20 Diário da Câmara aos Deputados
O Sr. Joaquim Brandão: - Sr. Presidente: vejo que a comissão do Orçamento propõe a redução de 10 por cento em verbas inscritas na proposta orçamental, segundo a doutrina do decreto n.° 11:004.
Ora eu entendo que essa redução se referia ao orçamento transacto. Estamos tratando de um orçamento novo e devemos, pois, atender em especial ao facto de as verbas serem ou não ajustadas às necessidades dos respectivos serviços.
É muito interessante reduzir as despesas; mas do que servirá isso, se no meio do ano houver necessidade de abrir créditos extraordinários?
Propõe o Sr. Ministro das Finanças no orçamento a verba de 60 contos, obedecendo ao critério da aplicação do decreto n.0 11:054, mas a comissão do Orçamento propõe uma redução de 6 contos, o que reduz aquela verba, a 54 contos.
Vou dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que certamente não ignora, como não ignora a Câmara, e muito menos o ilustre relator do orçamento, que êste é um dos serviços mais delicados e mais necessários do Ministério das Finanças.
A fiscalização dos cofres públicos tem que se exercer constantemente, permanentemente, de forma a assegurar ao Estado aquelas garantias de fiscalização que é necessária sôbre todos os exactores, sôbre todos aqueles que arrecadam dinheiro e ainda, que tenhamos que confiar, e confiamos por muitas razões, nos nossos exactores, isso não obsta a que tenha havido vários desfalques que, certamente, se essa fiscalização se exercesse com mais regularidade, se não teriam dado.
A verba de 60 contos, inscrita neste orçamento, chegaria para o pessoal que actualmente exerce esta fiscalização para um serviço continuado, quando muito de dois meses, e eu pregunto a V. Exa. e à Câmara se será legítimo regatear a êsses serviços uma verba de que carece, prejudicando o Estado, porventura, gravemente, com faltas que se possam dar em virtude da carência desta fiscalização.
Parecia-me, portanto, visto que não é permitido de maneira alguma elevar esta verba, que seria justo e absolutamente conveniente para os interêsses do Estado, para a boa regularidade dêsse serviço, manter a verba tal como está.
Sr. Presidente: nós, já há pouco, tivemos ocasião de ouvir o Sr. Baltasar Teixeira, ilustre secretário da comissão administrativa desta Câmara, e vimos que S. Exa. com algarismos e com factos demonstrou que o critério da comissão do Orçamento era errado na redução um pouco empírica que fez das dotações de vários serviços; entendo, também, que se devem manter todas estas pequeninas verbas que somadas nas suas reduções dão uma miséria de economia que pelo ano fora se verificará que é necessário eliminar, gastando-se o mesmo que havia de se gastar e prejudicando extrardinàriamente os serviços.
Sr. Presidente: não é difícil numa observação rápida pelas repartições públicas verificar um verdadeiro estado de miséria em tudo que se refere a expediente propriamente dos serviços e até da higiene das repartições.
Estar a reduzir pequenas quantias nestas dotações que já são exíguas é realmente uma economia que só dá prejuízos e perturbações na contabilidade pública.
Relativamente à primeira parte, faço a proposta de que se mantenha a verba que está inscrita no Orçamento, quanto às outras, a Câmara tomará ou não em consideração as minhas observações, certo de que, realmente, das pequeninas reduções que se fizeram em varias dotações dêste capítulo, que não traduzem grande benefício para o Estado, só resultará maior desorganização, maior perturbação nos serviços de contabilidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva: - Sr. Presidente: no capítulo em discussão vejo alguns artigos que merecem ser por mim ràpidamente anotados.
Vejo, por exemplo, englobada aqui na verba "material e despesas diversas" uma importância de 80 contos, destinada, segundo diz a rubrica, a pagar diferenças cambiais a dois funcionários" um da agência financial em Londres e outro do Instituto Português em Roma.
Entendo que esta verba deveria figurar em qualquer outra parte, menos nesta altura.