nas obras publicas, ainda estão por emboloçar de seus jornaes!!! Cançárão-se em fazer requerimentos á camara, ao Governo, e ás Cortes; mas tudo em vão, e agora andão alguns profugos de suas terras, porque não podem paga o que devem.

Indico pois que se autorize o ministro que serve de carregador em Villa Real, para que daquelle dinheiro existente, acima dito, pague promptamente a todos os officiaes que trabalhárão nas obras publicas de Villarinho de S. Romão, exigindo para isto os fóes da despeza da mão do inspector Antonio Moreira de Carvalho, e que igualmente pague aos mais que se acharem nas mesmas cirucunstancias. - O Deputado Girão.

Em apoio desta indicação, disse o seu illustre autor: - Estes homens já requerérão ao Governo, mas foi-lhe indeferido do seu requerimento: elles trabalhárão em boa fé; andão fugitivos de suas casas, e reduzidos á miseria. Devem-se 225$000 rs. áquelles que fizerão a ponte de Villarim: haverá cousa mais justa do que mandar que se pague leitura da seguinte

Muitos, é muito interessante são os objectos, que no momento actual occupão a attenção do soberano Congresso; a Nação porém no miseravel estado de degradação, em que se acha, reclamam algumas providencias, que não soffrem dilação: cwumpre por tanto que se nomee sem demora, com toda a urgencia uma Commissão, a qual no meu aprecer, deve ser puco numerosa, e eleita por tida a Assembléa, que tenha a seu cargo o seguinte:

1.º Indicar aquelles objectos, que por sua necessidade e natureza devão entrar primeiro em discussão.

2.º Receber dos Deputados sua sindicações, projectos, emendas, (tenhão ou não sido primeiramente lidas no Congresso) para a fim de arranjalas pela ordem, não dos tempos, mas da sua maioria ou menor importancia, offerecelas á discussão para se imprimirem, no caso que sejão acceitas.

3.º Redigir as mesmas indicações, projectos, etc. que tiverem alguma analogia, interesse, aclaradas, ordenar suas dfferentes partes de maneira, que o vencimento de umas não prejudique outras. (Consultando para isto os seus autores).

Ficão abolidas as segundas leituras, e em seu lugar substituido o espassamento de oito dias pelo menos depois de repartidos os impressos, para ter lugar a discussão: e exceptuados sómente aquelles casos tão urgentes, que eu não posso soffrer similhante demora.

- Diogo Antonio Feijó.

Mandou-se ficar para a 2.ª leitura.

O sr. Macedo apresentou a seguinte

Todos conhecemos a utilidade que resulta de serem sufficientemente discutidos ao objectos das decisões legislativas: mas tambem ninguem ignora que sendo as assembleas deliberantes numerosas, he de absoluta necessidade pôr justos limites ás discussões, a fim de que se prolongue com anexo á custa do precioso tempo, que muito convem economisar. Nesta reconhecida necessidade se funda a proveniente disposição do paragrafo 8 do titulo 9 do interino regimento das Cortes; porém o desejo commum a todos os homens de sustentar as sua opiniões, e de combater os argumentos contra ellas produzidos, tem feito introduzir nesta augusta Assemblea uma pratica diversa da que devêra Ter lugar, na conformidade do paragrafo mencionado; permitindo-se a cada um dos Senhores Deputados falarem sempre duas vezes sobre a mesma questão, e no mesmo debate, quando em regra não lhes he licito pelo regimento falarem mais de uma única vez. Não duvido que a pratica adoptada tenha sido proveitosa em algumas occasiões, por facilitar o esclarecimento das materias controvertidas; porém devemos confessar que ella traz comsigo o grave inconveniente de protelar os debates em demasia. E como eu estou persuadido que as presentes Cortes devem accelarar quanto seja possivel a conclusão dos seus importante e multiplicados trabalhos, e com especialidade pôr todo o seu empenho em dar quanto antes á Nação portugueza o codigo constitucional, que ella anciosamente espera; por isso proponho que se menede a pratica introduzida contra o paragrafo 8 do titulo 9 do regiemnto, e que a regra nelle prescripta seja posta em exacta observancia, sem outras execpções mais do que mencionadas no dito paragrafo, e nos tres immediatos. - Macedo.

Fazendo-se logo Segunda leitura desta indicação, foi admittida á discussão com urgencia.

Passou-se a discutir o parecer das Commissões reunidas de agricultura e commercio sobre o destino que se deve dar ao vinho, que ficou sem venda nas feiras da Regua (V. a sessão de 30 de Abril proximo passado).

Estando o parecer reduzido a 14 artigos, e encontrando em discussão o primeiro, foi approvado.

Foi igualmente approvado o artigo segundo.