Esta proposta foi apresentada no dia 7 de Dezembro de 1988, foi votada na Comissão de Revisão Constitucional e deve subsistir para efeitos de votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo dúvidas, vamos passar à votação.
Vamos começar pela votação da proposta do n.º 8, novo, apresentada pelo PCP, aditamento proposto para o artigo 29.º, n.º 7, identificação esta conforme consta do guião da CERC.
Pausa.
Srs. Deputados, parecendo subsistirem algumas dúvidas sobre o que vamos votar, vou identificar novamente a proposta. Trata-se da proposta n.º 8 , apresentada pelo PCP que há pouco foi identificada e lida integralmente pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Vamos pois, passar à votação.
Submetida a votação não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 32.º-A foi apresentada pela CERC uma proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber a redacção exacta da versão que V. Ex.ª tem na Mesa, porque foi feita uma sugestão de correcção do texto que foi contemplada, pelo menos consensualmente. Não sei porém, se há suporte bastante desse consenso estabelecido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta tal qual se encontra na Mesa.
O Sr. Secretário: - A proposta apresentada pela CERC relativamente ao artigo 32.º-A, com a epígrafe «Garantias do processo de mera ordenação social», é do seguinte teor:
Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi aqui estabelecido consenso entre todas as bancadas no sentido da substituição entre todas as bancadas no sentido da substituição da expressão que se encontra no texto que acaba de ser lido por esta outra: «Nos processos por contraordenação...»
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para efeitos de registo, agradecia que lesse pausadamente.
O Orador: - Sr. Presidente, entendeu-se por consenso, que a expressão «processos de mera ordenação social», constante da proposta que acaba de ser lida,
é uma designação apenas doutrinal. A expressão correcta, deverá ser «processos por contraordenação», que, no fundo são as infracções em concreto. Portanto, a redacção será a seguinte:
Nos processos por contraordenação são segurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo dúvidas, vamos passar à votação da proposta da CERC relativa ao artigo 32.º-A.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade» registando-se a ausência da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à leitura das propostas relativas ao artigo 33.º
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 33.º foram apresentadas, pela CERC propostas de substituição dos n.ºs 4 e 5.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que no texto proposto pela CERC o actual n.º 5 passa a 6 e o n.º 6 passa a 7.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, era para sugerir a V. Ex.ª, não havendo objecção de ninguém, que se votasse tudo em conjunto, ou seja, os dois novos números e a alteração sistemática dai decorrente.
O Sr. Presidente: - A Mesa não se apercebe da oposição de ninguém, pelo que irá proceder dessa maneira.
Vai proceder-se à votação conjunta das propostas de substituição dos n.ºs 4 e 5 oriundas da CERC e da proposta de alteração sistemática dos actuais n.ºs 5 e 6 do artigo 34.º
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessário, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada Independente Helena Roseta.