na alínea b) do artigo 11.º do decreto n.º 18:249. As liquidações, que até 1930-1931 passavam de um para outro ano económico, começaram a fazer-se dentro de cada ano.

As verbas que exprimam a existência de títulos no Fundo no fim de cada um dos anos, proveniente de aquisições anteriores das realizadas no próprio ano, são as seguintes:

m 30 de Junho de 1934......... 42:190.126$33

As aquisições, por compra, feitas em cada um dos mesmos anos acham-se expressas pelos seguintes valores nominais:

Ano económico de 1930-1931...... 2:347.795$50

Ano económico de 1931-1932...... 2:089.982$00

Ano económico de 1932-1933...... 2:846.141$00

Ano económico de 1933-1934...... 2:011.972$94

Os encargos de pensões vitalícias pagos em cada um dos anos económicos de 1931-1932 a 1933-1934 foram:

1932-1933........................ 72.252$95

Dentro do ano económico de 1933-1934 começou a executar-se a conversão do fundo interno consolidado de 3 por cento.

No mapa respectivo figura como importância empregada no resgate, nos termos do artigo 8.º do decreto n.º 23:865, que regulou a mesma conversão, a verba de 14.357$.

A perspectiva de importantes resgates determinados pela aplicação do citado artigo na sequência da conversão levou a Junta a reservar saldos relativamente importantes com esse destino. A sua aplicação ver-se-á no relatório da operação, por emquanto ainda em curso.

Conta da Junta do Crédito Público com a Fazenda Pública, na qualidade de cobradora de impostos e taxas - Finalmente, a Junta do Crédito Público tem ainda por função a cobrança do imposto sôbre as sucessões e doações, efectuada por avença e desconto no pagamento dos juros, nos termos do decreto n.º 19:045, e mantida pela lei n.º 1:933 (artigo 59.º), e bem assim a cobrança dos emolumentos e taxas indicados na tabela especial criada pelo decreto n.º 13:926, mantida em vigor nesta parte para o efeito de reverterem para o Estado os respectivos emolumentos (§ único do artigo 28.º do decreto n.º 18:249 e lei n.º 1:933, artigo 60.º).

As cobranças efectuadas e transferidas para o Tesouro foram:

Imposto sobre as sucessões e doações:

Ano económico de 1930-1931............ 1:050.820$20

Ano económico de 1932-1933............ 6:615.279$68

Ano económico de 1933-1934............ 7:875.219$36

Emolumentos:

Ano económico de 1932-1933............ 133.800$84

Como já acima ficou anotado, além das importâncias aqui descritas como emolumentos outras foram transferidas sob esta designação, embora não tenham de facto essa natureza.

VII

Entrega de novas folhas de cupões

Empréstimo de 5 por cento de 1909: - Terminando com o cupão n.º 88, vencível em 1 de Abril de 1931, a fôlha de cupões dos títulos do fundo de 5 por cento de 1909, foram criadas as novas fôlhas necessárias para os títulos desta natureza em circulação, sendo:

Até 30 de Junho de 1934 foram entregues as seguintes fôlhas:

No Pôrto e distritos:

Restava pois a essa data um saldo de 493 fôlhas. - Terminando com o cupão n.º 60, vencível em 1 de Julho de 1932, a fôlha de cupões dos títulos da dívida externa amortizável de 3 por cento das 1.ª. 2.ª e 3.ª séries, iniciaram-se com a conveniente antecedência os trabalhos necessários para a criação das folhas respectivas, adopta tido-se modelo diferente para as dos títulos carimbados para o pagamento em esterlino, o que obrigou à estampagem e numeração de doze tipos de novas folhas de cupões, contendo os cupões n.ºs 1 a 60, correspondentes aos vencimentos de 1 de Janeiro do 1933 a 1 de Julho de 1962.

Devendo a entrega fazer-se durante o segundo semestre de 1932, visto que os juros desse semestre seriam já pagos pelo cupão da nova folha, imprimiram-se e numeraram-se na Casa da Moeda, no ano económico de 1931-1932, 950:371; em 1932-1933, 48:268; em 1933-1934, 21:571; ou seja um total de 1.020:210, a que acresceu o fabrico de 6:500 para ocorrer a substituições derivadas de vários motivos.

Atingiu assim o fabrico o elevado número de 1.026:710 fôlhas de cupões.

Ao tempo do início dos trabalhos preliminares, que alcançam o ano económico de 1929-1930, a circulação dos títulos tomada para base era de 1.014:208, assim discriminados:

1.ª série:

2.ª série:

3.ª série: