Respondendo ao Sr. Deputado Malato Correia, devo dizer que há realmente um prazo regimental. No entanto, tem sido prática que outros projectos sobre a mesma matéria que eventualmente entrem na Mesa subam em conjunto. Inclusivamente, creio que esse projecto sobre a mesma matéria poderia sempre subir como proposta de alteração aos vários textos.
Não sei o que é que foi decidido na conferência dos representados dos grupos parlamentares quanto a este assunto, mas admito que ele poderá ser discutido conjuntamente.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer algo mais ainda sobre esta matéria.
De facto, o projecto foi anunciado no início da sessão. Foi estabelecido em conferência (aliás, foi desse modo que também puderam ser agendados o projecto de lei do PS e a proposta de lei do Governo) que os projectos de lei sobre a matéria seriam agendados para a mesma sessão.
Foi apenas neste sentido que fiz a minha interpelação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, houve um lapso e houve que fazer uma correcção na folha. Eu disse que ele não foi anunciado - era a informação que tinha -, mas foi-o efectivamente.
Também já admiti que, embora desconhecendo o que foi decidido por consenso na reunião dos representantes dos grupos parlamentares, este projecto da Sr.ª Deputada Maria Santos também seria considerado, salvo se tivesse havido consenso em contrário na referida reunião, coisa que não sei, porque não estive presente.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (Indep. UEDS): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar à Mesa se esse é o único projecto novo que deu entrada e se, eventualmente, ainda poderá dar entrada mais algum.
Não tenho nada a objectar a que o projecto de lei da Sr.ª Deputada Maria Santos seja discutido na quinta-feira. No entanto, penso que terá de haver um limite, pois não se poderá entregar na quinta-feira de manhã um projecto para ele ainda ser discutido nesse dia.
Portanto, queria saber se, de facto, há mais algum projecto e qual é o critério que se vai seguir.
O Sr. Malato Correia (PSD): - Sr. Presidente, também não sou totalmente contra que seja discutido no próximo dia 19 o projecto de lei que a Sr.ª Deputada
Maria Santos apresentou, mas parece-me que aceitar tout court um projecto de lei que deu entrada e que não cumpre os preceitos regimentais não é correcto.
Penso que isso deve ser matéria reservada para uma reunião de líderes, para se decidir se deve ou não ser discutido, já que me parece que será abrir um precedente que não trará benefício nenhum para a Assembleia.
De resto, o artigo 145.º do Regimento diz, no seu n.º 1, que:
Nenhum projecto, proposta de lei ou de resolução pode ser discutido em reunião plenária sem ter sido publicado no Diário ou distribuído em folhas avulsas aos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados que o solicitem com a antecedência mínima de 5 dias.
E o n.º 2 diz que:
Em caso de urgência, porém, a conferência pode, por maioria de dois terços, ponderada em função do número de deputados nela representados, reduzir a antecedência do número anterior para 48 horas, no mínimo.
Portanto, requer-se uma maioria de dois terços.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
nota. Se assim for, então também nós teremos a possibilidade de, depois de amanhã, declarar claramente que, pela nossa parte, estamos indisponíveis - e, Sr. Deputado, isso seria irreversível - para debater a proposta de lei sobre o orçamento suplementar que nem sequer chegou a ser anunciada.
Portanto, Sr. Deputado, era melhor termos um pouco mais de moderação, de bom senso e sermos um pouco mais tolerantes, respeitando as decisões que têm havido nas conferências de líderes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.