O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para explicar ao Sr. Deputado José Magalhães que o objecto da minha intervenção está correcto, na medida em que, quando perguntei ao Sr. Presidente sobre o que é que estávamos a discutir, foi-me dito que era sobre todas as propostas relativas ao artigo 2.º Ora, a minha intervenção foi relativa a uma proposta de um artigo 2.º-A apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
Se o Governo decide retirar esta carga ao Ministério Público, passando os autos de notícia a valer em si mesmos como acusação, e, portanto, o juiz, a partir de um certo tempo, a poder marcar a audiência de julgamento sem preceder à acusação do Ministério Público, o problema que se coloca é o de saber em que termos é que, relativamente ao regime das transgressões e contravenções, na fase acusatória vai o Ministério Público poder intervir. Para procurar resolver este problema é que se pretende que o Governo, no decreto--lei a publicar, tenha em atenção a necessidade de compatibilizar o princípio da celeridade processual com o de garantir o princípio do controle da legalidade da iniciativa processual e da dependência funcional das polícias no que diz respeito ao Ministério Público. Esta é, pois, a fase de acusação. Portanto, não me referi nem à fase de inquérito preliminar nem à do julgamento, mas apenas à da acusação, porque, do meu ponto de vista, é isto que está em causa a partir da autorização legislativa apresentada pelo Governo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que teremos que regressar à questão da prescrição. É evidente que é extremamente penoso quebrar o rumo do debate. Ò Sr. Deputado Narana Coissoró, que pôs pé nele com um determinado espírito, não pode deixar de se interessar porque as expressões em debate são realmente relevantes.
Assim, propunha que das duas uma: ou déssemos por encerrada a discussão sobre a prescrição para passar a esse tema ou então, se fazemos um incisivo e uma espécie de parêntesis para discutir esta questão e depois regressamos à prescrição, dá a ideia de que andamos às voltas - tudo isto registado no Diário parece-me um pouco contra-indicado.
O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Já prescreveu!
O Orador: - Não prescreveu não, Sr. Deputado Licínio Moreira; o que prescreveu foi o seu direito ao uso da palavra.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o CDS já não dispõe de mais tempo para usar da palavra.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Talvez o PRD me possa ceder algum do tempo de que ainda dispõe...
O Sr. Presidente: - Porém, acontece que o tempo de que o PRD dispõe é zero minutos, porque já o cedeu ao PS e ao PCP. Portanto, não posso tirar nada de zero.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, mas eu posso fazer uma transferência daquilo que me foi transferido, portanto é uma subtransferência, dentro das condições que permitam ao Sr. Deputado Narana Coissoró usar da palavra. Isto se o PRD me autoriza, pois trata-se de um poder delegado...
O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró. Porém, quero lembrar ao Sr. Deputado que, se pretende fazer alguma pergunta ao PCP, este acabou de perder todo o tempo de que dispunha em favor do CDS.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não pretendo fazer nenhuma pergunta, mas sim referir-me à intervenção que acabou de ser produzida pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.
Na realidade, o Sr. Deputado está a fazer uma enorme confusão sobre o auto de notícia e o Ministério Público. O auto de notícia não é o Ministério Público, é uma participação, é um papel contendo factos.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com certeza!
O Orador: - V. Ex.ª diz que o Ministério Público foi substituído por auto de notícia, o que é inconcebível e, quando vier publicado no Diário, provocará uma gargalhada.
Sr. Deputado, o auto de notícia é uma participação.
Como é que o auto de notícia pode ser o Ministério Público? Ministério Público é uma entidade física, é um homem, uma mulher...