6 Diário da Câmara dos Deputados
gor por fôrça do artigo 3.° da lei n.º 1.332, de 26 de Agosto de 1922.
Segundo a citada disposição do artigo 2.° de lei n.° 718, aos funcionários cias com direito à aposentação poderá ser contado para a aposentação todo ou parte do tempo do serviço prestado ao Estado, quaisquer que sejam os lugares ou situações definitivos, provisórios ou interinos, e os Ministérios em que hajam servido, desde que o requeiram e contribuam para a Caixa de Aposentações com a importância total das cotas em dívida, correspondentes aos períodos do aludido serviço e aos vencimentos do primeiro lugar do quadro que exerceram, devendo as mesmas cotas ser sempre acrescidas do juro de mora de 6 por cento, simplesmente com referência ao período em que deixaram de contribuir para a Caixa de Aposentações.
Isto é o que dispõe o artigo 2,° da citada lei n.° 718, que no seu § 1.° diz o seguinte:
"O tempo de serviço militar, o de serviço na polícia cívica e aquele que o funcionário tiver prestado em situação em que não corresponda vencimento serão também contados para a aposentação, nos termos dôste artigo, se o funcionário contribuir para a Caixa de Aposentações, com as cotas devidas por êsse tempo e calculadas sôbre o vencimento do primeiro lugar civil remunerado que tiver exercido, acrescidas igualmente do juro do mora de 6 por cento."
Se assim dispõe uma lei e se é certo que ainda não foi revogado o princípio constitucional de que a lei é igual para todos, porque é que os malfadados e perseguidos sargentos do exército de terra e mar, que ao abrigo de disposições legais foram providos em empregos públicos, não hão-de ter direito a aprovei tarem-se da disposição do artigo 2.° da citada lei n.° 718?
Sr. Presidente: isto representa uma flagrante injustiça, e para pôr-lhe cobro mando para a Mesa, um projecto de lei.
Tenho dito.
O Sr. Severino Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que uso da palavra nesta assemblea, cumpre-me dirigir a V. Exa. os meus cumprimentos, bem como a toda a Câmara.
É uma praxe que eu não quero deixar do cumprir, visto que representa uma tradição, o nós devemos manter todas as tradições que forem boas, tradições que noutros países são tam escrupulosamente mantidas que, na Inglaterra, o colega de V. Exa. se senta ainda hoje sôbre um saco do lã de carneiro.
Feitos êstes cumprimentos, eu desejo dirigir daqui, ao distrito de Portalegre, uma saudação muito especial pela sua atitude nas últimas eleições.
Aquele distrito trouxe a êste Parlamento cinco conservadores, sendo três monárquicos, e, dois eleitos com votos monárquicos, faltando ainda aqui a presença do um outro que, em rigor, também aqui devia ter assento.
Êsse Sr. Deputado, ou antes candidato a Deputado, que é o Sr. Mário Monteiro, teve o número de votos necessário para ser proclamado como tal; mas, entre o dia das eleições e o dia do apuramento, sucedeu uma cousa singular: aumentaram os votos aos seus adversários e deminuíram-nos a êle.
Portanto é com pesar, o, muito, que eu não vejo aqui, ao meu lado, êsse ilustre candidato, e, se fôsse possível, de muito boa vontade, lho cederia o meu lugar.
Feitas estas considerações, ou quero tratar de um assunto que diz respeito à economia nacional; mas antes disso, acabando eu de ler no jornal O Século, uma notícia que me parece grave, desejo chamar a atenção de V. Exad. para ela.
"Por ordem superior a câmara municipal dêste concelho tem que fazer entrega dos arquivos e de tudo quando encerram os respectivos paços a uma comissão para tal fim nomeada, prestando contas sôbre a sua administração".
Não compreendo bem a veracidade desta notícia.
Eu sei que a Câmara de Elvas tomou posse em 2 dêste mês e sei também que havia um protesto que fez com que o processo eleitoral tivesse que baixar à 8.ª Auditoria Administrativa, em Évora, e sei ainda que essa Auditoria deu como eleita a actual câmara, tendo ela tomado posse.