responsabilidade pela cobrança e entrega à pessoa colectiva das importâncias assim arrecadadas. É uma solução questionável e um ónus que não se vê que que estes tenham que suportar.
De seguida, a lei agora aprovada exclui destas «remunerações» os equipamentos de fixação e reprodução digitais e correspondentes suportes. Esta isenção só estava prevista, na proposta original, para os programas de computador e as bases de dados constituídas por meios informáticos, isenções que, de resto se mantêm. Esta injustificada benesse aos suportes e equipamentos digitais não foi explicada. Mais: ficam assim de fora alguns equipamentos e suportes que mais fácil e rapidamente - e porventura, já agora, com mais baixos custos - podem atentar contra o justo direito dos autores à remuneração do seu trabalho. Ora, se nos recordamos de que as supostas preocupações da maioria tinham sobretudo em conta os novos suportes digitais esta súbita, inesperada e injusta isenção não pode deixar de ab alar seriamente toda a lógica - e até utilidade - desta lei.
A criação da pessoa colectiva que, nos termos do artigo 6.º, vai gerir as verbas assim arrecadadas é a expressão de uma solução apressada, ignorante dos problemas que nesta matéria se colocam e demissionista. A lei poucas exigências faz e aquelas que se atreve a formular são habilidosamente vagas como se o verdadeiro objectivo fosse não estorvar.
Estas razões, para além de outras de menor relevo, determinaram o voto negativo do PSD que, nesta matéria, continua empenhado em encontrar boas e equilibradas soluções. Neste sentido, o projecto de lei n.º 228/VII, pendente nesta Assembleia, da nossa iniciativa, e que pretende estabelecer o Regime das Entidades de Gestão Colectiva do Direito de Autor.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo - Luís Marques Guedes.
Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
O PSD votou favoravelmente a proposta de lei n.º 176/VII, que altera a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social, por entender que a mesma contém a concretização das alterações resultantes da última revisão constitucional ao estatuto daquela entidade administrativa independente, algumas, aliás, originárias de propostas do PSD.
O debate na especialidade permitiu que a maior parte das objecções que o PSD colocou à presente proposta de lei na discussão na generalidade fossem acolhidas. melhorando-se sensivelmente o texto original da proposta, designadamente nas matérias relativas ao reforço das garantias da independência dos membros da Alta Autoridade, questão que consideramos essencial.
No entanto, o nosso voto favorável na votação final global não prejudica o nosso entendimento negativo, expresso na votação na especialidade, relativamente à opção do Governo de transferir para a Alta Autoridade a competência de atribuir as licenças para o exercício da actividade de televisão e de rádio. E uma competência não imposta pela Constituição, constituindo uma opção política do Governo, que, quanto a nós, tem por único objectivo desresponsabilizá-lo da prática de actos de consequências políticas evidentes. Para nós a atribuição de licenças para o exercício da actividade de televisão e rádio não assume uma natureza meramente administrativa, própria de uma entidade administrativa independente, antes detém uma clara natureza política que deve ser assumida, sem tibiezas, pelo Governo.
A opção constante da presente proposta de lei é para o PSD negativa para uma política de comunicação social que se quer transparente e politicamente responsável.
Os Deputados do PSD: Moreira da Silva - Luís Marques Guedes - (e mais uma assinatura ilegível).
Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 163/VII- Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da região Autónoma dos Açores (ALRA)
Esta posição, de há muito defendida pelo PCP, quer na Assembleia Legislativa Regional quer na Assembleia da