isco de, a coberto desses casos ou desses eventuais casos especiais, retirar aos trabalhadores da função pública os direitos que competem constitucionalmente a todos os trabalhadores, nomeadamente o direito à organização sindical e o direito à greve.

Nós dizemos claramente e confortamo-nos com as intervenções que na altura própria foram produzidas e que aqui citamos, nomeadamente de Deputados do Partido Socialista e do PPD, no sentido de que é essa a interpretação que colhe o apoio da maioria da Assembleia, no sentido de que não se pode retirar aos trabalhadores da função pública aqueles direitos, nomeadamente estes que citei. Portanto, a nossa proposta de substituição visa impedir uma formulação constitucional que possa vir a admitir que uma lei, a coberto de situações especiais, retire aos trabalhadores em geral da função pública esses direitos essenciais reconhecidos a todos os trabalhadores. Eu faria minhas, pois, afirmações como estas: não é justo estabelecer discriminações em relação aos trabalhadores da função pública. É justo, sim, irmos no seguimento de uma reivindicação mais geral e sentida por esses trabalhadores, no sentido de serem esses equiparados a outros quaisquer trabalhadores.

Temos para nós que a formulação que propusemos vai ao encontro desta preocupação. Evita que legalmente sejam cerceados os direitos que noutra altura reconhecemos em geral a todos os cidadãos, os direitos que, se não consagrássemos agora numa norma especial, teriam de ser entendidos como aplicando-se também, sem excepção, a todos e quaisquer trabalhadores por conta de outrem e portanto, também, a todos os assalariados do Estado e funcionários públicos em geral.

Eu não quero, entretanto, excluir a possibilidade de uma reconsideração mais profunda desta matéria em Comissão. De qualquer modelo, que fique claro que nos oporemos a qualquer formulação que corra, tal como esta que vem no projecto da 5.ª Comissão, riscos de interpretação contrários aos princípios que noutra altura afirmámos como válidos, como deverem merecer o apoio desta Assembleia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Basílio Horta, tenha a bondade.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS concorda inteiramente com as razões de fundo que levaram à apresentação desta proposta. Embora ela seja susceptível de maior aprofundamento e discussão na Comissão, também nós entendemos que os funcionários públicos não devem ficar em situação de inferioridade em relação a outros trabalhadores nos seus direitos sindicais e laborais. Já chega que eles estejam neste momento em manifesta inferioridade em relação a certas regalias materiais e as quais de momento não podem ser compensadas. Não se justificaria, por consequência, que houvesse em relação a eles uma excepção no tocante a direitos sindicais e laborais. Por outro lado, não queríamos aqui deixar de referir que esta Assembleia tem-se sempre pronunciado pela grande confiança que tem, portanto, no espírito dos trabalhadores e no seu bom senso, no tocante ao exercício dos seus direitos. Foi assim quando se votou a lei sindical, foi assim em tantos outros domínios em que aqui se apresentaram. Portanto, quando nós referimos grupos especiais de trabalhadores em relação aos quais parece merecerem regulamentação o direito à greve e outros direitos sindicais e laborais, nós entendemos que essa consideração dessa ordem de razões se deve fazer, não pela qualidade de funcionários públicos desses trabalhadores, mas sim, eventualmente, se assim se justificar, o que para nós é duvidoso, pelo tipo de funções a que esses traba1hadiores se encontram adstritos. Mas isso parece-nos bem que não é matéria que deva ser tratada desde já em sede constitucional, mas sim matéria que eventualmente deve ser ponderada, aguardando a regulamentação da lei da greve.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este ponto?

Pausa.

Vamos votar, portanto, o requerimento do Sr. Deputado Barbosa de Melo, no sentido de baixar à Comissão o n.º 3 em discussão.

Submetida à votação a baixa à Comissão, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai baixar à Comissão o n.º 3. Vamos aos n.ºs 4, 5 e 6, que vão ser lidos de novo.

Foram lidos novamente.

O Sr. Presidente: - Podemos então votar em conjunto estes três preceitos. Estão em debate.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vai votar-se,

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.