valores daí resultantes constar da declaração ou guia referentes ao primeiro período de tributação no regime normal dos pequenos retalhistas.

Vamos votar a alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor

do PSD, votos contra do PS e abstenções do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

no sentido de garantir que a regularização a

favor do sujeito passivo que rectificou o imposto

para menos só possa ser feita quando este tiver

na sua posse prova de que o adquirente tomou

conhecimento da rectificação.

Vamos proceder à votação da alínea p) do n.º 1 do

artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,

registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados

independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João

É a seguinte:

imposto ser considerado incobrável em processos

de execução.

Vamos proceder à votação da alínea q) do n.º 1 do

artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,

registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados

independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João

É a seguinte:

Código do IVA no sentido de permitir que a

liquidação oficiosa fique sem efeito, a partir do

momento em que o sujeito passivo apresentar a

declaração em falta, ainda que não proceda ao

pagamento do imposto devido no período respectivo.

Vamos proceder à votação da alínea r) do n.º 1 do

artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,

registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados

independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João

É a seguinte:

do Código do IVA com o que dispõem o artigo

70.º do Código do IRS e o artigo 55.º do Código do IRC, no sentido de prever a impugnação contenciosa da ilegalidade e erros praticados

no apuramento do imposto.

Vamos proceder à votação da alínea s) do n.º 1 do artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.

É a seguinte: Acrescer aos artigos 85.º, 87.º e 87.º-A do Código do IVA a exigência de, na notificação ao contribuinte, indicar a fundamentação, os critérios e os cálculos que levaram ao apuramento do imposto.

Vamos proceder à votação da alínea t) do n.º 1 do artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul de Castro e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte: Acrescer à verba 2.3 da lista I as alíneas d), e) Calendários, horários, agendas e cadernos

de escrita;

e) Folhetos ou cartazes promocionais ou publicitários, incluindo os turísticos e roteiros ou mapas de estradas e de localidades;

Srs. Deputados, votada a alínea t), passamos à alínea u). Quanto a esta alínea havia uma sugestão do Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

0 que é que resultou das trocas de impressões, Sr. Deputado Gameiro dos Santos?

0 Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é evidente. que nesta alínea u) tem de constar: Substituir a redacção da verba 3.10 da lista II por "locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos".

Tem de constar que a verba 3. 10 é da lista II, portanto, sugeria que o PSD aceitasse esta correcção.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, informo a Câmara, que não temos objecção à questão suscitada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, embora a redacção da proposta de lei do Governo seja inequívoca.

Risos do PS.

0 Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É inequívoca?!

0 Orador: - E é inequívoca por uma razão muito simples, pois se me argumentam que também na lista I há uma verba 3.10, dir-lhes-ei que a redacção da verba 3.10 da lista I não tem nada a ver com isto, não fala em