gerência de 1944 e das suas conclusões e consideradas as actuais circunstâncias económicas e sociais do País, exprime o voto de que se intensifique, preferentemente, a política de realizações de obras de fomento de carácter reprodutivo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a moção que acaba de sor lida.
O Sr. Araújo Correia: - Sr. Presidente: em nome da Comissão de Contas Públicas declaro que concordamos com a matéria contida na moção que acaba de ser lida.
Ela está de acordo e vem reforçar grandemente a matéria contida no parecer da Comissão.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção que V. Ex.ªs há pouco ouviram ler.
Submetida u votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à apreciação das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1944.
Existe na Mesa a esto respeito uma proposta de resolução assinada pelo Sr. Deputado João das Neves e que V. Ex.ªs vão ouvir ler.
Foi lida. E a seguinte:
«A Assembleia Nacional:
Considerando que o aumento da dívida pública durante a gerência de 1944 não resultou de quaisquer necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas do prosseguimento da política do Governo no sentido da sua intervenção no mercado de capitais, para absorver e fixar excesso de meio circulante, em nada tendo sido afectados nem o crédito do Estado nem o equilíbrio das contas públicas;
Considerando que as conversões feitas durante a gerência de 1944 respeitaram inteiramente os direitos dos portadores dos respectivos títulos, corresponderam às novas condições do mercado de capitais e traduziram-se numa apreciável economia de juros, consagrando a política do Governo como mais conveniente aos interesses da economia nacional e do Tesouro Público:
Resolve dar a sua plena aprovação às contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1944.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Março de 1946. - O Deputado João Luis Augusto das Neves».
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de V. Ex.ªs quer usar da palavra, vai votar-se a proposta de resolução apresentada pelo Sr. Deputado João das Neves.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão a proposta de lei n.º 40, em que se transformou o decreto-lei n.º 35:426, de 31 de Dezembro de 1940, sobre legislação eleitoral.
Quanto a esta proposta de lei estão na Mesa as propostas que vão ser lidas:
Propomos as seguintes alterações ao decreto-lei n.º 35:426:
5.º Os cidadãos portugueses do sexo feminino que, sendo casados, saibam ler e escrever português e cuja contribuição predial própria ou do casal não seja inferior a 200$.
6.º Os que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização ou casamento há menos de cinco anos.
Aditamento de um n.º 8.º, nos seguintes termos:
8.º Os que tenham notória falta de idoneidade moral.
Substituição do corpo do artigo 5.º por outro, nos seguintes termos:
O Sr. Pinto Coelho: - As Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local, reunidas em conjunto, apreciaram larga e demoradamente a proposta de lei n.º 40, em que se transformou o decreto-lei n.º 35:426, de 31 de Dezembro de 1945, depois de ter sido votada por esta Assembleia a sua ratificação com emendas.
Foi-me confiado, por triste jus da minha idade (não apoiados), o encargo de relatar à Assembleia os trabalhos das Comissões.
Dado o melindre dos problemas debatidos e porque as Comissões não reduziram a escrito o seu parecer, receio não ver inteiramente coroados de êxito os meus esforços para relatar fielmente o que se passou com interesse para a Assembleia. Por isso peço a todos os meus colegas das Comissões que me perdoem e me rectifiquem alguma inexactidão em que involuntariamente possa incorrer por um natural subjectivismo de quem se apaixonou por esta questão.
Começarei o meu relato pelo do problema mais delicado e que mais interessou às duas Comissões reunidas em conjunto: o do voto feminino.
V. Ex.ªs sabem que o parecer da Câmara Corporativa fundamentalmente assentava nestas duas bases acerca da matéria: primeiro, negar o voto à mulher casada; segundo, atribuir em largos termos o voto às mulheres solteiras, de forma a equipará-las inteiramente com o homem.