não consta de mais de seis linhas, muito mais he de admirar que o não tenha dado.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não sou asiatico no meu estilo, mas em fim fiz aquillo. A Commissão deve dizer, 1.° se deve haver estas congruas; 2.° de quanto devem ser. A não se fazer isto, requeiro que se me remetta a minha indicação, e não tornarei a falar em tal cousa.

O Sr. Presidente convidou a Commissão para que na primeira sessão apresentasse o seu parecer a este respeito.

O Sr. Martins Basto, por parte da Commissão de justiça civil, leu o seguinte

A este soberano Congresso expõe Manoel José Fernandes Dias negociante na cidade de Braga, que sendo senhor, e possuidor de uma asenha de tres redes no Rio Cavado por baixo da ponte do Porto, e querendo Manoel Antonio Soares, e outros, que a dita asenha, e seu assude, fossem demolidos lhe propozerão causa de espolio, e depois denunciação de obra nova, e como em uma, e outra ficassem vencidos recorrêrão extraordinariamente ao antigo governo, o qual mandara consultar o desembargo do preço, que conformando-se com informação dada pelo provedor de Coimbra, sem audiencia dos interessados, consultára com effeito a demolição pedida, e assim se resolvera até com desprezo dos embargos ponderosos, que o supplicante oppoz á provisão, que se expediu; pelo que supplica um remedio capaz de obstar a tantas injustiças nomeando-se ministro imparcial, que ouvidos os interessados vá ao sitio da contenda, e proceda ás averiguações necessarias para descobrimento, e cabal conhecimento da verdade.

A Commissão de justiça civil, parecendo-lhe este caso digno de attenção, e não podendo formar sobre elle opinião segura por ter-se o supplicante dispensado de provar cousa alguma do que disse, avocou do Desembargo do Paço os respectivos papeis, e examinando-os, a hou que tendo o direito do antecessor do supplicante seu fundamento em uma provisão de aforamento do areal, em que foi feita aquella obra, se especificará na dita provisão clausula de não ser tal obra prejudicial ao publico: achou mais, que o provedor de Coimbra procedêra a duas informações, não a uma como o supplicante parece persuadir, e que na segunda havia posto em pratica todos os meios aptos para descobrir a verdade, que se procurava, e achou finalmente, que tendo ouvido uma das partes, e não querendo a outra responder; e que tendo procedido a vestoria com peritos de Braga, ou de suas vizinhanças, resultára de tudo uma certeza indubitavel de que a obra de que se tratava era não sómente oposta, e offensiva a direito já adquirido por terceiros, mas tambem prejudicial ao publico, circunstancias, que constituindo a condição com que havia sido concedida a licença pela subdita provisão, tornava esta sem effeito, e a obra em indispensavel necessidade de ser demolida sem embargo das sentenças sobre força, e nunciação, que não podião empecer o meio extraordinario.

Nestes termos parece á Commissão, que nem o ministro informante, nem o desembargador do paço, nem o governo antigo fizerão ao supplicante as injustiças de que elle se queixa, e que faltando estas não póde ter lugar a intervenção deste Congresso, pelo que o supplicante deve ser indeferido, ficando-lhe salva a faculdade de recorrer ao Governo por onde o caso foi tratado, se acaso assentar, que para obter melhoramento tem algum direito. - Sala das Cortes 9 de Abril de 1822. - Luiz Martins Basto; Joaquim Antonio Vieira Belford; Antonio Carlos Ribeiro de Andrada: Manoel de Serpa Machado; Pedro José Lopes de Almeida.

Terminada a leitura deste parecer, disse

O Sr. Borges Carneiro: - Fala o parecer em direito salvo.... Eu me conformo com o parecer da Commissão, uma vez que não fique essa clausula do directo salvo, ou porta aberta para requerer ao Governo. Falando em rigor, houve nisto irregularidade, porque em vez de ser este caso julgado pelo poder judiciario, foi-o por uma resolução regia de uma consulta. Como porém chegou a esse estado; conformo- me com o parecer da Commissão, com tanto que não se deixe a porta aberta para se ir inda tentar fortuna com o Governo; ou, se queremos ir por caminho direito, diga-se que não pertence às Cortes.

O Sr. Martins Basto: - Então está conforme com a Commissão; porque não se lhe pode colher que requeira ao Governo.

Poz o Sr. Presidente a votos o parecer, e foi approvado, supprimindo-se a clausula de ficar salva a faculdade de recorrer ao Governo.

Leu mais o Sr. Martins Basto, por parte da mesma Commissão, o seguinte

A Commissão de justiça civil, apresenta o seu parecer sobre a representação dos Deputados da junta