3 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos dos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às Ratificações n.ºs 90/IV (PS), 91/IV (PCP) e 92/IV (PRD), sobre o Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

Quanto à Ratificação n.º 90/IV há três projectos de resolução que propõem a recusa de ratificação. O primeiro deles é apresentado pelo PRD e vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Nos termos do artigo 17.º da Constituição da República Portuguesa e 192.º e seguintes do Regimento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de resolução: É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se porventura este projecto de resolução tiver vencimento, os outros ficam prejudicados, visto o conteúdo ser o mesmo.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, sendo o texto dos três projectos de resolução exactamente igual, creio que poderíamos considerar a possibilidade de serem votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que assim se faça?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, aceitamos a proposta que foi apresentada pelo PCP. Pensamos que o texto dos três projectos de resolução é igual e, portanto, deveriam ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr. Presidente, também não pomos objecção a que se votem em conjunto os três projectos de resolução. Pensamos que não se trata de nenhuma corrida para ver quem chega primeiro a apresentar um projecto de resolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não sei se convirá introduzir o precedente, que julgo ser inédito, de votar vários projectos de resolução ao mesmo tempo. Creio que não será essa uma boa norma e não há senão que seguir os termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, visto não ter havido objecções por parte da Câmara na altura em que requeri a votação conjunta, assim se fará, embora este não seja o processo mais ortodoxo na defesa dos princípios estabelecidos no Regimento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então por que fazer esse acto heterodoxo, que, eventualmente, até poderá criar um mau precedente? Isso é a gestão de ciúmes entre concorrentes e isso resolve-se através das normas regimentais.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sei que sim, Sr. Deputado, mas certamente que V, Ex.ª vai atentar na sequência dos factos que ainda agora mesmo se passaram. Perguntei se havia objecções por parte da Câmara, o que me levou a crer que o Plenário manifestava unanimidade no sentido de aceitar a proposta que foi feita. Ora,