tal; tem de ser o Governo a fazê-lo. Só que a partir do momento em que a proposta de lei n.º 2/VII, apresentada pelo Governo, abriu o processo orçamental, o mesmo está aberto e os Deputados são os únicos donos e senhores de todo o Orçamento.
Além do mais, isto consta já - não sei se juridicamente se diz assim - da jurisprudência do Tribunal Constitucional quanto, salvo erro, ao Orçamento do Estado para 1986 ou 1987. Nessa altura, o Tribunal Constitucional teve de pronunciar-se sobre o assunto e um dos elementos que utilizou foi um parecer elaborado pelo Professor Teixeira Ribeiro, que explicita claramente essa situação.
Em conclusão, Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração não tem qualquer problema de inconstitucionalidade, porque o processo orçamental foi aberto, do ponto de vista jurídico e constitucional, como deve ser pelo Governo e a partir desse momento os «donos» de todo Orçamento são os Deputados, que o têm de definir e aprovar por maioria.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, gostava de dizer duas coisas relativamente à proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Essa proposta tem duas aberrações: uma jurídica e outra meramente contabilística, o que nos surpreende vindo de quem vem.
A aberração jurídica é a que já foi relevada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier e que o próprio Professor Teixeira Ribeiro ensina...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não estamos a discutir a proposta.
Peço o favor de se guardar para a discussão na especialidade. Diga agora só o que entender, em interpelação à Mesa.
O Orador: - Sr. Presidente, a admissibilidade da proposta por iniciativa dos Deputados poderá ser permitida caso o Governo autorize ou esteja de acordo com isso, tal como aconteceu com a proposta para o artigo 120.º-B da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Por outro lado, a aberração contabilística...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas não deixo discutir a aberração contabilística, na medida em que terá oportunidade de o fazer se a proposta for admitida.
Estamos a discutir um incidente de inconstitucionalidade, pelo que o Sr. Deputado tem de se circunscrever só a essa matéria.
Não lhe dou a palavra para mais nada.
O Orador: - Sr. Presidente,...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou ter de lhe tirar a palavra, se insiste.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer mesmo uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, apenas para relembrar que deu entrada na Mesa uma proposta de diminuição da receita, subscrita não só pelo PSD como também pelos Srs. Deputados António Lobo Xavier e Joel Hasse Ferreira.
Portanto, a lógica da admissibilidade da proposta do PCP é rigorosamente a mesma da outra, que todos nós assinámos. Se uma é aceite, a outra também tem de o ser, Sr. Presidente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - É para uma nova interpelação?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - É verdade, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor. Mas que seja mesmo uma interpelação.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, tenho estado a interpelar verdadeiramente a Mesa, mas noto o ar cansado de V. Ex.ª. Em todo o caso, às vezes, nesta Câmara, os debates têm de ser feitos desta maneira...
O Sr. Presidente: - Foi só o «ar», Sr. Deputado. Não mais do que isso...
Risos gerais.
aquele com que eu concordo. Mas quem sou eu?
Em segundo lugar, Sr. Presidente, quero também referir o que se passou com a proposta de aditamento de um novo artigo, que visa a suspensão da aplicação do artigo 120.º-B da Tabela Geral do Imposto de Selo.
O Sr. Deputado Rui Rio, que normalmente até é cordial, quisesse ser leal, lembraria à Câmara que eu, na Co-