68 Diário da Câmara dos Deputados
o incidente e dominados pelas ideas modernas do campo económico tivessem proclamado a ruindade do processo e decretado a sua abolição quando fossem detentores dos selos do Estado. Caberia neste lugar abundante dissertação sôbre as várias maneiras de exploração das indústrias monopolizáveis pelo Estado, mas isso constituiria feia injúria e agressivo vexame à vossa inteligência e comprovada cultura.
O monopólio atribuído aos particulares pelo Estado vai morrer como forma de exploração da indústria dos fósforos em Portugal. E morre muito bem pela mão da República, que assim o prometeu. Concorda com isso em principio a vossa comissão de comércio e indústria.
O monopólio exercido pelo Estado não dá também garantias e supomos esta verdade tam evidente que nos dispensamos de a provar. Velha e desacreditada fórmula de socialismo de Estado, traduzir-se-ia em mais um lamentável desastre, dada a insalubridade do meio social em que vivemos.
Exclusivo do Estado - tipo democrático-social, com participação administrativa dos produtores e organização scientífica do trabalho à maneira de Taylor? Já temos como exemplo a iniciativa posta em prática na fábrica da Marinha Grande. Mesmo porque a Companhia dos Fósforos, honra lhe seja, já por zelo, já pela natureza propícia da indústria, não deixou nada por fazer nas aplicações dos modernos princípios de exploração industrial, tanto sob o ponto de vista técnico como sob o ponto de vista de higiene, segurança e salubridade.
Temos, por fim, a liberdade de indústria pura e simples como a preconiza a proposta ministerial ou a- liberdade condicionada como insinua a comissão de finanças, sem, no emtanto, a definir com clareza e precisão. Esta sugestão da comissão de finanças impressionou-nos e, procurando dar-lhe corpo, determinámos-lhe esta expressão:
O condicionamento do regime da liberdade da indústria pode ser feito fiscalmente pela comparticipação do Estado 77os rendimentos da indústria e financeiramente pela sua associação ao capital explorador da mesma.
Esta determinação foi deduzida do estudo que segue.
Pelo contrato de 25 de Abril de 1895, a Companhia, aceitou o pagamento de rendas fixa e complementar calculadas em função da sua produção em caixas de fósforos.
Pelas contas da comissão de finanças verifica-se que nos primeiros anos o pagamento ao Estado dessas rendas representava uma comparticipação de 25 por cento no valor bruto das vendas da Companhia, e que o seu elevado quantum não prejudicou o desenvolvimento económico e financeiro da empresa.
Os preços contratuais dos fósforos eram de cinco réis por caixa para os chamados fósforos de enxofre, que deviam ter 60 milímetros de comprimento e 2 milímetros de diâmetro e deviam ser vendidos em caixa contendo 50 a 60 fósforos, e de dez réis para os fósforos de segurança ou amorios, com as mesmas dimensões dos anteriores, e para os fósforos de cera, que deviam ter 35 milímetros de comprimento e também 2 milímetros de diâmetro.
Se nestas condições a Companhia pôde suportar as rendas, que se traduziam na alta percentagem sôbre as vendas que já referimos, hoje está em muito melhores condições para as sofrer. E se não vejamos:
1.° A produção dos fósforos aumentou e em maior progressão do que aquela que aponta a comissão de finanças. A companhia deve fabricar 220 caixotes de 3:600 caixinhas por dia. o que dá 237.600:000 caixinhas por ano.
2.° Os antigos tipos de fósforos desapareceram e hoje no mercado só se encontram fósforos a $20 a caixa, preço que significa uma actualização de 40 a 20 vezes dos preços do contrato. A actualização existe e, em média, e superior à desvalorização do escudo.
3.° O número de fósforos por caixa deminuíu para os limites mínimos inscritos no rótulo das caixinhas, nem sempre atingidos, embora nunca excedidos. Representa êste facto uma subida de preço que orça em média por 20 por cento.