(Uso da palavra para esclarecimentos) A palavra para esclarecimentos limitar-se-á à formulação sintética da pergunta e da respectiva resposta sobre matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.

2. Os Deputados que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se logo que finda a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição.

3. O orador interrogante e o orador respondente não poderão exceder três minutos por cada intervenção.

(Declaração de voto) Cada grupo parlamentar ou partido tem direito a expressar uma declaração de voto oral , preenchendo um período não superior a três minutos.

2. O limite do tempo previsto no número anterior não se aplica às votações na generalidade de leis ou de resoluções ou às votações de moções.

3. Qualquer Deputado pode formular, a título pessoal, declarações de voto, por escrito, que, deverão ser enviadas para a Mesa até ao final da respectiva reunião.

(Uso da palavra pelos membros da Mesa) O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.

2. Não serão, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou discordância ou análogas.

(Modo de usar a palavra)

No uso da palavra, os oradores dirigir-se-ão ao Presidente e à Assembleia e deverão manter-se de pé.

(Duração do uso da palavra) Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de dez minutos, salvo para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo (declaração política).

2. No período da ordem do dia, o tempo do uso da palavra de cada Deputado ou membro do Governo não poderá, salvo quando o Regimento dispuser diversamente, exceder vinte minutos da primeira vez e dez minutos da segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto ou proposta pode usar da palavra por trinta minutos da primeira vez.

3. Tratando-se de discussão na especialidade de projecto ou proposta de lei ou de resolução, o tempo máximo do uso da palavra será de quinze minutos na primeira vez e de cinco minutos na segunda.

4. Aproximando-se o termo do período regimental, o Deputado ou membro do Governo será advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer quatro notas.

Primeiro, notar que no artigo 95.º, n.º 1, na última linha, diz-se: « [ ... ] votação de qualquer assunto ou ao fundamento de reunião». É «ao funcionamento da reunião».

Parece que é assim que deve ficar este n.º 1 do artigo 95.º.

Em segundo lugar, no artigo 100.º não há texto porque a Comissão ainda não tinha chegado a um texto definitivo sobre esta matéria. Deve, por isso, entender-se, para todos os efeitos, que este é um artigo ainda dependente de votação na Comissão.

Por outro lado, e esta é a terceira nota, no artigo 103.º, faz-se referência a um artigo, que é o artigo 83.º, n.º 1.

Finalmente, falta nesta sede um artigo que, por deficiência, se encontra na divisão respeitante à discussão e votação das leis, um artigo respeitante à proibição do uso da palavra no período da votação e que aparece com o n.º 149 do texto da Comissão. Parece que a Comissão de Redacção deverá ter autorização da Assembleia para, mais tarde, transplantar este artigo para esta sede, uma vez que se trata de um princípio geral, o princípio de que ninguém pode usar da palavra durante a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prescindo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar os artigos 90.º a 103.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?

Tenha a bondade.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - É para pedir à Mesa que, de acordo com a declaração de voto anterior, registasse um voto contra da UDP ao artigo 91.º

O Sr. Presidente: - Uma declaração de voto com efeitos retroactivos. Está certo. Não vejo objecção nenhuma.

Foram lidos. São os seguintes:

Deliberações o votações

(Deliberações) Não poderão ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem do dia, salvo os votos previstos...