O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 12.º, que é do seguinte teor:

(Suspensão do adicional parar os distritos autónomos)

É suspenso o adicionai de 20% que vem incidindo sobre as contribuições e impostos liquidados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a favor dos extintos distritos autónomos, nos termos do antigo 83.° do respectivo Estatuto, com a redacção do Decreto-Lei n.° 45 676, de 24 de Abril de 1964.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE, da UDP e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 13.°, que é do seguinte teor:

(Contribuição industrial)

1 - É o Governo autorizado a fixar as taxas da contribuição industrial, estabelecidas no artigo 80.° do respectivo Código, aos seguintes valores: 30% sobre a parte do rendimento colectável não superior a 1 000 000$;

b) 36% sobre a parte do rendimento colectável superior a 1 000 000$, mas não ultrapassando os 5 000 000$;

c) 40% sobre a parte do rendimento colectável superior a 5 000 000$.

2 - As taxas referidas no número anterior aplicam-se à contribuição industrial dos anos de 1979 e seguintes, com excepção da contribuição relativa a cessações de actividade já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que inserir a alteração prevista neste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 14.° há uma proposta de aditamento. O artigo 14.° como VV. Ex.ªs sabem, é constituído por três números e o Partido Socialista, mantendo esses três números em relação aos quais nada propõe, apresentou uma proposta de aditamento que consiste na introdução de uni novo número, o n.° 4.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): -Sr. Presidente, se houver consenso, requeria que fosse feita a votação conjunta, dos artigos 14.°, 19.°, 20.° e 23.°, visto que todos eles visam conceder ao Governo autorização legislativa paca conceder isenções fiscais és cooperativas.

O Sr. Presidente:- Desculpe, Sr. Deputado, mas não se importa de repetir quais são os artigos que propõe que se votem conjuntamente?

O Orador. -São os artigos 14.º 19.°, 20.° e 23.°, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Parece que o PCP pretende a votação em separado.

Portanto, em relação à proposta de aditamento, ela é do seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a conceder a isenção de contribuição predial às cooperativas e às suas uniões ou federações que ainda não gozam desta isenção em «relação aos prédios, rústicos ou urbanos, onde têm instalados os seus serviços, desde que enquadradas nos princípios cooperativos definidos pela Aliança Cooperativa Internacional e pelo Código Cooperativo Português.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou fazer refere-se exactamente a todos os artigos citados pelo Partido Socialista para não ter que voltar a intervir relativamente às alíneas que estarão depois em discussão. Na introdução às propostas de aditamento sobre cooperativas que o Partido Socialista apresentou, as proposta de lei n.ºs 307/I e 308/I, se vê que é, de facto, incrível onde chega a demagogia deste partido, que acusa o Governo das suas próprias falhas e da falta de vontade política que enquanto foi Governo teve na protecção e apoio que deveria dar e não deu às cooperativas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Pergunto: o que fez o Partido Socialista enquanto foi Governo pelas cooperativas no nosso país?

O Sr. Pedro Roseta (PSD):-Nada!

O Orador: - Ficou-se pela publicação de um decreto-lei que criou o Inscoop, Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, e que através da leitura das actas que acompanhou este diploma se verificava tratar-se de um organismo para controlar um movimento cooperativo e onde este, apenas supletivamente, ali estava representado. Foi o meu partido que ao suscitar a sua ratificação na Assembleia da República lhe introduziu emendas, «ornando-o um organismo misto onde os representantes das cooperativas a ele pertencem por direito próprio e em condições paritárias com os representantes do Governo.

Vozes do PSD; -Muito bem!