no contexto desta proposta de lei. As instituições privadas de solidariedade social estão obviamente fora do sistema de segurança social e isso, a meu ver, resulta, com clareza, não só do texto do diploma como também da intervenção que ontem aqui fiz. Estão fora do sistema, só que aquilo que elas significam, a importância de que obviamente elas se revestem para a prossecução dos objectivos do sistema - importância que 6 reconhecida na nossa proposta de lei, na Constituição e na legislação em vigor sobre esse assunto -, faz com que seja absolutamente necessário que se estabeleça o quadro dessas relações, que, a nosso ver, assenta, nos termos propostos neste texto, numa base de equilíbrio: a defesa da autonomia das instituições contra a intromissão abusiva, a defesa de certa maneira, também, da tutela que o Estado exerce em relação às instituições e que, aliás, nunca foi posta em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo a Assembleia de que a Sr.ª Secretária de Estado está a dispor de tempo que lhe foi concedido pelo PSD.

Queira ter a bondade de continuar, Sr.ª Secretária de Estado.

que, aliás, em sede de garantias previstas no diploma é também objecto de disposições destinadas a permitir a ambas as partes exigir da outra o cumprimento. Este é a meu ver, um quadro de equilíbrio nas relações entre o Estado e as instituições que esta proposta pretende aqui estabelecer.

Acontece que na enorme maioria dos casos as relações que as instituições de segurança social têm com as instituições particulares são as melhores. E porque a questão não é apenas a da incapacidade do Estado para resolver todos os problemas ou para encontrar solução para todas as deficiências que existem, não é isso, o Governo tem dito -e eu repito- que não deve ser o Estado a assegurar todas as acções que hoje estão em grande parte nas mãos das instituições particulares. E não deve porque não podemos deixar de contar com a solidariedade organizada, com o voluntariado organizado, com a contribuição das populações, das comunidades e das instituições para a resolução de problema s que são de todos e que muitas vezes elas conhecem muito melhor do que os organismos do Estado podem conhecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

se devem abster de usar palavras que, embora acentuando uma ideia, na prática não mudam o sentido do que se encontra na proposta de lei, ou seja, que «essas despesas devem ser financiadas pelo Estado». Isso também está afirmado em relação à acção social.

Quanto ao facto de se admitir que haja outras fontes de financiamento, devo dizer que realmente a segurança social tem outras fontes secundárias de financiamento. E se nós disséssemos em cada um dos artigos que o regime contributivo é totalmente financiado pelas contribuições, que o regime não contributivo é totalmente financiado pelo Estado, que a acção social é totalmente financiada pelo Estado, o que é que fazíamos em relação às outras poucas e magras receitas que temos e que naturalmente têm de ser usadas em alguma coisa? Por isso não se utilizam expressões desse tipo.

Quanto à norma transitória estabelecida no artigo 78.º da proposta de lei, nos termos da qual o Estado assumirá esse financiamento na medida das possibilidades, Sr. Presidente e Srs. Deputados, seria totalmente irrealista admitirmos que os coisas se pudessem passar de outra maneira.

Em relação ao orçamento para 1984 da Segurança Social, prevêem-se 60 milhões de contos de despesas de carácter não contributivo. Prevê-se neste momento que o Estado contribua com 14 milhões desses 60 milhões de contos. Portanto, Srs. Deputados, onde é que era possível neste momento ir-se buscar ao Orçamento do Estado o resto que faz a diferença entre os 14 e os 60 milhões de contos? Ë perfeitamente demagógico supor-se que pode ser de outra maneira.

É evidente que, à medida das possibilidades do Orçamento do Estado, esse princípio, que pela primeira vez um governo reconhece claramente que deve ser assim, deve ser levado à prática.

Uma outra questão que aqui foi colocada diz respeito ao regime dos rurais, nomeadamente a de saber se o regime dos rurais deve ou não ser integrado no regime geral.

Srs. Deputados, aquilo que consta da proposta de lei é que deve haver um regime geral de base contributiva e um regime de base não contributiva. O regime regulamentar dos rurais é um regime de bases escassissimamente contributiva, mas é um regime de base contributiva. É evidente que nos termos da proposta de lei, que só admite um regime de base contributiva, o que