jurídica, na medida em que a parte final da proposta vem estabelecer que é possível que créditos do trabalhador, que já antes do 25 de Abril eram irrenunciáveis - créditos relativos, por exemplo, a subsídios de férias ou a salários -, passem a ser renunciáveis. E o que aqui vem proposto tem de ficar aqui bem esclarecido e denunciado.
O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Não tem comentários, porque é óbvio que o princípio que subjaz a esta proposta traduz-se num nítido favorecimento da entidade patronal, que, sob coacção, obriga um trabalhador a assinar um contrato dito por acordo, obrigando-o a receber determinada importância que não corresponde aos créditos irrenunciáveis do trabalhador e que desrespeita o direito ao salário, que é o próprio direito à vida.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - A nossa proposta vai no sentido de garantir a liberdade contratual por parte do trabalhador, já que em matéria de direito do trabalho não regem exactamente os mesmos princípios do direito civil. Com efeito, tal como na Europa é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, o trabalhador é a parte mais fraca na relação de trabalho, não estando em igualdade de circunstância com a entidade patronal. Por isso, quando celebra um contrato de trabalho por acordo é necessário assegurar-lhe que está a agir livremente.
É nesse sentido que vai a nossa proposta, como da leitura...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada, dá-me licença que a interrompa?
A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado, mas eu não disponho de muito tempo...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada, a cessação por mútuo acordo não se traduz numa imposição da entidade patronal sobre o trabalhador, ou vice-versa...
É por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que na nossa proposta, como decorrerá da sua leitura, pensamos assegurar os mecanismos necessários para que a liberdade do trabalhador na assinatura do contrato de cessação seja, de facto, garantida.
O Sr. Torres Couto (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições. Está encerrado o debate da alínea o).
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Revisão do regime de negociação do contrato por acordo das partes, suprimindo-se a possibilidade de revogação unilateral desse acordo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e do PRD e abstenções do PCP e da ID.
Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Estabelecimento do regime da cessação do contrato por acordo das partes, com a exigência de que o mesmo obedeça à forma escrita, exigindo-se a intervenção no documento das organizações representativas dos trabalhadores existentes na empresa ou, quando tal entidade seja inexistente, do delegado sindical da associação sindical em que o trabalhador esteja sindicalizado, supletivamente de dirigente sindical da associação ou, em último caso, da Inspecção do Trabalho; consagração da nulidade do acordo sempre que do mesmo não conste a intervenção das entidades referidas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e da ID e abstenções do PS e do PRD.
Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Renovador Democrático, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Revisão do regime de cessação do contrato por acordo das partes, suprimindo-se a possibilidade de revisão unilateral desse acordo e prevendo-se que a eventual compensação pecuniária que daí advenha ao trabalhador se entenda como incluindo não só todos os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou os exigíveis em virtude dela, excluídos os que o trabalhador não podia ou não tinha obrigação de conhecer àquela data.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PRD e abstenções do PS, do PCP e da ID.