O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, procurei ouvir com atenção a sua intervenção e, no que respeita à proposta de lei n.º 13/IV, fiquei com a ideia, que gostaria que esclarecesse, de que V. Ex.ª entenderia que esta proposta de autorização legislativa, designadamente o projecto de diploma que a acompanha, beneficiaria se, para além do objectivo de verter em direito interno português a directiva de 22 de Março de 1977, se fosse mais longe do que isso e se regulamentasse o próprio problema do estabelecimento.

Fiquei, no entanto, também com a ideia, retirada da sua intervenção, de que o Sr. Deputado Magalhães Mota entende que o problema do estabelecimento deveria ser tratado em simultâneo com uma revisão do nosso regime jurídico das leis sobre as sociedade de advogados, que nos aparece agora prometida, pelo menos parcialmente,, na proposta de Orçamento no que respeita às suas incidências de carácter fiscal.

Gostaria de afirmar perante a Câmara que, no meu entender, isso seria realmente positivo.

Portanto, a questão é esta: em última análise, o . Sr. Deputado pretenderia que o projecto a emanar no uso da autorização legislativa fosse extensivo também ao problema do estabelecimento e tratasse já o problema das sociedade de advogados, sendo desta"forma a questão do exercício da profissão tomada em conjunto com o estabelecimento e com as sociedades de advogados? Ou entende que esta adaptação ao direito interno da directiva de 1977, em jeito que considero defensivo da profissão dos advogados portugueses, não será preferível quando desacompanhada do tratamento dó problema do estabelecimento e do tema das sociedades de advogados?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

membros se estabelecerem em Portugal, em situação, então, de completa paridade com os advogados portugueses.

Considero, portanto, que, neste aspecto, não houve omissão do dever de legislar, mas sim a prudente assunção de uma realidade, salvo o devido respeito, mais do que evidente.

Na minha perspectiva, isto não dispensa que se vão seleccionando e concretizando gradualmente todas as acções tendentes à tal pacificação de condições entre os advogados portugueses e os dos outros Estados membros.

Creio que, repito, em poucos países da Europa comunitária o Estado teve tanta interferência na criação dessas condições como o Estado Português em relação aos advogados portugueses. Isto que é dito por mim poderá ser avalizado por qualquer advogado que esteja mais directamente em contacto com estas questões, quer a nível interno quer ao nível comunitário. Consequentemente, penso que nos deveríamos ter. quedado aqui.

Quanto à outra proposta de lei de autorização legisla tiva, devo dizer que não houve nenhum ardil político nem qualquer intencionalidade transcendental. Houve, sim, um critério meramente meu e de circunstância. Por isso, não posso convolar a actual proposta para uma proposta de lei material, porque esta teria de ir a Conselho de Ministros. Senão, fá-lo-ia imediatamente. .

O Sr. Deputado falou na iniciativa da Comissão. Não tenho aqui nenhuma Constituição, mas, salvo erro, nos termos do n.º 1 do seu artigo 170.º, tal decisão poderá caber aos Srs. Deputados. O que o Governo pretende é resolver estas questões rapidamente, mas se os Srs. Deputados encontrarem uma maneira mais fácil, mais directa e mais rápida de aprovar este diploma tal como está e como resulta do justo, propósito do Governo, ou seja, publicá-lo tal como aqui está no uso da autorização legislativa - isto se ela vier a ser concedida - se a Assembleia, dizia eu, quiser assumir a imediata aprovação de uma lei nesse sentido, então o Governo ficará encantado e agradecerá a celeridade e o sentido de cooperação que a Câmara lhe presta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

concretizar aqui, numa demonstração de que a Assembleia é capaz de actuar celebremente quando tem condições para isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Magalhães Mota.