Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 48-C, do PCP, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte: Conceder o direito à dedução do IVA suportado na aquisição de despesas profissionais de alojamento, de recepção e de alimentação devendo adoptar os procedimentos de controle necessários a evitar a concretização de situações de evasão fiscal em resultado desta medida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1121-C, do CDS-PP, de aditamento de duas novas alíneas g) e h) ao n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte: Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA, reduzindo de 12% para 5% a taxa de imposto aplicável às prestações de serviços de estabelecimentos de restauração e de bebidas.

h) Estender o âmbito subjectivo de aplicação ao Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto, de forma a abranger os bens e os serviços prestados ao Estado, não pagos no prazo contratual, designadamente as farmácias, ao abrigo da faculdade prevista no 3.º parágrafo do n.º 2 do artigo 10.º da 6.ª Directiva.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do corpo do n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação do artigo 34.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada uma proposta de alteração.

Está em discussão a proposta 49-C, do PCP, de alteração do n.º 1.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para prestar um esclarecimento e não para fazer alegações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem como objectivo que a transferência do IVA para as regiões de turismo siga o mesmo critério das outras transferências previstas no Orçamento, que, em relação ao ano passado, é de um aumento de 2,75%. Estranhamente, neste caso concreto o Governo não procedeu a esse incremento,

O Sr. Presidente: - Isso já é uma alegação, Sr. Deputado!

O Orador: - pelo que é necessário fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, quero sublinhar e corresponder à apresentação desta proposta, dizendo mesmo que o Governo deveria ir bem mais além. Porém, não o fazer e pretender congelar, em termos nominais, a transferência para as regiões de turismo, é absolutamente incompreensível, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, o montante de transferência consagrado na lei orçamental corresponde às necessidades e ao diálogo travado com as regiões de turismo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É falso!

O Orador: - Para além de que as regiões de turismo irão ser confrontadas, este ano - e isso foi dito, nomeadamente, numa reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, com um aumento de receita proveniente de jogo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Em Évora não há jogo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, penso que estamos em condições de votar a proposta 49-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 34.º.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 49-C foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 16 912 990 euros.