Assim, julgo que neste artigo apenas se pretende, de facto, contemplar a necessidade da reunião imediata ou do Plenário da Assembleia ou da Comissão Permanente, apenas para o caso inicial de autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Esta é uma tentativa de interpretar o que consta da proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho, para uma intervenção.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente que não tive oportunidade de trocar impressões com o deputado Luís Beiroco sobre o espírito que preside a esta alteração. Mas pela leitura que dele faço e que fiz agora, estou perfeitamente convicto de que a Sr.ª Deputada Margarida Salema interpreta correctamente o espírito subjacente a esta alteração.
No fundo, trata-se de dar adequação, também aqui, a um texto regimental, das normas da Constituição concretamente aos artigos 137.º e 141.º, julgando que a redacção não oferece quaisquer dúvidas. Trata-se, efectivamente, tal como a Sr.ª Deputada Margarida Salema disse, de resolver a questão de a Assembleia reunir quando o Sr. Presidente da República solicita autorização para a declaração do estado de sítio. Daí que creio estar perfeitamente correcto aquilo que a Sr.ª Deputada disse e que o CDS subscreve inteiramente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Saias afirmou que as questões levantadas pelo meu camarada Jorge Lemos eram excessivamente vagas e, por isso, entendeu não dar resposta. No entanto, uma delas foi colocada com inteira clareza e muito concretamente. Perguntava-se qual é a figura regimental parlamentar adequada para a apreciação da forma como decorreu o estado de sítio ou o estado de emergência. Nada disso está previsto e penso que deverá ter-se em conta a necessidade de, em algum momento, este conjunto de problemas encontrar a solução adequada. Sabemos que a Constituição da República regula, em vários momentos, o problema do estado de sítio e do estado de emergência e prescreve regras substantivas muito claras, que têm de ter alguma adequação regimental. Há prazos que a própria Assembleia não pode descurar e que o Regimento deve conter, e, desde logo, talvez se coloque o imperativo de encontrar uma figura idónea para a apreciação, a posteriori, do estado de sítio.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Com efeito, convirá, Sr. Deputado José Manuel Mendes, que não é fácil arranjar dispositivos regimentais que dêem corpo à competência de fiscalização da Assembleia, que se reporta à função genérica de vigiar pela aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Mas penso que o debate ainda está aberto e que nas propostas do Sr. Deputado Luís Beiroco não figura nenhuma alusão directa a essa competência de fiscalização, assim como, aliás, não figura no Regimento nenhuma figura directa de fiscalização da Assembleia, por exemplo, quando esta vigia pelo cumprimento da Constituição ou quando aprecia os actos do Governo e da Administração.
Penso, portanto, quanto a este dever geral ou a esta competência genérica de apreciação, que ela se fará, provavelmente, nos termos habituais, através de declarações políticas ou de outras figuras.
Não creio que seja simples encontrar aqui instrumentos que dêem corpo a est a competência de vigilância. Em qualquer caso, pode ser que o PCP tenha alguma ideia mais concreta sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para formalizar pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, respondo de uma forma genérica. Não