à questão colocada sobre o Provedor de Justiça, devo dizer que não houve qualquer iniciativa do Sr. Provedor da Justiça decorrente da actual alteração legislativa. O problema a que o Sr. Deputado se referiu era um problema anterior e o meu gabinete, ainda ontem, teve oportunidade, em resultado de ter sido promovida a declaração de inconstitucionalidade decorrente desta alteração, de abordar essa questão. Ela já tinha sido colocada anteriormente e...
O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Terá de ser corrigida!
O Orador: - ... será corrigida, se assim for entendido, pelo Tribunal Constitucional. Esta foi uma opção tomada na altura e que se manteve neste momento.
Relativamente à segunda questão, dir-lhe-ei que é óbvio que há relações laborais. Precisamente porque elas existem e também porque existem questões de ordem pública que se evoluiu do regime disciplinar para o regime geral. Exactamente porque existem relações laborais, é preciso tutelá-las.
Quanto à questão dos bolsos a que fez referência, como já tive oportunidade de referir, penso não haver aí uma intenção persecutória, nem a de pôr em causa a dignidade ou a honestidade da generalidade dos trabalhadores...
Manifestações de público presente nas galerias.
O Sr. Presidente: - Aviso o público presente nas galenas que não pode manifestar-se, sob pena de ter de eu ter de pedir que se ausentem da Sala.
Queira continuar, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
tômbolas, as rifas e concursos. Isto é, tudo! Desde o Herman José até à rifa da Escola Secundária de Pombal, de Arrifana ou, daqui ao lado, de Campo de Ourique.
Portanto, a natureza da lei alterou-se, o seu aparelho sancionatório alargou-se e as normas que punem com coimas certos comportamentos considerados infraccionais são aplicáveis tanto às modalidades de jogo de um tipo como às de outro.
Em segundo lugar, o aparelho sancionatório deixa de estar circunscrito ao responsável do turismo e à Inspecção-Geral de Jogos, como tal, e passa a ser alargada ao Ministro da Administração Interna e aos governadores civis por delegação deste. Ou seja, estamos a falar de uma realidade múltipla, muito complexa, que permite ao aparelho sancionatório, extraordinariamente complexo e diversificado, punir com coimas, e coimas significativas, comportamentos infraccionais que vão desde os comportamentos do concurso público de TV até à rifa com tômbola ou ao jogo com croupier num casino.
Ora, isto leva-nos a ter como preocupação - que aqui esteve ausente da boca dos responsáveis- a óptica dos direitos, liberdades e garantias. Não se pode passar tão ligeiramente, como o Sr. Secretário de Estado fez, pela questão de reserva de competência do Parlamento em matéria de direitos, liberdades e garantias, porque aquilo que este diploma prevê é uma multiplicidade de condutas, que considera como infracções, sendo essas, em alguns casos, tipificadas de forma extraordinariamente indefinida, seguindo-se a aplicação de multas nuns casos ou de coimas noutros.
Em qualquer caso, trata-se, em muitos pontos, de restrições verdadeiras e próprias de direitos, liberdades e garantias, a começar pelo direito de entrar e permanecer em estabelecimentos onde se pratica este tipo de actividades. Este é, pois, um direito, como qualquer outro, dos cidadãos.
Na verdade, os senhores estão, ainda, tributários da legislação dos anos 20, porque nos termos dessa legislação a entrada era arbitrária, dependia inteiramente de factores de condicionamento e de proibição, não sendo vista como um direito, mas, sim, como alguma coisa que estava fragilizada e não tinha tutela.
Ora, hoje, isso não é assim! E esse vosso esquecimento, Srs. Membros do Governo, do nosso quadro dos direitos, liberdades e garantias conduz-vos a admitir, com grande facilidade, duas outras coisas: o ficheiro dos indesejáveis,...
O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!