ano proceder-se-á ao certo de conformidade com a aplicação da tabela prática anual aprovada por decreto regulamentar, deduzindo-se sempre as importâncias em falta». Mas qual é o montante? Isso não está definido, isso está definido no futuro decreto regulamentar. Mas, de qualquer modo, é fundamental.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, o que importa são os códigos e eles têm as taxas, têm as deduções e os abatimentos. Aplicam--se as taxas a reduções e a abatimentos.
Nada mais. O resto não interessa. Há o princípio da retenção na fonte e é este que se aplica necessariamente, no mínimo indispensável,...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o mínimo?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - ... para que as pessoas não tenham que pagar ou receber a mais.
De resto, as tabelas estão tratadas de tal modo que os acertos incidem quase sempre no quadro dos mil escudos. Nem para mais nem para menos. Vejam bem o rigor que se proeurou seguir para não prejudicar ninguém.
Como as pessoas estão sempre a actuar num quadro menos legítimo, o Governo tem a preocupação de fazer as coisas o mais correctamente possível e de não estar a levar aos cidadãos mais um cêntimo do que aquilo que resulta da lei. É uma leitura, repito, directa, e não tem sentido quaisquer observações fora deste quadro.
O Sr. Deputado Gameiro dos Santos, para além de ter colocado esta questão, insiste no problema de saber se o Governo distingue os contribuintes mentirosos dos que dizem a verdade. Quem me dera poder distinguir, porque trata-se exactamente disso. Andamos à procura daqueles que são mentirosos. Andamos à procura desses cidadãos. É apenas isso.
No que toca à questão colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho relativamente à inconstitucionalidade, devo confessar que não vemos ponta de inconstitucionalidade nesta situação. Já há pouco disse como é que realmente se pode falar em tais termos quanto a um aspecto em relação ao qual, ao fim e ao cabo, se cumpriram os prazos. Cumpriram-se prazos. Não entendendo essa observação.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há cerca de três horas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acenou com um molho de folhas mecanográficas, oferecendo-se a fornecer à Câmara fotocópias. Alegadamente essas folhas mecanográficas confirmaram as afirmações do Sr. Secretário de Estado que foram refutadas por nós e por deputados das outras bancadas.
A minha interpelação à Mesa é no sentido de saber se essas folhas já chegaram à Mesa para serem fotocopiadas e distribuídas aos diversos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Tanto quanto sabemos não foram entregues na Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, queria apenas interpelar V. Ex.ª no sentido de tentar saber, junto do Sr. Secretário de Estado, se, de facto, está ou não interessado em facultar essas informações à Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Para um interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, a minha interpelação só faz sentido depois de V. Ex.ª, responder à pseudo-interpelação que antecedeu esta minha intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, devo dizer que cheguei aqui há instantes e que me informei junto da Mesa de que esta não tinha conhecimento de qualquer resposta. O debate é aberto e não foram remetidos documentos à Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
ste momento nenhuma instância com competência para o fazer que se tenha pronunciado em termos de afirmar haver dúvidas acerca da constitucionalidade material desta lei. Pelo contrário, a Assembleia da República aprovou, o Presidente da República promulgou e, até