O Sr. Franzini: - Eu voto pelo artigo tal qual está com um pequeno accrescentamento, o qual póde expressar-se dizendo = Os Secretarios d'Estado assistirão tambem ás Sessões do Conselho d'Estado assistirão tambem ás Sessões do Conselho d'Estado, quando elles forem chamados = Uma vez que não tenhão obrigação, mas que unicamente appareção quando forem chamados, e como relatores, está tudo conbinado.
O Sr. Peixoto: - Direi duas palavras em resposta ao penultimo illustre Preopinante. Ponderou elle que quando o Congresso deliberou sobre a creação do Conselho d'Estado, teve muito em vista, que elle fosse independente da influencia do Rei, e ainda agora moscou approvar esta maxima: concordo. Foi depois de opinião que os Ministros d'Estado devem ser aggregados ao Conselho d'Estado, não entendo; porque não sei que haja Empregados Publicos mais dependentes da influencia do Rei, do que os Ministros d'Estado, os quaes são por elle nomeados, e por elle podem ser demittidos. Em geral convém distinguir duas ideas mui diversas; huma cousa he deverem, outra poderem assistir. Se assistirem a par dos Conselheiros para entrarem nas discussões, e deliberações, ficarão sendo Conselheiros d'Estado, e então em lugar de oito, que se Decretarão será maior o numero; e em lugar de serem propostos pelas Cortas, segundo se estabeleceu nas Bases, haverá Conselheiros da nomeação do Rei. Não se diga que nós somos os que os nomeámos pela approvação deste artigo. A nossa proposta deve referir-se a individuos, cuja pessoa approvemos: e se agora dermos esse Emprego aos Ministros d'Estado; concedendo-o ao lugar, e ignorando a pessoa, contraviremos a nossa propria deliberação, confiando a escolha estranha. Basta que o Conselho possa chamar os Ministros quando lhe convier: e não supponhamos, que elle seja tão imprudente, que deixe de convocallos quando percisar de ouvir suas informações para poder deliberar; nem que os Ministros sejão tão inertes, que não possão avaliar as Conselho.
O Sr. Borges Carneiro: - Póde seguir-se a pratica dos Tribunaes, que he que seja o mais moderno.
Foi posto a votos pelo Sr. Presidente se o Secretario do Conselho havia de ser um membro delle, e decidiu-se que sim.
Se o deve ser eleito pelo mesmo Conselho? (Resolveu-se que sim).
O Sr. Miranda propoz se determinasse se as opiniões dos membros do Conselho se devião escrever, ou não n'um livro; e se os Conselheiros erão responsaveis por estas opiniões.
O Sr. Braamcamp disse: que isto não era do artigo, e que devia ficar adiado para quando se tratasse na Constituição do Conselho de Estado.
Houve pequena discussão sobre esta materia, e a final propoz o Sr. Presidente se passaria já o artigo como estava, ou se se faria alguma declaração nelle a respeito da moção do Sr. Miranda? (Resolveu-se que se não fizesse mais declaração no artigo).
O Sr. Guerreiro: - Proponho que se accrescente a esta artigo, que as actas do Conselho hão de ser assignadas por todos os Conselheiros, que se achem presentes á sessão. (Foi apoiado, posto a votos, e approvado).
Leu-se o artigo 2.° O Conselho de Estado se juntará em uma Sala do Palacio Real, impreterivelmente duas vezes por semana, e todas as mais que o Rei mandar.
Foi plenamente approvado.
Deu-se para a ordem do dia a continuação do projecto do Conselho de Estado: e se determinou que amanha não haja a sessão extraordinaria, que estava indicada, e que a sessão ordinaria de segunda feira, 10 do corrente, seja das 4 horas ás 8 da tarde, tudo para dar lugar ao concerto do Salão.
Levantou-se a sessão ás horas do costume. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.
Para Joaquim José Monteiro Torres.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio expedido pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data de 29 de Agosto ultimo, relativamente às honras com que deverão ser recebidos em sua chegada os Deputados das províncias ultramarinas: declárão que nenhumas honras lhes compelem, como Deputados, em quanto se não verificão seus poderes, e não prestão juramento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para Francisco Duarte Coelho.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que pela Intendencia das obras publicas se fação aprontar os officiaes necessarios para fazerem