Com certeza, isso constitui para mim um forte estímulo, que agradeço.

Mas, Sr. Deputado Montalvão Machado, a questão é outra: é que a iniciativa desta matéria foi do Governo: foi-o a suspensão da actualização automática e foi-o a proposta que hoje estamos aqui a discutir, que é uma iniciativa parcelar que adia a questão global.

A nossa tese sobre isto é muito simples e não entro em detalhes, Sr. Deputado Montalvão Machado, pela simples razão de pensar que este não é um problema de detalhes; este é um problema de grandes princípios. .., os detalhes virão depois, como sempre, e até nem estou - e digo-o claramente à Câmara - na disposição de discuti-los hoje, porque há pessoas do meu partido muito mais competentes do que eu para o fazer.

Estou é a tentar discutir ideias gerais sobre a matéria, pondo de lado o desvelo com que neste preciso instante e em matéria destas se olha para o Partido Socialista e para uma eventual proposta ou um eventual apoio que o Partido tudo aquilo que tem a ver com o exercício pleno, sério, profissionalizado, competente e total daquilo que são as responsabilidades que em nós depositou o povo português, quaisquer que sejam as posições relativas nessa matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o conteúdo essencial da discussão em torno desta proposta de lei já foi de alguma forma feito a propósito da discussão da Proposta de Lei n.º 29/V, através da qual o Governo propôs a suspensão da. norma da actualização automática.

Na altura foram postas em evidência duas coisas que eu gostaria de, novamente, registar aqui para que os contornos da discussão não sejam, pelo menos, mistificados.

Em primeiro lugar, a questão da actualização automática em função dos cargos dirigentes estava resolvida na altura da apresentação da proposta de lei através de uma disposição legal do próprio Governo, o Decreto-Lei n.º 26/88, em que o Governo dizia que remuneração do pessoal cujos vencimentos se encontravam indexados às remunerações do pessoal dirigente era aumentada, a partir de 1 de Janeiro de 1988, em 6,5%, que foi o aumento decretado pelo Governo para a generalidade da Função Pública e 6 ,5% era, por força dessa disposição legal, um aumento que a partir de l de Janeiro de 1988 deveria ter entrado em vigor para os titulares dos cargos políticos abrangidos pela respectiva lei do estatuto remunerário.

O que se passou - e essa é que foi a mistificação - foi que se tentou, na altura, dizer que havia, por um lado, um conflito com outras disposições que estavam a sair e, por outro lado, um vazio legal, e isto para, ao fim e ao cabo, tentar produzir o efeito que agora está a ser produzido, que é o de um aumento excepcional em relação ao aumento geral da Função Pública.

A segunda questão que foi registada na altura do debate e que importa aqui recordar é a de que toda esta problemática está a ser tratada de uma forma desgarrada, dividida em sectores e parcelada, sem que haja uma visão de conjunto, através de um sistema de que é responsável, em primeiro lugar e fundamentalmente, o Governo.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É bom recordar aqui que tudo isto se passa em 1988, depois de o Governo ter já procedido pelo menos a um aumento extraordinário das remunerações dos cargos dirigentes da Função Pública, ao aumento das remunerações do pessoal dos gabinetes, ao aumento dos vencimentos dos cargos superiores da administração militar e a diferentes aumentos na administração policial, e tudo isto para agora vir dizer, com ar de quem não tem nada a ver com o assunto, que tudo isso provocou uma grande confusão e que existe agora, na escala de vencimentos, uma posição pouco adequada dos titulares dos cargos políticos. Isto é, existia desde há muito tempo uma certa definição das diferentes remunerações, que foram sendo alteradas excepcionalmente pelo próprio Governo, e agora, para justificar a sua proposta, o Executivo invoca o que fez, atirando para cima da Assembleia da República, o ónus de corrigir aquilo de que não é responsável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Função Pública. Não se crie uma situação em que, em vez de se ponderar todo o conjunto