propostas: proposta de substituição apresentada pelo PSD, uma proposta de aditamento apresentada pelo PRD, três propostas de aditamento apresentadas pelo PCP e uma proposta de substituição subscrita pelo CDS. Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justifica-se a nossa proposta de passagem do vinho engarrafado para a tabela I, isto é, para a taxa zero, em primeiro lugar, porque se trata de um produto crítico da nossa agricultura, com excessos de produção, em que por efeitos da lei da oferta e da procura, para escoar a quantidade produzida, não é possível repercutir sobre o consumidor o montante do IVA.
Por outro lado, todos os outros intervenientes só comprarão aquilo que podem vender, enquanto os produtores têm de vender aquilo que produziram. Estão, assim, os produtores numa situação inelástica que os força, em última análise, a suportar um abaixamento do preço de venda do seu produto que, na prática, é da ordem de grandeza da totalidade do IVA, e isto não só sobre o preço à saída da sua adega mas sobre todo o valor acrescentado até ao consumidor, ou seja, da garrafa, da rolha, do rótulo, das despesas de engarrafamento e das margens comerciais.
Tudo isto não é teoria. Já se verificou aquilo para que tínhamos alertado a Câmara e o Governo no ano passado. A crise está aí com preços baixíssimos na produção, dificuldades de escoamento e a necessidade de uma intervenção que se está a revelar insuficiente.
Assim se verificou que não adiantava isentar só o vinho a granel.
Resta definir os limites do valor unitário para beneficiar da taxa zero.
Consideramos que seria um erro isentar somente os garrafões e as garrafas de litro com tampa de plástico, o que aconteceria se o limite fosse demasiado baixo.
De facto, entendemos que se deve considerar como referência vinhos do ano de qualidade normal, de adegas cooperativas engarrafados em garrafa de 0,75 l, e que este sector deve ter o seu desenvolvimento encorajado como base para uma política real de qualidade. Usando esta referência, e por um levantamento feito ao nível de supermercados, verificou-se que só um limite de 200$ por litro, equivalente a 150$ por garrafa, cobriria a generalidade desta classe.
Um valor significativamente mais baixo, como o que é proposto pelo PRD, levaria a uma distorção em favor do tipo de qualidade inferior correspondente à garrafa de litro com tampa de plástico, efeito perverso e contrário a uma política razoável de melhoria de qualidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.
O Sr. Próspero Luis (PSD): - Sr. Presidente, a proposta apresentada pelo PSD, na parte que diz respeito às alterações, foi feita baseando-se nos mesmos princípios defendidos pelo CDS.
A proposta apresentada pelo PSD inclui também a mudança da taxa agravada dos vinhos aperitivos, tabela MI, para a taxa normal, de modo que se possam aplicar as normas da CEE, que indicam que devem ser tributados, da mesma forma, vinhos equivalentes ou homólogos, isto é, as normas aplicáveis para os mesmos fins.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o PRD acabou de apresentar na Mesa uma proposta de substituição à proposta de alteração que tínhamos apresentado anteriormente e que corrige alguns dos escalões que estão previstos nas listas 1 e 11.
O que o PRD pretende evitar com esta proposta é toda a concorrência desleal, que se estava, de facto, a verificar, entre a venda do vinho a granel e a venda do vinho de baixo valor engarrafado, já que nos últimos tempos o vinho de baixo valor engarrafado estava a ser completamente substituído pela venda de vinho a granel, com os evidentes inconvenientes em matéria de higiene e de manipulação deste tipo de vinhos.
Na nossa proposta concedeu-se ainda, dentro de limites que consideramos adequados, algum apoio à produção de vinhos engarrafados. E essa concessão foi feita dentro dos limites que consideramos adequados porque se levássemos longe demais a isenção do IVA na venda dos vinhos engarrafados haveria uma redução das receitas
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.