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A Liga fez avançar o processo contra o central do Braga porque, ao contrário do caso de Litos e Romeu, desta vez houve uma denúncia. E porque a rasteira de que Lucílio Baptista fala no seu relatório nunca poderia ter provocado a lesão de que Manoel se queixa. Mas é verdade que a Comissão Disciplinar se comprometeu, esta época, a não usar as imagens televisivas para contrariar os árbitros…
O processo levantado ao central Artur Jorge pela Liga tem diferenças relativamente aos casos de teor semelhante que não mereceram igual tratamento por parte da Comissão Disciplinar: ao contrário da agressão de Litos a Romeu, há mais ou menos um ano, no Estádio do Bessa, desta vez houve uma denúncia (do Guimarães), alegadamente aceite pela CD por ter resultado do lance a incapacidade física de Manoel - enquanto Romeu, atingido no baixo-ventre pelo defesa do Boavista, pôde continuar a trabalhar sem problemas.
No entanto, e apesar destas explicações colhidas por O JOGO, há um comunicado, datado de 3 de Agosto, em que a Comissão afasta a hipótese de recurso a meios audiovisuais - esta época como na anterior - para contrariar o que já está decidido: "Em lance observado e sancionado pelo árbitro, a CD fará prevalecer o princípio da presunção da verdade da declaração constante do relatório por aquele elaborado".
A parte excêntrica do processo é o facto de ter sido posta em causa a decisão do árbitro Lucílio Baptista, que viu e puniu a infracção - falta de Artur Jorge sobre Manoel, como sucedera no caso de Romeu. De acordo com os regulamentos, nenhum jogador pode ser punido duas vezes pela mesma falta e, por princípio, assume-se como verdadeiro tudo o que o árbitro expôs no seu relatório, mas a CD tem o poder de alterar o castigo, se achar que há provas de que a verdade foi falseada (não há outra forma de definir o que está em causa). Diz a nota enviada ao Braga: "(…) do teor da participação e do relatório médico juntos, bem assim como das imagens vídeo apresentadas, julgamos que o mesmo é susceptível de caracterizar, com grande probabilidade, o cometimento de infracção p.p. pelo artº 122 do regulamento disciplinar (jogo violento), o que pode fazer claudicar o princípio da presunção da verdade da declaração constante do citado relatório".
Em menos palavras, a Comissão pretende dizer que uma "mera rasteira" - como o lance foi considerado por Lucílio Baptista - não poderia provocar uma lesão tão grave como a que tem Manoel. Mas, bem ao contrário do que pede o Guimarães, não é aplicável a pena da proporcionalidade do castigo, isto é, Artur Jorge não pode ser suspenso pelo tempo que durar a recuperação do brasileiro do Guimarães. O artigo 122 prevê dois jogos como pena máxima para o jogo violento. De maneira alguma o lance pode ser considerado agressão.
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