Mas, restando por esclarecer esta contradição insanável, gostaria de saber em que medida é que o novo Regulamento Disciplinar será aplicável, não apenas aos agentes da polícia, mas também aos funcionários de secretaria, ao pessoal menor, ao pessoal contratado, ao pessoal do quadro especial adstrito aos serviços de armas e de explosivos - refiro que o pessoal contratado abrange, por exemplo, os médicos da PSP?
Gostaria, ainda, de perguntar, em que medida é que neste pedido de autorização legislativa foram tidas em conta quer orientações que constituem jurisprudência constante sobre a natureza civilista da PSP quer o próprio sentido da Lei de Defesa Nacional - ela própria, na sequência da Constituição.
Pergunto, nomeadamente, se quando na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ao estabelecer-se um prazo transitório de 60 dias, se falou na evolução legislativa no sentido de tornar a PSP num organismo inteiramente civil, com esta medida, com este pedido de autorização legislativa se não prejudica, de forma irremediável, este objectivo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.
legislação à da CEE e por isso é que não se fez «isto» e «aquilo», na agricultura não se fez nada, não se investiu em termos públicos, o investimento público está parado, a taxa de investimento decresceu, aumenta o desemprego, enfim, a CEE serve para tudo.
Assim, pergunto: se na Alemanha o sindicato mais forte é o da polícia, se em França o referido sindicato é o terceiro mais forte, se em Espanha, creio que é o quinto sindicato mais forte, como é que V. Ex.ª encara a questão da sindicalização na Polícia de Segurança Pública?
Pergunto também por que é que o Governo, desde Fevereiro deste ano, tem inviabilizado completamente o estatuto sindical da PSP que se encontra para despacho desde Fevereiro.
Gostaria também de saber, Sr. Ministro, embora V. Ex.ª não tenha formação de jurista e lhe falte o Sr. Secretário de Estado, que tão devotamente o costuma acompanhar, como é que se entende esta diminuição de direitos: por exemplo, o facto de a simples pronúncia em processo de querela representar para o arguido da PSP a diminuição em um sexto do seu vencimento. Isto é, como interpreta o facto de haver logo uma pena?
Como é que V. Ex.ª entende, Sr. Ministro, que alguém possa ser condenado sem sequer ser ouvido, conforme está cominado no diploma, para a repreensão registada e para a simples admoestação verbal?
Finalmente, Sr. Ministro, como é que V. Ex.ª compatibiliza a perda do direito a férias, também como sanção disciplinar, com a harmónica legislação laborai que temos em Portugal? Mais: lembro a V. Ex.ª que o Decreto-Lei n.º 49 408 consagrou - e era um diploma do «fascismo» - o direito a férias como um direito indisponível. Sr. Ministro, pergunto-lhe como é que é possível bulir num direito indisponível.
O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento formulados, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.
O Sr. Ministro de Estado e dai Administração Interna: - Srs. Deputados, penso que todas as questões colocadas por VV. Ex.ªs andam à volta do seguinte tema: é ou não a PSP uma força militarizada?
Dizem, e com razão, que se é militarizada o seu estatuto é da competência exclusiva da Assembleia da República e perguntam, caso não seja militarizada, por que é que o Governo não toma medidas para considerar a polícia como organismo civil, nomeadamente em questão de sindicalismo ou de associativismo.
Penso que todas as perguntas andam à volta disso.
Responderei a todos os senhores deputados, com muita singeleza e muita franqueza.
O Estatuto da PSP aponta uma direcção, que é a da sua transformação num organismo civil. Foi essa a vontade expressa pelo legislador, foi devidamente aprovada, e é essa, também, a vontade do estrutura militarizada. Isto é diferente da vontade que todos temos de transformar a polícia num organismo civil. Para este fim, está em funcionamento a Escola Superior de Polícia que já tem em preparação os futuros oficiais de polícia, os quais frequentarão já no próximo ano lectivo o 3.º ano do curso. Mas naturalmente que esses oficiais, ao ingressarem nos quadros superiores da polícia, não vão ser logo nomeados superintendentes-gerais ou comandantes-gerais; passe o termo, têm de «tarimbar» e fazer carreira na Polícia de Segurança Pública para ascenderem a esses lugares.