Nos casos de aposentação por incapacidade para o exercício de funções, o interessado é previamente submetido à Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações.

A verificação da incapacidade dos subscritores militares e equiparados é da competência das Juntas Médicas privativas dos respectivos serviços.

A Junta Médica é pois a entidade competente para verificar a incapacidade do interessado, a relação desta com o exercício de funções e o grau de desvalorização.

A Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações realiza-se, periodicamente, na Sede e nas Agências da Caixa Geral de Depósitos em todas as capitais de distrito, incluindo Porto e as Regiões Autónomas.

Quando o interessado comprovar a impossibilidade de comparecer à Junta Médica, no local para onde é convocado, pode requerer à Administração da Caixa Geral de Aposentações a realização da Junta Médica no local que pretender (Junta Médica Domiciliária).

A realização desta junta só é autorizada em casos excepcionais e depende do pagamento prévio das despesas que a Caixa Geral de Aposentações fixar para o efeito.

Convocação para Junta Médica

Os interessados são convocados pela Caixa Geral de Aposentações, que lhes indica a data, a hora e o local da realização da Junta Médica.

Os convocados devem ser portadores de:

· elementos clínicos actualizados que possuam em seu poder, designadamente, radiografias, análises clínicas, relatórios médicos e outros meios auxiliares de diagnóstico;

· elementos de identificação pessoal (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, etc.).

A falta de comparência à Junta Médica é comunicada à entidade de que depende o subscritor para efeitos legais, e não sendo justificada, determina o arquivo do processo.

A Junta Médica, em face dos elementos de que dispõe, pode:

· Considerar os examinados aptos ou incapazes para o exercício de funções;

· marcar nova junta, após a apresentação de novos elementos clínicos ou obtenção de relatório de médico especialista;

· verificar o nexo de causalidade entre o acidente ou doença e a incapacidade e fixar o grau de desvalorização respectivo.

O grau de desvalorização é fixado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

O interessado pode requerer a apresentação a nova junta médica, decorridos 9 meses após a realização da junta médica que o considerou apto para o exercício de funções.

Este prazo pode ser encurtado desde que seja comprovado o agravamento do estado de saúde do requerente.

O interessado a quem tenha sido atribuída a pensão na qual tenha sido considerado grau de desvalorização, pode requerer a sua apresentação a Novo Exame, com o fundamento de se ter agravado o grau de desvalorização fixado no exame anterior, relativamente à mesma lesão.

O requerimento só pode ser apresentado, nos dez anos posteriores à data da fixação da pensão, uma vez em cada semestre, nos dois primeiros anos, e uma vez em cada ano, nos anos imediatos.

O interessado ou o Serviço de que depende o subscritor, que discorde do resultado da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações, pode requerer à Administração da Caixa Geral de Aposentações a realização de:

· Junta Médica de Revisão, no prazo de 60 dias, após o exame precedente. O pedido deve ser devidamente fundamentado sob pena de ser rejeitado;

· Junta Médica de Recurso quando haja divergência entre os resultados da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações e da Junta Médica da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

A Junta Médica de Recurso tem a particularidade de ser constituída por um médico indicado pela Caixa Geral de Aposentações, um médico indicado pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado ou pelo Organismo que possua Junta Médica privativa e um professor universitário das Faculdades de Medicina, que presidirá, designado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Saúde.

Informação da responsabilidade de: Caixa Geral de Aposentações