22 Diário da Câmara dos Deputados

o Poder Legislativo decretar uma reforma de pautas sujeita posteriormente a reclamações, cujos prazos de reclamação e estudo fixaríamos de harmonia com a experiência; ou quero o Poder Legislativo reconhecer a sua própria incompetência como todos os dias amavelmente está reconhecendo, e entregar ao Poder Executivo o direito de, à face de uma certa lei que substitua a lei n.° 1:335, arranjar uma pauta que estude conscienciosamente até que o Parlamento se julgue habilitado, por sua vez, a fazer a revisão dessa pauta? Estas duas atitudes é que o Sr. Ministro das Finanças tem obrigação de pedir que se desenhem.

Acreditem V. Exas. que só num Pais como o nosso, de desregrada vida administrativa, em que a lei é cousa nenhuma, são possíveis casos como os Bairros Sociais, Banco Angola e Metrópole, Transportes Marítimos, etc.

Pareceu-me, pela leitura feita da moção do Sr. Vicente Barata que pretendia dar uma espécie de autorização ilegal ao Govêrno para continuar a proceder como quisesse; não é um bill de indemnidade que se pretende dar ao Govêrno para os pecados do passado, é uma permissão dada ao Govêrno para continuar a tentar contra o espírito e letra das leis.

Pois não é muito mais simples que respeitamos as leis?

Quando as leis sejam insuficientes fabriquemos leis novas; é muito mais simples isso do que vivermos em regime de arbítrio, de à vontade ministerial.

Acredito que o actual Sr. Ministro das Finanças não abusaria da lei, mas. amanhã, nas mãos de qualquer inexperiente, poderia ser a forma fácil de satisfazer todos os interêsses ilegítimos.

Quanto à parte económica da questão todos estamos de acordo. Só podem viver em regime não proteccionista aqueles países que têm tal abundância de capitais que têm as suas indústrias montadas de tal forma que podem concorrer em preço com as indústrias estrangeiras congéneres. Entre nós, se não dermos protecção ao trabalho nacional, evidentemente que se há-de dar uma invasão grande do produto estrangeiro.

Mas não estamos agora a discutir isso. Discutimos apenas como é que se deve dar a protecção às indústrias. Há uns que dizem: vamos protegê-las de acôrdo com o estudo dos técnicos e dentro das disposições legais: há outros, que, com um desrespeito absoluto pelas leis, dizem: temos de protegê-las de qualquer forma e não nos importamos se estamos ou não habilitados a dar essa protecção.

Ora, como eu reputo esta última opinião um mau princípio, como considero o Sr. Ministro das Finanças como um homem honesto, atrevo-me a dar-lhe um conselho: se S. Exa. entende que lhe deve ser concedida uma autorização semelhante à da lei n.° 1:335 que o diga francamente à Câmara; se não entende assim, apresente ao Poder Legislativo o trabalho que confeccionar sôbre a remodelação das pautas aduaneiras.

Caso contrário, viverá fora da lei e um dia, quando porventura se dêem cousas graves, quem sabe se acusarão S. Exa. e todos os Ministros que têm mostrado desrespeitar as leis do terem favorecido a tendência do povo português para o não cumprimento das disposições legais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: parece-me que a Câmara está convencida já da utilidade desta interpelação.

Ouvi com atenção a resposta que deu o Sr. Dr. Marques Guedes, ilustre Ministro das Finanças. Como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, o Sr. Ministro das. Finanças estava tam certo da razão que assistia à minha pessoa e a todos os que pensam como eu, que esperou que na Câmara se definisse doutrina para então resolver.

Quere dizer: aquilo a que se recorreu, que foi uma decisão da Procuradoria Geral da República, que é um bocado - é preciso confessá-lo - acomodatícia aos desejos dos Governos, não justificava o processo que se estava seguindo de os vários Ministros que passavam peia pasta das Finanças estarem de vez em quando a modificar as pautas aduaneiras.

Sr. Presidente: eu disse aqui que falava como lavrador. A lavoura é uma indústria que precisa do maior carinho e protecção.

Apoiados.