Mas o Programa do Governo, que foi submetido à apreciação desta Assembleia, tem, nesta sede, uma amplitude mais vasta, que não se esgota naquilo a que eu chamaria uma intervenção cirúrgica sobre a vertente do controlo do funcionamento dos serviços, mas que tem como objectivo garantir um conjunto de normas que assegurem o respeito da actividade de recolha e análise das informações pelos direitos, liberdades e garantias e que constituam referenciais de padrões técnico-profissionais para a actuação destes serviços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E há que reconhecer que nas sociedades modernas, que são sociedades complexas, que são sociedades onde muitas vezes o valor das informações já não é apenas aquele valor clássico que está associado a certos livros de espionagem e a certos romances mais ou menos aventurosos sobre o mundo dividido em blocos, hoje, o valor das informações tem uma projecção no domínio da espionagem económica da espionagem industrial, tem um valor de mercado que, decididamente, está para além da luta política, mas que é vital para a garantia da independência de um Estado.

Ora, se esta é a realidade da relevância actual das informações, é importante ter em linha de conta que os serviços que tratam de informações têm de ter pessoal dotado de uma elevada qualificação técnica e profissional e, digo mesmo mais, eivados de uma cultura de serviço público sem a qual todos os mecanismos de fiscalização se mostrarão insuficientes e claudicantes.

Aplausos do PS.

De alguma maneira, considero, devo dizê-lo, que os últimos anos foram perdidos, na conquista de uma cultura de serviço público e de padrões técnico-profissionais adequados às novas realidades do mundo das informações. Daí que vos diga com toda a sinceridade que, para o Governo. a via legal não é a única em que haverá de deitar mão mas, sim, também à via administrativa, sujeita, naturalmente, a controlo parlamentar.

É por isso que o Governo, no seu Programa, pretende avaliar detalhadamente o funcionamento dos serviços existentes e regulamentar aquele serviço que só está criado na lei mas que ainda não tem condições de funcionamento de ordem regulamentar nem funcional. E queremos fazê-lo no quadro de um verdadeiro acordo institucional. Mas é bom que fique claro: um quadro de acordo institucional em que não haja reserva mental.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, que, de facto, todos os que estejam disponíveis para participar nesse acordo institucional...

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Estava a ir tão bem!...

O Orador: - ... estejam de facto disponíveis para aceitar a vocação deste tipo de serviços.

Aplausos do PS.

É o caso do artigo 20.º. Devo confessar-lhe, Sr. Deputado, que, nesta tarde, aprendi imenso. O Sr. Deputado João Amaral fez um casus beli do antigo artigo 21.º e agora artigo 20.º...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não fui só eu! Foi também a sua bancada!

ada a contribuir para a salvaguarda da segurança interna, tal como na Lei de 1995. Mas depois, quando procuramos o decreto-lei de 1984 referente ao SIS, verificamos que o artigo correspondente não foi alterado em 1995. Tal significa que para o SIS, que é o único serviço que está efectivamente a funcionar, continua em vigor a redacção originária de 1984, que refere serviços destinados a produzir informação que salvaguarde a segurança interna.

Não sei que informações é que o Sr. Deputado João Amaral tem sobre o estranho significado destas duas redacções, às quais eu, à primeira vista, diria, como leigo, tanto faz «na cabeça lhe dar» como «lhe dar na cabeça». Não sei se não será um caso de incompetência sistemática do legislador e não, propriamente, qualquer intenção malévola. Mas terei a maior atenção em relação à questão que o Sr. Deputado levantou.

Finalmente, compreendo que a Câmara entenda que se deve ir mais longe do que aquilo que se está, hoje, aqui,

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, não vou falar sobre as saudades que