32 Diário da Câmara dos Deputados

gos não o são; portanto não é possível estabelecer uma percentagem única para todas. Deve ser maior para umas e menor para outras.

É indispensável a. melhoria dos serviços dos caminhos de ferro e o desenvolvimento da sua acção.

A fiscalização, quando organizada devidamente segando as leis de contabilidade pública, sôbre os processos de pagamento ao pessoal, é vantajosa. Pretende--se equiparar os vencimentos do director da fiscalização ao de idênticos funcionários de emprêsas particulares.

Admitamos que também se incluía na organização do Conselho Superior de Finanças êsse princípio de que os fiscalizados nunca, poderiam receber mais do que o fiscal; V. Exa. estão a ver que o ilustre presidente dêsse Conselho, o Sr. Paiva Gomes, que pelos se n s serviços muito bem merece da Nação, poderia atribuir para si vencimento igual ao do Sr. Presidente da República Imaginem ainda V. Exas. que a Inspecção do Comércio Bancário inscrevia também êsse princípio na sua organização; imediatamente o inspector diria: "eu tenho que receber tanto como ganha o governador do Banco de Portugal e o do Banco Nacional Ultramarino".

Um princípio dêstes, que é extraordinariamente suspeito, não pode ser sancionado pelo Parlamento, evitando que êle produza os seus efeitos.

É esta a razão porque eu voto a moção do Sr. Amorim Ferreira.

Eu não discuta já a organização quanto ao pessoal; o que comesto é que um organismo que não goza de autonomia tenha o direito do lançar ilimitadamente impostos, cobrá-los e distribuí-los como melhor entender.

E, porque o Parlamento tem abdicado dos seus direitos, consentindo aos Governos que reincidam na prática abusiva de lhe invadir as suas atribuições, é necessário pôr termo a tal processo.

Eu não receio aqueles que pregam as suas doutrinas anti-parlamentaristas na tribuna ou na imprensa, mas sim os que à sucapa, sobrepticiamente, vão pondo em prática uma obra anti-parlamentarista, que nós raramente discutimos, apostados como estercos, quási sempre, em não criar dificuldades ao Poder Executivo.

Não vejo, portanto, como já disse há pouco, nenhum inconveniente em que essa moção seja aprovada. Por ela, não se suspende o decreto, mas apenas se diz ao Govêrno que, em vez de estar todos os dias a declarar que vai providenciar - não tendo ainda pensado sequer um momento em o fazer - procure, em matéria de impostos de fiscalização, conciliar os interêsses do Estado com os da Companhia e com os do público, que devemos acautelar e defender.

Se é êsse o desejo do Govêrno, então o Sr. Ministro do Comércio que não se demore em trazer ao Parlamento uma proposta de lei nesse sentido.

Sr. Presidente: eu devo dizer à Câmara que desde pequeno me habituei a admirar o Sr. Ministro do Comércio e a respeitá-lo pelo seu carácter e inteligência, e assim não posso deixar de chamar muito particularmente a atenção de S. Exa. apara êste assunto, tanto mais quanto é certo que S. Exa., como Ministro do Comércio, sabe muito bem a política seguida, e assim, deve estar convencido de que êsse decreto saiu de cá, sendo da mesma origem.

Assim, eu devo dizer que, se S. Exa. não tratar de o modificar, nada se fará sôbre o assunto, não se tomando providências algumas relativamente fiscalização dos caminhos de ferro.

Não posso, como Deputado da Nação, deixar de chamar a atenção de S. Exa. sôbre o assunto, a fim de que S. Exa., como membro do Poder Executivo, tome as providências que o caso requere, de forma a que nos meses de Maio e Junho a cobrança dêsse imposto possa estar efectuada,

O assunto não pode estar à mercê dos caprichos de quem quer que seja e assim, se êsse organismo não tem competência para estudar o assunto, então o que S. Exa. tem a fazer é dispensá-lo. - Não posso, pois, deixar de chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o assunto, tanto mais quanto é certo que até lá temos grandes receitas a cobrar.

Eu, numa noite que nunca mais perdi de memória, quando passei pelas cadeiras do Poder, autorizei pela primeira vez, por um diploma, que fossem aumentadas as tarifas.