26 Diário da Câmara dos Deputados
Em tais circunstâncias, parece-me que tudo se conduziria por forma favorável para que a actual companhia tivesse a maioria da comissão na futura cócó-régie.
Diz-se que o valor exacto das acções dos tabacos anda por 800$.
Quere dizer: o valor da liquidação da companhia deve ser de 70:000 contos, pouco mais ou menos.
A companhia poderia ainda entregar qualquer cousa como doas vezes ou duas vezes e meia, a cada accionista, o valor nominal de uma acção, ficando-lhe ainda dinheiro para ir tentar, em condições lucrativas, o comércio do tabaco em rama, oferecendo ela própria a matéria prima à co-régie.
Quere dizer: a companhia pode dentro da tal co-régie que me parece maravilhosamente inventada para servir os seus interêsses, ter uma situação na importação, no fabrico e venda de tabaco, melhor do que a que actualmente tem no regime do monopólio.
Já dois projectos foram apresentados procurando estabelecer um regime que se chama de liberdade.
Um dêsses projectos foi apresentado pelo ilustre parlamentar Sr. Aboim Inglês. Outro foi apresentado pelo distinto parlamentar Sr. Pestana Júnior.
O primeiro estabelece o monopólio de fabrico, e a liberdade de venda.
No próprio relatório que antecede o projecto do Sr. Aboim Inglês diz-se que nos primeiros tempos se não deverá consentir o estabelecimento de novas fábricas.
As actuais deverão ser divididas em dois lotes, e êstes lotes irão à praça, e não poderão ser arrematados à mesma entidade.
É claro que esta disposição é uma defesa moral.
Mas, admitindo mesmo que se conseguisse, que essas duas entidades não fossem, de facto, a mesma entidade, no primeiro ano do regime proposto pelo Sr. Aboim Inglês, havendo apenas dois fabricantes de tabaco que seriam aqueles que arrematassem, respectivamente o grupo de Lisboa e o do Pôrto, era isto, porém, um autêntico monopólio do fabrico, embora houvesse na proposta do Sr. Aboim Inglês a liberdade de venda.
Mas a proposta do Sr. Pestana Júnior essa é exactamente o inverso: estabelece a liberdade do fabrico, e, ao mesmo tempo, o monopólio da venda do tabaco, fabricado no País.
Quere dizer, que estamos tratando de monopólio de fabrico e liberdade de venda, e de monopólio de venda e liberdade de fabrico.
Vou apresentar um projecto de lei que estabelece uma liberdade cujas restrições, como V. Exas. verão ao longo do meu discurso, são muito pequenas, e tam pequenas que êsse regime, a ser adoptado, seria um regime de liberdade de fabrico e de venda, e acrescentarei ainda outra cousa não menos importante: liberdade de importação.
Para nós, entre êstes diversos regimes que podem ser adoptados para a indústria dos tabacos, escolher-se há um. Precisamos de ter um critério.
Diversos critérios se têm apresentado no decurso desta discussão, no sentido de estabelecer-se a preferência por um dêstes regimes.
Liberdade para uns; monopólio para outros, na mão do Estado ou de particulares, como sendo o regime que garante um justo aperfeiçoamento, e melhores condições de trabalho.
O melhor regime parece-me aquele que garanta um maior rendimento para o Estado. Mas nem reparam que no sistema criado colocam o Estado à mercê da actual Companhia, sem estabelecer, sequer, para esta quaisquer responsabilidades.
O capital a emitir será de 1:500 contos, ouro, ou sejam aproximadamente, 32:000 contos papel. E a Companhia - repito - a entidade mais preparada para acudir a essa emissão, dividindo, ainda, depois disso, 40:000 contos pelos seus accionistas. E como será dela a maioria do conselho de administração, serão dela todos os lucros do mercado comprador, certamente escriturados àparte das receitas gerais do Estado. Êste contentar-se há com as benesses para os apaniguados do Partido Democrático.
O monopólio tem conduzido o sistema industrial do Estado a uma quási improdutividade lucrativa que está explicada em parte pela percentagem de 40 por cento