5.° No capitulo 4.°, artigo 10.°, secção 2.,ª Corpo de Policia civil da cidade do Porto, accrescentou-se a verba de 21:097$000 réis, assim distribuida:

2 chefes de esquadra, a 900 réis diarios...................... 6570000

10 cabos, a 600 réis diarios................................. 2:190$000

Este augmento do corpo de policia civil do Porto, que não é ainda bastante para um bom serviço de segurança publica, satisfaz era parte as petições e instancias das auctoridades e dos habitantes d'aquella cidade, que mais de uma vez teem reclamado contra a desproporção entre o pessoal de policia e a extensa area a guardar.

6.° Nos termos do decreto de 22 de dezembro de 1900, a commissão incluiu no capitulo 5.º, artigo 21.°, a seguinte verba:

e no mesmo capitulo 5.°, artigo 21.°, secção 6.ª, a verba seguinte:

2 remadores do escaler da estação de saude de Angra do Heroismo (despacho

7.° No capitulo 9.°, artigo 34.°, secção 3.ª, a commissão approvou a seguinte substituição:

Subsidio ao Lyceu Nacional de Amarante, nos termos do artigo 4.° do decreto de

27 de agosto de 1890, e do artigo 33.° n.° 2.° da carta de lei de 13 de maio

e incluiu a nova verba:

O augmento no subsidio ao Lyceu de Amarante justificou-se pelas exigencias da actual reforma secundaria, que comporta despesas com que não pode somente a Camara Municipal d'aquella villa, a cujo cargo esta a sustentação do lyceu.

O subsidio de 600$000 réis dados ao Real Instituto de Lisboa é uma insignificante despesa comparada com os beneficios que presta aquelle Instituto, onde gratuitamente se ministra o ensino primario, commercial, secundario e superior, despesa diminuta sobretudo quando comparada com a economia que d'ella resulta, porquanto, dado este auxilio destinado a renda de casa mais espaçosa, o Instituto fará desviar para os seus cursos um maior numero de aluamos do lyceu de Lisboa, o que economizara a nomeação de professores interinos para este estabelecimento de ensino, indispensavel com a actual accumulação de alumnos.

8.° No capitulo 10.°, artigo 35.°, secção l.ª, Universidade de Coimbra, elevou-se a 300$000 réis o vencimento annual do bedel da Faculdade de Direito, da seguinte forma:

O que representa uma compensação á desproporção de serviços d'aquelle empregado, comparados com os serviços dos bedeis das outras faculdades, por quanto o numero de alumnos da Faculdade de Direito excede sempre o total dos matriculados nas restantes Faculdades. É um augmento de despesa de................................................ 60$000

9.° Attendendo ao justo pedido da Academia Polytechnica do Porto, que quis aproveitar para o sou ensino o observatorio da Princesa D. Amelia, actualmente dependencia da Escola Polytechnica de Lisboa, e de accordo com a informação favoravel do conselho d'este ultimo estabelecimento, a commissão do orçamento resolveu eliminar do capitulo 10.°, artigo 35.°, secção 2.ª, e do artigo 36.ª, secção 2.ª, as verbas referentes áquelle observatorio e inserilas, incluindo a gratificação do director, até agora paga pelo Ministerio da Marinha, na secção 3.ª dos mesmos artigos e pela seguinte forma:

Director (um professor da Academia

Polytechnica) gratificação............... 400$000

2 ajudantes a 300$000 réis............... 600$000

l porteiro-escripturario................. 240$000

1 servente.............................. 180$000

Despesas diversas........................ 345$000

10.° No capitulo 10.°, artigo 35.°, secção 2.ª, Escola Polytechnica, introduziu a commissão a seguinte verba de 72$000 réis para gratificação de 2 serventes do laboratorio de chimica, justificada pelo excesso do serviço d'aquelles empregados!

2 serventes do laboratorio de chimica, gratificação de 36$000 réis a cada um.......................................................... 72$000