O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço o favor de fazerem mais silencio, para que o Sr. Secretário de Estado possa continuar a sua intervenção.
O Orador: - Sr. Deputado .Carlos Brito, deixe-me dizer-lhe que, apesar de tudo; não é mau que, hoje, o PCP pense de forma diferente. Mais vale tarde do que nunca!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Armando Vara pede a palavra, para que efeito?
O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, para solicitar, em nome do Grupo Parlamentar do PS, e ao abrigo das disposições regimentais, à interrupção da sessão por 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental. Está interrompida a sessão por 10 minutos.
Eram 11 e 20 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 11 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia l de Junho de 1990, pelas 10 Horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:
Américo de Sequeira (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por António de Carvalho Martins [esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia l de Junho corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa e de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima questão vai ser colocada pela Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol e tem a ver com as consequências do Despacho n.º 21-SEAM/90, de 26 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da Republica, n.º 99 (suplemento), de 30 de Abril de 1990, que disciplinado recurso às figuras de destacamento e de requisição de pessoal docente.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.
A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): -Sr. Secretário de Estado: Sabe V. Ex.ª que, a publicação do despacho agora aqui anunciado está a causar preocupação entre os docentes e as suas organizações sindicais e esta Assembleia da República, não pode ficar alheia a ,essas preocupações.
Estamos de acordo que há necessidade de reforçar a presença de educadores e professores nas escolas, mas a análise e a avaliação que fazemos do funcionamento de alguns segmentos do sistema de ensino em Portugal, actualmente, coloca-nos perante uma série de questões decorrentes - e são muitas, não sei se terei tempo, de falar de todas elas da aplicabilidade deste despacho.
A primeira pergunta que me ocorre fazer é esta: pretende o Ministério da Educação moralizar os destacamentos à custa da desmoralização dos professores?
E por que é que colocamos esta questão? Colocamo-la porque no n.º l do despacho não compreendemos por que é que só podem beneficiar de destacamento os educadores de infância, os professores do quadro geral do ensino primário e os professores do ensino preparatório e secundário do quadro de nomeação definitiva. Então os educadores de infância e os professores do ensino primário do quadro de vinculação distrital, por que motivo ficam de fora? São ou não suo do quadro? São ou não são profissionalizados?
E os professores «efectivos-provisórios», que são efectivos e são provisórios porque não há resposta do sistema para a sua formação, são penalizados duplamente, Sr. Secretário de Estado?
Por um lado, não fazem a formação, e, por outro, vêem os seus direitos restringidos por ineficácia do sistema, que não os forma.
No n.º 5 do referido despacho registasse que os destacamentos serão feitos de acordo com a legislação em