O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, muito obrigado pela elegante resposta que teve oportunidade de me dar.

Devo pedir-lhe desculpa, na medida em que não queria, de modo nenhum, colocá-lo numa situação difícil.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face às informações que entretanto obtivemos, retiramos as objecções que há pouco havíamos colocado.

O Sr. Presidente: - Dado não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global do projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na discussão da proposta de lei n. º 2/IV, que fixa em 250 milhões de contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.

Vai ser lido um parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre esta proposta de lei.

Foi lido. É o seguinte:

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo apreciado a proposta de lei n.º 2/IV, que fixa em 250 milhões de contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação, entende apresentar o seguinte:

Parecer

Tendo presente os esclarecimentos prestados pelo Governo sobre as previsíveis necessidades financeiras do Estado para o primeiro trimestre de 1986;

Considerando que a Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que enquanto não for apresentado pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República o Orçamento do Estado para 1986, o Estado não pode ficar impossibilitado de dispor dos meios de tesouraria necessários ao normal cumprimento das suas obrigações;

Considerando, ainda, que a Assembleia da República apenas aprova o articulado da proposta e não a sua justificação de princípios, relativamente à qual se suscitam discordâncias:

A Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou dar parecer favorável à aprovação da aludida proposta de lei.

Palácio de São Bento, em 20 de Dezembro de 1985. - O Vice-Presidente da Comissão, Ivo Jorge de Almeida dos S. Pinho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 2/IV.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando na discussão na especialidade, vai ser lido o artigo 1.º da proposta de lei n.º 2/IV.

Foi lido. É o seguinte:

Sem prejuízo do disposto no n.º l do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 250 milhões de contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar o referido artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser lido o artigo 2.º do mesmo diploma.

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai finalmente proceder-se à votação final global da proposta de lei n.º 2/IV.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões que nos levaram a votar favoravelmente a proposta de lei n.º 2/IV resumem-se no essencial àquelas que estão contidas no parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, com o qual estamos totalmente de acordo.

Gostaríamos, no entanto, de aproveitar esta oportunidade de, em declaração de voto, mostrar que não há, da nossa parte em concreto, e pelos vistos da parte da Câmara, pelo parecer que foi aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, intenção de criar quaisquer dificuldades de tesouraria ao Governo para o normal funcionamento da máquina do Estado, da Administração Pública.