que vai proceder à entrega de uma declaração de voto para efeitos de publicação no Diário.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas 25 minutos.
Declaração de voto enviada é Mesa para publicação relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 37/VI
A redacção apresentada para o artigo 34.º, alínea b), da proposta de lei acima referida, submetida à apreciação e votação da Assembleia da República, contém, em nosso entender, duas incoerências relevantes, as quais não foram desmentidas peio debate ocorrido.
A primeira consiste no facto de «e limitar a 1 milhão de contos a receita fiscal do tabaco, consagrada ao tratamento de alguns malefícios do tabagismo. Tal revela uma redução relativamente ao que é aconselhado internacionalmente e não atingirá 1 %, contrariamente ao que a redacção proposta quer dar a entender.
Assim, não se limitam as receitas provenientes desta chaga social, mas limitam-se as despesas com os seus malefícios, o que não é lógico, nem corresponde aos objectivos de qualidade de vida desejáveis.
A segunda incoerência reside no facto de se destinar a verba consignada ao Ministério da Saúde apenas ao cancro, quando é do conhecimento elementar que o tabaco provoca também outras doenças mortais. E ainda, haverá aqui a referir, que se sabe, servir a referida verba porá combater as consequências do tabaco e não a» causas, o que é o modo menos eficaz e eficiente de se abordar o problema.
Em solidariedade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Parlamento Europeu e do Conselho de Prevenção do Tabagismo, pelas razões atrás apontadas e pelo respeito e preocupação que nos advém da morte diária de 15 portugueses devida ao tabaco, solicitamos que, ao abrigo do artigo 94.º do Regimento, seja registado o nosso voto contra o referido artigo 34º, alínea b), da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, sem prejuízo do nosso voto favorável às restantes matérias.
Os Deputados do PSD: Macário Correia - António Bacelar - Jorge Paulo Cunha.
Apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, e com o mesmo objectivo, foi votada a proposta que prevê o seguinte regime:
Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido - 10$/1;
Assim, e considerando que, com razoável probabilidade, poderá ocorrer numa substancial alteração na produção de cerveja no sentido do aumento da de baixo teor, donde resultará, necessariamente, uma diminuição do imposto a arrecadar, contrariando a previsão que aquela proposta, de certo, pressupõe;
Considerando que tal situação, aliada a outras medidas igualmente prejudiciais, constituirá novo e rude golpe na produção vitivinícola nacional:
Os Deputados abaixo assinados, por disciplina partidária, dão o seu assentimento à dita proposta, não deixando, todavia, de evidenciar as consequências que da sua aplicação resultarão para a produção do vinho e seu escoamento.
A proposta iniciai relativa à taxa 4o imposto para a cerveja, contida na proposta de nova redacção para R alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º, fixada em 25$ por litro/grau de produto acabado;
A posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (abstenção) relativamente ao artigo 42.º justificou-se, essencialmente, pelo facto de, apesar de se aceitar globalmente o seu articulado, a maioria que suporta o Governo ter derrotado uma proposta de aditamento que oportunamente formulámos e cujo conteúdo reputamos de muito importante para o sector vitivinícola.
De facto, com a apresentação da nossa proposta de alteração ao artigo 42.º (n.º 111-C) pretendemos:
2) Facultar à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os meios absolutamente indispensáveis para desenvolver as acções necessárias à prossecução desse desiderato;
3) Atenuar as consequências nefastas para o vinho do Porto com o teor da alínea b) do n.º S do artigo 42.º, que faz incidir sobre este produto uma taxa de 85$ por litro.
O PSD e o Governo, ao rejeitarem esta nossa proposta de aditamento, revelaram uma completa insensibilidade aos problemas e à importância do sector de produção de vinho, em geral, e do vinho do Porto, em especial e, no-