É o seguinte:

É criada no concelho de Nelas a freguesia de Moreira.

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do norte para poente, limite da nova vinha dos Condes de Santar, segue uma linha perpendicular à estrada Santar-Moreira até ao curso de água denominado «ribeira dos Barrios», o qual, até ao limite do concelho de Nelas, fará a separação das duas freguesias.

Partindo do norte para nascente, limite da Quinta do Alho dos Condes de Santar, segue uma linha perpendicular à estrada Santar-Moreira, até ao caminho das Cavadas; daqui até ao caminho da ribeira, que atravessa, para seguir até à ribeira da Calva.

Partindo do nascente para sul, desde o limite de São João, segue a ribeira da Calva até ao limite do concelho de Nelas com a freguesia de Beijós, concelho do Carregal do Sal.

Partindo de poente, limite do Salgueiro, chamado «Lombardo», segue o limite do concelho de Nelas até à estrada para Pardieiros, limite da Tojeira; daqui segue a referida estrada até ao limite do concelho de Nelas com a dita freguesia de Beijós.

Partindo de sul, segue o limite do concelho de Nelas, pelo vale do Carvalhal até à ribeira da Calva.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global deste texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto referente à criação, no concelho de Cantanhede, da freguesia de Sanguinheira.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

É o seguinte:

É criada no concelho de Cantanhede a freguesia de Sanguinheira.

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do ponto denominado «Cova da Raposa», na união com o concelho de Montemor-o-Velho, segue pela Vala Real até à ponte do Corgo de Encheiro. Aí deixa a dita vala e inflecte pela estrada Cadima-Sanguinheira até encontrar o primeiro caminho público à direita. Segue por este caminho denominado «dos moleiros», vai passar à esquerda do lugar da Azenha, atravessa em oblíquo a estrada que vai da Azenha à Gesteira, cruza a estrada municipal Azenha-Recachos, continua pelo citado caminho «dos moleiros» indo passar pelo poente do lugar do Porto Sobreiro até encontrar a estrada Recachos-Taboeira, segue por esta até à ponte denominada «Castelhana», retomando ai a Vala Real até ao confim das duas autarquias.

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora constituída por: Um representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;

b) Um representante da Câmara Municipal de

Cantanhede;

c) Um representante da Assembleia da Freguesia de Cádima;

d) Um representante da Junta de Freguesia de

Cadima;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de

Lei n.º 11/82.

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, em votação final global, este texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na especialidade, o texto relativo à criação da freguesia da Borralha, no concelho de Águeda.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

É o seguinte:

É criada no concelho de Águeda a freguesia da Borralha.

A área da freguesia da Rorralha integra a maioria dos terrenos da actual freguesia de Águeda sitos a sul do rio Águeda e com os seguintes limites: