20 Diário da Câmara dos Deputados

era êste um procedimento que se lhe impunha logo de entrada.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): - O Sr. Amâncio de Alpoim queixou-se já de que o barulho dos sarrafos lhe não tivesse permitido apresentar uma proposta nesse sentido.

O Orador: - Na nossa legislação em matéria de tabacos há disposições que permitem ao Govêrno mandar fazer por quem. de direito os exames que julgar convenientes, à Companhia.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Em virtude de uma portaria de 4 de Setembro de 1924, nomeou-se uma comissão para fazer um exame à escrita da Companhia dos Tabacos.

Essa comissão averiguou cousas interessantes que deviam justificar êsse procedimento; mas tudo ficou na mesma.

Para que serviu êsse exame?

É esta uma questão que hei-de tratar desenvolvidamente na Câmara.

O Orador: - No debate travado em torno do acordo de 4 de Agosto foi aprovada a moção do Sr. António Maria da Silva, que se traduziu na nomeação de uma comissão para averiguar até que ponto êsse acordo estava contido nas autorizações.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):- O inquérito feito pelo Director Geral da Fazenda Pública foi no tempo em que era Presidente do Ministério o Sr. Álvaro de Castro.

A minha moção era para se averiguar se o diploma estava conforme com as autorizações.

O Sr. Cunha Leal: - A comissão nomeada pela portaria de 4 de Setembro de 1924 averiguou cousas muito interessantes.

Averiguou, por exemplo, que o Ministro das Finanças Sr. Daniel Rodrigues excedeu as autorizações no tocante aos 800:000 quilogramas de tabaco.

O Orador: - A comissão foi encarregada de pronunciar-se sôbre as disposições do acordo de 4 de Agosto que colidiam com as autorizações parlamentares; mas nenhuma providência se adoptou no sentido de fazer carrilar juridicamente a questão.

Continuou se numa doce paz e harmonia entre a Companhia e o Estado, como se o acordo de 4 de Agosto fôsse contido inteiramente na lei que o autorizava.

O ponto de vista pôsto pelo Sr. Cunha Leal suponho que foi já aqui ventilado.

Relativamente aos 800.000 quilogramas, o Govêrno tem responsabilidades.

Estou convencido de que foi por uma precipitação de momento que na proposta sôbre a régie foi incluída a disposição da alínea 18.ª, como estou convencido de que foi por uma precipita cão de momento também que as comissões da Câmara não olharam para a questão em toda a sua latitude.

De facto, nos termos do contrato de 1906, o Estado tem de receber os 800:000 quilogramas da Companhia por um preço que é 32 por cento do preço da venda.

Posteriormente fizeram-se aumentos do preço do tabaco, até que foi publicada a lei n.° 1:635, em que vinha expressamente consignada a doutrina de que o acordo resultante da autorização não poderia conter nenhuma disposição invalidando a doutrina do contrato de 1906.

Depois disso, no acordo figurava uma disposição mandando pagar os 800:000 quilogramas pelo preço da actualidade.

Foi uma disposição absolutamente contrária à autorização para o acordo.

A comissão respectiva foi dêste parecer.

Contestando, até hoje não apareceu ninguém.

O Govêrno, em relação a êste problema, só pode ir até um limite superior, que é o de fazer o pagamento do tabaco por 32 por cento dos preços de venda anteriores à publicação do decreto n.° 1:360. Nunca aos preços actuais.

Se eu representasse o ponto de vista do Govêrno numa comissão arbitral, meter-me-ia dentro da doutrina do contrato de 1906 e diria: "vamos pagar o tabaco por 32 por cento do preço relativo a 1906".

O ponto de vista traduzido na proposta do Sr. Ministro das Finanças sôbre régie, êsse não pode ser aceito de forma alguma.