Tornado público o contrato, a Companhia dos Fósforos propôs ao Govêrno condições para o monopólio por 60 anos (1907 a 1966) em troca de uma renda que aumentava de 6:000 a 7:750 contos, e dando maior participação ao Estado na partilha dos lucros.

Apresentava ainda a mesma Companhia uma proposta para emissão das obrigações de 4 por cento necessárias para representar o valor nominal das obrigações de 1891 e de 1896 que à data de 1 de Outubro de 1900 ainda estivessem em circulação.

Às duas Companhias rivais foi então dirigido convite para em 30 de Janeiro de 1905 apresentarem propostas para as obrigações de 4 por cento amortizáveis em 60 anos, com consignação do rendimento dos tabacos. O quantitativo do empréstimo devia ser o necessário para reembolso dos 37:061 contos das obrigações anteriores e 7:939 contos (ouro) para pagamento da dívida flutuante.

Em 20 de Fevereiro apresentou a Companhia dos Fósforos uma proposta para lhe ser concedido o monopólio até 1926, ficando a cargo dela a conversão das obrigações anteriores, tornando porém a declaração do preço dependente da forma como o Govêrno entendesse fazer a consignação da renda dos tabacos.

Ao mesmo tempo prosseguiam as negociações com outras firmas e com a Companhia dos Tabacos, e tendo o Parlamento sido adiado para Agosto, com aquela se concertou em 14 de Julho a prorrogação, até 31 de Dezembro, do acordo de 4 de Abril, no qual eram introduzidas diversas alterações. A Companhia, porém, em 27 de Dezembro, recusou-se a prorrogar até 30 de Junho de 1906 a validade do contrato de 4 de Abril, com o pretexto de deminuição nas vendas.

Com tais delongas e tergiversações, a questão dos tabacos agravou-se, dando causa à dissidência progressista chefiada por José de Alpoim.

Nos primeiros dias de Janeiro de 1906, o Conde de Penha Garcia, Ministro da Fazenda, dirigia convite a diferentes firmas nacionais e estrangeiras para enviarem propostas ao concurso que devia realizar-se em 29 daquele mês, para conversão das obrigações do empréstimo dos tabacos, garantida pelo rendimento dêstes, e mediante a tomada de novas obrigações de 4 por cento amortizáveis em 60 anos e no quantitativo indispensável, ao preço que se indicasse, para efectuar o resgate, ao par, das obrigações dos tabacos e, eventualmente, as precisas para perfazerem 13:000 contos (ouro).

No dia do concurso foram apresentadas propostas das Companhias dos Fósforos e dos Tabacos: nenhuma delas foi aceita. Pouco tempo depois era dissolvida a Câmara electiva, e em 21 de Março caía o Gabinete progressista, sendo substituído pelo regenerador, de que fazia parte Teixeira de Sousa como Ministro da Fazenda.

Novamente os grupos interessados procuraram levar o Govêrno ao "enganchamento" da concessão do exclusivo com o financiamento da conversão, tentativas que foram postas de parte ante as veementes manifestações da opinião pública, que pela questão dos tabacos extraordinariamente se apaixonara.

O que no momento sobrelevava em urgência a todo o mais era a resolução do, problema do monopólio de que o Estado tirava um rendimento inferior ao que era lícito esperar, e que tinha de ficar assente antes do fim do período de 16 anos, cujo termo era em 1907.

Em face da corrente dominante na opinião geral do país, o Govêrno teve que pôr de parte, na ocasião, a questão das obrigações e abrir concurso público, a realizar em 7 de Maio, para adjudicação por 19 anos do exclusivo da indústria dos tabacos no continente.

A base da licitação era a ronda fixa anual de 6:000 contos; lançar-se-ia um imposto sôbre o tabaco manipulado, vendido ou importado; constituía-se uma partilha de lucros com o mínimo crescente de 50 a 450 contos.

Como a renda aumentaria indubitavelmente, as garantias com que ficavam as obrigações de 1891 e 1896 resultavam mais sólidas e, cotadas naquela época acima do par, não viriam por certo os seus portadores reclamar o reembolso ao par em 1907. Era pois uma questão posta de parte, no momento.