Em 1936 a arborização das dunas foi orçada em 2:000 contos.
Em 1937 o orçamento extraordinário do Ministério da Agricultura inscrevia a soma de 6:000 contos como importância a despender, além das verbas normalmente inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura, para intensificação da arborização das dunas e serras e a soma de 1:500 contos para intensificação da construção de estradas florestais, além das verbas normais.
Em 1938 inscreveram-se nas mesmas condições 4:000 contos para arborização de dunas e 1:800 contos para estradas e caminhos florestais.
Em 1939 os serviços florestais foram orçados em 12:900 contos.
A conta de 1936 acusa em receita liquidada e cobrada pelo produto da venda de títulos a importância de 1:999.907$01 para intensificação da arborização das dunas.
A conta de 1937 acusa pelo produto da venda de títulos a importância de 4:962.415$45 para intensificação da arborização das dunas e serras e 1:404.891$88 para intensificação da construção das estradas florestais.
A conta de 1938 acusa em autorização de pagamento para intensificação da arborização das dunas e serras, construção de estradas florestais e colonização interna, 6:025.273$63.
A conta de 1939 acusa, para serviços florestais e colonização interna até 31 de Agosto de 1939, 4:458.082$84.
Estas despesas foram pagas pelo produto da venda de títulos.
Construção da rêde complementar de estradas da Ilha da Madeira
O plano de trabalhos para a execução da rêde complementar de estradas da Ilha da Madeira é na importância total de 44:000 contos.
Os trabalhos relativos a êste plano são executados em três fases, a saber:
a primeira, na importância de 15:000 coutos, deverá ser executada num período de três anos, a que corresponde uma dotação anual de 5:000 contos; as duas outras, na importância total de 29:000 contos, deverão realizar-se em períodos de cinco anos cada uma, o que corresponde à dotação anual de 3:000 contos nos nove primeiros anos e de 2:000 contos no último ano.
As obras constantes dêste plano são comparticipadas pelo Govêrno na proporção de 75 por cento do seu custo, ficando os 25 por cento restantes a cargo da Junta Geral Autónoma do distrito do Funchal.
O plano de obras é executado pela Junta Geral Autónoma do distrito do Funchal. A elaboração dos projectos e a execução das obras são tècnicamente orientadas e fiscalizadas pela Junta Autónoma de Estradas.
Todas as obras são executadas em regime de empreitada, exceptuando-se os trabalhos de conservação e melhoramentos na rêde existente, que poderão ser feitos por administração directa.
Verbas cativas a comparticipar pelo Estado em 75 por cento o pela Junta Geral do Funchal em 25 por cento:
I - Pavimentação de terraplenagens construídas:
Machico à Portela ............. 6l0.000$00
Prazeres à Ponta do Sol ....... 1:969.000$00
Ponta Delgada a Água do Alto .. 364.400$00
Senhora das Neves à Camacha ... 528.000$00
Idem - Expropriações ......... 10.161$50
A Transportar ............ 3.481:561$50
II - Construção de terraplenagens:
III - Melhoramentos na rêde existente:
Todas as obras foram iniciadas em fins de 1938 e durante o ano do 1939.
O orçamento de 1939 inscreve .......... 3:750.000$00
A conta de 1938 acusa ................. 3:750.000$00
Comemorações centenárias
O programa definitivo das comemorações centenárias, fixado pela Comissão Nacional dos Centenários, sob proposta da comissão executiva, foi aprovado pelo Govêrno e publicado em õ de Maio de 1938, isto é, um ano antes do início das comemorações.
As festas compreendem três épocas:
a) Medieval, que vai de 5 a 19 de Maio de 1940, e em que se faz a comemoração da fundação da nacionalidade;
b) Imperial, que vai de 28 de Maio a 14 de Julho de 1940, em que se faz a comemoração da acção civilizadora de Portugal no mundo;
c) Brigantina, que vai de 25 de Outubro a 2 de Dezembro de 1940, e em que se faz a comemoração da independência.
A organização da Exposição do Mundo Português está a cargo de um comissariado, que trabalha de acôrdo com a comissão executiva e forma uma das secções da Comissão Nacional.
Para realçar as comemorações centenárias foi publicado o decreto n.° 28:798, de l de Julho de 1938, que facilita as aquisições e expropriações necessárias à execução das seguintes obras:
b) Construção de casas económicas em Lisboa e Pôrto;