ceiros destinados a estes sectores e da melhoria da eficácia da administração no que se refere ao apoio técnico e aos circuitos de decisão e financiamento, tirando as máximas vantagens da concretização dos projectos a serem co-financiados pela CEE;

o) Atribuição de prioridade, em matéria de investimento público, às infra-estruturas de apoio ao sector produtivo, nomeadamente às vias de comunicação e às infra-estruturas relativas ao aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico;

p) Promoção do bem-estar social pela acção conjugada da melhoria das condições de habitação, saúde e segurança social;

q) Reforço do poder local pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento e valorização das formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É o seguinte:

2 - Será publicado em anexo à presente lei o relatório sobre as Grandes Opções do Plano elaborado nos termos do n. º 2 do artigo 94.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Fica, assim, prejudicado o artigo 1.º da proposta de lei.

Relativamente ao artigo 2.º, foi apresentada uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PS e do PRD, do seguinte teor:

Proposta de substituição

1 - Nos termos da presente lei, da Lei n. º 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará até 30 de Junho o plano anual para 1986.

Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e a abstenção do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para esclarecer um aspecto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 1.º da proposta de lei tem dois números, os n.ºs 1 e 2.

Ora bem, o n.º 2 estabelece que a forma para a publicação do Plano é a de decreto-lei e a proposta de substituição, que acabou de ser aprovada, não diz respeito à forma dos actos.

Pergunto, pois, o seguinte: querem os proponentes entender com isso que substituem só o n.º 1 ou substituem os n.ºs 1 e 2? Em caso de a resposta afirmativa ser em relação aos n.ºs 1 e 2, quanto à forma dos actos, que posição é que têm?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta de substituição tem a ver só com o n.º 1 e adianto que votamos a favor do n.º 2 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Em presença da votação a que há pouco procedemos, fica prejudicado o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Está em discussão o n.º 2 do artigo 2.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É o seguinte:

2 - O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

Não havendo, inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

O Governo promoverá a execução do Plano, para 1986 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1987.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão de uma proposta de aditamento de novo artigo, o artigo 4.º, subscrita por deputados do PS e do PSD.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, devido à hora adiantada em que nos encontramos, vou tentar ser o mais sucinto possível.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 do artigo 4.º desta proposta que nos foi presente diz logo no início o seguinte: «Serão objecto de debate na Assembleia da República, previamente à sua adopção pelos órgãos competentes, as grandes opções relativas aos seguintes planos: [...].» Isto significa que, se isto tiver algum sentido, o plano de investimento do sector empresarial do estado (SIEE) não poderá começar a ser executado sem ser aprovado, o mesmo acontecendo com o plano