nacional, procuram minar e desestabilizar essas empresas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa um requerimento, assinado por deputados do PCP, que, de harmonia com o nosso Regimento, pede o prolongamento do período de antes da ordem do dia.
Alguém se opõe?
Pausa.
Como ninguém se opõe, estão abertas as inscrições. Cada partido dispõe de cinco minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que vou apresentar à Assembleia diz respeito, originariamente, a um direito pessoal - diz me respeito, pessoalmente - mas creio que também diz respeito a todos os Deputados e, em última análise, à Assembleia.
Na realidade, em 27 de Janeiro fiz à Mesa um requerimento pedindo o envio dos Diários das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira. Em 27 do Janeiro, repito.
Até agora não recebi qualquer das publicações solicitadas. Até agora não recebi sequer, da Assembleia Regional da Madeira, qualquer resposta. E no que respeita à Assembleia Regional dos Açores recebi uma insólita e inesperada resposta, de que passo a dar notícia.
Tal resposta foi me transmitida pela Mesa através de uma fotocópia de uma carta do Sr. Ministro sem Pasta Jorge Campinos, que, por sua vez, incluía fotocópia de um ofício do Sr. Ministro da República para os Açores, que, por sua vez, transcreve uma «informação» da Secretaria da Assembleia Regional dos Açores - note-se, do Secretário, e não do Presidente da Assembleia Regional, como seria lícito esperar.
É do seguinte teor essa tão estranha informação que passo a transcrever:
Cumpre me informar que o Regimento da Assembleia Regional apenas manda distribuir os Diários aos Deputados da Assembleia Regional, ao Ministro da República, ao Governo Regional respectivo, aos órgãos de Soberania, bem como aos órgãos regionais e comunicação social.
A distribuição a outras entidades e ao público em geral bem como as condições de assinatura serão definidas em decreto regional.
Ainda não existe qualquer decreto regional sobre esta matéria.
A partir de hoje são remetidos os números já existentes ao Sr. Ministro da República, ao Governo Regional, à Presidência da República, à Assembleia da República, ao Governo, ao Conselho da Revolução e ao Supremo Tribunal de Justiça.
Quanto ao pedido concreto que fiz à Assembleia Regional da Madeira, nem uma palavra: a recusa pelo silêncio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero acreditar que esta resposta, consubstanciando a recusa da Assembleia Regional dos Açores em satisfazer o requerimento que aqui fiz em Janeiro, é apenas o produto de negligência e de irreflexão e não produto de deliberada atitude de desrespeito pelos direitos dos Deputados da Assembleia da República.
Entretanto, a demora na resposta por parte da Assembleia Regional dos Açores e o completo silêncio no que respeita à Assembleia Regional da Madeira levar a pôr seriamente a questão de saber até que ponto é que as Assembleias Regionais têm em conta os preceitos constitucionais que regulam e garantem os direitos dos Deputados à Assembleia da República.
Ora, ao requerer que me fossem enviados os Diários das Assembleias Regionais limitei-me a fazer uso de um direito que me é conferido, como a qualquer outro Deputado desta Assembleia, pela Constituição da República.
Na realidade, o artigo 159.º da Constituição inclui, entre os poderes dos Deputados, na alínea c), o seguinte: «Requerer ao Governo ou aos órgãos de qualquer entidade, pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.»
Ora, não restam dúvidas quanto a três coisas:
1.º As Assembleias Regionais são órgãos de uma entidade pública - as regiões autónomas - e, neste mesmo sentido existe o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos aqui há tempos dado a pedido da Mesa a outro propósito;
3.º Que tais publicações são úteis para o exercício do mandato de Deputados à Assembleia da República.
De resto, tal juízo de utilidade compete exclusivamente ao Deputado requerente, nada podendo fazer quanto a essa questão as entidades requeridas.
Por tudo isto, não deixa de ser pelo menos ridícula a justificação dada pelo Secretário da Assembleia Regional dos Açores para recusar satisfazer o meu requerimento.
A «falta de decreto regional», a que se refere tão insólita informação, não pode obviamente valer contra a taxativa norma constitucional que obriga a