e julgue se o agente é susceptivel de imputação, na conformidade das disposições da legislação penal por individuos alienados ou suppostos alienados.
O gr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Agostinho Lucio (relator): - Mando para a mesa uma proposta para serem eliminadas d'este artigo as palavras:
"Por individuos alienados, ou suppostos alienados."
Visto que estas palavras já se encontram na terceira linha do artigo, a repetição d'ellas é perfeitamente inutil e destroe por completo a essencia do artigo.
Leu-se a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação no artigo 1.° das palavras "por individuos alienados ou suppostos alienados". = Agostinho Lucio.
O sr. Presidente: - Já não ha numero para a camara poder funccionar, e por isso vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas e meia da tarde.
Documentos enviados para a mesa n'esta sessão
Representações
Dos negociantes de gado suino e salchicheiros estabelecidos em Lisboa e Aldeia Gallega do Ribatejo, pedindo que na pauta se não introduza alteração nos direitos do unto e banha estrangeiros, que, favorecendo a importação, prejudique a agricultura e industria do paiz.
Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas e enviada á commissão de fazenda.
Dos guardas do gabinete de physica e da bibliotheca do lyceu central do Porto, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Abilio Beça e enviada á commissão de fazenda.
Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Baião contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 20 de julho de 1886 e regulamento de 17 de março de 1887.
Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos e enviada á commissão de legislação civil.
Dos contadores dos juizos de direito, pedindo modificações na tabella de emolumentos e salarios judiciaes, decretada em 22 de maio ultimo.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de legislação civil.
Dos representantes da colonia lusitana domiciliada na cidade de Belem, capital do estado do Pará, felicitando o paiz pelos ruidosos triumphos militares alcançados nas nossas possessões ultramarinas.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á secretaria.
Requerimentos de interesse particular
Dos officiaes Agostinho de Almeida Figueiredo, A. Augusto Coelho de Carvalho, Alberto Abilio de Araujo Pinheiro, Carlos Alberto Ferreira da Costa, Alexandre José Malheiro, Manuel Mesquita Monteiro, Marcos Pinto, Ayres Osorio de Aragão; e dos aspirantes a officiaes Antonio Correia Soares, David Augusto Rodrigues, Belarmino de Castro e Jorge Ferreira de Sousa Campos, pedindo que seja mantido o decreto de 10 de janeiro de 1895 ácerca do limite de idade.
Apresentados pelo sr. presidente da camara e enviados á commissão de guerra.
De Manuel Soares da Silva, tenente reformado da guarnição de Macau e Timor, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. presidente da camara e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.
Dos officiaes do exercito Antonio Teixeira, Alvaro José e Antonio da Cruz, pedindo para que não seja applicavel aos alferes do curso de 1883 e 1884 o disposto no § 7.° da lei de 2 de janeiro de 1867, continuando a subsistir o artigo 3.° da lei de 16 de julho de 1885, que determina que a antiguidade lhe seja contada da data do posto de alferes effectivos.
Apresentados pelo sr. deputado Abilio Beça e enviados á commissão de guerra.
Dos officiaes do exercito Alberto Salgado, Albano Mendes da Fonseca, José Justino Gomes, Manuel Leal de Magalhães, Vicente José Bugalho, José Maria de Freitas, Epiphanio Lopes de Azevedo, Luiz Augusto dos Santos Guerra, Luiz de Sousa Gomes e Silva, e do aspirante a official Carlos Antonio Bandeira, pedindo que seja mantido o decreto de 10 de janeiro de 1895 ácerca do limite de idade.
Apresentados pelo sr. deputado Antonio Campos e enviados á commissão de guerra.
Justificação de faltas
Declaro que faltei às duas ultimas sessões por doença. = O deputado, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro.
Para a secretaria.
O redactor = Sergio de Castro.