Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Jaime Joaquim Pimenta Prezado.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.

João Luís Augusto das Neves.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim dos Santos Quelhas Lima.

Jorge Botelho Moniz.

José Cardoso de Matos.

José Diogo de Mascarenhas Gaivão.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria Braga da Cruz.

José Pereira dos Santos Cabral.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel França Vigon.

Manuel Hermenegildo Lourinho.

Manuel José Ribeiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Meneses.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Salvador Nunes Teixeira.

Sebastião Garcia Ramires.

Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 16.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer qualquer reclamação sobre o referido Diário, considero-o aprovado.

Pausa.

Deu-se conta do seguinte

De vários organismos administrativos, políticos e económicos da Beira Baixa apoiando o discurso do Sr. Deputado Morais Alçada sobre as irregularidades de funcionamento dos caminhos de ferro daquela província.

O Sr. Presidente: - Na sessão de 11 do corrente foram formuladas críticas à acção dos serviços florestais pelos Srs. Deputados Elísio Pimenta, Domingues Basto e Pinto Barriga.

O Sr. Ministro da Economia envia à Câmara explicações sobre os pontos dessa crítica.

Vão ser lidas à Assembleia.

Foram lidas. São as seguintes:

outras partes mais;

c) Que as populações não são capazes de compreender que para se construir uma obra que se apregoa grandiosa, e à qual eles próprios reconhecem benefícios futuros - talvez para os seus filhos ou para os seus netos -, se destruam as riquezas do presente;

d) Que se está a destruir num ritmo acelerado, sem o menor respeito pelos direitos sagrados das populações e com prejuízo das suas economias e da própria economia nacional, um comunismo agrário pastoril que as condições da terra impuseram, pela exploração colectiva dos montes baldios, em forma de logradouro comum para pascigo e mato, comunismo que já as Ordenações do Reino protegiam;

e) Que os povos se convenceram da melhor intenção de respeitar os direitos, usos e costumes tradicionais, porque eles eram indispensáveis à vida e à subsistência dos povos serranos e que o próprio Código Administrativo confirmava essa convicção ; mas que o Código Administrativo é letra morta, como letra morta foram as reclamações feitas pelos povos nos inquéritos determinados pela Lei n.º 1:971, que de inquéritos só tiveram o nome;

f) Que, quando se poderia julgar, ao menos, que o povoamento começaria pelos pontos mais altos das serras, se fez precisamente o contrário: ocuparam-se largas zonas dos terrenos mais férteis para mato e pastagens, fecharam-se, bloquearam-se povoações, retirando-se-lhes as vias de trânsito para os montes não ocupados e até para as propriedades particulares, cortou-se o acesso às águas, proibiu-se a apascentação dos rebanhos e condicionou-se a roça do mato e do tojo e, tendo sido sujeitas ao regime florestal por decreto quatro freguesias do concelho de Vila Nova de Cerveira, se ocuparam mais algumas e até se construíram nelas casas para habitação dos guardas.

Isto é: olhou-se pura a comodidade do serviço, da sua execução, e desprezou-se uma riqueza;

g) Que os serviços florestais se apossaram dos povoamentos florestais existentes semeados é plantados com