O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado: Vou providenciar no sentido de se colmatarem essas faltas.
Pausa.
Srs. Deputados, tenho a informação de que o Sr. Ministro das Finanças já se encontra na Assembleia da República e dentro de momentos estará aqui pelo que, e atendendo, a que p CDS já está presente, se o permitissem, dava-se já início à leitura do parecer.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Para interpelar a Mesa Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, creio que seria de toda a conveniência que o Governo estivesse presente quando fosse lido o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O Sr. Presidente: - Vamos então aguardar mais uns momentos pelo Sr. Ministro das Finanças.
Pausa.
Srs. Deputados, o Governo já está presente pelo que podemos dar início à leitura do parecer.
Foi lido. É o seguinte:
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Alteração do Orçamento para 1985
A Comissão constituiu uma subcomissão de redacção do parecer sobre a proposta orçamental, que reuniu nos dias 23, 26 e 30 de Dezembro de 1985 e nos dias 2 e 3 de Janeiro de 1986.
A Comissão utilizou nos seus trabalhos os relatórios emitidos pelas Comissões Parlamentares de:
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
Saúde, Segurança Social e Família;
Agricultura e Mar;
Equipamento Social e Ambiente;
Administração Interna e Poder Local;
Integração Europeia.
A Comissão convidou o Sr. Ministro das Finanças a prestar informações mas este não pôde comparecer. Todavia, a Comissão e à Subcomissão receberam informações dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Te-
souro, do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e dos Negócios Estrangeiros, que participaram nas seguintes reuniões:
Secretário de Estado do Orçamento: reuniões de 18 e 26 de Dezembro;
A Comissão proeurou obter informações detalhadas sob as diferentes rubricas em que o Governo pretende alterações das previsões de receita ou das dotações de despesa. A necessidade dessas informações corresponde ao novo tipo de actuação da Assembleia da República em matéria orçamental, que é exigido pela redacção da Constituição resultante da revisão de 1982. A elaboração e aprovação do Orçamento do Estado, bem como de quaisquer alterações que venham a revelar-se necessárias face à evolução da respectiva execução, são agora, recorde-se, da competência da Assembleia da República, devendo o Governo apresentar as propostas necessárias, bem como os elementos informativos que as justifiquem.
As conclusões das análises a que a Comissão procedeu são expostas nas secções seguintes. Cabe no entanto apresentar algumas anotações preliminares:
a) O pouco tempo de que a Comissão dispôs para os seus trabalhos não lhe permitiu um exame das propostas governamentais tão profundo como seria de desejar;
b) A Comissão não obteve do Governo as informações que lhe foram pedidas sobre a
situação da tesouraria do Estado e sobre as projecções dessa situação para o fim do período complementar de 1985. A Comissão também não obteve as informações que solicitou sobre o impacte que os empréstimos ao Estado previstos na proposta governamental terão sobre a política monetária. Essa é uma falta séria, dada a
importância que a política monetária tem sobre a actividade económica, a balança de pagamentos e a inflação;
c) A Comissão ficou com dúvidas sobre os montantes das bonificações de juros. As enormes diferenças entre os valores e as previsões comunicadas por ocasião da
aprovação do Orçamento para 1985 e os números apresentados pelo Governo justificam que a Assembleia da República acompanhe esta matéria, procurando obter as informações necessárias, sem prejuízo do que vier a ser aprovado no presente contexto;
d) At entas as razões expostas no capítulo IV, o Governo foi pela primeira vez colocado na reunião de 18 de Dezembro de 1985 perante a possibilidade de cindir a sua proposta, de modo a apresentar à Assembleia