são legislativa passada a contrair um empréstimo de 15:000 coitos, verba que, então, o Govêrno destinava à reparação da grande estrada Lisboa-Pôrto, e foi-me impossível obtê-lo. Não se encontra nem se encontrarão meios de realizar êsse empréstimo à taxa do juro do Banco de Portugal, e o Parlamento não admite outra taxa. Foi esta a dificuldade principal que eu encontrei como Ministro do Comércio.
Êste assunto foi, como disse, estudado pela comissão. Não foi um abuso da minha parte o que está escrito no parecer; ela aceitou o ponto de vista que vem nêle consignado.
Sabem V. Exas. que as três verbas importantes na Direcção Geral de Estradas e Turismo são: a destinadas a reparações, que é hoje a mais importante; a destinada a polícia e a destinada a construções, que está hoje na cifra insignificante de 800 contos.
Ora V. Exas. sabem que, em face dos dados técnicos que nos fornecem as estações competentes, cada quilómetro de estrada construída custa actualmente 100 contos. Isto basta para se ver que só podemos, com as disponibilidades orçamentadas, construir 8 quilómetros de estrada por ano.
A nossa rede de estradas tem cêrca de 13:500 quilómetros de extensão; 4:500 quilómetros estão num estado verdadeiramente miserável, no estado que todos conhecemos, pelas solicitações constantes que nos nossos círculos nos são feitas. Não há nenhum de nós que, cumprindo o seu dever de Deputado, vá visitar os seus eleitores que não seja imediatamente convidado a percorrer as estradas dessa região.
O Orçamento futuro inscreve apenas 9:000 e tantos contos, sendo para reparações 4:214.350$, mantendo para construção os 800 contos que figuravam no Orçamento transacto e dando para conservação e polícia uma verba de cêrca de uns 4:000 contos.
Pregunto: como é possível pensarmos em realizar qualquer operação de crédito, quando para isso encontramos as dificuldades que eu encontrei quando fui Ministro do Comércio?...
Essas dificuldades não são apenas de momento, porque êsse dinheiro não encontraria receitas compensadoras que permitissem a realização dum empréstimo.
Nós temos inscritos no Orçamento do ano futuro como- fundo de viação e turismo 9:221.253$. Diz o Sr. Ministro das Finanças que o Orçamento do actual ano económico inscreve como contrapartida:
Leu.
Levanta-se uma divergência entre o Sr. Ministro das Finanças e a comissão do Orçamento. Supõe que a aplicação da lei n.° 7:037, que criou o fundo de viação e turismo não obriga a inscrever com o contrapartida do fundo de viação e turismo a verba destinada a reparações. Porquê?
Porque nós não vamos encontrar no Orçamento de despesa a verba do fundo de viação e turismo, mas a verba destinada a reparação, construção, polícia e conservação.
O fundo de viação e turismo provém da aplicação dum imposto especial. Êsse fundo está hoje proximamente em 8:000 contos. O Orçamento do ano futuro prevê e bem que essa verba pode ser elevada a 9:200 contos e que maior ela poderá ser ainda, visto que há distritos administrativos do país onde êsse fundo se não cobra.
Êste assunto está ligado a outro, que não desejo discutir agora: está ligado à supressão do artigo que se refere à nova classificação fiscal dos concelhos.
Nós não queremos, evidentemente, falsificar o Orçamento e, por isso, temos de inscrever apenas aquilo que êle dá.
Mas, como já disse a V. Exa. há uma divergência entre o Sr. Ministro das Finanças e a comissão do Orçamento, divergência que é a seguinte: nós consideramos que o fundo de viação e turismo é não só a receita proveniente do imposto especial que lhe diz respeito, como também todas as verbas inscritas no Orçamento de despesas, provenientes das receitas gerais do Estado.
Com efeito uma lei do nosso ilustre colega Sr. Velhinho Correia dizia: "o fundo de viação e turismo é constituído por receitas próprias e pelas verbas inscritas no Orçamento".
Vem a lei n.° 1:238, do nosso ilustre ex-colega Sr. António da Fonseca, e mandou inscrever como verba destinada a reparações 7:550 contos.
O fundo de viação, quando não dêsse