24 Diário da Câmara dos Deputados

tenção quando, porventura, alguém pretendeu explorar com ela, querendo levar-me a um caminho de que a minha inteligência e consciência me obriguem a desviar.

Devo dizer que os parlamentares da oposição nacionalista não votarão sob qualquer coacção.

Apoiados.

Sejam quais forem as consequências da minha atitude dentro desta Câmara, a minha posição está clara e nitidamente indicada, combatendo o regime da régie, defendendo o regime do liberdade, dentro dos termos apresentados no projecto do Sr. Aboim Inglês, porque julgo que é de todos os projectos o que mais vantagens trará para o Estado.

Faço justiça às boas intenções dos defensores da régie. Não tenho o direito, pelo respeito que exijo à minha dignidade, de ofender a dignidade dos que defendem a régie.

Uma voz: - Essa é a boa doutrina.

O Orador: - Sr. Presidente: se porventura, e mau será que assim seja, a Câmara se pronunciar a favor da régie. terei de lamentar, como português, essa resolução, não por considerar menos patriotas os que a votarem, mas porque a reputo prejudicial aos interêsses do País. Cumprindo o meu dever de Deputado, e desde que o princípio da régie seja aceito pela Câmara, procurarei introduzir no projecto as emendas que contribuam para a melhorar quanto possível.

Sr. Presidente: por muito que se queira desviar da discussão o regime definitivo, não há possibilidade de o fazer em face da proposta ministerial.

Eu devo declarar a V. Exa. e à Câmara que o regime provisório que se discute não pode deixar de obedecer a um acordo entro o Govêrno e a Companhia.

Não compreendo, nem posso compreender, que essa combinação prévia não tivesse sido realizada, muito principalmente em face do artigo 3.° da proposta que está em discussão, por isso que a comissão administrativa provisória é constituída da seguinte forma:

Leu.

Já aqui disse, e muito bem. o ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro que na comissão há dois elementos representativos da Companhia e dois do Estado, e nesta parte uma pregunta ocorre fazer ao Govêrno: actual será a situação dado o caso de o funcionário da Companhia não aceitar êsse cargo?

Se assim fôr, ficará prejudicado tudo quanto se acha estabelecido neste artigo 3.°

Apoiados.

Ora é justamente para êste ponto que eu quero chamar a atenção da Câmara, visto considerá-lo da máxima importância.

Sr. Presidente: as minhas palavras pão absolutamente livres de toda a suspeita. Se eu estivesse naquelas cadeiras e se a Câmara me não habilitasse com os necessários elementos, eu ou recorria à prorrogação do regime que vigorasse ou procuraria um entendimento.

Houve êsse entendimento entre o Estado e a Companhia? Não sei.

Não conheço ninguém na Companhia dos Tabacos. Estou, portanto, nesta questão absolutamente à vontade e como V. Exas. animado das melhores intenções. As relações que tenho com os Srs. Ministros são de amizade em relação a alguns, de cerimónia em relação a outros. Ponho a questão nestes termos. E quanto à intervenção do Estado na administração, sou daqueles que não negando ao Estado capacidade administrativa - deixem-me dizer assim - lhe nego, todavia, a capacidade comercial e industrial. Não são estas funções que ao Estado caibam.

Se se admite para o Estado capacidade fiscalizadora - e dessa só queria que o Estado se investisse - não se pode acoitar que o Estado tome para si a administração de qualquer indústria pelos exemplos do passado. Além disso nós vemos que junto de organismos do Estado há funcionários que exercem as suas funções por forma mais que medíocre e que ao serviço de instituições particulares, desempenhando cargos idênticos aos primeiros, são elementos dos melhores. Como é que adentro do Estado êles não exercem tam bem a sua acção como adentro dos organismos particulares?

É que a mil e uma dificuldades que surgem para essas entidades como. funcionários do Estado não lhes aparecem na sua vida particular. Se V. Exas. analisarem as administrações particulares em