Para o Conde de Sampayo.
Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraese e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que o Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, venha logo perante este Soberano Congresso dar explicações verbaes sobre algumas expressões que se achão no Officio de S. Exca. em data de 16 do corrente, ácerca das Fabricas da Covilhan e Portalegre. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se faça executar.
Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Para o Conde de Sampayo.
Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo em vista remover qualquer duvida, que se possa suscitar sobre a intelligencia do Decreto de lá de Março do presente anno, era quanto expressa, que por sua disposição se não entendem restituidas a seus postos, as pessoas nelle comprehendidas; Declarão que nem por isso ficou a Regencia do Reyno inhibida de poder verificar aquella restituição, quando conheça que qualquer dos referidos Individuos he merecedor da confiança publica. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia, e execução.
Deos guarde a V. Exca. Paço das Corres, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Para o Conde de Sampayo.
Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão declarar, que na Relação remettida á Regencia do Reyno, com Aviso de 30 de Abril proximo passado, se devem igualmente comprehender os Deputados de Cortes, Bernardo Correa de Castro e Sepulveda, e Lriz Monteiro, por haverem tambem cedido para as despesas do Estado do Ordenado que lhes competia, como Membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, e Preparatoria das Cortes. O que V. Exca. fará presente na Regelada do Reyno para sua intelligencia.
Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Para o Conde de Sampayo.
Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter á Regencia do Reyno,para que seja competentemente verificado o incluso offerecimento, que a este Soberano Congresso dirigirão os Mercadores da Classe de Lan e Seda mencionados na Relação junta, da quantia de cinco contos duzentos setenta e sete mil réis, a fim de ser applicada ás urgencias do Estado. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.
Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Para o Conde de Sampayo.
Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinorias da Nação Portugueza Manda remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigirão Francisco Marques Torres, e José Maria Pinto, de doze pipas de vinho, e quatro de vinagre para a Expedição da Bahia. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.
Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Para o Conde de Sampayo.
Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Considerando que o Ministro dos Negocios da Fazenda no seu Officio dirigido a este Soberano Congresso em data de 12 do corrente, deixa entender, que na execução da Ordem de 7 deste mez, sobre a suspensão de todos os Juizos dos Tombos, tanto publicos, como particulares, descobre inconvenientes relativamente aos Tombos, que das Capellas da Coroa fazião os Provedores das Comarcas, por virtude da Ley, e á custa dos Donativos, pois que pergunta se estes se devem entender comprehendidos na generalidade daquella Ordem: Por quanto a Fazenda Nacional merece a mais escrupulosa attenção: Ordenão que o mencionado Ministro explique os motivos, que occasionarão a sua referida observação. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.
Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, me Ordena remetta a V. Exca., para ser premente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Consulta da Junta da Directoria Geral dos Estudos, sobre a creação de huma Eschola de primeiras Letras na Villa de Penalva d'Alva; por não ser a creação