tá-la, porque o que actualmente existe não é de molde a satisfazer nem os interêsses da justiça nem a própria acção do Estado.
Pronunciaram-se alguns dos meus ilustres colegas nesta Câmara por uma reducção de comarcas.
Não posso eu, na minha qualidade de relator, e falando, portanto, em nome da comissão, declarar a última opinião sôbre êste assunto; mas penso que, quando uma vez foram reduzidas em número as comarcas, se então se tivessem indicado quais as que deveriam ser atingidas, já hoje não teríamos de repetir o desejo dessa reducção.
Emfim, o problema pôs-se de tal forma que em breve as agremiações políticas, representantes de interêsses particulares, conseguiam impedir a efectivação dêsse decreto.
Em alguns pontos - e assim respondo às considerações do Sr. Rafael Ribeiro - era também necessário corrigir o diploma que extinguia as comarcas, como por exemplo, aquele que reduzia o número de juizes da Relação de Coimbra, deixando-a em condições de não poder funcionar.
Êste problema só pode encarar-se por dois aspectos: - ou por uma redução violenta imposta pelos interêsses do Estado, ou então pela organização conveniente dos serviços.
Eu formulei algumas aspirações nesse sentido, pelo que diz respeito à lei do inquilinato. É absolutamente indispensável que se tomem providências de modo a acautelar devidamente os legítimos interêsses, tanto dos inquilinos como dos senhorios.
Eu entendo que o direito de propriedade não pode ser mantido sem algumas restricções impostas pelo bem-estar comum e social.
Aceito essas restrições, mas quero que se acautelem os interêsses legítimos de todos.
A êste respeito direi, em nome da comissão do Orçamento, que não posso aceitar a proposta mandada para a Mesa pelo meu ilustre colega Sr. António Augusto Rodrigues, porque não cumpre à Câmara saber se a renda do Tribunal do Comércio é ou não aquela que corresponde à estricta aplicação da lei. Isso compete ao Sr. Ministro da Justiça, e espero que S. Exa. levará ao Senado a proposta que - corresponde às exigências da lei n.° 1:662, dando assim satisfação a êsse senhorio, vítima de uma requisição imposta em circunstâncias especiais, que não honram muito o modo como foi feita.
Relativamente ao recrutamento da magistratura, devo dizer que as palavras que empreguei no parecer não envolvem a menor falta de consideração pela prestimosa classe da magistratura judicial, na qual se contam jurisconsultos eminentes que não entraram para essa carreira por terem falhado em outras profissões, mas sim porque quiseram satisfazer a sua legítima aspiração de administrarem convenientemente a justiça.
Na administração da justiça, como na administração de ensino, devemos considerar o que essas profissões têm de sacerdócio e de entusiasmo.
Esta forma de concurso que eu preconizei está sujeita a críticas; no emtanto, considero-a de molde a merecer aplauso.
Quanto à instalação dos tribunais, os votos que formulei no parecer tiveram a aprovação de todos os lados da Câmara. Direi também que as condições em que se encontra a Boa Hora não são de molde a prestigiar a justiça e a prestigiar-nos, a nós, Poder Legislativo.
Em nome da comissão declaro aceitar as restantes emendas mandadas para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça.
Mais uma vez peço à Câmara que me releve a audácia e possivelmente a impertinência com que eu, que não sou um bacharel em direito, me permito discutir êstes assuntos. O interêsse que êles me merecem levou-me a estudá-los. Faço votos para que êles se possam tornar mais eficientes.
Devo, para terminar, dizer que a proposta apresentada - pelo Sr. Matos Cid tem a respectiva contra-partida nas receitas, mas que, estando dependentes os serviços a que ela se refere do Ministério da Instrução, a êsse Ministério cumpre inscrever na devida altura as verbas competentes.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!
O orador não reviu.