linho também assim a distinção feita pelo MDP/CDE entre aqueles que queriam punir os crimes contra a economia nacional e os que não queriam punir os crimes contra a economia nacional. Parece que é necessário dizer-se que nós achamos que os crimes contra a economia nacional, bem como todo o resto de malfeitorias que se praticam neste pais, devem ser punidos. Simplesmente, nós não temos uma concepção demoníaca da economia. Para nós a economia nacional ou internacional tem multas vezes e em muitos vasos razões para andar mal que não têm a ver propriamente com crimes. Têm a ver com negligências.
Se, por acaso, fôssemos transformar a negligência, mesmo culposa, em crimes, pois pessoas altamente qualificadas neste país teriam de responder no banco dos réus, o que seria uma pena, deve dizer-se desde já.
Portanto, quando se pensa que os problemas da economia aa0onal se resolvem através da punição exclusivamente de criminosos e não de uma política coerente, quando se põe a punição do crime em primeiro lugar e não a definição de opções prioritárias é de um plano económico efectivos, quando se desliga o crime contra a economia da sua ideologia ou das suas causas, evidentemente que nós não estamos de forma nenhuma a fazer .economia, estamos necessariamente a fazer ou a criar princípios de denominação. Porque nessa altura criam os chamados bodes expiatórios, os sabotadores económicos existem e quando não existem, pois, têm evidentemente de se inventar.
E muitas vezes a invenção e criação de sabotadores económicos é pura e simplesmente o método utilizado por certos regimes totalitários e não .só, que dessa forma ocultam a sua incompetência, a sua incapacidade e a sua inépcia para gerir os assuntos públicos.
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Neste sentido, é o sentido da nossa votação contra o que está aqui escrito, porque, para usar uma conhecida frase, que hoje que irão estou original - certamente este Parlamento me perdoará, "as coisas originais que aqui estão não são boas é as bolsas boas que estão neste texto não são originais".
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.
a atitude que o Sr. Deputado José Luís Nunes propõe, ou se propõe tomar, ou em geral o Partido Socialista, vai conduzir a uma solução pior do que aquela que se pretende, pelos vistos, acautelar. É que, suponho eu, não há em nenhum outro ponto da Constituição nenhuma proibição do confisco de bens e, por conseguinte, se eliminarmos este artigo, e parece ser este o sentido da proposta feita pelo PS, então o legislador fica sempre autorizado, em selecção a qualquer crime, mesmo que não seja um crime de corrupção no exercício das funções públicas nem um crime contra, a economia nacional, ficará sempre autorizado a estabelecer o confisco de bens. A atitude correcta do Partido Socialista, neste caso, teria sido a de, se não quer o confisco de bens, como disse, a de propor apenas, do que se segue, a fórmula: "não haverá confisco de bens".
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
Vamos proceder à votação do texto proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi rejeitado, com 45 votos a favor e 4 abstenções.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Votámos este preceito e, perdoem-me o outro lamento, pela primeira vez na nossa história não ficará na Constituição uma fórmula que proíba o confisco de bens.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: após consideração atenta deste artigo, optámos por votar com ele.
Na realidade a sua sede, ,tal como certamente estão lembrados, é do direito de propriedade, e portanto em defesa do direito de propriedade. Entendemos, no entanto, que a verdadeira sede de uma norma com um teor semelhante a este deve ser a da defesa da economia e portanto cremos que há uma norma no ,projecto da 4.ª Comissão, sobre organização económica, que entendemos que é .mais correcta e cuja formulação é preferível.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos passar então à apreciação do artigo subsequente, o artigo 23 º, se ninguém mais pede a palavra.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Para o artigo 23.º, sobre a família, obteve vencimento o seguinte texto:
O Estado reconhece a Constituição e assegura a protecção à família, pelo que se lhe impõe, desde, que: