ços, era nossa obrigação respeitá-la, democraticamente. O que não é possível, a meu ver, é a ambiguidade do projecto de deliberação que nos propõe o PCP.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Vozes do PSD: - Muito bem!
não porque os Srs. Deputados não podem ir para a campanha do referendo, mas, sim, porque têm de trabalhar nas comissões. Os senhores sabem que isso não é verdade! Trata-se, pois, da utilização abusiva de uma disposição regimental para obter uma decisão política que nada tem a ver com a disposição invocada.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Chamam-me a atenção para o facto de, na última reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, ter sido deliberado que, no caso de ser aceite, o projecto de deliberação fosse discutido e votado na primeira parte do período da ordem do dia. Portanto, se não houver consenso no sentido de que se adie a votação, o que me pareceu decorrer de alguns argumentos invocados, teremos de o fazer de imediato.
Lembro-me até de que esta deliberação foi condicionada pelo seguinte facto: é que temos hoje, no fim dos trabalhos, uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, durante a qual vão ser ou não agendados os trabalhos para a próxima semana, e fomos determinados pela necessidade de, no momento da Conferência que vai realizar-se, sabermos já se esta deliberação, que entretanto foi agendada, seria votada a favor ou contra.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, confesso-lhe que o meu entendimento não era o de que este projecto de deliberação fosse votado hoje mas, sim, amanhã, como é regra. Mas suscito esta questão à Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a regra, como sabe, é sempre preterida quando há uma deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares em contrário e, nesse caso, só registando-se um novo consenso, consenso total e não por maioria, porque esta deliberação foi maioritária, como sabem, não foi consensual. Portanto, agora, só um consenso é que pode alterar uma deliberação da Conferência.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com o problema da votação deste projecto de resolução.
A questão é esta, Sr. Presidente: resultou claramente da discussão aqui feita e dos argumentos dos signatários e dos apoiantes deste projecto de deliberação que o que se pretende é uma suspensão de trabalhos da Assembleia da República, ou seja, pretende-se que os Deputados estejam dispensados dos trabalhos parlamentares para se poderem ocupar de uma acção político-partidária no âmbito do referendo, fora da Assembleia, nos seus círculos eleitorais.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Protestos do PS.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Isso já foi discutido!
O Orador: - Foram os argumentos apresentados pelos defensores deste projecto de deliberação!
Isto significa, Sr. Presidente, que deve haver um manifesto lapso na disposição invocada para fundamentar esta suspensão, ou seja, pretendendo-se, de facto, uma suspensão de trabalhos da Assembleia, invoca-se, como o Sr. Deputado Luís Queiró referiu, o artigo 49.º do Regimento, que tem a ver com uma suspensão dos trabalhos do Plenário por uma sobrecarga de trabalho das comissões. Não conheço essa sobrecarga de trabalho, não conheço...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que fundamente a sua interpelação à Mesa.
O Orador: - ... que os proponentes tenham elencado uma sobrecarga ou um número excessivo de reuniões de comissão para efeito de fundamentarem o seu requerimento. Pelo contrário, não se fundamentaram em trabalhos de comissões, fundamentaram-se, repito, no trabalho político.