nós tivéssemos dúvida acerca do sentimento que anima S. Ex.ª, bastava ouvir o hino que ergueu à sua terra, bastava ouvir, como eu ouvi atento, as palavras com que se referiu à cidade de Braga, para ainda mais o considerar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, devo dizer que não concordo com o projecto de lei, e não concordo por um princípio já por diferentes vezes afirmado nesta Assemblea.

O primeiro argumento que tenho contra ele não é meu, é do Sr. Dr. Mário de Figueiredo: o saber que esta Assemblea não pode ocupar-se de qualquer classe em especial, sob pena de deminuir imenso a sua acção e se poder dizer lá fora, como o disse aqui o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, que esta Assemblea só trata daquelas classes que têm aqui um patrono para as defender, e todas aquelas que não tivessem aqui um representante cheio do vontade para delas se ocupar eram esquecidas ou não eram consideradas como pertencentes à Nação.

Desta maneira, e em virtude destes princípios, não voto o projecto.

É preciso notar que nele nem sequer são abrangidos todos os engenheiros contratados.

Tenho a máxima consideração pêlos homens que trabalham nas obras públicas deste País. A eles se deve a edificação dum edifício colossal, a realização duma obra que nós imaginávamos inteiramente irrealizável-os melhoramentos rurais.

A tudo o que seja o trabalho dos técnicos, particularmente dos engenheiros, não regateio elogios, mas não só a eles, como a todos os membros das outras classes que se encontram nas mesmas condições.

O Estado não tem apenas engenheiros na situação especial de contratados, tem outros servidores nas mesmas condições.

Seria injustiça considerar só a classe dos engenheiros contratados, esquecendo os outros funcionários.

Há ainda outra circunstância que é extremamente grave: a questão de limito de idade.

Há um princípio fundamental, por virtude do qual ninguém pode ser nomeado funcionário público com mais de trinta e cinco anos. O ingresso no funcionalismo com mais de trinta e cinco anos de idade, sem nenhuma delimitação, podia dar este resultado: é que por vezes se nomearia um funcionário já numa idade em que ele estivesse impossibilitado para o trabalho, e isso não seria razoável.

Seja como for, a situação de contratados é muito respeitável, mas não é suficiente para violar um princípio que reputo fundamental na escolha do funcionalismo: o princípio do concurso.

Admitindo a situação preconizada pelo projecto em discussão, vamos revogar, pelo menos nesta parte, um princípio que considero basilar na escolha, na selecção do funcionalismo público: é o concurso. Eu bem sei que há práticos que sabem muito; bem sei que há engenheires sem diploma talvez até com mais competência de que muitos diplomados; mas o que é facto é que o diploma é uma garantia que não podemos deixar de considerar. É preciso garantir a situação dos diplomados, e isto não pode fazer-se com o projecto de lei em discussão. Embora o fundo de justiça que o anima, o referido projecto de lei representa um certo favoritismo e uma situação particularíssima, que vem beneficiar uma certa classe. Ora a Assemblea Nacional tem uma função mais ampla e que é menos compatível com a doutrina deste projecto de lei.

Nestas condições, não posso dar o meu voto ao mencionado projecto de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu..

O Sr. Presidente: - O debate continuará amanhã.

A ordem do dia da sessão de amanhã é a seguinte:

1.° Aviso prévio do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, sobre extinção de ónus, redução de laudémios e emparcelamento de glebas;

2.° Continuação do debate sobre o projecto de lei n.° 75;

3.a Proposta de lei n.° 83, sobre a reforma do Ministério da Instrução.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.