superiores a 300 metros, a ponte sobre o Tuella, de 100 metros do extensão, e o viaducto de Fornos de Sedra, de 100 metros, e outro proximo de Vinhaes, de 85 metros, sendo o restante do menos importancia.»

É por isso que esto ramal entra, por assim dizer, como indispensavel, para completar o plano theorico da rede de Traz os Montes, mas o proprio e distincto engenheiro que o estudou, o declara dispensavel, e que póde bem ser supprido por uma estrada ordinaria. É esta estrada, a que allude o presente projecto de lei.

É um melhoramento que directamente interessa a todo o concelho de Vinhaes, a todo o concelho de Mirandella, a uma grande parte do concelho de Bragança, e a parte do concelho de Valle Passos, e assim reclamado por verdadeiras necessidades publicas.

Ao exposto, acresce que estando já ligada a villa de Vinhaes com Bragança pela estrada real, que d'esta cidade se dirige a Chaves, uma grande parte d'esta estrada, isto é a extensão que vae de Vinhaes a Rebordello, fica sendo commum á estrada de que se trata n'este projecto, de maneira que o estado tem apenas a construir a extensão que medeia entro Rebordello e Mirandella, sendo ponto forçado a Torre de D. Chamma, pouco mais de 20 kilometros.

Dão, pois, actualmente, todas as circumstancias exigidas pelo artigo 2.°, § 1.° da carta de lei de 15 de julho de 1862, para que a estrada districtal entre Mirandella e Vinhaes, ou mais propriamente entre Rebordello e Mirandella, seja considerada e convertida em real transversal.

Assim o consultou a junta geral do districto de Bragança em 11 de janeiro de 1875, e n'esta conformidade informou já em 1874 o director das obras publicas, em resposta á circular de 7 do novembro de 1874, e assim o pedem as camaras municipaes de Mirandella e Vinhaes, como póde ver-se nas respectivas actas das suas sessões extraordinarias, por occasião da visita official, que um dos signatarios d'este projecto de lei fez aquelles concelhos na qualidade de governador civil do districto de Bragança, no mez de dezembro proximo findo.

Seria ocioso e impertinente demonstrar que, emquanto se não construo o caminho de ferro da Foz do Tua a Mirandella, é esta villa o mesmo ponto central, que communica para todos os lados, que está ligada com a estrada que, seguindo por Villa Flor, passa em Moncorvo e termina em Froixo de Espada á Cinta, e mais tarde com outros que, seguindo tambem por Villa Flor e atravessando o concelho de Carrazeda, vá terminar na foz do Tua.

Por estas considerações temos a honra de apresentar ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei, e do vosso acrysolado patriotismo fiâmos o bom resultado d'elle.

Artigo 1.° É considerada para todos os effeitos estrada real transversal a estrada districtal n.° 20 do districto de Bragança, comprehendida entre Vinhaes e Mirandella, tendo como ponto forçado a povoação de Torre de D. Chamma.

Sala das sessões, 21 de março de 188l. = Eduardo José Coelho = Alexandre de Aragão = J. A. Pires Villar = João J. Dias Gallas = F. de Medeiros.

O sr. Oliveira Valle: - Mando para a mesa uma declaração.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que tem sido por motivo justificado que tenho faltado a algumas sessões do presente mez. = Dr. Joaquim José Maria de Oliveira Valle.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. José da Cunha Eça de Azevedo.

O sr. Gaudencio Pereira: - Mando para a mesa uma declaração, que diz respeito ao sr. Barbosa Souto Maior.

E a seguinte:

Declaração

Declaro que o sr. deputado Barbosa Souto Maior me incumbiu de participar a v. exa. e á camara, que por motivo justificado tem faltado a algumas sessões e talvez seja obrigado a faltar a mais algumas. = Gaudencio José Pereira.

O sr. Presidente: - Dou parte á camara que acabo de receber uma participação do sr. presidente do conselho de ministros em que me declara que o governo não póde comparecer á sessão de hoje na camara dos senhores deputados.

Em vista d'isto levanto a sessão e convido os srs. deputados a irem trabalhar em commissões.

Eram duas horas e um quarto da tarde.