Caixeiro de escriptorio ou de fora e os de balcão, excluindo destes os que vençam menos de 800 réis diarios, e incluindo qualquer outro empregado mercantil que não seja proposto, guarda-livros ou primeiro caixeiro de escriptorio.
Calceteiro (somente mestre ou emprezario).
Carniceiro ou cortador (o que corta ou pesa carne nos açougues).
Castrador de gado.
Cerzidor, com estabelecimento.
Cobrador nos açougues.
Colheres de pau, palitos, gamelas, tinas ou outros objectos análogos (fabricante ou mercador de).
Dansa (mestre de).
Desenho (mestre de).
Desenhador para fabricas.
Ervanario (mercador de hervas e plantas medicinaes) com estabelecimento.
Feitor, o que, não sendo jornaleiro, ajusta trabalhadores e dirige os serviços da cultura e tem poderes restrictos para tratar da venda dos fructos ou productos agricolas.
Formeiro (o que faz formas para calçado e outros destinos).
Ferragens usadas (mercador de).
Fructas ou hortaliças (mercador por miudo de).
Gesso (mercador de objectos de).
Graxa (o que tem estabelecimento de engraxar calçado).
Guano ou adubos agrícolas (mercador de).
Leite (vendedor de - quando use no seu commercio cavalgadura ou qualquer vehiculo).
Louça de barro ordinaria (mercador de):
Louzeiro, com ou sem estabelecimento.
Manteiga de leite como industria separada da agricultura (fabricante - tendo até tres operarios).
Mineiro (mestre).
Obreias (fabricante ou mercador de).
Operarios de quaesquer officios ou artes, que tiverem salarios medios de 800 réis ou mais por dia util nas terras de 1.ª e 2.ª ordem, de 500 réis ou mais nas terras de 3.ª a 5.ª, e de 400 réis ou mais nas de 6.ª a 8.ª ordem.
Ourives de oiro ou prata, quando for sómente fabricante ou mestre de obras.
Palheireiro (o que entrança palhinha ou rotim em cadeiras e outros moveis) com estabelecimento.
Parteira.
Pinceis (fabricante ou mercador de).
Poceiro (emprezario de construcção ou limpeza de poços).
Pregoeiro nos leilões.
Preparador de objectos de historia natural.
Sapateiro, fabricando por conta propria, sem estabelecimento de venda, em loja ou andar, para particulares ou paia venda aos fabricantes ou mercadores decalcado.
Sarro de vinho (mercador de).
Tamancos (fabricante ou mercador de): Em terras de 3.ª a 8.ª ordem.
Tecelão, trabalhando por conta propria ou alheia, em teares á mão e em sua casa, tendo mais de dois.
Parte 2.ª
Comprehende as industrias, profissões, artes ou officios em cujas taxas influe alguma ou algumas das ordens das terras em que são exercidas
Banhos no mar ou nos rios (emprezario de): no Tejo e suas margens, desde a altura de Sacavem até á barra :
Em barcas ou barracas fixas de madeira - 50$000 réis.
Em barracas volantes - 12$000 réis.
Em qualquer outra parte, metade d'estas taxas.
Casa onde se empresta dinheiro ou generos sobre penhores de qualquer especie ou sem elles:
Estrumes (arrematante ou comprador para revender):
Nas terras de 1.ª e 2.ª ordem - 100$000 réis.
Em todas as outras 12$000 réis.
Gado suino (comprador de): nos districtos de Lisboa, Santarem, Portalegre, Evora e Beja - 100$000 réis.
Em todos os outros districtos - 20$000 réis.
Massas de aletria, macarrão e outros similhantes (fabrica de):
Nas terras de 1.ª e 2.ª ordem - 84$000 réis.
Em todas as outras - 63$000 réis.
A fabrica, que tenha conjunctamente engenhos para moer grão, pagará, além da taxa respectiva, o imposto fixado para as fabricas de farinha na tabella A e conforme o systema de moagem que empregue, ou soja por mós ou cylindros trituradores, fazendo-se, porém, neste imposto a deducção de 10 por cento.
Ossos, em bruto (mercador de):
Nas terras de 1.ª e 2.ª ordem - 32$000 réis.
Em todas as outras - 20$000 réis.
Nas terras de 1.ª e 2.ª ordem - 60$000 réis.
Em todas as outras - 40$000 réis.
Salga de carnes (estabelecimento de):
Nas terras de 1.ª e 2.ª ordem - 75$000 réis.
Em todas as outras - 18$000 réis.
Parte 3.ª
Comprehende as industrias, profissões, artes ou officios em cujas taxas não influe a ordem das terras em que são exercidas