Substituíram-se os três agrónomos por três regentes agrícolas, quere dizer, da classe a que S. Exa. pertence. Foi um serviço que a classe lhe deve agradecer, mas um mau serviço para o ensino, pois que bem se deve compreender que, para preparador de um laboratório onde se têm de fazer dissecações de exemplares e preparações microscópicas, não serve qualquer criatura que não tenha os conhecimentos especiais necessários a tal género de trabalho.
O conselho escolar do Instituto julgou então que nem mesmo todos os agrónomos podiam desempenhar essa missão, e que, para isso, era necessário que se fizesse um concurso de provas públicas a fim de nele se demonstrarem as aptidões.
Porém, terminou-se com esta deliberação do conselho e colocaram-se lá três regentes agrícolas!
Eu tenho o maior respeito e consideração pela classe dos regentes agrícolas; mas há dentro dessa classe indivíduos que, unicamente por vaidade, pretendem arrastá-la para um caminho tortuoso e mau que não lhe deve servir de muito proveito.
Eu não desejo aqui apreciar o que sucedeu ao antigo conselho de administração dos caminhos de ferro de Estado e à direcção geral da Assistência, onde estava um velho republicano que foi destituído das suas funções.
Mas, ainda que me não queira referir a êsses diplomas senão por mero incidente, isto vem a pelo de dizer que se havia alguém aqui dentro que não tinha o direito de contestar a constitucionalidade dêsse decreto, êsse alguém era precisamente o ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Costa Amorim, julgando prestar um bom serviço ao Sr. Jorge Nunes e ao Sr. Ministro da Agricultura, arranjou uma fórmula conciliatória, mas desculpe-me S. Exa. que eu lhe diga que a reputo infeliz.
Para sustentar essa doutrina afirmou S. Exa. que os alunos da Escola Nacional de Agricultura têm umas certas regalias que é necessário manter, e entre as
quais avulta a de que êsses alunos têm o direito de sair engenheiros agrícolas. O decreto n.° 7:042, de 18 de Outubro de 1920, dava-lhes apenas o título de agricultores diplomados; mas veio depois o decreto n.° 7:068, que suspendeu o primeiro.
Porém, o Sr. Costa Amorim esqueceu-se da parte mais importante.
Para servir o seu colega Jorge Nunes, andou a ver quais eram as garantias dos alunos, mas não reparou no artigo 5.°
Ora esta regalia é que esqueceu ao Sr* Costa Amorim, e ela é muitíssimo mais importante do que o disposto no artigo 8.°, porque vários alunos poderão ter pensado em dedicar-se a cursos variados, e não houve sequer uma voz que se erguesse para atacar essa verdadeira barbaridade praticada pelo Sr. Ministro da Agricultura!...
A questão do título é já velha, e tem sido muito debatida.
Logo no seu princípio se pretendeu falsear o que se conhece sôbre regentes agrícolas, e veio-se dizer que as escolas nacionais de agricultura de França eram escolas cujos diplomados usavam o título de engenheiros agrícolas. E, de facto, quem não conhecesse os programas dessas escolas poderia dizer que o título era perfeitamente igual ao das nossas escolas nacionais de agricultura. Mas o que não se disse é que essas escolas são superiores, como o Instituto Agronómico de Paris, apenas tendo a diferençá-las dêste a sua feição regionalista. E basta ver que as habilitações que se exigem para a admissão nessas escolas são quási iguais às do nosso curso liceal, ao passo que para as nossas é apenas exigido exame de instrução primária. E assim nos certificamos de que não existe qualquer equivalência entre umas e outras.
Todos V. Exas. sabem que o ensino liceal, sendo de sete anos, não dava tempo para estudar todas as disciplinas; como é que se metia dentro ainda o curso profissional?
Eu posso dizer alguma cousa, pois já fui professor de primeiros anos no Instituto e reconheci que havia falta de conhecimentos liceais.
O Sr. Jorge Nunes, a propósito do Orçamento, referiu-se ao Instituto Superior de Agronomia, e admirou-se que lá hou-