actividade do Governo e da Administração Pública e que é disso que aqui se está a tratar.

Uma posição de não aprovação - incluindo a abstenção - é uma forma de, no fundo, dar luz verde, de acentuar, de se empenhar numa actividade ilegal, irregular, não isenta e inconstitucional, tal como a que tem sido desenvolvida pela RTP.

É bom sublinhar que se esta resolução tinha importância, na altura em que foi apresentada, hoje tem motivos acrescentados de importância dado o que se passou nos últimos quase 2 meses, já em período pré-eleitoral.

Os factos que se passaram nestes 2 meses, e que motivaram reacções vivas de diferentes quadrantes políticos, são a demonstração clara de que alguma coisa vai mal dentro da RTP, de tal forma que, muito dificilmente, deixou de ser possível colocar publicamente toda a questão e será inadmissível que, apresentada esta proposta, ela não tenha a veiculação adequada.

Apetência partidária existirá em quem queira manter uma situação irregular, ilegal, inconstitucional e não isenta.

Resumindo, subscrevemos na altura oportuna a proposta, voltamos a subscrevê-la, através da sua aprovação, neste momento, com a consideração exacta de que não se trata de apurar responsabilidades - que são do governo PS/PSD - mas, sim, de considerar, muito claramente, que esta situação é insustentável, tem de ser alterada e deve ser alterada.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, eu gostaria de, dado todo este debate, lhe perguntar se não considera que, estando nós perante um caso típico de exercício de um poder de fiscalização - portanto, referente à apreciação de actos do Governo e da Administração -, a forma constitucional adequada para fazer esta apreciação é, efectivamente, uma resolução, uma vez que não pode ser, obviamente, um acto legislativo, pois o uso das moções está constitucionalmente configurado apenas a 2 casos, que são a apreciação dos programas de governo e a apreciação de votos de confiança ou de censura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, a forma como colocou a sua pergunta é extremamente interessante, porque permite, realmente, dividir as questões: o exercício de qualquer competência legislativa, por esta Comissão Permanente, seria abusiva e inconstitucional, mas impedir esta Comissão Permanente de, pela via de resolução, exercer um poder de fiscalização seria retirar-lhe todo o conteúdo, e esta é que é a questão central.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado João Amaral, no período de antes da ordem do dia, veio chamar a atenção para a circunstância de a Assembleia da República, a partir da dissolução, não ter legitimidade para praticar estes actos e mais aqueles, uma vez que o poder de fiscalização não existia e, portanto, o Governo, do ponto de vista do Sr. Deputado João Amaral, tinha perdido legitimidade para um conjunto de iniciativas.

Mas, agora, continua a reconhecer que o poder de fiscalização se mantém intacto e que, logo, se assim é, do ponto de vista do Sr. Deputado João Amaral, o Governo também mantém toda a legitimidade, toda a competência formal para tomar estas e mais aquelas iniciativas, independentemente do seu conteúdo.

Queria, pois, perguntar ao Sr. Deputado João Amaral se não acha contraditórias as alegações que fez no princípio dos trabalhos e estas que acaba de fazer agora. E, mais, queria perguntar-lhe se não acha contraditório considerar que para atribuir uma

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, Sr. Deputado João Amaral.