A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, lamento, mas o Partido Comunista Português já não tem tempo disponível.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Presidente, nesse caso prescindo, até porque a pergunta era esta, de qualquer das formas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, esta medida aplica-se aos processos pendentes nos tribunais. Sinceramente, não atingi o alcance da pergunta do Sr. Deputado, mas devo dizer-lhe que o regime se aplica a todos os processos forenses, portanto a todos os processos que estejam pendentes após a entrada em vigor do diploma.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Nesse sentido, o Sr. Secretário de Estado vai proceder a uma revisão, que poderemos chamar global, do Código das Custas Judiciais?!...

O Orador: - Sr. Deputado, relativamente à parte criminal, forçosamente que, quando entrar em vigor o Código de Processo Penal, tem de entrar em vigor também a parte criminal do Código das Custas Judiciais. A par dessas medidas haverá pontos, ao nível do processo cível, que serão também adaptados, mas já numa perspectiva que tem em vista, digamos, todo o espírito que vai ter o novo Código das Custas Judiciais. Por isso mesmo, julgo que não se pode dizer que é uma legislação de «migalhas» ou «desgarrada», porque as alterações que foram e vão ser introduzidas a nível do processo cível estão dentro do espírito do Código das Custas Judiciais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate. A votação será na próxima quinta-feira, às 18 horas.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O relatório e parecer é do seguinte teor:

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 10 de Novembro de 1987, pelas 17 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

João António Gomes Proença (círculo eleitoral de Lisboa) por Alberto Manuel Avelino. Esta substituição é pedida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de três meses, a partir do dia 14 de Novembro corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Renovador Democrático:

José da Silva Lopes (círculo eleitoral do Porto) por Bártolo da Paiva Campos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a seis meses, a partir do dia 17 de Novembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão da proposta de lei n.º 8/V, que autoriza o Governo a rever os artigos 132.e e 386.Q do Código Penal.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados :

Partido Social-Democrata (PSD):

António Maria Pereira.

Arlindo da Silva André Moreira.

Arménio dos Santos.

Carlos Alberto Pinto.

Carlos Sacramento Esmeraldo.

Dinah Serrão Alhandra.

Fernando José R. Roque Correia Afonso.

Fernando Sequeira Roriz.

Flausino José Pereira da Silva.

Jaime Carlos Marta Soares.

José Ângelo Ferreira Correia.

Luís António Damásio Capoulas.