c) Designar o provedor de justiça e um dos membros da Comissão Constitucional.
O Sr. Presidente: - Não há propostas.
Está em debate.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Antes de passar ao outro preceito, tenho que comunicar à Assembleia um pedido do 3.º Juízo Correccional no Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, para que o Sr. Deputado Raul da Assunção Pimenta Rego possa ser ouvido como testemunha de defesa do réu Mário António da Mota Mesquita.
Há alguma objecção?
Pausa.
Está concedido.
Vamos proceder à leitura de um novo preceito.
Foi lido. É o seguinte:
(Reserva de competência legislativa)
É da exclusiva competência da Assembleia de Deputados legislar sobre as seguintes matérias:
b) Estado e capacidade das pessoas;
c') Linhas fundamentais dos regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
d) Definição dos crimes, penas e medidas de segurança e processo penal, salvo o disposto na alínea a) do artigo 33.º-A;
e) Eleições dos titulares dos órgãos de Soberania e de poder local;
g) Organização das autarquias locais;
g') Participação das organizações populares no exercício do poder local;
h) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, salvo quanto aos tribunais militares;
i) Organização da defesa nacional e definição dos deveres desta decorrentes;
j) Estatuto da função pública e responsabilidade civil da Administração (esta alínea não será apreciada desde já);
l) Linhas fundamentais do sistema de ensino;
m) Criação de impostos e sistema fiscal;
n) Definição dos sectores de propriedade dos meios de produção;
n') Definição dos sectores básicos nos quais é vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza nos termos do artigo 80.º;
n") Meios e formas de intervenção e de nacionalização e socialização dos meios produção e critérios de fixação de indemnizações, referidos no artigo 80.º;
o) Linhas fundamentais da Reforma Agrária;
Critérios de estabelecimento dos limites máximos das unidades de exploração agrícola privada, referidos no artigo 95.º;
p) Sistema monetário e padrão de pesos e medidas;
q) Sistema do planeamento;
q') Determinação das regiões-plano e definição do esquema dos órgãos de planificação regional referidos no artigo 91.º;
r) Remunerações do Presidente da República, dos Deputados, dos membros do Governo e dos juízes dos tribunais superiores.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados entendem que se deve discutir ou entrar na apreciação deste preceito tão extenso, alfabeticamente tão extenso, no seu conjunto?
Está em apreciação.
O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É. com efeito, um preceito alfabeticamente muito extenso, mas exprime bem a preocupação que a 5.ª Comissão e, espero, a Assembleia Constituinte têm de rodear de todas as garantias o exercício do poder legislativo em Portugal. A razão de ser desta disposição é preservar, relativamente ao Parlamento, o exercício da função legislativa quanto às matérias politicamente mais importantes. Na nossa Constituição o Parlamento tem uma competência legislativa genérica, mas o Governo tem também uma competência legislativa, embora sujeita, no seu exercício, a ratificação do próprio Parlamento. Pois bem, com este preceito pretende-se dizer que, sem autorização legislativa, sem um acto prévio de autorização, o Governo não poderá vir a legislar nas matérias compreendidas nas várias alíneas, nas longas e extensas alíneas deste preceito. Disposições semelhantes encontram-se em Constituições estrangeiras, que têm bem consciência de que hoje em dia seria impossível que um Parlamento legislasse sobre tudo, mas que pretendem ressalvar, que pretendem salvaguardar para o Parlamento a definição dos regimes jurídicos nas matérias fundamentais da vida política do país.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Romero de Magalhães tenha a bondade.
O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Mais do que entrar na discussão, Sr. Presidente, eu queria dar uma opinião sobre o significado deste articulado. Pa-