do uso, sobrecellentes, despeza deste objecto no anno que acabou.
2.º Uma conta do Arsenal, empregados delle permanentes, officiaes de jornal, soldos e ordenados, estado actual da construcção, madeiras, ferragens, massames, e tudo o que toca á repartição dos armazens, despeza desta repartição no anno que acabou.
3.º O estado actual do Conselho do Almirantado, numero dos conselheiros, officiaes e seus empregos, soldos e ordenados.
4.° O mesmo da Junta da Fazenda, e das outras dependencias deste ramo, da fundição, obras militares, despezas que fizerão estes objectos no anno passado.
5.° Um exemplar de todas as leis, alvarás, regimentos, provisões, resoluções, portarias, e avisos regulamentares de todas as referidas repartições, de maneira que se forme uma collecção completa; devendo verificar-se esta remessa ao passo que se forem aprontando os sobreditos objectos, e não esperar-se para quando se ache tudo reunido. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino, para que assim se faça executar.
Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1821. - João Baptista Fclgueiras.
Para o Conde de Sampaio.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, attendendo aos interesses d'agricultura e commercio das vinhas do Alto Douro nas actuaes circunstancias; tem resolvido que a junta dia administração geral da companhia de agricultura das vinhas do Alto Douro, até que se verifique a sua reforma, continue a gozar do exclusivo dos vinhos de ramo; e que fique autorisado para comprar o vinho separado, e de ramo á avença das partes, e em concurrencia com os negociantes, dispensada a lei nesta parte. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assim se execute.
Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 27 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.
Para o Conde de Sampaio.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, determinão que sem perda de tempo seja satisfeita á ordem de 5 de Março do corrente anno, relativa a pescarias, a qual foi repetida em data de 28 do mesmo mez, e outra vez recommendada em 19 de Abril achando-se ainda pendentes do seu cumprimento os importantes assumptos da Commissão respectiva. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assim se execute.
Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Regencia do Reino noticia de que em differentes repartições se apresentavão alguns decretos expedidos pela corte do Rio de Janeiro, fez expedir circular em 7 de Maio, para que taes decretos não tivessem cumprimento, mas se participassem á Regencia para ter conhecimento delles antes da sua execução: um destes apresentado na mesa do Desembargo do Paço, foi o da mercê feita a Francisco Maria Borges Chichorro Bacellar despachado para desembargador da Relação do Porto em 4 de Dezembro proximo passado; e por ser a apresantação anterior a ordem da Regencia, para não se cumprirem antes de participados, foi cumprido, pagos os novos direitos, e expedida a competente caria; tenda a Regencia então Conhecimento deste negocio. = Se este decreto tivesse chegado directamente a Regencia, elle seria comprehendido nas relações enviadas ao Soberano Congresso em data de 18 do corrente; e no presente estado deste negocio a Regencia me determina remetta a dita carta, e o requerimento do referido Francisco Maria Borges Chichorro Bacellar a V. Exca. para sujeitar tudo ás sabias determinações do mesmo Soberano Congresso.
Deos guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 27 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho á honra de passar ás mãos de V. Exca. as consultas inclusas das commissões tanto de Lisboa, como da cidade do Porto para a formatura da nova pauta das alfandegas, uma de 24 de Maio proximo passado, outra de 18, e outra de 25 do corrente para serem presentes ao Soberano Congresso.
Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 27 de Junho de 1821. = Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. = Francisco Duarte Coelho.