tal como o derrube de um governo nomeado pela coroa numa monarquia constitucional não traduz nunca um xeque ao rei.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Orador: -- Se a rejeição do Programa do Governo passasse de algum modo em falso o Presidente da República, isso equivaleria a reduzir praticamente a zero os puderes, a competência e a autoridade da Assembleia dos Deputados.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A função desta Câmara é tomar decisões políticas próprias, não é nem pode ser apenas a de aplaudir decisões alheias.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A nossa obrigação consiste em representar o povo português que nos elegeu, optando de acordo com o que nos pareça ser o interesse nacional, não consiste em delegar noutros a responsabilidade de pensar pelas nossas cabeças.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos pois inteiramente à vontade para decidir da sorte do III Governo Constitucional, de acordo com a nossa consciência. O Presidente da República exerceu os seus poderes, nomeando este Governo: nós não exorbitaremos os nossos, quer lhe aprovemos o Programa, quer lho rejeitemos.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

ontrámos com o Partido Socialista foi porque somos adeptos do diálogo e reconhecemos a vantagem da informação directa sobre posições recíprocas.

Sempre estivemos e estaremos abertos ao diálogo com os restantes partidos democráticos. Aceitámos as conversações propostas pelo PS, da mesma forma que teríamos aceitado um diálogo com o PSD, se nos tivesse sido proposto.

Mas não ligamos a nossa atitude perante o Governo à posição de nenhum outro partido; não entramos em acordo com ninguém sobre o nosso voto nesta matéria, e também não condicionamos a nossa posição à existência prévia de outras alternativas, porque o que a Constituição manda fazer é apenas, por agora, que digamos se sim ou não o Governo deve passar, não é que nos entendamos desde já sobre qual deva ser o Governo que há-de suceder ao actual, no caso de ele ser recusado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A construção de alternativas viáveis é uma tarefa decerto muito necessária e não será o CDS que se negará a dar-lhe todo o seu contributo, se lá se chegar, mas só se se chegar lá: trata-se de uma tarefa a executar na fase seguinte e não na actual.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Excluídas algumas motivações que poderiam eventualmente ter determinado, mas que de facto não influenciaram, de todo em todo, a posição do meu partido, vou agora referir-me com maior desenvolvimento às razões em que se baseia e fundamenta a moção de rejeição do CDS. Essas razões têm a ver com três realidades diferentes: primeira, a natureza deste Governo; segunda, a composição do Governo, e terceira, o Programa do mesmo Governo. Analisemo-las uma a uma e por esta ordem.

Quanto à natureza do Governo, importa principiar por recordar e sublinhar alguns princípios fundamentais. Em democracia, o governo do Pais compete aos partidos ou àquele dois partidos que sozinho conseguir a maioria absoluta dos Deputados ou, se não for esse o caso, a uma coligação (formal ou informal) que disponha de uma maioria parlamentar.

É certo que nos sistemas presidencialista e semi-presidencialista o Presidente da República possui consideráveis poderes de intervenção na função governativa, participando, assim, ele também, no exercício do Poder Executivo, e não apenas no poder moderador.

A verdade, porém, é que tanto o presidencialismo como o semipresidencialismo não dispensam os partidos políticos nem funcionam sem os partidos e, muito menos, contra eles.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito bem!

O Orador. - Primeiro, porquê nesses sistemas políticos o presidente dispõe de uma .maioria presidencial e parlamentar que o apoia enquanto chefe executivo e é com ela, e não. sem ela ou contra ela, que o presidente governa. E depois, porque a própria eleição presidencial assenta num compromisso de tipo partidário: os candidatos a presidente, pelo menos os candidatos viáveis, ou são eles mesmos chefes de partido ou recebem para o efeito a investidura de um partido ou de uma coligação ide partidos.

Em democracia, por consequência, os partidos têm por função não apenas concorrer para a formação e expressão da vontade popular, mas também como diz a Constituição no seu artigo 117.°- participar nos órgãos do Estado baseados no sufrágio universal.

Não basta, portanto, afirmar, como fez o general Ramalho Eanes, que o Governo para ser democrá-