gança e inválidos, sob o titulo de restituição de direitos, não os misturo. Trata-se de revogação das leis de banimento do território nacional de súbditos portugueses e seus descendentes; disposição relativa a inválidos em serviço da Pátria e, finalmente, a amnistia de crimes políticos e faltas disciplinares que certos portugueses cometeram. Mas, Sr. Presidente, numa rápida análise de cada um destes assuntos mais vincadamente ficará definida a minha discordância.
As leis de banimento do território nacional de súbditos portugueses e seus descendentes dizem respeito, exclusivamente, à Família de Bragança.
O Sr. Botelho Moniz: - Perdão! Dizem também respeito aos membros portugueses da Companhia de Jesus.
O Orador: - Não há nenhuma disposição legal em vigor que os iniba de entrar em Portugal.
O Sr. Botelho Moniz: - Verifico que V. Ex.ª é grande jurista...
O Orador: - Ser considerada a situação desta família como caso que pode ser incluído em disposições legais de amnistia não se fará sem meu protesto.
Que crime cometeu?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A Carta de Lei de 11 de Dezembro de 1834 faz corar de vergonha, por nossos avós, qualquer português de hoje.
Com mais dignidade procedeu o Governo da República declarando proscrita para sempre a Família de Bragança em Decreto com força de lei de 15 de Outubro de 1910.
A Carta de Lei da Sr.ª D. Maria II é uma página negra da nossa história, a cuja sombra se falseou torpemente a verdade durante anos e anos. Excrescência de lutas sem grandeza, a sua simples leitura habilita imediatamente quem quer que seja e não acalenta ódios ou paixões vesgas a ter a consciência do abismo de trevas de onde brota a flor da chamada a liberdade», flor de perturbante aroma, que adormeceu a Justiça, afugentou a Verdade e a muitos portugueses tem ensandecido.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por isso muitas gerações foram educadas no culto da mentira, chegando-se a rasgar das páginas da História o nome de um rei que reinou seis anos e a ver-se divinizados crimes dos mais repugnantes com o manto da chamada paixão política, a que se deu foros de realeza.
Restam, graças a Deus, de tudo isso coisas que têm, quando muito, um significado decorativo e que, se a minha geração não tiver tempo de destruir ou colocar em lugar próprio, à semelhança do que aos deuses pagãos sucedeu, será tarefa fácil que legaremos aos nossos filhos.
Mais humano, e até, digamos, mais aceitável, é o decreto dos primeiros dias da República que declarou proscrita a Família de Bragança.
Nos seus primeiros passos a República receou ser queimada pelo facho de um passado de oito séculos, lançando-o por isso para longe.
E hoje que se teme?
O mesmo?
Que a Família de Bragança venha para Portugal provocar desordens?
Isso faz sorrir de dó por quem o pense ou diga.
Que os seus partidários se tornem perturbadores da paz interna?
Os que são verdadeiramente monárquicos julgo-os incapazes disso; os outros ninguém os respeita, até porque são elementos negativos, parasitários de nomes e fortunas que não deviam usufruir - simples casos policiais.
Apoiados.
Há receios que são afrontas para as pessoas de bem, e sobretudo para aqueles que, tudo sacrificando para que haja paz em Portugal, são a afirmação viva de que os problemas da vida dos povos não se resolvem pela desordem.
Mas que crimes cometeram os Braganças?
Não têm sido sempre portugueses e não se tem sentido na paz e na guerra que vivem as alegrias e tristezas de Portugal?
O Sr. Botelho Moniz: - Mas eu acusei, porventura, a Família de Bragança? V. Ex.ª está a partir de uma premissa errada.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Botelho Moniz que não interrompa o orador.
O Sr. Botelho Moniz: - Desculpe-me V. Ex.ª, mas há pessoas que compreendem melhor o meu pensamento do que eu próprio.
Peço a palavra para explicações.
Vozes: - Muito bem!