O senhor Brito. - Parecia-me, para evitar toda a casta de desconfiança, que as Cedulas fossem resolvidas na Urna, e que o denunciante as tirasse; ou quando não, hum menino de 7 annos.
O senhor Brito. - Em lugar da palavra deduzir bom era que se puzesse extrahir.
Foi approvado o artigo com as seguintes indicações, a que a Commissão deve attender na redacção:
1.ª que as Cedulas sejão tiradas por hum menino menor de 7 annos.
2.ª Com assistencia do Promotor, ou seu Substituto.
5.ª Que o livro será rubricado pé o Juis de Direitos, os assentos assignados pelo Juis e Escrivão, e no mesmo Acto publicados.
Discutio-se o art. 32, e disse:
O senhor Sarmento. - Tenho de fazer huma observação neste artigo. Parece-me que a gradação das penas de vinte mil réis áquelle dos Vogaes que faltar pela primeira vez, e pela segunda ser inhabilitado para exercer empregos publicos, não tem proporção alguma. Na França, segundo consta do Code d'Instruccion Criminelle, a primeira multa he de 500 francos, a segunda multa 1:000 francos, a terceira 1:500 francos, e depois de ter lugar a terceira multa, he que se trata dessa inabilidade. Por isso proponho esta minha lembrança á Assembléa, para ella com a sabedoria decidir o que lhe parecer.
O senhor Borges Carneiro. - A minha opinião he que se declare, que pela primeira vez deve soffrer huma multa: pela segunda deve ser multa dobrada: e pela terceira prisão. Inhabilitar hum homem para Empregos Publicos, hum homem que he julgado habil, não me parece muito bem. Por isso assento, que se lhe não deve impor a pena de se tornar inhabil para Empregos Publicos; masque á terceira Vez deve ser preso, por exemplo, por dous ou tres mezes, como bem parecer.
O senhor Pinto de Magalhães. - Devo dizer a rasão porque a Commissão impoz a pena de inhabilidade para Encargos Publicos, no caso de costumacia. Este he áquelle que se veriiVa quando o Vogal he chamado segunda vez para exercer o Emprego de Jurado. Neste caso, em que não ha a impossibitada physica nem moral, (porque estas escusão) dá-se claramente em hum Vogal que he mandado chamar, hum despreso é indifferença pelo bem Publico. Pergunto pois, se hum homem que he indifferente ao bem publico, que não quer ser Jurado, e defender a innocencia do seu similhante, sem ter impedimento physico ou moral, deve ficar habil para servir quaesquer Emprego Publico? (Continuou a fallar mais hum, pouco de tempo, e não o entendi: - diz o Tachygrapho Machado).
O senhor Fernandes Thomás. - Amim não me parece bem. que huma pena de privação de habilidade para servir Empregos Publicos, seja imposta por hum Juiz de que não ha appellação nem aggravo. He a maior pena que se póde impor a hum Cidadão. E serão os Jurados aquelles que por huma simples Sentença, e então dada por Jurados, e não por Juizes de Direito, fiquem privados do maior e mais apreciavel direito de que o Cidadão póde gozar entre aquelles com quem nasceo? Para se impor assim, requeiro que V. Exa. proponha isto ás reflexões do Congresso. Tambem me parece que no artigo 26, quando, se fallou na impossibilidade, não se declarou que seria huma impossibilidade absoluta, como aqui se exige. Por tanto parece-me que estes dous paragraphos devem estar em harmonia. Lá diz impossibilidade moral ou physica: aqui faz huma restricção maior; porque exclue toda a impossibilidade, não sendo absoluta. He preciso pois ou tirar-se daqui a impossibilidade absoluta, ou por-se acolá. Tambem desejava que se declarasse, quando o Juiz effectivamente falta, o modo porque se ha de proceder. São precisos nove Juizes: faltando ou tardando hum, dous, ou tres, não vem o que se ha de fazer. Tambem diz o artigo - menos que não justifique huma impossibilidade absoluta.- Se ella he restricta á segunda hypothese do paragrapho, isto he, ao caso em que elle he julgado inhabil, he preciso declarallo: e se a impossibilidade absoluta se refere ao caso, em que elle he multado em pena pecuniaria, he preciso tambem declarallo: e deverá então accrescentar-se - menos que não justifique em ambos os casos huma impossibilidade absoluta.
O senhor Pinto de Magalhães.-Deve ler-se em vista huma das reflexões do senhor Fernandes Thomaz, no cabo em que sendo avisados os Vogaes não appareção todos. He preciso tomar hum partido: e parece que oquelle, que se deve adoptar como o melhor e o mais facil, e que offerece menos difficuldades he, o de fazer o Juiz extrahir, em vez de nove, doze nomes ao mesmo tempo, indicando a ordem porque sahírão os primeiros nove, etc. (Apoyodo. Apoyado.)