20 Diário da Câmara dos Deputados

Apareceram no concurso três propostas, sendo a mais favorável a da Companhia dos Fósforos, que oferecia a renda fixa de 6:020 contos.

A Companhia dos Tabacos não apresentara proposta, mas sim apenas uma declaração de que se reservava para fazer uso, caso lhe conviesse, do direito de opção que o contrato de 1891 lhe garantia. Entre o Govêrno e a Companhia trocaram-se ofícios, em acirrada polémica; a Companhia pretendeu ainda recorrer ao conselho arbitral, mas por fim, em 1 de Junho, acabou por declarar que fazia sua a proposta da Companhia dos Fósforos, obrigando-se ao pagamento da renda anual de 6:520 contos (papel).

A não fixação na base ouro dessa renda acarretou mais tarde graves prejuízos ao Estado; por ocasião da baixa da nossa divisa cambial recebia êste da Companhia uma renda em escudos depreciados que não chegava para o pagamento do cupão-ouro das obrigações dos Tabacos.

Foi a esta anómala situação que se procurou pôr termo com a lei n.° 1:565, de 22 de Manjo de 1924, que autorizava o Govêrno a regularizar o assunto mediante um acordo com a referida Companhia. Os incidentes a que deram origem as divergências de interpretação dêsse acordo e a sua execução de tal modo são conhecidos e recentes que julgamos dispensável o seu relato minucioso neste momento.

A história das vicissitudes desta indústria e a das suas relações com o Estado Português presta-se a considerações de ordem vária; algumas saem fora da órbita do apreciação desta comissão; outras há, porém, que a seu tempo tocaremos. No emtanto, um ensinamento há que é por esta narrativa pôsto bem em evidência: o das dificuldades a que dou origem o facto de o Estado alienar, embora, temporariamente, a livre disposição da indústria dos tabacos, no que teve como principal e quási única justificação a gravidade das circunstâncias em que se viu obrigado a fazê-lo.

Não desconhecemos as responsabilidades acarretadas pelo encargo de dar parecer sôbre tam momentoso assunto, o que pela primeira vez a esta comissão acontece.

Improvisada em 1891, numa aguda crise financeira e enxertada num suprimento urgente ao Govêrno do então, a solução do problema dos tabacos jamais foi estudada em função das conveniências do comércio e da indústria em especial, mas sim e exclusivamente como problema fiscal e financeiro; e tanto na monarquia assim só pensava, que na discussão parlamentar dessa época, bem como nas de 1896,1904 e 1906, foram as comissões de fazenda das Câmaras dos Deputados e dos Pares as únicas a dar parecer sôbre o assunto.

O estudo dos diferentes regimes a que pode subordinar-se a indústria dos tabacos mostra-nos que exemplos há de países em que a liberdade de indústria é norma invariavelmente seguida: os de raça anglo-saxónica, de fortes tendências individualistas, como a Inglaterra e os Estados Unidos; há os que adoptam o monopólio privado, entre os quais a Espanha, a Sérvia e o Japão, e encontramos outros nos quais vigora o sistema de administrar ao directa pelo Estado, ou régie, tais como a França, ia Suécia, a Itália, a Suíça e a Tcheco-Slováquia.

Não nos deteremos no seu exame detalhado e comparativo porque entendemos que não deve a consideração dos exemplos de fora decidir sem apelo do sistema a adoptar entro nós. As variedades de modos de gestão de emprêsas dêste género são influenciadas, em glande parte, pela diversidade de origens e diferenças de fins a atingir; cada país adopta as soluções que mais lhe convêm, sancionadas pela experiência própria e aconselhadas peias suas tradições administrativas.

A questão em Portugal, reveste no actual momento um aspecto restrito e concreto, e de oportunidade. Encontramo-nos perante uma situação de facto: o Estado vai entrar na posse de uma organização em actividade, com os seus órgãos de fabrico e de coloração dos produtos em plena eficiência e tendo já dado, em suma, as suas provas; pretende-se fixar as condições mais vantajosas em que nessa posse o Estado poderá tirar proveito.