tivo, sujeito à homologação do Govêrno para algumas das suas decisões.
A minha doutrina em especial, e que aliás é, em geral, a dos tratadistas do direito administrativo, é que as questões administrativas sejam julgadas por tribunais especiais, com juizes que não sejam também dos tribunais comuns.
Aceito mesmo que êstes tribunais especiais possam ser órgãos do Poder Judicial, e que até a última instância do contencioso administrativo, hoje Supremo Tribunal Administrativo, passe a constituir uma secção exclusivamente administrativa do Supremo Tribunal do Justiça.
A organização constante do decreto que restabeleceu o contencioso administrativo tem defeitos, pelo que precisa de ser corrigida, mas mais defeituoso e mais inconveniente era o regime estabelecido pelo Govêrno do Sr. Álvaro de Castro que entregou aos tribunais comuns o julgamento das questões administrativas.
Entendo que é de aceitar, transitoriamente, a organização do contencioso administrativo tal como foi estabelecido pelo decreto do Govêrno do Sr. Domingos Pereira, até que o Parlamento, primeiro pelas suas comissões de estudo e depois pelos seus votos, estabeleça um novo regime em harmonia com os princípios estabelecidos na minha moção de ordem.
Senhor Presidente: entre outros decretos que, pelo presente projecto de lei, se procura suspender encontra-se aquele que extinguiu o Ministério do Trabalho. É êsse decreto que certamente constitui a causa especial, quanto a mim, de toda a discussão que se tem feito, a propósito dêste projecto de lei porque talvez - sem ofensa para ninguém - se não fôsse êsse decreto, a discussão se não fizesse, pelo menos por agora, sôbre os outros que o projecto procura também suspender.
Eu sou daqueles que entendem que é necessário e restabelecimento do Ministério do Trabalho, mas também entendo que êle deve ser absolutamente reorganizado. Entendo que as autonomias que há no Ministério do Trabalho como nos outros Ministérios não sejam superiores ao Ministro.
Não posso admitir que um simples director geral seja, dentro do serviço de um Ministério, independente do Ministro.
Tenho muita consideração pela pessoa do Sr. João Luís Ricardo, administrador geral dos Seguros Sociais Obrigatórios, lugar que exerce com o maior zelo e até com amor pelos respectivos serviços.
Isto não quere dizer, porém, que deva admitir que S. Exa., ou, melhor, o Instituto de que é administrador geral, seja a entidade quem independentemente do Ministro faça a distribuição das verbas da assistência.
O Sr. João Luís Ricardo: - V. Exa. quando foi Ministro do Trabalho, após o 19 de Outubro, a primeira cousa que fez foi averiguar da verba que havia para distribuir da crise de trabalho e fazer a sua distribuição.
O Orador: - V. Exa. não diz a verdade. V. Exa. na altura em que eu assumi a gerência da pasta do Trabalho nada podia observar.
Lembro-me que o sosseguei, fazendo a êste respeito as afirmações que podia fazer e que lho deram todas as garantias, aliás com muita estima da minha parte.
O Sr. João Luís Ricardo: - Eu nunca estive agarrado ao lugar... Nunca lhe tive amor... Não preciso do lugar para nada.
O Orador: - Diz isto V. Exa. Eu não tenho idea alguma a êste respeito. No entanto não desminto nem confirmo.
Mas vamos adiante.
Repito: não é legítimo nem razoável que as verbas do assistência sejam distribuídas sem a seu respeito ser ouvido o Ministro para conceder a sua autorização. A autonomia que existia no Ministério do Trabalho a favor do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios era de tal forma que o Ministro nada tinha com a distribuição e aplicação desta importante verba do seu Ministério. Actualmente não pode suceder assim. O Instituto de Se-