Se na indústria se pode estabelecer tuna diferença radical entre u patrão e o operai 10, nos campos isto é muito mais subtil e difícil, u ponto de quási todas as legislações que quiseram encarar o problema de acidentes de trabalho terem de lazer inúmeras excepções no que se refere ao trabalho na agricultura.
Assim, recordo-me, por exemplo, da legislação búlgara, onde se consignam excepções para determinadas propriedades.
Na própria Alemanha existem também inúmeras excepções para o trabalhador rural que vive em determinada associação com o patrão.
Não quero alongar-me neste ponto. Quero apenas frisar que na aplicação da legislação sôbre acidentes de trabalho à agricultura detemos encontrar dificuldades grandes.
Assim, uma das dificuldades que se apresentam na aplicação da legislação sôbre acidentes de trabalho é precisamente na utilização da legislação, quer pelo trabalhador, quer pelo patrão.
Dentro da actividade industrial concebo perfeitamente que se possam impor ao industrial determinadas regras, como seja, por exemplo, a participação normal e constante das pessoas que tem ao seu serviço. Numa palavra parece-me que a actividade industrial, obedecendo a regras mais fixas, toma mais fácil obrigar o patrão industrial ao cumprimento de certas disposições deste projecto do que o proprietário rural.
Viu-se quam errada e a concepção de classes que o regime corporativo precisamente veio combater.
Na própria agricultura as relações são tam diferentes que teve de fazer-se uma diferenciação cuidada, desde o puro trabalhador rural até ao patrão que emprega numerosos operários ao seu serviço.
Não sei se o altofalante me deu uma indicação que deva seguir , alargando, porventura, esta exposição poderei correr o risco de neste final de sessão, ir cansar V. Ex.ªs e abusar da benevolência com que me têm escutado.
Não apoiados.
Com muita justiça se disse que nos deve preocupar a incidência económica das leis; quere dizer que nos deve nortear, não apenas a impressão daquilo que é justo, mas também a idea das consequências dos nossos actos, pois pode, porventura, a aplicação desta lei, de tam altos e generosa intuitos sociais, lei que não posso deixar de aplaudir, vir trazer, precisamente no campo da agricultura portuguesa, pe rturbações e dificuldades de aplicação, que seriam talvez evitáveis se pudesse de qualquer modo introduzir-se em certos preceitos ou na sua regulamentação disposições que tivessem por mira as condições efectivas que se verificam no trabalho agrícola.
E não esqueçamos também, ao encarar este problema, que há outro que se encontra extremamente ligado a este, que é aquele que consiste nas regras de segurança que é necessário adoptar para sé evitar o desastre, pois vale mais, qualquer que seja a perfeição da nossa legislação sobre seguros, criar as condições suficientes para se evitarem os desastres do que compensar os prejuízos
Sr. Presidente: devo confessar a V. Ex.ª que me impressionou sempre o desprezo pela vida humana que, quer pela parte do patrão, quer pela parte do operário, encontramos nas nossas actividades, desprezo que vai tam longe que em certas actividade» em que o Estado tem interferência, como por exemplo a fiscalização, ele se revela por forma a impress pude nem soube sintetizar um pensamento; mas, de uma forma genérica, os altos intuitos que inspiram esta proposta de lei têm a meu aplauso e decerto o da Assemblea.
Apoiados.
Nós, realmente, estamos num momento em que o «social» deve dominar o «económico», mas devemos também pensar na melhor eficiência da lei, a qual, muito especialmente na agricultura, constituo um problema bastante importante.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Como a hora vai adiantada e há ainda muitos oradores inscritos, o debato continuará amanhã.
Antes porém do encerrar a sessão devo dizer a V. Ex.ªs que estava para ser submetido à apreciação desta Assemblea, na sessão de hoje, o texto aprovado pela Comissão da Última Redacção sobre a alteração do regulamento do navegação aérea, o, se nenhum de V. Ex.ªs faz qualquer reclamação contra este texto, considero-o aprovado.
Não havendo reclamação alguma, considerou-se o texto aprovado.
O Sr. Presidente:-Devo dizer a V. Ex.ªs que amanhã haverá duas sessões: uma às 10 horas, outra às 15 horas e 30 minutos. A ordem do dia é a continuação do debate sôbre a proposta de lei n.º 67-acidentes de trabalho.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.