que o sofisma parte do Sr. Ministro das Colónias.

Foi apenas para chamar a atenção da Câmara que pedi a palavra, para êste caso absolutamente ilegal, extraordinário e de péssima administração, contra o qual lavro o meu mais veemente protesto. Que se salte por cima das autorizações parlamentares, quando se trata de criar graves e ilegais responsabilidades para o Estado, é acto que não pode passar sem o meu mais enérgico protesto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Nordeste: - Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Há tempos, por virtude dum julgamento sensacional que se realizou num dos distritos de Lisboa, foi instaurado processo disciplinar ao agente do Ministério Público, não sei se bem, se mal. O subdelegado da comarca pediu a sua demissão, não dizendo as razões porque o fazia, nem tinha que dizer, porque, por assim dizer, o subdelegado não é funcionário do Estado.

Pois bem: êsse subdelegado, que tinha pedido, no uso do seu direito, a demissão do seu cargo, pretendeu concorrer aos lugares de agentes do Ministério Público, delegados do Procurador da República. Sabe V. Exa., Sr. Ministro- da Justiça, o que sucedeu?

Não pôde apresentar-se aos concursos que neste momento se estão fazendo, porque a Procuradoria Geral da República junto da Relação de Lisboa tem um procurador que é senhor de tudo isto.

Isto não pode ser, isto não há-de ser.

Êste homem, pretendendo concorrer aos concursos, foi pedir uma certidão que era absolutamente necessária por lei, e lá disseram-lhe: "O Sr. procurador não pode passar a certidão sem, porventura, informar mal".

O procurador não tem de informar mal nem bem, tem apenas de se fundamentar nas informações dos delegados com quem serviram os concorrentes. Sempre assim se fez.

Naturalmente o Sr. César dos Santos é que entende que não, mas engana-se redondamente.

O subdelegado que pretendeu apresentar-se aos concursos, tendo necessidade dêsse documento, aceitava-o mesmo com má informação, mas andaram a enganá-lo até o último momento, colocando-o em condições de não poder concorrer. Exa. sabe muito bem que muitas vezes a falta de dois ou três meses na carreira de um indivíduo prejudica-o inteiramente.

Sr. Ministro da Justiça: é absolutamente necessário que o Sr. César dos Santos não continue a ser o mandão, o dono disto. E necessário que isto aconteça, e tanto mais necessário quanto é certo que V. Exa. tem de lhe fazer compreender que os seus protectores não podem dar-lhe uma protecção que prejudique os direitos dos outros.

Eu espero, e digo isto com toda a sinceridade, que êste assunto se resolva com a maior brevidade, assim como tantos outros que se têm dado na Relação de Lisboa. Faço-o com tanta íé quanto é certo que a grande admiração que tenho por V. Exa., peta sua honradez e talento, dão-me a garantia, de que hão-de ser corrigidos os desmandos praticados pelo Sr. César dos Santos, Procurador da Relação de Lisboa.

Desejaria também neste momento, visto que estou no uso da palavra, tratar dum assunto que diz respeito ao departamento de administração pública do Interior.

Como o Sr. Presidente do Ministério não está, peço ao Sr. Ministro da Justiça, que, no meu entender, é o vice-presidente do Ministério, a fineza de lhe transmitir as considerações que vou fazer.

Sr. Presidente: atropelos sem conta, foram cometidos no Barreiro a quando das eleições administrativas.

Foram mandadas repetir as eleições. A Esquerda Democrática, que neste instante represento, pediu providências a quem de direito, para que fôsse dada a liberdade de votos aos seus correligionários do Barreiro. Empregaram-se, garanto a V. Exa., todos os esfôrços no sentido de que fôsse dada inteira liberdade aos nossos correligionários.

Porém, no dia do acto eleitoral, a autoridade administrativa do Barreiro, um quarto de hora antes de se realizarem as