capazes de elegerem, ou de serem elegidas. Em consequência he bem claro que nada se oppõe tão directamente ás boas eleições, e por isso que nada se deve evitar tanto como a seducção, o suborno, e a compra do votos; he pois este o motivo porque proponho uma lei clara, e com penas proporcionadas a taes crimes. Os Srs. Deputados que nem querem que a minha indicação se admita á discussão argumentão que para se castigarem taes crimes são sufficientes as leis que temos, e a acção popular: respondo que esta acção, e as leis existentes serão suficientes para castigar crimes do outra natureza, e do menos entidade; crimes, que apezar de não terem comparação com estes, temos feito constantemente para que se evitem artigos constitucionaes, mas que de maneira alguma são sufficientes para castigar crimes os mais capazes de viciarem, e transtornarem as eleições; e para não arriscarmos que nos códigos que se fizerem hajão ou deixem de haver leis que preenchão um tão importante objecto he que inst, que delle se faça um artigo constitucional, e finalmente até para sermos coherentes, pois já disse que neste mesmo capitulo, e em todos os outros temos feito artigos constitucionaes de objectos, cuja importancia de maneira alguma póde comparar-se com esta, na realidade, da mesma transcendencia.

O Sr. Bastos: - O autor da indicação teve em vista por certo o evitar as eleições filhas da inducção e do suborno. E os que a combatem contentão-se com punir os crimes que por similhante occasião se commetterem. Adoptando-se as idéas do primeiro, atalhar-se-hão os males quando estiverem a ponto de se desenvolver: adoptando-se as idéas dos segundos nada se opporá á sua marcha. Naquelle caso obstar-se-ha a que se elejão por meios tortuosos homens indignos: nestes elles se elegerão e virão effectivamente sentar-se neste Congresso, embora se castigue depois quem foi parte para que isso acontecesse. Consequentemente nada mais procedente, nada mais conforme aos verdadeiros eleições se permitte propor no meio da assembléa os subornos, e recorrer á meza para ali os decidir. Considerem os illustres Deputados quanto se vai abrir o caminho a desordens e perturbações, admittindo-se que se levante um, e que diga: "houve tal ou qual subornou e que se entregue isto ao conhecimento de toda a assembléa eleitoral. Que tumultos, que demoras, que ança dá ás facções para tudo paralizarem? Fechemos pois essa porta.

O Sr. Presidente poz a votos a indicação, e foi regeitada.

Leu-se a seguinte indicação do Sr. Serpa Machado.

Tudo quanto se tratar nas assembléas eleitoraes, além do objecto das eleições, e das suas dependencias, se haverá por nullo, e de nenhum efeito. - M. Serpa Machado.

O Sr. Guerreiro: - A primeira vista a doutrina da indicação parece util, e conforme ao interesse publico: entretanto se examinarmos, talvez seria mais util deixar a estas juntas exercerem outra faculdade, isto he, principalmente a faculdade de direito de petição, os cidadãos não tem meio algum legal de manifestar a sua vontade, fóra do acto da eleição dos seus representantes. Não he certo que os representantes da Nação nas suas disposições se conformem sempre com a vontade geral dos seus commettentes, e muitas vezes ha de succeder que as decisões das Cortes estejão em contraposição com á vontade geral, os clamores de particulares indivíduos, e singulares, tem muito pequena força para determinar uma maioria das Cortes, a descer dos seus principios, e a adoptar outros ainda quando sejão mais conformes ao bem da Nação, e resulta daqui um contraste entre a opinião publica, e a opinião da maioria, da opinião dos representantes. Quando ha um meio legal de manifestar a desapprovação da Nação, e que este meio tem força, e energia para mover a maioria das Cortes, para examinarem com attenção aquelle objecto, a entrarem no caminho nacional, esta tudo remediado, quando porém falta este meio, o descontentamento augmenta-se, os espiritos exaltão-se, formão-se os par-