O Orador: - Quanto à questão de saber se a união económica e monetária é uma opção do Governo ou é algo que nos é imposto, gostaria de tilar-lhe a minha esquecível intervenção, onde, expressamente, disse que mesmo que não houvesse união económica e monetária a opção pelo rigor e pelo quadro de estabilidade macro-económica era indispensável.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Para terminar, digo-lhe apenas que, efectivamente, o acordo económico e social 6 compatível com a política de rigor, mas também com a política de progresso económico e social e é por isso que, em relação a esta matéria, as despesas com pensões são mais altas do que em relação a outras componentes.
Aplausos do PSD.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 20 de Novembro de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado.
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:
Rui José dos Santos Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Isabel Maria Costa Ferreira Espada [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 19 de Novembro corrente a 3 de Dezembro próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado 6 realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes.
Srs. Deputados, vai agora proceder-se à leitura de outros três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O primeiro relatório é do seguinte teor:
De acordo com o solicitado pela Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Luís da Costa Catarino a prestar declarações no âmbito do ofício precatório que ali corre os seus termos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O segundo relatório é do seguinte teor:
De acordo com o solicitado no oficio n.º 1734- processo n.º 63/90 - 4.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, de 31 de Outubro de 1990, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António Miguel Morais Barreto, a Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O terceiro e último relatório é do seguinte teor:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 1734- processo n.º 63/90 - 4.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, de 31 de Outubro de 1990, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Reinaldo Alberto Ramos Gomes, a Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no processo em referência.