6 Diário da Câmara dos Deputados
ainda não tive ocasião de comunicar aos Srs. Ministros as reclamações de S. Exa., dadas as circunstâncias em que têm decorrido as últimas sessões. Esperava que hoje, algum dos Srs. Ministros...
O Sr. Mário de Aguiar: - Não está nenhum! Daqui a bocado virão...
Mas isto vem de há muito tempo; vem desde o princípio da sessão legislativa...
O Sr. Rafael Ribeiro: - Sr. Presidente: disse na última sessão que teve lugar nesta Câmara que o Govêrno, por decoro mental, devia pedir a demissão. Creio que o Sr. António Maria da Silva, a esta hora, já o tenha feito...
Sr. Presidente: acabo de ver entrar na sala o Sr. Ministro da Instrução. Era precisamente a atenção de S. Exa. que eu precisava para me referir a uma ilegalidade, que não passa de uma porcaria, praticada no seu Ministério.
Trata se de um concurso para o provimento de um lugar numa escola de ensino primário geral no círculo de Viana do Castelo, que eu represento nesta casa do Parlamento. O Sr. Ministro da Instrução, não querendo dar ouvidos à repartição competente, sabendo que faz parte de um Govêrno de ditadores, saltou por cima da lei e nomeou para a citada escola uma professora que não tinha direito ao lugar. Para o concurso para a vaga existente na escola de Riba Fria, no concelho de Viana do Castelo, houve diversos concorrentes sendo classificada em primeiro lugar uma professora, diplomada em 1921, que tinha 22 valores, procedendo-se assim, alega-se para cobrir a ilegalidade consumada, por esta professora ter o 2.° ano dos liceus. Em segundo lugar foi classificada uma outra professora com igual classificação, mas mais antiga do que a primeira, pois que é diplomada de 1917.
Porque se fez isto?... Porque a primeira era uma protegida dos elementos políticos locais.
A secção competente do Ministério declarou na sua informação que quem devia ser nomeada era a n.° 2 e não a n.° 1, visto que o regulamento do ensino primário geral diz, se me não engano, no seu artigo 73.°, que em igualdade de circunstâncias deve ser preferido o mais antigo no magistério.
Mas o Sr. Ministro da Instrução a nada disto atendeu e deliberou nomear aquela que era uma protegida de elementos do seu partido.
Com franqueza, não compreendo esta atitude do Sr. Ministro da Instrução que, aliás, é um homem que tem primado sempre por ser um legalista e um defensor acérrimo da Constituição. Desejaria que S. Exa. me dissesse qual a disposição legal em que se fundou para dar a preferência à professora que foi nomeada julgo que a única explicação que S. Exa. aos poderá dar é a de que estando no Poder um Govêrno de ditadores, entendeu por bem deitar mais uma acha na ditadura em que o Govêrno se há-de queimar. S. Exa. ,não quis saber dos nossos protestos e disse: "Procedo assim porque quero. Temos o número por nós e o número é que manda! Agarremos, portanto, na lei e rasguemo-la e, entretanto, vamos contentando os nossos correligionários!..."
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Santos Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações do ilustre Deputado.
Não tenho bem presente êsse processo de concurso, e por isso, não poderei ser minucioso nas informações. Todavia, tanto quanto a minha memória mo permite, devo esclarecer que o Sr. inspector propõe em primeiro lugar a professora que foi nomeada; e, tendo o processo sido enviado a S. Exa. outra vez, o Sr. inspector fez novamente a mesma proposta, visto que essa professora tinha mais habilitações literárias do que a outra. E a lei è expressa nesse ponto.
É uma questão de interpretação absolutamente legitima da minha parte, e muito desejaria que a professora que o Sr. Rafael Ribeiro aqui veio defender reclamasse para os tribunais, porque êles dirão se a minha interpretação é a melhor.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Rafael Ribeiro (para explicações): - Sr. Presidente: devo dizer à Câmara que o assunto a que acabo de me referir foi por mim tratado particularmente com o Sr. Ministro da Instrução, há dias, nesta casa do Parlamento.