O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade do artigo único.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

É o seguinte:

O lugar de Casais da Memória na freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, passa a denominar-se Arco da Memória.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de lei n.º 394/III, apresentado pelo CDS - mudança do nome do lugar de São Paio de Farinha Podre para São Paio do Mondego, no concelho de Penacova.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

A freguesia de São Paio de Farinha Podre passa a designar-se São Paio de Mondego.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para informar que entregaremos na Mesa as declarações de voto sobre a criação das freguesias de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia, Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro, e uma declaração de voto global sobre as votações a que acabámos de proceder.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, no mesmo sentido da intervenção do Sr. Deputado Horácio Marçal, direi que o PSD fará chegar à Mesa uma declaração de voto global sobre todo este conjunto de projectos de lei e alguns dos meus colegas também entregarão declarações de voto individuais sobre alguns desses mesmos projectos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, se é necessário registar que vão ser entregues declarações de voto, nós também queremos registar isso oralmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Idem, Sr. Presidente!

Vozes do PSD e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do projecto de lei n.º 536/III, que contém disposições transitórias relativas à criação de novas freguesias, vilas e cidades.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.

O processo eleitoral das eleições legislativas antecipadas de 1985, para a Assembleia da República, decorrerá com base na organização do recenseamento eleitoral existente à data da sua marcação, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio.

1 - As eleições gerais de 1985 para os órgãos representativos das autarquias locais serão realizadas com base na organização do recenseamento eleitoral existente à data da sua marcação.

2 - O disposto no número anterior não se aplica realizando-se na mesma data as eleições para os órgãos autárquicos representativos das novas freguesias: Se a delimitação das freguesias criadas no decorrer da legislatura iniciada em 1983, tiver correspondência com a delimitação da organização do recenseamento eleitoral, decorrente do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro;