22 Diário da Câmara dos Deputados Exa., a quem presto as minhas homenagens, usou de todas as cautelas a bem dos interêsses do Estado.

O que se fez foi realmente procurar impedir que a Companhia, monopolizando todas as ramas que possuísse, enchesse o mercado de tabaco, dificultando-se assim a colocação dos 800:000 quilogramas.

Devo dizer que há patentemente um grande assambarcamento de tabaco. Tenho informação de que neste momento existe, melhor ou pior guardado, qualquer cousa como 150.000 quilogramas de tabaco estrangeiro e chegou-me hoje a denúncia, que ainda não pude ver confirmada, de que já estão nos entrepostos do porto de Lisboa alguns fardos de tabaco com o pêso de, aproximadamente, 100:000 quilogramas.

Nos estancos não existem stocks de tabaco. Peio contrário, chegam até mim queixas de falta do tabaco nacional.

Respondendo à pregunta do Sr. Cunha Leal quanto à data do oficio da nossa legação de Estocolmo, contendo informações sôbre a régie sueca, informo que o ofício a que S. Exa. se referiu é de 3 de Maio de 1924.

A êste propósito, devo declarar que as afirmações feitas pelo Sr. Soares Branco, quanto à sua intervenção nesta questão e quanto à colaboração que eu tenho tido, são a expressão absoluta da verdade.

Eu não tive na elaboração das propostas que apresentei outros colaboradores que não fossem o Sr. engenheiro Soares Branco e o Sr. director geral da Contabilidade Pública.

Pedi frequentes vezes ao Comissariado da Fiscalização dos Tabacos informes, números e pareceres. Sempre êsses elementos me foram dados com a maior prontidão e lealdade. Não tenho o mínimo motivo para duvidar dessa lealdade. Presto aqui gostosamente a minha homenagem à inteligência e competência do secretário comissário da fiscalização dos tabacos.

Êste ofício é o único documento que, como já disse o Sr. Aboim Inglês, apareceu de toda a documentação que tinha sido retinida no Ministério das Finanças, e que se perdeu não sei por que misteriosas paragens.

Foi sôbre êste ofício que eu, com os meus colaboradores, baseeie a minha proposta, que a princípio foi ridicularizada em tem de gracejo, e depois foi insinuada de conivência com a Companhia.

O gracejo passa como tal. A insinuação, pela minha parte, repilo-a com a maior energia.

Apoiados.

Não tive a mínima indicação da Companhia, sôbre essa proposta de co-régie, e afirmo, dando a garantia da minha palavra de honra, que a única conversa que tive com a Companhia foi no dia em que os seus representantes me foram cumprimentar, depois de eu tomar posse da pasta que estou gerindo, e essa conversa limitou-se apenas a cumprimentos.

Ainda há dois dias pessoas da Companhia pediam para me falar. Tenho-me negado a recebê-las e nego-me justamente porque se levantou já esta insinuação, a que eu, infelizmente, não poderia resistir de uma maneira vitoriosa porque sou na política um recém-chegado. Não tenho passado político.

Não apoiados.

Seria fácil, portanto, lançar-se uma suspeita sôbre quem não pode apresentar para o seu presente a fiança do seu passado.

Não apoiados.

Entre o meu projecto de co-régie e os pareceres das comissões parlamentares há uma divergência. Eu não queria accionistas, para que não houvesse de qualquer maneira comparticipação na propriedade das fábricas que eu queria intacta nas mãos do Estado.

Por isso é que eu manifestei a opinião de que a comparticipação na administração fôsse feita pelos obrigacionistas, e não pelos accionistas, tanto mais quanto é certo que com os obrigacionistas senão daria o que se pode dar com os accionistas, de se julgarem em qualquer altura com direito às propriedades. Bem sei que, na minha fórmula, os bons princípios jurídicos ficaram um tanto maltratados, porque administração de obrigacionistas, e portanto de credores, só em regime de liquidação se compreende bem.

O ilustre relator da comissão de finanças, que não é jurisconsulto, é que manifestou em verdade mais espírito jurídico do que eu Salvou os princípios jurídicos, mantendo na administração os accionistas. Mas desde logo ressalvou para o Estado o direito de resgatar as acções,