Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Margarida Lopes Botelho
Bernardino José Torrão Soares
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Octávio Augusto Teixeira
Vicente José Rosado Merendas
Partido do Centro Democrático Social (CDS-PP):
Altino Bernardo Lemos Bessa
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello Branco
António Herculano Gonçalves
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Martins Pires da Silva
Luís Pedro Mota Soares
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o expediente.
transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento) (PS, PSD, PCP, Os Verdes e BE).
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos iniciar a ordem do dia com a apreciação da proposta de resolução n.º 31/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assunto s Europeus.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixas da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo traz hoje, a pé, a esta Assembleia, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, assinada em Bruxelas, a 26 de Junho de 1995, bem como os seus protocolos anexos.
Referi a circunstância de ter sido trazida a pé para justificar um pouco a maneira como estou a ler a minha intervenção.
Vozes do PSD: - Nós percebemos!
O Orador: - Trata-se de um conjunto de importantes instrumentos convencionais, todos eles animados do mesmo objectivo, que é o de combater a fraude face aos interesses financeiros das Comunidades, mormente a fraude perante o orçamento comunitário.
Na realidade, este tipo de fraude tem vindo a aumentar de uma forma preocupante nos últimos anos, defrontando-se os Estados-membros com dificuldades em combater um fenómeno que ultrapassa as fronteiras nacionais, assumindo crescentemente contornos transnacionais.
Este fenómeno surge de par com o desenvolvimento da delinquência financeira promovida através de organizações criminosas, que se têm mostrado hábeis na exploração dos pontos fracos dos diferentes sistemas jurídicos, assim como na repartição das suas actividades ilícitas pelos diversos espaços nacionais dentro e fora da União Europeia.