que, do ponto de vista do MDP/CDE, a extinção da ANOP nunca seria a via adequada para resolver o problema actual.

Ora, existindo duas agências - a ANOP e a NP -, e não sendo o MDP/CDE favorável à extinção da ANOP, como prevê o MDP/CDE resolver o problema das duas agências, para além da hipótese restante, que parece implícita, isto é, a da pura e simples extinção da NP, o que transcende, naturalmente, a capacidade do Governo decidir nesta vertente e neste ponto de vista?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Marques Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos hoje aqui, uma vez mais, afirmar-se que é preciso um amplo debate, um estudo aprofundado sobre a comunicação social. A este respeito gostaria de dizer que já há cerca de um ano ouvimos aqui rigorosamente o mesmo.

Parece que estamos todos felizes a debater os problemas. No entanto, estamos a contribuir para que eles, uma vez mais, se arrastem e se não resolvam.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sem que naturalmente esteja na ordem do dia deste debate, mas apenas porque a gravidade das afirmações é significativa, é preciso dizer-se, de uma vez por todas, como já o disse suficientes vezes à respectiva Comissão, que não está prevista a extinção da ANOP sem que a NP desapareça também como agencia noticiosa. Que isto fique claro de uma vez por todas, porque esta é a única realidade dos factos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É genericamente reconhecida e comummente aceite a situação de crise que hoje se vive no sector da comunicação social em geral e no sector público em particular.

Situação ou estado de crise que não é apenas de hoje e se não confina exclusivamente ao nosso país, embora revista, entre nós, aspectos de particular gravidade e delicadeza.

Crise que se reflecte, de um modo geral, em todos os sectores, que tem causas múltiplas ou multifacetadas e que regista afloramentos inquietantes ao nível do excessivo sector público que foi construído em Portugal.

As consequências desta situação estão bem visíveis e patentes no estado de crise que diariamente todos diagnosticamos, mas a que lamentavelmente sempre tem faltado a acção terapêutica, enérgica e determinada para lhe fazer face e o debelar.

O Programa do Governo, imbuído destas preocupações, norteado por exigências de modernização e marcado por padrões europeus, definiu, nesta matéria, linhas de orientação essenciais, claras e inequívocas.

Convicto de que uma sociedade aberta, livre e democrática é em grande medida influenciada pela existência de uma comunicação social activa, independente e de qualidade, o Governo definiu, assim, alguns princípios basilares de actuação: os órgãos de comunicação social devem estar ao serviço dos Portugueses e não de grupos ou interesses instalados;...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... o Estado deve ter um papel de garantia de um serviço público essencial - sobretudo nos meios audio-visuais -, mas não omnipresente ou absoluto; o peso do Estado, mormente no sector da imprensa, deve ser redimensionado e profundamente reduzido, na linha, de resto, da orientação dominante na Europa Ocidental em que nos integramos; os órgãos de comunicação social devem traduzir-se num benefício social e não num prejuízo colectivo; deve incentivar-se a modernização, cultivar-se o princípio da rentabilização dos dinheiros públicos e curar-se da formação profissional.

Com base nestes princípios, temos pautado a nossa acção; alicerçados nestes pressupostos, temos orientado as nossas decisões; impregnado desta orientação, tem vindo o Governo a cumprir o Programa com o qual se comprometeu perante os Portugueses e seus legítimos representantes nesta Assembleia.

No desenvolvimento e concretização de algumas medidas, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 20/86, de 21 de Julho, através da qual definiu os parâmetros dentro dos quais deverão ocorrer os actos