adequada. O nosso ordenamento jurídico reflecte, obviamente, tal protecção. Mas este tipo de criminalidade continua a ser preocupante e, quando se trata dos direitos das crianças, é vital agir precocemente e adequar o quadro legal de modo a proteger estas pequenas vítimas, especialmente vulneráveis.
Em Portugal, o abuso sexual de crianças representa 6,3% dos maus tratos globais. Segundo um relatório de 1999, os maus tratos vitimizam crianças de todas as idades, sendo que mais de metade fica com sequelas psicológicas na sequência dos mesmos. Este foi um tema que levantei nesta Casa na anterior Legislatura e também em dois plenários da UIP. Por isso, congratulo-me com o sentido das últimas alterações ao Código Penal, pois vieram reforçar a punição dos crimes contra pessoas, sobretudo contra as mais indefesas - entre as quais destaco as mulheres e as crianças -, ou praticados em especial violência, visando essencialmente proteger as vítimas e a sociedade, embora sem prejuízo das garantias dos arguidos.
Em 1999, através da aprovação da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, verificou-se um significativo reforço da actuação das comissões de protecção a crianças e jovens, que constituem uma mais-valia fundamental na abordagem da situação para que estas estão vocacionadas.
Concordamos com todos os contributos que sirvam para dinamizar e aumentar a eficácia das comissões de protecção e da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, mas a colega não considera que as quatro recomendações contidas no projecto de resolução são algo vagas, pouco ambiciosas, o que é revelador do trabalho intenso realizado pelo Governo a este nível, esvaziando, de certa forma, este tipo de iniciativa, o que é, aliás, evidenciado pelo BE ao longo da sua nota preâmbular?
Não considera a colega que a proposta de destacamento efectivo de técnicos a tempo inteiro poderá não se justificar em comissões com menor número de solicitações, e daí que es sa permanência deva ser equacionada caso a caso e com devida ponderação? Refiro-me, por exemplo, à comissão de Alijó, que, penso, não poderá ter o mesmo grau de intervenção que uma comissão em Setúbal.
São estas as questões que queria colocar.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Se a Sr.ª Deputada quiser responder de imediato, dar-lhe-ei a palavra.
A Sr.ª Helena Neves (BE):- Sr. Presidente, responderei aos pedidos de esclarecimento em conjunto.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Helena Neto, confesso que estou um bocado baralhado. Quer parecer-me que tudo o que V. Ex.ª pretende através deste projecto de resolução já está previsto na lei. As medidas sugeridas são já atribuições do departamento de infância e juventude, que tem precisamente como objectivo coordenar tecnicamente a actuação da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e das comissões de protecção.
Se atentar ao disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 1208-A/2000, de 22 de Dezembro, constatará, por exemplo, que o que pretende no primeiro ponto do projecto de resolução está consagrado na alínea e) do n.º 3 e no n.º 4 desse artigo 10.º; o que pretende no segundo ponto está consagrado na alínea o) do n.º 3 e na alínea k) do n.º 4 do mesmo artigo; o que pretende no terceiro ponto está estabelecido na alínea p) do n.º 3 e na alínea e) do n.º 4 e, por último, o que pretende no q uarto ponto do projecto de resolução está previsto n.º 1 do artigo 10.º. Portanto, sinceramente, não percebo por que é que se tenta agora consagrar, pela segunda vez, o que já está consagrado pela via legislativa, havendo assim uma duplicação.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves.
delas.
Devo dizer ainda à Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz que estamos abertos a alterações na especialidade. Consideramos que não se verifica em todos os sítios o mesmo tipo de necessidades, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos, pelo que pensamos que isso deverá ser objecto de discussão na especialidade.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para apresentar o projecto de resolução n.º 104/VIII, do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou aproveitar para fazer já a análise conjunta de todos os projectos.