obras de fachada sem mexer nos alicerces legalistas dogmáticos tradicionais, que novamente entrará em ruptura num prazo relativamente curto. A justiça penal ficará sem mínimas condições para a implementação do Código de Processo Penal, pelo menos por um triénio, na melhor das hipóteses, e a justiça civil procurará novos rumos fora do aparelho estatal.

O Código das Custas é, por isso, como aqui disse hoje o Sr. Ministro da Justiça, «uma das múltiplas peças do pacote de justiça», mas sem uma visão global da máquina que o mesmo Ministro não sabe o que é e por isso nem pode vender. Talvez devido ao pouco tempo de que dispõe para desempenhar tão importante pasta ao lado de outras ocupações que lhe absorvem o tempo, apenas oferece ao País uma solução para concentrar nos tribunais as causas que o Governo escolheu tecnocraticamente como necessárias para atingir o objectivo que se propôs, aquilo que o Sr. Ministro da Justiça aqui classificou de «socialmente relevantes». Prete nde-se, em suma, transformar o País numa tabela de números, quadros e chavetas, sacrificando os cidadãos à asfixia do «progresso controlado» e os necessitados de direito à engorda dos «cofres dos tribunais».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - É o caudilhismo económico, que, em razão da nossa pequenez, em Portugal se chama «cadilhismo».

Risos do CDS, do PS e do PCP.

Somos contra esta ideologia tecnocrática e contra a denegação da justiça aos cidadãos feita pela via enunciada do encarecimento brutal da sua administração. Combatemos a visão aristocratizarão dos tribunais e a incentivação de tecnoestruturas menores para a aplicação da lei, porque hoje é o caso de que o Governo considera de pequenas causas ou bagatelas, amanhã poderão estar em causa os próprios direitos, liberdades e garantias dos cidadãos consignados na Constituição, como tivemos já um sinal inquietante quando o Sr. Secretário-Geral do PSD confundiu deliberadamente oposição ao Governo com oposição ao País, e sem esquecer os incidentes a que hoje aqui assistimos quando os deputados do PSD quiseram, indirectamente, mandar evacuar os colegas advogados deste hemiciclo.

Por isso, votaremos contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 387-D/87, agora sob censura desta Assembleia.

Aplausos do CDS, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 23 de Fevereiro de 1988, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha (círculo eleitoral de Évora), por António Augusto Ramos. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.9 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do próximo dia 23 de Fevereiro, inclusive.

José Melo Alves (círculo eleitoral dos Açores), por Paulo Pacheco da Silveira. Esta substituição é pedida nos termos da alínea à) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 2 de Março até 31 de Outubro próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem se chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.