Era a seguinte: Proceder à reformulação do quadro de tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimento a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes: Apuramento, por escalão de rendimento, dos custos fiscais que os abatimentos em vigor representam actualmente; determinação de um coeficiente de conversão a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a que, relativamente a qualquer escalão de rendimento, não se verifique um agravamento da carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte: Proceder à reformulação do quadro da tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, através do apuramento dos custos fiscais actuais dos abatimentos em vigor em relação a cada um dos escalões, calculando-se o coeficiente de conversão a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a determinar o montante dedutível à colecta, não agravando a carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P, de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não sei o que diz o guião; sei que não elimina, mas substitui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, nesta proposta, há uma alínea que é eliminada e há uma adenda. Portanto, trata-se, de facto, de uma substituição, como disse o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas diz-me o Sr. Secretário da Mesa que há uma proposta de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Mas é que não pode ser votado separadamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, nós não somos os proponentes, mas penso que esta proposta é conjunta, isto é, a eliminação da alínea b) do n.º 4 implica a aprovação do n.º 6. Portanto, a proposta S-P tem de ser votada globalmente.

Vozes do PCP e do PSD: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Então, os Srs. Deputados concordam em votar os n.ºs 4 e 6 em conjunto?

Vozes do PS: - Tem de ser!

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P...

Vozes do PS e do PSD: - Na sua globalidade!

O Sr. Presidente: - Muito bem, Srs. Deputados.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta S-P, de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei e de aditamento de um n.º 6 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

( ...)

b) (eliminado).

6 - O Governo apresenta à Assembleia da República proposta de alteração do artigo 71.º do Código do IRS, no sentido de aumentar o número de escalões e taxas, tendo em vista a diminuição da carga fiscal dos rendimentos mais baixos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. a alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei encontra-se prejudicada pela votação, anterior.

Vamos passar à votação da proposta 29-C, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte: Legislar no sentido de permitir que os médicos em regime de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde abatam aos seus rendimentos, para efeito de IRS, as despesas de valorização profissional devidamente comprovadas.