O mercado de capitais português já trabalha para a chegada do euro. No segundo semestre do próximo ano, a Bolsa de Valores de Lisboa (BVL) vai ensaiar um plano de testes dos sistemas de negociação, novas regras e procedimentos, com a participação de todos os interessados. Ainda antes do final de 98 arrancará, a título experimental, a difusão da negociação simultaneamente em escudos e euros, fixando-se uma taxa de câmbio diária.
Estas são algumas das orientações que irão ser seguidas pela bolsa lisboeta e que constam do relatório de progresso elaborado pelo grupo de trabalho da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Bolsa de Valores de Lisboa (BVL), Bolsa de Derivados do Porto (BDP) e Interbolsa sobre moeda única, a que o DN teve acesso. O relatório apresenta o contributo de cada uma destas instituições, cabendo à CMVM a análise da redenominação dos valores mobiliários, enquanto a BVL se debruçou sobre as mudanças a introduzir na negociação e difusão. A BDP apresentou um levantamento sobre as implicações do euro no mercado português e a Interbolsa analisou o sistema de liquidação e compensação. Trata-se do primeiro resultado prático deste grupo de trabalho criado há cerca de um ano e coordenado pela CMVM.
A BVL faz um relato de todas as etapas que considera necessárias levar a cabo até 1999, partindo do pressuposto da entrada de Portugal no primeiro grupo de países do euro. A preparação para o novo cenário implica uma primeira fase, designada de operacional, que decorrerá no primeiro semestre do próximo ano e que irá incidir sobre a actuação dos intermediários financeiros, regulamentação, formação e supervisão.
Com a aplicação do plano de ensaios a corresponder à segunda fase, o período posterior a 4 de Janeiro de 1999 (data para a "chegada" do euro à bolsa) marcará a terceira fase na entrada em vigor das alterações programadas.
Assim, a partir de 4 de Janeiro, todas as negociações e cotações serão em euros, podendo as ordens ser dadas em escudos ou euros, mas sendo sempre processadas em euros. A liquidação e a compensação das operações serão, a partir dessa data, efectuadas em euros, bem como a difusão dos preços.
Os intermediários financeiros deverão assegurar, durante o período transitório, que as contas dos clientes sejam debitadas ou creditadas na respectiva denominação, efectuando as conversões necessárias para o efeito. A Associação da Bolsa entende que as novas emissões a serem admitidas à negociação deverão ser em euros, apesar de juridicamente continuar a ser possível fazê-lo em escudos.
Em virtude de todo o sistema de negociação passar a ser gerido em euros, será necessário introduzir alterações em alguns parâmetros de negociação. A BVL admite ser necessário alterar valores relativos à variação máxima e mínima de cotações, os lotes mínimos, as variações máximas de preços de ofertas e a qualificação de grandes lotes. Considera ainda possível redefinir o horário de negociação da dívida pública e das acções nacionais cotadas noutros mercados, devendo existir coincidência com o horário praticado nos restantes Estados membros. Como exemplo, a BVL considera que o estabelecimento de horários de funcionamento "fora de horas" poderá ajudar a alcançar este objectivo. No seu contributo para o relatório, a BDP adianta que em breve terá condições para apresentar informação com relevância monetária em moeda nacional e em ecus, preparando o mercado de futuros para o que irá suceder a partir de 4 de Janeiro de 1999. A Interbolsa, por seu lado, debruçou-se sobr e a necessidade de preparar o sistema de liquidação, dotando-o de capacidade para operar em mais do que uma moeda.
A redenominação das acções devido à chegada da moeda única levanta várias questões para as quais não existe ainda resposta, cabendo ao Governo decidir qual a técnica a seguir e o momento para o fazer. A CMVM analisa os diversos aspectos da questão no relatório de progresso, apontando as vantagens e os inconvenientes de uma redenominação simples ou da opção por um processo de conversão.
No caso das acções, trata-se de uma matéria que implica "mexidas" no capital social das empresas, que poderá ter de ser aumentado ou diminuído, devido a arredondamentos. Em causa está também a supressão do valor nominal das acções, situação igualmente analisada pela CMVM.