entre o Governo e a Assembleia da República, nos respectivos campos de actuação próprios, permitirá atingir o resultado positivo que todos os cidadãos deste país esperam e justamente merecem, como, aliás, bem o referiu o Sr. Primeiro-Ministro.

O Governo espera colher da Assembleia da República, como também o disse o Sr. Primeiro-Ministro, os contributos plurifacetados que serão produzidos nas discussões na generalidade e, posteriormente, na especialidade.

A Assembleia da República espera, por sua vez, receber do Governo a indicação dos elementos numéricos fundamentais que permitam, na especialidade, a visualização do modelo estrutural ou dos modelos estruturais alternativos do sistema e a respectiva discussão concreta.

Pelas palavras que ouvimos na abertura deste debate da boca do Sr. Primeiro-Ministro sabemos que é este também o entendimento do Governo, o que muito nos apraz registar.

Ficam assim criadas todas as condições para que a discussão na especialidade da Comissão de Economia, Finanças e Plano seja o mais frutuosa possível reunindo os contributos válidos de todos os partidos representados nesta Câmara.

O Partido Social-Democrata, que apoia integralmente o Governo nesta acção legislativa de uma importância que não nos cansamos de realçar, empenhar-se-á em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano para que a lei da tributação do rendimento que vier a ser aprovada seja um espelho de justiça social, um protótipo da garantia dos direitos dos contribuintes e o grande passo na reforma fiscal portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

dúvida é que, tendo feito disso uma afirmação, gostaria de saber se foi em concordância com o que vem na proposta de lei ou se foi uma crítica à proposta de lei, isto é, uma crítica ao Governo.

De facto, o que vem na proposta de lei é a discriminação entre o casal, ou seja, a família constituída em união de facto e a família fundada em casamento. Há uma divergência assumida expressamente! Afinal, o Sr. Deputado está de acordo com o Governo ou está de acordo em que o Governo está errado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

foram ponderadas e, como sabe, as alternativas fundamentais escolhidas têm tido êxito nalguns países em que estão implantadas.

Portanto, Sr. Deputado, quando dispusermos dos elementos numéricos que consubstanciaram o modelo estrutural da reforma, teremos oportunidade de verificar que essa escolha não se fez apenas por questões de facilidade, mas, certamente, foi uma alternativa ponderada, estudada, analisada e consciente.

Relativamente à segunda pergunta que me colocou, relacionada com a situação da família fundada em casamento e as uniões de facto, devo dizer-lhe que a exposição de motivos da proposta de lei diz que o objectivo a atingir é a equiparação ou, pelo menos, a aproximação o maior possível neste caso. Evidentemente que também teremos ocasião de, na discussão na especialidade, ver como é que essa aproximação se vai fazer na realidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - De pernas para o ar!

O Orador: - É óbvio que há dificuldades em qualquer dos sistemas fiscais, como o Sr. Deputado sabe, e como é natural também as há no que é proposto, mas como objectivo a atingir julgo que está perfeitamente correcto e creio que na Comissão de Economia, Finanças e Plano teremos oportunidade de o discutir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abordarei especificamente a questão das repercussões da proposta de lei n.º 3/V no regime legal das finanças locais.

Importará circunscrever a questão. A criação do IRS (imposto de rendimento de pessoas singulares) e do IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas) repercute-se nas receitas das autarquias por uma razão evidente: porque, por força da Lei das Finanças Lo-