também apresenta uma proposta de alteração a este artigo como norma transitória que garante um crescimento mínimo a um conjunto de municípios de pequena e média dimensões.
A nossa proposta vem também ao encontro daquilo que foram as preocupações manifestadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, com duas diferenças relativamente às duas propostas anteriormente apresentadas: enquanto a nossa proposta compensa os municípios nesse acréscimo mínimo através de uma verba que é necessária para esse mesmo acréscimo, a proposta apresentada pelo PCP procura que o método de compensação seja também alterado.
Se todos consideramos que a aplicação dos critérios por distribuição de variáveis, na mudança de uma lei das finanças locais para uma outra lei, penaliza alguns pequenos e médios municípios, também é verdade que outros municípios têm crescimentos bastante elevados. Portanto, se se corrige os mínimos, teremos de corrigir os que crescem a mais. O que seria lógico era que o crescimento fosse idêntico para todos. Já no ano passado a norma transitória procurou reduzir esse leque e este ano acontece a mesma coisa.
Quanto à proposta do PSD, penso que ficou clarificado o erro de transcrição que a mesma tinha de 11,12% e de 9,52%, mas deixa a questão da compensação tal como está, ou seja, teriam de recalcular-se todas as verbas a distribuir por todos os municípios. Isto é, em termos de finanças locais, o PSD aplicaria aquilo que sempre fez no passado, ou seja, a lei não era para aplicar.
O Sr. Presidente : Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 16.º, começando pela proposta 3-P, do PS, de substituição deste artigo.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar.
O Sr. Presidente : Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que este artigo seja votado por números e, relativamente ao n.º 1, pusesse à votação os n.os 1 das propostas 3-P e 42-C e não sei se, em relação à proposta 906-C, do PSD, os valores são 11,12% ou se são 11,1$...
O Sr. Presidente : O Sr. Deputado pretende que o n.º1 do artigo 16.º seja votado em conjunto com as propostas que mencionou?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, como, em relação ao n.º 1, as propostas são iguais, solicito que sejam votadas em conjunto, caso os valores da proposta do PSD sejam, de facto, 11,1% e não 11,12%.
O Sr. Presidente : Agradecia ao PSD que desse esta informação.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): São 11,1%, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente : Muito bem. Fica feita a correcção. Na proposta 906-C, originária do PSD, na alínea a ) do n.º1, onde se lê «11,12%», deverá ler-se «11,1%».
Vamos, então, votar em conjunto...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente : Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): Sr. Presidente, nessa conformidade, penso também que, na alínea b ) do n.º 1 da proposta 906-C, do PSD, onde se lê «9,52%», deve passar a ler-se «9,5%».
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Com certeza.
O Sr. Presidente : Assim sendo, na alínea b ) do n.º 1 da proposta 906-C, onde se lê «9,520%», deve passar-se a ler «9,5%». Isto já permite votarmos em conjunto a proposta 3-P, do PS, a proposta 42-C, do PCP, e a proposta 906-C, do PSD, na parte em que alteram o n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.
O PS está de acordo?
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente : Muito bem.
Então, vamos votá-las em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.
e do Fundo de Coesão Municipal
1 No ano de 2000, a cada município incluído nos escalões populacionais abaixo definidos, é garantido um crescimento mínimo, relativamente à respectiva participação global no FGM e FCM em 1999, equivalente às percentagens a seguir indicadas:
a ) Aos municípios com 10000 ou menos habitan-
tes 11,1%
b ) Aos municípios com mais de 10000 e menos de 20000 habitantes 9,5%
c ) Aos municípios com mais de 20000 e menos de 40000 habitantes 7%
d ) Aos municípios com mais de 40000 habitantes e menos de 100000 habitantes 5%
e do Fundo de Coesão Municipal
a ) Aos municípios com 10000 ou menos habitan-
tes 11,1%
b ) Aos municípios com mais de 10000 e menos de 20000 habitantes 9,5%