hoje.
É preciso evitar que isso aconteça; e suponho que o meu alvitre é uma fórmula airosa para a resolução do assunto.
Se eu pertencesse à comissão de finanças não dava o meu voto ao artigo 2.° do projecto. E tenho o presentimento de que êste será também o critério da comissão.
Em meu entender, o caso resolvia-se da seguinte maneira: ou apresentando-se desde já um projecto de lei só com o artigo 1.°, ou, então, fazendo a comissão de finanças a eliminação pura e simples do artigo 2.°
Temos estas duas fórmulas para solucionar inteligentemente a questão.
Não tenho outro intuito, ao apresentar êste alvitre, que não seja o de evitar que na próxima sexta-feira estejamos numa situação absolutamente idêntica àquela em que hoje nos encontramos.
Há ainda uma outra forma.
E a seguinte: qualquer Sr. Deputado mandar para a Mesa um projecto de lei, pedindo para êle a urgência e dispensa do Regimento, contendo apenas as disposições que estão fora da alçada da lei-travão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente: devo declarar que a solução proposta para o caso de que se trata não resolve as dúvidas suscitadas.
Imaginemos que a comissão dá o seu parecer no sentido de não ser admitido o projecto pelo motivo dele conter disposições que brigam com a lei-travão.
Como há-de ser neste caso cumprido o compromisso tomado pela maioria?
Parece-me que o mais conveniente é entrarmos na discussão do projecto, que será depois votado, emitindo os Srs. Deputados o seu voto no sentido que entendam conveniente.
Nestas condições, a minoria monárquica, não vota o requerimento do Sr. Serras.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Dinis da Fonseca (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: parece-me que, desde o momento em queda parte da maioria não haja a intenção de querer protelar a discussão, ou der por uma forma pouco aceitável, impedir que ela se faça; desde que no projecto há disposições que não colidem evidentemente com a lei-travão, porque há. apenas dúvidas quanto ao artigo 2.°, parece-me que seria de aceitar, pelo menos em parte, a proposta do Sr. Manuel José da Silva: o projecto viria à discussão nos artigos em que nenhuma questão se pode levantar, quanto ao seu antagonismo com a lei-travão, podendo a comissão de finanças, estudando os restantes, eliminar aqueles que ela entenda que não devem ser aprovados, por a isso se opôr efectivamente, a lei-travão.
Parece-me que esta será a única base sôbre a qual deverá incidir uma votação da Câmara.
Devo declarar que por forma alguma, admitiremos que nos queiram tornar vítimas de um ludíbrio.
Estranho muito, eu, que estou na Câmara há cinco anos, ver tam mudadas as opiniões de certos homens. Assim, por exemplo, não posso deixar de estranhar a opinião ainda há bocado manifestada, pelo Sr. José Domingues dos Santos.
O Sr. José Domingues dos Santos: - Não é verdade!
O Orador: - V. Exa. diz agora isso, mas contra factos não há argumentos.
O que V. Exa. me disse então foi bem claro!