18 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Costa Cabral disse no seu discurso, que nada ou pouco se fora feito no Ministério do Trabalho.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Costa Cabral, em que intervieram alguns Srs. Deputados que cercavam o orador.
O Orador: - Entendo que a supressão do Ministério do Trabalho representa para o país uma vergonha.
Êsse Ministério existe hoje em todos os países.
Se a Direcção Geral do Trabalho não tem funcionado devidamente, isso não é razão bastante para a supressão do Ministério.
Outras das suas direcções, como sejam a dos serviços do saúde, a dos serviços de providência social, a dos serviços dos seguros sociais, têm desenvolvido uma acção própria.
Funcionaram sempre, desde a criação do Ministério do Trabalho, com toda a regularidade e tanto assim que o Sr. Costa Cabral não suprimiu essas instituições.
Fez bem.
Mas fez V. Exa. muito mal criando a Direcção Geral das Indústrias, porque esta direcção geral podia fundir-se com a Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos ...
O Sr. Costa Cabral: - Mas V. Exa. pode fazer a fusão quando voltar a ser Ministro do Comércio.
O Orador: - Eu procuro cumprir o meu dever sempre.
Não faz sentido que durante dois anos eu tivesse relatado o orçamento do Ministério do Trabalho, tivesse com as minhas fracas possibilidades (Não apoiados) estudado a organização e a melhor orientação para os serviços dêsse Ministério, consciente que prestava um serviço ao país, e me conservasse silencioso, aceitando como boa a supressão dêsse Ministério.
O que devemos procurar fazer é a reorganização dos serviços públicos, fazer o que se chama a concentração...
O Sr. Costa Cabral: - As autorizações parlamentares não permitem tanto.
O Orador: - Não digo que V. Exa. o fizesse nem V. Exa. é acusado por isso. V. Exa. está sendo condenado porque o que fez foi mau. Devo dizer que quem se senta na cadeira ministerial para não trabalhar não é, evidentemente, atacado. V. Exa. não é dêsses e é por isso que eu, prestando uma homenagem às boas intenções de V. Exa., sinto que V. Exa. não tenha feito uma obra úiil. Permito-me chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para a circunstância de só nesta sessão legislativa o Parlamento ter funções constituintes. A Constituição precisa de ser alterada nalgumas das suas disposições, mas se, nesta sessão legislativa, não o fizermos, não podemos em 1927 proceder a essas alterações. Esta revisão da Constituição é extraordinária e eu julgo, segundo as opiniões de abalizados constitucionalistas, que só em 1926 e depois em 1931 temos o direito de alterar a Constituição. Quero, desde já; chamar a atenção da Câmara para o artigo 32.° da Constituição Política da República que muitos males tem já causado ao país e graúdos prejuízos trouxe ao exército sobretudo.
Eu ainda me recordo de outro artigo da Constituição que deve ser alterado.
É o artigo 53.°
O Presidente do Ministério pode sentir as responsabilidades de um determinado departamento ministerial, mas é inconveniente esta acumulação, porque o chefe do Govêrno tem de ter inteira liberdade para orientar os assuntos dos diferentes Ministérios.
Deve-se fazer em Portugal o que actualmente se faz em França.
Êstes dois artigos da Constituição precisam, repito, de ser modificados.
É necessário que o Presidente do Ministério seja um coordenador dos seus colaboradores, porque, embora êle tenha absoluta confiança naqueles que escolheu para com êle colaborarem, não se deve dispensar de exercer sôbre êles a necessária fiscalização.
Mas para que isto se dê é preciso que êle não esteja ocupado com os negócios de uma pasta, porventura, às vezes, das mais importantes, e que, por completo, absorvem a sua atenção.
A verdade é que a função de Presidente do Ministério em Portugal é quási