ela foi considerada inconstitucional pelo Sr. Provedor de Justiça. Já agora aproveito para perguntar ao Governo se não quer, tal como o CDS-PP, que segue as indicações da Provedoria de Justiça, segui-la também.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD):- Sr. Presidente, não tenho nada contra o facto de o Sr. Deputado Francisco Torres, em sede de debate do imposto sobre produtos petrolíferos, falar de imposto automóvel, desde que depois não repita a dose, a seguir, quando se for discutir o imposto automóvel.

Sr. Ministro da Economia, concedo o que diz, no sentido de que, efectivamente, a evolução do preço do crude/evolução do câmbio dólar,euro influencia esta matéria. Mas seguramente que o Governo teve um câmbio de referência ou um preço de referência em euros, com se queira. Portanto, gostava de saber, se se mantiver esse preço de referência que o Governo utilizou para calcular a receita do imposto, qual será o valor de venda a público a 1 de Janeiro ou - admito, mas o Sr. Primeiro-Ministro saberá melhor do que eu - depois das presidenciais. Qual será esse valor de venda em função do preço de referência que o Governo teve na altura em que calculou a receita de ISP?

Aproveito para colocar uma

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ainda não deve saber!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr. Presidente, volto a dizer o que disse há pouco, isto é, que a política de preços, a partir de Janeiro, será fixada em função da situação efectiva do preço do petróleo bruto e da relação euro/dólar nessa ocasião. Por consequência, obviamente que o que está no Orçamento é uma estimativa, pelo que, em momento oportuno, serão feitos os ajustamentos que se revelarem necessários.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vão subsidiar as petrolíferas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1 a 5 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Na fixação da taxa referida no n.º 1, o Governo terá em consideração os diferentes impactos ambientais de cada um dos combustíveis, favorecendo gradualmente os menos poluentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta que não constava do guião inicialmente, que é a proposta 37-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a sujeitar a ISP os carburantes utilizados na aviação de recreio privada, entendendo-se como tal a utilização de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a pode utilizar através de aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e, em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 37.º, começando pela proposta 51-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º1.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar sobre a proposta 38-P, apresentada já anteriormente pelo Partido Socialista, de aditamento de um artigo 37.º-A, sob a epígrafe de «imposto ambiental sobre o consumo».

A nossa consideração sobre esta proposta não pode ser, naturalmente, desligada de votações já hoje feitas de