Presidencia do exmo. Sr. Antonio José da Costa Santos

Secretarios - os exmos. srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga

José Eduardo Simões Baião

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 57 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alberto Antonio de Moraes Carvalho (Sobrinho), Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Barbosa do Mendonça, Antonio de Castro Pereira Côrte Real, Antonio José Boavida, Antonio José da Costa Santos, Antonio Ribeiro da Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Velloso da Cruz, Arthur Alberto do Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricca, Bernardino Camillo Cincinato da Costa, Conde de Anadia, Conde de Pinhel, Conde de Villar Secco, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jayme de Magalhães Lima, José Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José Pereira Charula, João Lopes Carneiro de Moura, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim José de Figueiredo Leal, José Adolpho de Mello e Sousa, José Antonio Lopes Coelho, José Bento Ferreira de Almeida, José Correia de Barros, José Eduardo Simões Baião, José Freire Lobo do Amaral, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim Dias Gallas, José Luiz Ferreira Freire, José Marcollino de Sá Vargas, José Mendes Lima, José da Santos Pereira Jardim, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Maria Pinto do Savoral, Luiz Osorio da Cunha Pereira do Castro, Manuel de Bivar Weinholtz, Manuel Bravo Gomes, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Joaquim Fratel, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Quirino Avelino de Jesus, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde do Banho, Visconde de Ervedal da Beira, Visconde da Idanha, Visconde de Leite Pery e Visconde de Nandufe.

Entraram durante a sessão os srs.: - Aarão Ferreira de Lacerda, Agostinho Lucio e Silva, Antonio Adriano da Costa, Antonio do Almeida Coelho do Campos, Antonio d'Azevedo Castello Branco, Antonio Hygino Salgado de Araujo, Antonio José Lopes Navarro, Condo de Valia Flor, Diogo José Cabral, Francisco Xavier Cabral do Oliveira Moncada, Jacinto Candido da Silva, Jacinto José Maria do Couto, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Marcellino Arroyo, João da Mota Gomes, Joaquim do Espirito Santo Lima, José Coelho Serra, José Dias Ferreira, José Joaquim Aguas, José Maria Gomes da Silva Pinheiro, José Teixeira Gomes, Julio Cesar Cau dia Costa, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz do Mello Correia Pereira Medello, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pedro Guedes, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Romano Santa Clara Gomes, Theodoro Ferreira Pinto Basto e Visconde de Tinalhas.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Alfredo do Moraes Carvalho, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Candido da Costa, Augusto Dias Dantas da Gama, Augusto Victor dos Santos, Carlos de Almeida Braga, Condo do Jacome Correia, Conde de Tavarede, Diogo de Macedo, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Fidelly de Freitas Branco, Francisco José Patricio, Ignacio José Franco, Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, João Maria Correia Ayres de Campos, João Rodrigues Ribeiro, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, Licinio Pinto Leite, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel de Sousa Avides, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Visconde de Palma de Almeida e Wenceslau de Sousa Pereira de Lima.

Do ministerio da fazenda, remettondo o mappa indicativo de todos os contratos realisados por este ministerio de valor ou preço superior a 500$000 réis, desde 1 de janeiro de 1894 até 31 de dezembro de 1895.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 176, de 3 de julho de 1893, que foi votado e approvado pela camara dos senhores deputados, mas não foi convertido em lei, por não chegar a ter voto da camara dos dignos pares do reino.

27 de janeiro de 1896. = Manuel Francisco Vargas.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° São cedidos á camara municipal do concelho de Portalegre o terreno onde principiou a edificar-se um