Vamos iniciar os nossos trabalhos com a apreciação do projecto de resolução n.º 6-A/IV, do PSD, relativo à constituição da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarate, a cuja leitura o Sr. Secretário vai, de imediato, proceder.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o texto do projecto de resolução n.º 6-A/IV é do seguinte teor:
Projecto de resolução n.º 6-A/IV
participem, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior comissão;
III) Nos termos do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 218.º e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, parece-me que apesar de me ter inscrito.
O Sr. Deputado Montalvão Machado terá toda a conveniência em apresentar, ele próprio, o projecto de resolução, pois é o primeiro proponente.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, só que a inscrição do Sr. Deputado Montalvão Machado veio um pouco tarde.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa mas a minha inscrição não veio retardada, eu estava, aqui, de braço no ar há muito tempo.
O Sr. Presidente: - Não nos tínhamos apercebido disso, Sr. Deputado. Queira V. Ex.ª desculpar.
O Orador: - Tive a infelicidade de VV. Ex.ªs não se terem apercebido do meu pedido de palavra.
Passo a fazer uma exposição muito breve sobre o projecto de resolução n.º 6-A/IV.
Empenhados como estamos em descobrir a verdade sobre a tragédia que ocorreu em Camarate na fatídica noite do dia 4 de Dezembro de 1980, apostados como estamos em levar até ao último pormenor, até à última consequência, em saber das causas e das circunstâncias em que morreram Francisco de Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes, não podíamos, efectivamente, deixar de apresentar este projecto de resolução.
Fizemo-lo, suponho eu, no melhor dos entendimentos, já que somos acompanhados quanto ao fim visado com o presente projecto de resolução pela declaração unânime de todos os Srs. Deputados que fizeram parte da última comissão sobre a tragédia de Camarate, pois todos eles foram unânimes no sentido de dizerem que esta Assembleia deveria nomear uma nova comissão para prosseguir as investigações.
Não há dúvida nenhuma de que as duas comissões anteriores não conseguiram concluir os seus trabalhos porque lhes foi cortada, no tempo, essa possibilidade pelo facto de as respectivas sessões legislativas terem sido dadas por findas. Persistem as maiores dúvidas sobre o que ocorreu nessa fatídica noite de 4 de Dezembro de 1980, o povo português tem o direito de saber e nós temos o direito de contribuir para saber o que efectivamente ocorreu nessa noite. Esta continua a ser uma matéria muito polémica, e mais polémica se tornou depois das declarações de voto emitidas após o encerramento dos trabalhos da última comissão.
Não vou abordar agora, de modo nenhum, essas declarações de voto, pois entendo que não é o momento próprio e entendo que não o poderei fazer já que se o fizesse teria de revelar alguns segredos do processo, que me parece que não devem nem podem ser aqui revelados. Entendo também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que essa nova comissão deve ser, em tudo, semelhante à anterior. Deve ter o mesmo objectivo, isto é, averiguar das circunstâncias e das causas, por forma cabal, em que ocorreu a tragédia de Camarate e nós, sociais-democratas, pensamos que devem participar, nessa comissão, os representantes dos familiares das vítimas.
Põe-se o problema, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de que essa representação pode, porventura, assumir características de inconstitucionalidade. Não vou abordar profundamente esse problema mas parece-me que isso não se verifica. É que, por um lado, os represen-