Não posso, é descobrir onde é que possa estar o encobrimento ou, por qualquer forma, o alcance encoberto da nossa posição.
Nós dissemos e repetimos que consideramos o direito de tendência como um direito fundamental. E nesta medida, Sr. Deputado Gusmão, não aceitamos que ele fique na dependência de nenhuma maioria.
Isto é o mais claro que pode ser.
Não há aqui nenhum encobrimento. É claríssimo como água.
O senhor pode ter uma opinião diferente, mas o que não pode dizer é que existe da nossa parte qualquer espécie de ambiguidade.
Talvez, a haver ambiguidade, não seja exactamente aquilo que o senhor encontra.
Repito mais uma vez, já que me parece que o senhor é surdo: o PPD reconhece como fundamental o direito de tendência e, portanto, não o impõe aos trabalhadores, porque aqui não estamos a impor direitos, estamos a reconhecê-los, a reconhecê-los Sr. Deputado, a reconhecê-los!
Tenho dito.
(O orador não reviu.)
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à apreciação do número seguinte.
Foi lido. É o seguinte:
7 - As associações sindicais têm o direito de celebrar convenções colectivas de trabalho, de participar na elaboração de legislação do trabalho, na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses das classes trabalhadoras e na elaboração e contrôle dos planos económicos-sociais.
O Sr. Secretário (Mais Nunes de Almeida): Existem três propostas, sendo todas elas do Grupo de Deputados do Partido Socialista, assinadas pelos Deputados José Luís Nunes, António Reis e Manuel Pires, sendo uma de eliminação, outra de emenda e outra de aditamento.
Como realmente elas têm a ver muito umas com as outras, eu faria a primeira leitura de todas elas.
Proposta de eliminação
Que se elimine no n.º 7 do artigo 11.º a frase cede celebrar convenções colectivas de trabalho».
José Luís Nunes - António Reis - Manuel Pires.
Proposta de emenda
7 - As associações sindicais têm o direito de participar na elaboração de legislação do trabalho, no contrôle da execução dos objectivos das instalações de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses das classes trabalhadoras e na elaboração e contrôle da execução dos planos económico-sociais.
Pelo Grupo Parlamentar do PS: António Reis - José Luís Nunes - Aires Rodrigues.
Proposta de aditamento
Propõe-se se adite ao n.º 7 do artigo 11.º a frase «competindo-lhes exercer o direito de contratação colectiva».
José Luís Nunes - António Reis - Manuel Pires.
O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta de eliminação. Não é uma eliminação total do artigo é uma eliminação parcial, como tiveram ocasião de ver.
Está em apreciação.
Vamos relembrá-la.
Foi fida de novo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.
O Sr. Mário Pinto (PPD): - Sr. Presidente: Suponho que estarei talvez a adivinhar a intenção desta proposta, mas gostaria que ela fosse explicitada, visto que, muito provavelmente, ela se relaciona com uma disposição subsequente, que ainda não está aprovada.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Algum das Srs. Deputados, autores, quer usar da palavra?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Diz aqui:
As associações sindicais têm o direito de celebrar convenções colectivas de trabalho.
E depois diz aqui em baixo:
É já garantido aos trabalhadores o direito de contratação colectiva para o estabelecimento de condições de trabalho.
E depois diz assim:
A lei que estabelecerá as regras respeitantes à competência para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como as respectivas normas.
Há aqui, portanto, uma imprecisão terminológica de uma certa importância, que vou elucidar.
Essa imprecisão terminológica, pura e simplesmente eliminar-se-ia, eliminando a expressão «tem o direito de celebrar convenções colectivas de trabalhou e dizendo aqui em baixo «competindo-lhe elaborar convenções colectivas de trabalho». E depois, pura e simplesmente, o n.º 3 do n.º 12, evidentemente, se harmoniza com o que está decidido, dizendo que a lei estabelecerá as normas dessa competência e as leis das respectivas normas. Portanto, ela visa corrigir e melhorar este articulado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta de eliminação.
Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.