Os resultados deste cálculo estão condensados no quadro X, que segue:

Os números dêste quadro, como todos os dos quadros anteriores, que se baseiam em hipóteses de rendimentos, indicam sómente ordens de grandeza das quantidades principais.

Convém notar a influência da exploração das centrais hidro-eléctricas na produção dos lucros. A parte dêstes proveniente da venda de energia eléctrica atinge, no conjunto do plano, 31,7 por cento dos lucros totais. Mas esta percentagem, que, nas obras do 1.º grupo, é apenas de 10,9, sobe a 34,5 no 3.º grupo. Para esta elevada proporção contribue, principalmente, o aproveitamento da Vilariça, cujos lucros, da importância de 13:413 contos, são devidos sòmente à venda da corrente eléctrica. Eliminando êste aproveitamento, pelos motivos já expostos, aquela percentagem baixa para 28,2 no 3.º grupo de obras e para 25,2 no conjunto.

Mesmo com esta correcção, como se vê, a influência dos aproveitamentos hidro-eléctricos na economia do Plano é considerável, pois que êles ainda fornecem um quarto dos lucros líquidos (cf. supra n.º 45). Aos aumentos de rendimento e de lucros líquidos deve corresponder um aumento do valor das propriedades beneficiadas.

Qual será êsse aumento?

Se tomarmos para base de cálculo só o aumento de lucros ilíquidos da exploração agrícola e se admitirmos que aos capitais aplicados na terra se deve atribuir juro nominal superior ao dos títulos da dívida pública, por se tratar de imobilização de capital por longo prazo e de rendimento incerto, e se fixarmos êste juro entre 5 e 7 por cento, aos 64:000 contos de aumento de lucros (cf. quadro X, 5.ª coluna) corresponderá um acréscimo de valor da terra, compreendido entre 1.200:000 contos e 920:000 contos (números arredondados).

Mas, na realidade, aos lucros provenientes da exploração agrícola juntam-se os da parte eléctrica, na importância de 47:000 contos (ou 34:000, sem as obras da Vilariça).

Podem contar-se êstes lucros como os da «emprêsa industrial» de exploração hidro-eléotrica, constituída pela Associação de Re gantes, e supor, portanto, que êles não influem no valor das terras beneficiadas; mas, por outro lado, o domínio das instalações eléctricas anda adstrito ao das terras regadas, cabendo a cada proprietário destas uma cota proporcional ao correspondente, número de hectares. Quem adquire a terra adquire, ipso facto, o direito a uma parte proporcional dos lucros da electricidade. Parece lógico, nestas condições, valorizar proporcionalmente as terras. Acham-se dêste modo os seguintes excedentes de valor: 2.973:000 contos ou 2.124:000 contos, conforme o juro fôr de 5 ou 7 por cento.

A êstes alimentos de valor da propriedade correspondem aumentos dos direitos de transmissão, que não é fácil de calcular, mas devem ser apreciáveis. Como vantagens económicas importantes devem ainda mencionar-se mais duas: a maior circulação de produtos e, portanto, intensificação dos transportes, e mobilização, pelo Estado, de importantes capitais, que, de outro modo, permaneceriam inactivos.

Não é fácil - embora seja possível - avaliar o número de toneladas de acréscimo da produção agrícola das terras beneficiadas; mas é impossível prever o aumento que indirectamente se produzirá pelo desenvolvimento das indústrias que trabalham com produtos da agricultura e da pecuária e pelas novas actividades fomentadas pelos 287 milhões de kWh distribuídos por todo o País com baixo preço.

Pode bem dizer-se que as obras de hidráulica agrícola são, por excelência, as verdadeiras obras de fomento, porquanto portos, estradas e vias férreas apenas facilitam o transporte de pessoas e bens; mas só a hidráulica agrícola cria os próprios objectos do transporte e a riqueza que se consome.

Custam as obras 1.300:000 contos, que de capitais disponíveis, que é frequente em períodos de estagnação económica, evitando que êle prejudique o equilíbrio económico e prestando valioso serviço aos proprietários desse capital, a quem permite não o manter inactivo». Crescendo o rendimento das terras sobe o quantitativo das contribuições e, deste modo, o Estado não só recobra, com juro, o capital despendido com as obras, mas ainda aufere maiores réditos, por meio do imposto para benefício da comunidade.

O quadro XI mostra que o aumento previsto das contribuições será de 37:000 contos, correspondendo ao juro de 2,8 por cento do custo das obras, juro que o Estado cobrará mesmo depois de completamente reembolsado do capital que adiantou.