títulos e converter os juros que lhes correspondiam em subsídio destinado a intensificar o mesmo objectivo de extinção da Dívida Pública.
Inteiramente diversas são as funções da Conta de depósito ao Fundo de amortização.
Se uma das suas funções é, como se disse, gerir os rendimentos do Fundo de amortização e realizar as operações indispensáveis a amortização dos títulos que lhe entrega já legalmente mortos, não é esta a sua única função, pois desempenha muitas outras, e não menos importantes; e, ao contrário do Fundo de amortização, que só pode recolher títulos mortos, a Conta de depósito do Fundo de amortização destina-se a recolher, gerir e mobilizar títulos vivou ou créditos pertencentes a terceiros.
Para fazermos idea da variedade e complexidade das funções que pela orgânica dos serviços estão atribuídas à Conta de depósito basta enunciar as principais origens dos valores nela recolhidos.
Assim, a Conto de depósito recolhe:
Nesta função a Conta figura como procuradora dos portadores da Dívida Pública e, nessa qualidade, liquida com o Tesouro todos os créditos a que os mesmos têm direito. E, como os portadores podem reclamar da Junta os seus créditos ao longo de cinco anos, a Conta conserva os saldas correspondentes para satisfazer os créditos dos portadores emquanto exigíveis; e, quando, pelo lapso de cinco anos, caírem em prescrição ou abandono, recolhe-os como gerente dos rendimentos do Fundo de amortização.
Esta função importantíssima, cujo alcanço de simplificação e fiscalização administrativa foi já esclarecido em relatórios anteriores, dá origem à sub-conta ou conta parcelar adiante resumida e pormenorizada no mapa n.º 8.
Depósitos para cobertura de emolumentos a liquidar em processos referentes a operações da dívida instaurados perante a Junta;
Depósitos de valores pertencentes a incertos ou na expectativa de abandono.
Imposto sobre sucessões e doações, pago por dedução no pagamento dos juros da Dívida;
Imposto do selo, devido em processos e diversos actos ou contratos legalizados perante a Junta;
Emolumentos e outras taxas. Nas importâncias recolhidas para entrega ao Tesouro podemos ainda incluir as restituïções de dotações orçamentais cuja liquidação é efectuada a favor da Conta, como representante ou procuradora dos portadores da dívida, mas que a mesma Conta restitue ao Tesouro por vir a reconhecer-se que o crédito correspondente se encontra extinto.
Subsídios do Tesouro;
Rendimento dos títulos adquiridos pelas disponibilidades da Conta de depósito;
Sobras apuradas nas amortizações contratuais efectuadas por compra;
Valores prescritos ou abandonados;
Os juros liquidados nas contas correntes das agências no estrangeiro;
Desconto nos pagamentos por antecipação;
Como pertencentes a esta origem podemos considerar ainda os valores que constituem o Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1936, embora sujeito a consignação especial.
Esta enumeração sumária permite não só distinguir claramente as funções do Fundo de amortização das atribuídas à Conta de depósito do Fundo de amortização, mas ainda avaliar da multiplicidade e complexidade das funções que aos serviços desta Conta estão consignadas.
Os elementos pormenorizados das diversas sub-contas enunciadas constam dos mapas n.ºs 6, 7 e 8, cujos resumos vamos apresentar.