nem sequer era preciso estar constitucionalizada, porque, se aceitarmos como boas as manifestações teóricas, provavelmente todas elas ou uma grande pane delas seriam consideradas e não haveria necessidade de estarem constitucionalizadas.

Se me permitem, chamo a atenção para um ponto que penso ser caro a todos os Srs. Deputados, mesmo aos Srs. Deputados da maioria ou, principalmente aos deputados da maioria que querem - faço essa justiça! -, pelo menos no campo dos princípios, que a transparência não seja um conceito de retórica mas uma afirmação real, concreta e objectiva. Ou seja, que o concurso público não seja uma regra preferencial, mas uma regra inequívoca; quer dizer, que todas as privatizações fiquem sujeitas ao concurso público.

Recordo aos Srs. Deputados que nem sequer esta garantia está suficientemente constitucionalizada, porque, apesar de se dar preferência à ideia do concurso público, este não está garantido a cem por cento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que esta nossa intervenção, como disse no início, é feita agora com muito mais preocupações do que seria se não tivesse ouvido as intervenções dos Srs. Deputados do PS e do PSD, porque é manifesto que são diferentes as interpretações dos Srs. Deputados sobre este artigo.

Recordo que o Sr. Deputado João Cravinho - ele não está agora presente e não tive oportunidade de lhe pedir esclarecimentos, quando fez uma intervenção mas, provavelmente, terei oportunidade de pedi-los noutra altura -, nomeadamente neste aspecto em concreto, referiu que é a favor da existência de um sector público forte. No entanto, depois, as conclusões que se tiram de toda a sua análise são conclusões que, do meu ponto de vista - e aqui chamo à colação os meus fracos conhecimentos em matéria de economia, embora esteja a falar mais em termos políticos -, parecem vir um pouco ao arrepio daquilo que são as considerações políticas e teóricas que ele fez relativamente ao enquadrame nto que justifica, do ponto de vista do PS, a revisão do artigo 83.°

E direi, sublinhando este aspecto para terminar, que as minhas preocupações são agora maiores porque, de facto, dá-me ideia que, depois da entrada em vigor do

sistema e depois das leis-quadro definidas, vamos ter provavelmente o PS a reivindicar nesta Câmara, como têm feito noutros sectores, uma oposição muito grande também neste aspecto ou mesmo, provavelmente, a pedir ratificações do próprio decreto-lei, se é que, relativamente à revisão da Constituição, a Assembleia também tem possibilidades de pedir ratificações - e essa é uma questão que ainda vamos ver em termos da revisão da Constituição, ou seja, como é que esse instituto das ratificações vai ser consignado em termos de Constituição -, mas o que vamos é, provavelmente, ver o PS a dizer «Aqui d'el rei?» ou «não foi nada disso que eu entendi quando subscrevi o acordo com o PSD relativamente a essa questão».

Por consequência, espero q ue isto não venha a acontecer, o que será um bom sinal, pois quer dizer que o acordo está a ser interpretado pelo PSD na perspectiva do próprio PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras. E não ouvi, pelo menos neste momento, qualquer explicação sobre a matéria, bem como também não ouvi nenhuma explicação para o facto de anular, pura e simplesmente, o n. ° 2 do artigo 83.°

Mas, mais adiante, o Sr. Deputado refere que, na proposta de alteração do PRD, se diz «a lei define o regime jurídico das empresas do sector público...» e a seguir, no artigo 87.°, por uma questão sistemática no entender do PRD, diz «não podem ser retiradas do sector público as empresas, seja qual for a estrutura jurídica revista».

Afinal, Sr. Deputado, em que ficamos?! O que é que se vai passar em relação ao artigo 83.° e à sistemática do artigo 87.°? Há aqui qualquer coisa que não entendo!

Mas há mais: os Srs. Deputados dizem que não se justifica a alteração do n.° 1 do artigo 83.°, mas,