Porém mais adiante nós lemos mais o seguinte:
Leu.
Há muito que eu não tinha a possibilidade de, como Deputado, dizer alguma cousa que não podia dizer da minha cadeira do Presidente ou das cadeiras do Govêrno.
A legislação de 1919 toda a gente sabe que é má, mas muita gente diz que é boa.
Sr. Presidente: suspendi as minhas considerações.
Agradeço a V. Exa. ter consentido que alongasse esta primeira parte das minhas considerações; mas seja-me permitido dizer ainda que quem está a fazer a defesa da legislação de 1919 é o Sr. Francisco Grilo que escreve no Diário de Noticias.
O Sr. Presidente: - A sessão reabre às 21 horas e meia.
Está suspensa a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 21 horas e 40 minutos.
O Sr. Domingos Pereira: - Sr. Presidente: quando há pouco interrompi as minhas considerações, estava eu aludindo à sexta reorganização do Ministério do Trabalho, realizada em 1919 por meio de cinco decretos.
Já pus em relêvo a circunstância de que êsses decretos não são tam maus como a crítica, em geral, os fazia, porque, na hora em que começou a ser discutida e atacada a medida que extingue o Ministério do Trabalho, foram considerados tais decretos como úteis e até do maior alcance.
E disse mais que essa circunstância me servia do consolo, bem como aos meus colegas do Govêrno em 1919, contra tantos ataques que êsses decretos provocaram desde então até agora.
Mis não param aqui as reorgnizações do Ministério do Trabalho, porque se pretendeu ainda reorganizá-lo, alegando que os seus serviços não satisfaziam aos fins para que tinham sido criados.
Não vou citar a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, as variadíssimas modalidades das opiniões expendidas acêrca das necessidades da reorganização do Ministério do Trabalho; mas devo aqui afirmar a V. Exa. que, a favor da sua extinção, algumas opiniões também foram expendidas nesta Câmara, no Senado e até mesmo na imprensa. E em 19 de Outubro de 1920, como pode ver-se pelo Diário do Govêrno n.° 234, 2.ª série, do 22 de Outubro do 1920, foi apresentada na Câmara dos Deputados uma proposta de lei subscrita pelos Srs. Ministros do Trabalho, do Comércio, da Instrução Pública, das Finanças o da Guerra, propondo a extinção do Ministério do Trabalho.
Por esta proposta passam os Ministérios do Trabalho e Comércio a denominar-se Ministério de Saúde e Assistência e Previdência Social, e esta proposta de lei foi defendida pelo Sr. João Luís Ricardo como relator do Orçamento.
Mais tarde a comissão mixta do Deputados o Senadores, constituída pelo, decreto n.° 1.-344, propunha a extinção do Ministério do Trabalho. Isto em 26 de Setembro de 1923.
Foi proposta a sua extinção num parecer sôbre as propostas do Ministro das Finanças, Sr. Velhinho Correia.
Em 1924 o Sr. João Camoesas apresentou também uma proposta para a remodelação dos serviços públicos, na qual se propunha a extinção do Ministério do Trabalho.
Para não estar com mais citações e não alongar o debate, fica demonstrado que essa idea de extinção do Ministério do Trabalho, na maneira de ver de muita gente, não era cousa que merecesse uma. oposição sistemática, oposição quási de revolta contra a medida adoptada.
É por isso que, quando o Govêrno resolveu em Conselho a extinção dêsse Ministério, entendeu na sua boa fé que essa proposta não era de molde a levantar as pedras das calçadas, como afinal parece estar sucedendo.
Desejarão que o Ministério do Trabalho seja de novo organizado? Desejarão que êle subsista?
Se o Parlamento o quiser, não tenho eu evidentemente uma disposição de manter uma discordância sistemática com a resolução que o Parlamento entende dever adoptar.
Mas do que estou convencido é de quer.