sem aplicabilidade, pelo menos em quase todos os seus preceitos».

E mais adiante: «(...) estando Portugal vinculado a promover e garantir o direito à independência de Timor-Leste, da revogação do diploma em causa nunca poderá decorrer uma diminuição das expectativas criadas aos portugueses de Timor-Leste».

Quando isso seja exacto no plano jurídico e até é - não o será nunca no plano político. Neste, a revogação da previsão do que acontecerá quando Timor-Leste ascender à independência, num aspecto tão importante como o da nacionalidade dos seus habitantes, terá o efeito do corte cerce de uma importante raiz.

É claro que a revogação do Decreto-Lei n.º 308-A/75 não coloca os naturais de Timor-Leste, os seus filhos, e os naturalizados portugueses com base na residência prolongada naquele território, numa situação de apatridia. É sempre defensável que continua a aplicar-se-lhes a lei geral sobre atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa.

O abs pelo artigo 4.º a perdem a não perdessem, ainda que em acumulação com a do novo Estado independente, como muito bem aqui acabou de realçar o Sr. Deputado Mário Raposo.

A técnica da lei é simples: perdem-na todos (é a regra) menos os que a conservam (é a excepção).

E é sem dúvida excessiva a ligeireza com que se acrescenta que «face à ordem jurídica dos novos países independentes, a capacidade para determinar quais seriam os seus nacionais caber-lhe-ia por inteiro».

Isto é eminente exacto. O que não é exacto é que lhes coubesse retirar, discricionariamente, a nacionalidade de origem que Portugal, com igual capacidade, lhes mantivesse!

Curiosamente, acaba o douto parecer por reconhecer isso mesmo, quando nele se afirma que «a alteração da soberania que exerce num território não terá como efeito automático a mudança da nacionalidade dos seus habitantes perante o direito interno do seu país anterior»...

Pois não! E foi isso mesmo o que se receou e que na lei «celerada» se preveniu!

Volta a não se entender o que se quis com essa tão incompreendida lei quando no douto parecer se diz que «o que o diploma poderia ter concretizado seria uma faculdade uma opção».

Será assim tão difícil de entender que, do que se tratou, foi precisamente de restringir a margem de escolha?

E como levar a sério as críticas do Dr. Moura Ramos quando escreve que «seria lógico e pouco realista pretender que essas populações continuassem eventualmente contra a sua vontade, e apesar de não manterem qualquer ligação com Portugal, a ser consideradas como possuindo a nacionalidade portuguesa»?

Chama-se a isto virar o problema de pernas para o ar! Pois não se entende que do que se tratava, e do que se tratou, não foi de evitar que se mantivessem portugueses à força, mas que forçassem a nacionalidade portuguesa?

Já abusei da vossa paciência. Tanto quanto quis foi apenas:

Pôr uma coroa de flores na campa da lei «celerada», se tiver de morrer;

Dedicar-lhe uma lápide com este epitáfio: «aqui jaz a mais patriótica das leis»;

Tornar bem claro que o meu grupo parlamentar não aprova este gesto de alheamento e irresponsabilidade do Governo;

Pedir aos Srs. Deputados da maioria que se de tenham no requerem e pensem duas vezes no que não votar.

Aplausos do PS, do PCP e do ID.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimentos ao Sr. Deputado Almeida Santos, inscreveram-se os Srs. Deputados Mário Raposo e Narana Coissoró.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

a mesmíssima razão de ser que o Sr. Deputado Almeida Santos encontrou.

Com efeito, este diploma, referi há pouco foram, aliás, as palavras introdutórias de um texto que acabei de ler -, menciona inicialmente a situação que se gerou por virtude da necessária e inevitável descolonização: o trauma colectivo, o êxodo e a necessidade de enfrentar e de comportar esse inesperado e brutal afluxo de pessoas neste lusíada rectângulo.

Portanto, como disse, esta lei teve um preocupação de selectividade; de saber quem deveria ser ou não português, quem merecia ou não a cidadania portuguesa.