Para que estes accionistas possam receber os correspondentes dividendos das acções depositadas e transferir os seus direitos sobre estas convirá emitir cautelas nominativas, trocáveis pelas acções respectivas a partir de 1 de Janeiro de 1952 ou da data em que forem totalmente reembolsadas as dividas ao Estado. Os 45:200 contos recebidos das actuais Companhias, em dinheiro, titulos, materiais e creditos, não podem converter-se imediatamente em dinheiro aplicável na compra de navios. O que se for apurando servirá para o giro corrente da exploração.

Dêste modo restam somente, para adquirir os novos barcos, 14:800 contos de capital novo, quantia insuficiente mesmo para a primeira prestação no acto da encomenda.

Haverá, portanto, necessidade, logo no primeiro ano, de recorrer ao credito, pois se afasta, como pouco provável, a possibilidade de se aumentar nos dois ou tres primeiros anos o capital accionista.

O Govêrno previu esta necessidade e indicou o meio de a satisfazer na base III do programa do concurso:

"O Estado fará tomar pela Caixa Geral de Depósitos, Credito e Previdência o capital obrigacionista necessário a renovação da frota para exploração do serviço em condições eficientes a taxa não superior a 4 1/2 por cento.

A segurança destas obrigações será hipotecada a frota ...".

A C. N. N., cujo projecto de monopólio não se afasta muito do piano do Govêrno, calculou em £ 200:000, ou cêrca de 220:000 contos, o credito minimo indispensavel. Podemos tomar este numero como base provisória de calculo

O Govêrno, na disposição legal acima parcialmente transcrita, fixa o limite superior da taxa de juro em 4 1/2 por cento; admite, portanto, que ela possa ser menor. A Câmara Corporativa, considerando que é proposito confessado e louvavel do Govêrno auxiliar eficazmente a nova empresa, proporia antes a taxa especial de 1 3/4 a 2 1/2 por cento, como se pratica noutros países no crédito marítimo; sugere todavia que a taxa de juro, no caso presente, não exceda a menor concedida pelo Estado a agricultura.

A amortização deste emprestimo deve efectuar-se em vinte anos a partir do quinto, isto e, a partir da data provavel do recebimento do ultimo paquete novo.

deve abandonar a iniciativa e responsabilidade dos administradores da Companhia. Para melhor compreensão dos motives que levaram esta Camara a preconizar a constituição de uma nova companhia, a C. N. A. P., por fusão da C. N. N. e C. C. N., resumem-se no presente numero as principais vantagens e inconvenientes da solução indicada:

1.° A C. N. A. P. recebe tudo (valores e créditos) e paga todas as dividas da C. N. N. e da C. C. N.; desta operação resulta um saldo, que será pago aos actuais accionistas em acções da C. N. A. P.;

2.° A C. N. N. recebe tres ac9oes da C. N. A. P. por cada acção sua; a C. C. 1ST. recebera tres ac9oes da C. N. A. P. por cinco acções suas;

Contos

passam a receber (e quasi certo) .............. 1:950

passam a receber (e quasi certo) .............. 310

5.° O Estado continuara a ser reembolsado dos financiamentos; mas passa a receber o juro de 3 por cento, em vez de 6 por cento, como recebia até agora; logo, perde! E o seu auxilio a marinha mercante; mas

6.° O Estado obtem à vantagem de não receber acções da nova emprêsa, de dividendo incerto, em representação dos seus créditos, recebendo obrigações de juro fixo, garantidas por hipoteca dos navios velhos ou valores correspondentes; logo, melhora em relação à proposta de lei;

7.° Os outros credores da C. N. N. e da C. C. N. recebem da C. N. A. P. o que lhes e devido nos termos dos seus contratos; para isso a G. N. A. P. recebe valores suficientes das actuais Companhias;

8.° Os devedores da C. N. N. e C. C. N. pagarão a C. N. A. P. só aquilo a que se obrigaram, conforme os respectivos contratos;

9.° A C. N. A. P. entra imediatamente na posse de todos os navios e poderá vende-los ou troca-los -com autoriza9ao do Governo-, segundo o piano que julgar mais conveniente, podendo seguir, por exemplo, o que foi proposto pela C. N. N.;

10.° Como as acções entregues a C. N. N. e C. C. N. representam a diferença entre os valores do activo o