Sistema de fiscalização utilizado para impedir as fraudes, quer quanto às requisições, quer quanto à distribuição dos produtos.

III Acção exercida em matéria de salários do trabalhador rural e indicação do salário médio de cada área ou (região antes e depois de constituído o grémio.

2) Contratos e acordos colectivos de trabalho ou quaisquer outras medidas tendentes a melhorar a situação económica do trabalhador rural.

Sindicatos

Indicações de ordem geral

Denominação e área das secções; data em que foi aprovado o respectivo regulamento.

Número de sócios de cada sexo. Havendo secções constituídas, fazer essa indicação por secções.

Número de indivíduos de cada sexo que descontam para o sindicato. Havendo secções constituídas, fazer essa indicação por secções.

Jóia e quota que paga cada associado.

Quadro do pessoal, especificando o que faz parte de cada secção.

Se está instalado em edifício próprio, indicar a data em que foi construído ou adquirido e o respectivo custo.

Contas de gerência, respeitantes a cada ano de exercício. Havendo secções dentro do sindicato, devem ser feitas as necessárias discriminações.

Acção de carácter social

Indicar a acção que tem desenvolvido, especialmente em matéria de salários e de assistência e previdência social.

Especificadamente:

a) Contratos ou acordos colectivos de trabalho celebrados, esclarecendo sucintamente as vantagens que proporcionaram aos trabalhadores;

b) Salários mínimos fixados, mencionando a data dos respectivos despachos e o salário diário estabelecido para as principais categorias profissionais abrangidas pelo sindicato;

c) Evolução dos salários em relação às principais categorias profissionais. Não havendo contratos ou acordos colectivos de trabalho celebrados ou salários mínimos fixados, esta indicação deve basear-se no salário médio pago na região;

d) Colocação de desempregados. Actividade desenvolvida neste campo, esclarecendo sucintamente como funcionam os serviços, qual o número de operários beneficiados e o dos inscritos que ainda não foi possível colocar.

Indicar se já existe caixa sindical de previdência para o sector operário abrangido pelo sindicato e a contribuição do sindicato ou seus associados.

Indicar se o pessoal recebe abono de família e desde quando. Se o sindicato prestar assistência na doença aos seus sócios, indicar:

a) Número de consultas, tratamentos e operações do pequena cirurgia realizados no posto privativo;

c) Outros actos de assistência realizados. Estas indicações devem referir-se a anos de exercício. Auxílio em caso de falecimento dos sócios. Valor dos subsídios para funeral distribuídos anualmente.

Juntar exemplares dos estatutos e dos regulamentos secções.

Indicações gerais

Área.

Importância da quota.

Contas de gerência respeitantes a cada ano de exercício.

Actividade desenvolvida em matéria do previdência e assistência

Obras criadas com o objectivo de assegurar aos sócios protecção e auxílio em caso de:

c) Inabilidade;

d) Velhice.

Em relação à matéria da alínea a) indicar:

2) Número anual de consultas e tratamentos feitos em cada posto, visitas realizadas e qualquer outra assistência prestada;

d) Hospitalização e outras despesas. Obras de protecção à infância (creches, lactários, colónias de férias, etc.).

Escolas ou postos de ensino existentes, esclarecendo:

c) Despesas com o vencimento dos professores, ou indicação de que são pagos pelo Estado, e material escolar.

Actividade desenvolvida em favor do progresso local

Cooperação prestada a obras de utilidade comum, comunicações, serviços de águas e higiene pública.

Outras actividades desenvolvidas em favor dos associados

Cooperativas de produção ou consumo. Indicações sobre o seu funcionamento.