oppôr a que elle seja permanente.

O Sr. Serpa Machado: - A mente da Commissão foi que o tribunal fosse permanente, porque assim o determina o regulamento, e por isso propuz que seus Membros fossem eleitos á pluralidade de votos, pois nesse caso não poderia ser de outro modo. Com muita razão se persuadiu disso a Commissão, pois não julgou provavel que o Congresso quizesse estabelecer uma Commissão especial, que tanto vale como um tribunal para julgar de um caso determinado. De mais esta materia não merece grande discussão, pois já está decidido na Constituição, que não haja esse tribunal, e o que vai installar-se não póde ser mais, que para o pouco tempo que falta desta legislatura.

O Sr. Barreto Feio: - Está vencido que se crie um tribunal dentro das Cortes para julgar dos delictos dos Deputados, e está determinado n'um artigo da Constituição que tal tribunal não se estabeleça: uma decisão he contraria a outra; qual deve agora prevalecer? he o que deve ser objecto da presente discussão (á ordem, á ordem!). Eu vou manifestar a minha opinião; se alguem me arguir de falar contra o que está vencido, eu o arguirei tambem da mesma culpa; porque neste caso extraordinario, ou se seja de uma, ou de outra opinião, sempre se vai contra o que está vencido.

O Sr. Guerreiro: - Ordem! Essa não he a questão.

O Sr. Barreto Feio: - Julgando-me em plena liberdade de emittir a minha opinião sobre este objecto, digo que, se este tribunal he um bem, nós não deviamos privar delle as seguintes legislaturas, e se he um mal, não o devemos querer para nós. Mas como poderá chamar-se um bem a um estabelecimento que destroe a igualdade entre os Membros do corpo legislativo, a quem os povos confiarão iguaes poderes, introduzindo entre elles a dependencia, e coarctando-lhes a liberdade de votar? Porque ninguem poderá negar-me que ainda o homem mais virtuoso, e mais seguro de si mesmo, quando se vê na presença de um juiz não póde deixar de penetrar-se de um certo Membros devem ser eleitos por escrutínio, ou á sorte.

O Sr. Bastos: - Eu apoio o illustre Preopinante que acabou de falar. Na sessão em que se determinou que se crearia um tribunal, ouvindo falar na permanencia de seus membros, levantei-me e commecei a falar contra ella. Fui interrompido, e se assentou que não era ainda tempo de se tratar disso. Não o sendo ainda hoje, quando o virá a ser? Essa questão he essencialmente preliminar. Se os membros do dito tribunal houverem de ser permanentes, será um o meu voto, relativamente á sua eleição, será porém outro, se não tiverem de ser permanentes. Eu se me he licito expor já a minha opinião, direi que quererei ver nos meus collegas os meus iguaes, padeliberar com elles livremente sobre os negocios da Nação; mas como poderei eu ver os meus iguaes nos meus juizes?

O Sr. Castello Branco: - Nós recebemos a lei do Soberano Congresso, e por tanto eu desejaria que o mesmo Soberano Congresso decidisse, se se póde discorrer ou não sobre esta materia. Requeiro pois a V. Exc.ª consulte o Congresso, se se póde ou não discorrer, sobre a permanencia do tribunal.

O Sr. Fernanda Thomaz: - Sobre aquillo mesmo vou falar; parece-me que se tem estado a discutir desnecessariamente um objecto que nos não deve embaraçar. Os Preopinantes querem se trate a questão de se o tribunal ha de ser ou não permanente, e dizem: se o tribunal for permanente, votamos pelo escrutinio; se não, pela sorte. Digo eu pois: vote-se sempre pela sorte, e acabou-se a questão; porque o tribunal he permanente na lei, mas não são permanentes os juizes: está acabada a questão. A lei diz que haja este tribunal: em quanto não estiver revogada, existe: o modo he nomear os membros pela sorte para cada caso que seja necessario; e acabou-se tudo, acabárão-se os receios de facção, e de pouca liberdade nas discussões etc. Isto he pelo que pertence a essa parte: pelo que pertence aos Srs. ecclesiasticos que dizem que não querem entrar no escrutinio,