para se tornar eficaz, operando a desejada reforma da organização judiciária, requer uma cuidadosa regulamentação, que tem de ter em conta o país real, com as suas grandes diferenças, bem salientadas na existência de duas grandes áreas metropolitanas (Lisboa e Porto) e a existência de distritos situados no litoral atlântico a norte do Tejo, onde facilmente se podem instalar tribunais de círculo, com um raio de influência não superior a 40-50 km, e os distritos do interior, desprovidos de população significativa, o que obrigará, por certo, a criar tribunais de círculo mais próximos uns dos outros, mas com menos juizes privativos, em razão da menor quantidade de processos para preparar e julgar.

O Governo, a quem cabe tal tarefa, dá-nos a garantia de que não deixará de ter em conta a realidade portuguesa, como, aliás, não deixará de fazê-lo no novo redimensionamento do território português.

7 - Por tudo isto, o PSD votou a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

O Partido Socialista absteve-se em sede de votação final global da proposta de lei n.º 12/V, tal como já havia feito na generalidade, sem prejuízo de considerar que o trabalho desenvolvido em Comissão permitiu introduzir melhorias em alguns dos aspectos que tinham suscitado objecções da parte do Partido Socialista.

O Partido Socialista considera como positivas as alterações introduzidas aos artigos 10.º (Férias judiciais), 77.º (tribunais de pequenas causa), 84.º (Desdobramento dos tribunais), 104.º (Território de Macau) e a eliminação do artigo 102.º (Decisões do Conselho Superior da Magistratura).

Mereceram o voto contra as normas referentes à instalação de tribunais como encargos para as autarquias (artigos 96.º e 105.º), o regime de competências dos secretários judiciais (artigo 98.º) em conflito com as normas sobre a mesma matéria constante do recém-aprovado estatuto dos oficiais de justiça e o regime de determinação da alçada dos tribunais para efeito de recurs o (artigo 106.º) lesivo do direito de recurso que sempre deve assistir às partes.

Também o regime de designação de juizes para os tribunais de círculo e para presidente do tribunal colectivo (artigo 100.º), embora melhorado, é passível de

reservas que decorrem essencialmente de o facto de se manter o recurso à figura da «comissão de serviço», facto que determinou a abstenção do Partido Socialista.

Acresce ao exposto que a bondade da reforma judiciária constante da proposta de lei n.º 12/V depende em boa parte da forma de concretização que vier a ser encontrada ao nível do decreto-lei que a regulamentar. As indicações obtidas pela Comissão a este respeito não são de molde a afastar as dúvidas que o Partido Socialista colocou no decurso do debate na generalidade, designadamente quanto ao número e dimensão dos círculos judiciais, agravado pela manutenção do n. º 3 do artigo 8.º, que consagra a faculdade de o Tribunal de círculo reunir em local diferente da respecti va sede em termos extraordinariamente restritivos que praticamente esvazia essa faculdade de conteúdo efectivo.

O Partido Socialista, porque adere ao sentido geral da reforma proposta, estará, pois, particularmente atento ao conteúdo do decreto-lei que vier a regulamentar a presente lei, no sentido de, através do instituto da ratificação, potenciar as suas virtualidades e minimizar alguns dos aspectos negativos que ainda contém e permitir o preenchimento das omissões que subsistem em termos de que resulte uma correcta e adequada aplicação da reforma judiciária que melhore a eficácia da administração da justiça em Portugal.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

alçadas, a restrição do direito de recurso, a distribuição territorial dos tribunais, o seu novo modelo de funcionamento) são a característica essencial do regime agora aprovado.

4 - Graças a intensos esforços de diversos sectores, em destaque para os próprios magistrados, foi possível corrigir certos aspectos gravosos da proposta originária, em especial os respeitantes às férias judiciais e à nomeação de juizes dos tribunais de círculo e dos presidentes de tribunal colectivo. A solução proposta quanto a este último ponto representa a derrota de uma aberração, mas dista ainda excessivamente do regime desejável (é este o sentido do voto contra do PCP, que apresentou uma proposta própria). Congratulamo-nos, por outro lado, por ter sido preservada a competência das comissões de protecção de recursos.