A Commissão de Fazenda he de parecer, que á Commissão de Legislação he que privativamente compete examinar o incluso Requerimento de D. Maria Gertrudes, desta Cidade; pois que involve sómente a pertenção de dar-lhe vista extraordinaria de hum Processo findo, para cuja concessão nada deve influir o donativo, que a supplicante offerece para as despesas do Estado, li uma vez que a não permittão, como parece, as invariaveis regras da justiça, e da equidade.
Pertende Manoel Antonio Pinheiro da Cunha, Recebedor do Rendimento da Alfandega de Villai Turpin, executado pelo saldo de 787$781 réis, que se lhe suspenda a execução por hum mez até quarenta dias, para remir o alcance, que reatar mandando-se-lhe abonar a quantia de 354$336 réis, que diz se omittira na conta corrente, e que diminue o saldo porque he executado.
Parece á Commissão que sé deve remetter á Regencia do Reyno para lhe deferir com conhecimento de causa, o que entender de rasão, segundo os termos em que o supplicante requer.
Joaquim José dos Santos, expondo os Serviços, que tem feito á Nação na qualidade de Fiel de huma Brigada, de Escrivão do Meirinho Geral da Alfandega Grande, e de Escrivão da Superintendencia Geral da Decima, requer em attenção a elles, e a ser hum Pay de familias adiantado em annos, que se lhe augmente o Ordenado do Officio, que actualmente serve de Meirinho dos vinhos de ramo nos Olivaes, de 100$000 rs. a 300$000 rs., como venera no Exercito, e na Alfandega, ou a 200$000 rs., como vencem os Meirinhos da Alfandega de Belem, da Alfandega Grande, e da Casada India.
Parece á Commissão de Fazenda, que a pertenção do Supplicante, bem como outras muitas de igual natureza, he nas circunstancias actuaes inattendivel pela notoria urgencia do Thesouro Publico.
O Requerimento de Agostinho José Alvares Pereira, não parece attendivel á Commissão de Fazenda, emquanto pede ser indemnizado pelo Inspector de Transportes da Estremadura de huma porção de Salarios, que elle julga ter tido direito a receber; pois que não mostra titulo, nomeação, nem ainda prova de exercicio de emprego, a que anteriormente por Ley estivesse assignado algum vencimento certo; imo podendo por tanto ser contemplado senão como hum empregado avulso, e tendo-se como tal conformado a receber differentes salarios em differentes epochas, não lhe resta direito algum para reclamar extemporariamente o augmento dos vencimentos passados, muito mais não apontando Ley: que auctorize similhante pertenção. A Commissão todavia não poderia deixar de reclamar a attenção do Congresso a favor do Supplicante para o fim de o recommendar ao Governo, se elle tivesse podido provar a circunstancia, que allega de ter sido despedido do Serviço por não ter querido condescender com huma punivel prevaricação do Inspector, que pertendia dar ao Governo hum Mappa pouco exacto dos Salarios dos Officiaes daquella Repartição: porem isto nenhuma prova tem além da simples asserção do Supplicante, que não. Sendo coadjuvada, nenhum credito póde merecer para similhante fim: he porem digno da mais seria attenção o procedimento do Inspector de Transportes; que se deixa Conhecer por occasião deste Requerimento, por quanto pela queixa do Supplicante, e pelo que o mesmo Inspector confessa na sua Resposta, e Documentos a ella juntos, consta Com a maior evidencia que elle por arbitrio proprio fazia dispensar do Serviço por meio de huma contribuição pecuniaria certo numero das fragatas embargadas para os transportes; e que fazia repartir como ajudas de custo entre os Empregados o producto daquella arbitraria, e expressiva contribuição. Para desculpar esta prevaricação escandalosa allega o Inspector ás miseraveis rasões de que o seu1 antecessor fazia o mesmo, e de que elle tinha proposto este arbitrio ao Inspector Geral, porem hem mostra, como cumpria, que similhante arbitrio fosse approvado, nem a practica do seu antecessor mais digna de execração, que de imitação, lhe póde servir de defesa.
Julga por tanto a Commissão que o comportamento deste Empregado Publico deve ser levado ao conhecimento da Regencia, para que á vista delle possa dar providencias, para que o Serviço se não resulta da tolerancia de similhantes abusos.
Forão todos approvados, e quanto ao ultimo, O senhor Sousa de Magalhães mostrou as escandalosas prevaricações que naquelle ramo se commettião, pelas multas que se impunhão aos transportes de mar e terra, auctorizadas pelo Chefe da Repartição.
O senhor Xavier Monteiro apoyou o senhor Sousa Magalhães.