Idem da artilheria montada do exercito de Portugal.
Idem do batalhão de artifices engenheiros do exercito de Portugal.
Joaquim Xavier Curado, do concelho de S. Magestade, e do de guerra, Fidalgo Cavalheiro da Sua Real Casa, Commendador das Ordens de S. Sento de Aviz, e Torre e Espada, Tenente General do exercito, e Governador das armas da Corte, e Provincia do Rio de Janeiro.
Em cumprimento da determinação de S. Alteza Real o Principe Regente, que me foi dirigida em portaria da secretaria de Estado dos negocios da guerra de 17 do corrente mez fica com baixa do serviço nacional José Ferreira, soldado da 6.º companhia do batalhão n.° 15 do exercito de Portugal destacado nesta corte, com declaração de que fica para sempre izempto de todo e qualquer serviço militar; e para que o referido conste aonde convier mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o sello deste Governo das armas. Quartel general do Campo de Santa Anna em 17 de Janeiro de 1822. - Joaquim Xavier Curado.
Senhor: - O General e commandante dos corpos da divisão auxiliadora destacada nesta corte com o mais profundo acatamento levantão sua voz ante a Augusta Pessoa de V. Alteza Real para fazer presente o sentimento com que tem recebido pela secretaria da guerra as ordens de dar baixa a todos os soldados dos batalhões, que indestinctamente as pertendem, estas ordens parece-nos, são commettidas para debilitar, e enfraquecer este corpo que ElRei nosso Monarca, e Augusto Pai de V. Alteza Real tem visto com a maior distincção, elogiando-o pela sua honra, e fidelidade na sua proclamação de 23 de Abril do anno passado, e V. Alteza mesmo tem confiado nelle o melhor apoio da sua alta autoridade na sua proclamação aos Fluminenses.
Os supplicantes, R. Senhor, estão persuadidos pela pratica geral do exercito, que para todas as baixas deve pedir-se informação dos seus immediatos chefes, e esta formalidade indispensavel na ordem militar, nos faz crer que alguns mal intencionados tem alterado o coração paternal de V. A. fazendo-lhe crear apprehensões injustas, e sem fundamento. A divisão mantem inalteravel seu amor, fidelidade, e obediencia ás Cortes Geraes da Nação, a nosso augusto Monarca, e a V. A. R. como herdeiro das virtudes de nosso Soberano e do throno Portuguez em ambos os mundos. Este sentimento de fidelidade tem a honra de repetir, e assegurar a V. A. R.
Confiados nestes sentimentos elevão ante V. A. esta humilde supplica para que se digne mandar suspender a portaria referida porque ella tende certamente a dissolver a divisão debilitando sua força fyzica, e não se perdendo de vista que ella comprehende uma parte do exercito nacional premanente, e a qual não póde reduzir-se sem autoridade expressa do Governo da Metropole aonde devem voltar, segundo a declaração de S. M. de 20 de Março de 1821, na qual promette o mesmo augusto Senhor que depois de voltar a divisão se lhe concederão então as suas baixas.
A divisão está prompta a voltar a Portugal, logo que se lhe faça saber a resolução de S. M. pelas vias legaes, entre tanto pedem a V. A. que não sejão deshonrados, e vexados publicamente, nem movidos a deserção, e abandono de suas bandeiras. Este exemplo he terrivel e pernicioso para o exercito.
Permitta-nos V. A. tornar a nossos lares com a mesma gloria com que delles havemos sahido, depois de termos cooperado para a liberdade do novo mundo.
Não desconfie já mais V. A. da nossa fidelidade, promettendo sobre e mais sagrado da nossa honra não perturbar a tranquillidade publica embora nossos inimigos forjem suspeitas, e temores contra nós alterando o repouso publico; nós conservar-nos-he-mos sempre entre os limites da justiça, e moderação qualquer que seja a sua intenção.
Porem desgraçadamente se V. A. não se digna acceder á nossa humilde supplica, permitta-nos ao menos para descargo de nossa responsabilidade o mais reverente protesto (como desde já o fazemos) perante as Cortes Geraes pela consequencias, que podem resultar de desligar para sempre os soldados da obrigação de servir a defeza de sua patria. - Aos pés de V. A. R. - Quartel General da Praia Grande 16 de Janeiro de 1822. Jorge de Avilez. Brigadeiro Carretti. Coronel Soares do batalhão 15. Tenente Coronel José Maria, do batalhão 11. Tenente Coronel Garcez, de caçadores 3. Tenente Coronel Reis, de artilheria 4. 2.º Tenente Valeriano, de artifices engenheiros.
N.° 8.