20 Diário da Câmara dos Deputados

O que fizeram essas comissões? Continuaram, emquanto estiveram de acordo os três membros, a julgar actos eleitorais. Não havia nada no Regimento da Câmara que completasse a disposição da lei eleitoral, no sentido de demarcar qual o limite das suas funções.

Mas, eis que surge um conflito dentro da maioria, por as comissões estarem sendo constituídas unicamente por membros do mesmo partido. Eu não quero falar do aspecto moral da questão, mas devo dizer que a minha atenção, nessa altura, foi chamada para o caso, e, no cumprimento do meu dever de Deputado, procurei encontrar uma solução para a questão posta, mandando para a Mesa uma proposta, que não era inovação, e que apenas se destinava a completar o Regimento da Câmara, com uma disposição idêntica à que o Senado fizera inserir no seu Regimento.

Nesta altura e apreciando a minha proposta, surgiram vários pontos de vista, uns interessantes, outros razoáveis e ainda outros escudados em conveniências políticas, mas o que é certo é que no final do debate não se chegou a uma solução justa.

A minha, proposta inicial não obedecia somente a uma razão de circunstância, mas sim a uma razão de princípio, qual era o da exequibílidade do § 1.° do artigo 13.° da Constituição.

A Câmara entendeu que a devia rejeitar, e eu, no único intuito de encontrar solução para uma questão importante, mandei, em negócio urgente, nova proposta, para a Mesa. Essa, não se encontra escudada em razões de princípios; é uma medida de circunstância. Não é. portanto, aquela que me agrada, mas entendo que a Câmara, perfilhando-a, pratica um bom acto.

Não têm nenhuma razão os Srs. Deputados que dizem que a minha proposta devia ser apresentada sob a forma de projecto de lei, e a razão é simples. Se porventura fôsse apresentada sob essa forma, era reconhecer que havia uma excepção, pois não era a Câmara a julgar, mas sim o Congresso, mediante um projecto de lei.

Êste raciocínio, pôsto com clareza, suponho que dará ajusta e necessária explicação àqueles que no fundo da sua consciência, que bem deve julgar, não precisavam da minha explicação.

No emtanto, não quero deixar de aproveitar o ensejo de estar no uso da palavra, e ainda porque o assunto intimamente a êste ligado está, para fazer referência a um ponto tocado e brilhantemente pelo Sr. Marques Loureiro.

A sub-comissão encarregada de elaborar um projecto de lei do novo Regimento, dando cumprimento ao preceituado na Constituição, previu a hipótese de que se trata, mas de forma a condenar a disposição constitucional. Eu quereria que essa sub-comíssão do Regimento aceitasse como melhor solução a doutrina da minha proposta; não o fez, porém,, e qual foi a que apresentou? Esta, que considero absolutamente peregrina: é que as comissões de verificação de poderes eleitas pelos presumidos eleitos continuem no desempenho dos seus mandatos até ao termo da legislatura. Quere dizer, os ouvidos da sub-comissão do Regimento estiveram tapados a toda a argumentação que os Deputados produzirão! no debate dêste assunto; e, assim, amanhã, os quinze elementos que constituem as comissões de verificação de poderes são, porventura, considerados como não eleitos, mas são êles que vão julgar em todos os processos de eleições suplementares. Isto é lógica de caloiro em parlamentarismo, é quasi uma br incadeira, mas êstes assuntos não se tratam brincando!

Em última análise: entendo que o que a Câmara tem a fazer, sem ter que se desviar da questão principal que está posta, é única e simplesmente votar a minha proposta que está na Mesa. Tudo o que seja vir falar na eleição do Funchal ou noutra, ainda que recente, é procurar perturbar a boa solução que há a dar ao caso.

É êste o meu juízo que com toda a clareza transmito aos meus colegas por intermédio de V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente: só num regime de prepotência, de violência e de arbítrio como êste em que estamos vivendo, era possível êste caso da eleição do Funchal. Sabe V. Exa. o que se tem passado a êste respeito