Contudo, Sr. Deputado Casimiro Ramos, devo dizer-lhe que também não é justo insistir na técnica de comparar os valores hoje atribuídos com os que eram atribuídos em 1994 e 1995 porque, como é evidente, tal comparação beneficia quem hoje atribui, isto é, beneficia o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e o Governo, mas apenas e exclusivamente porque faz comparações com valores em relação aos quais deveria haver vergonha de comparar.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Portanto, creio que não é de bom tom que se façam tais comparações. É que, para além de manipuladoras, elas só ficam mal a quem pretende fazê-las com valores absolutamente inadmissíveis.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A questão fundamental, Sr. Deputado, é a de saber se estamos de acordo com o princípio de aumento global da parte a que as autarquias têm direito no conjunto das receitas do Estado. Esta é a primeira questão que temos de discutir. Ou seja, quer freguesias quer municípios defendem que o aumento dessa participação, nos valores que o PCP apresentou na sua proposta de lei, é possível, é responsável e não põe em risco a despesa do Estado. Vocês têm tido, até agora, um entendimento diferente. Vamos ver se é possível encontrarmos uma plataforma que responda às necessidades e aos anseios dos autarcas.
A segunda questão tem a ver com os limites, com os plafonds, com os tectos, com as compensações. Disse-lhe daquela tribuna que para compensar os municípios, em 2001, garantindo todos os mínimos e não os subvertendo à custa dos excedentes dos municípios que ultrapassam determinados valores que estão inscritos na proposta de lei e no projecto de lei, e que consideramos razoáveis, é possível fazer essa compensação, sem ir buscar aos municípios mais pobres, com um único valor: 3,6 milhões de contos. Não me parece excessivo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Honório Novo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, a questão que gostaria de ver clarificada é a seguinte: V. Ex.ª considerou excessiva a contribuição, a compensação, de alguns municípios para assegurar os crescimentos mínimos, e citou quatro casos: Barcelos, Vila Verde, Amarante e Penafiel. Pergunto: não concorda com a fixação de um tecto máximo, de um crescimento máximo? Presumo que responderá afirmativamente, até porque isso consta do projecto de lei do PCP, que aí é coincidente com a proposta de lei. Então, estamos de acordo relativamente ao tecto máximo, que é uma vez e meia a média geral, a média nacional.
Sr. Deputado, pergunto-lhe se confirma, ou não, que, corrigida essa distorção, esse excesso, colocando os municípios no tecto máximo de uma vez e meia a média, os valores de compensação, nessa fase posterior, continuam a ser assim tão expressivos? Dir-lhe-ia que não, pois tenho aqui números.
O Sr. Deputado falou de Barcelos. Ora, Barcelos vai ter um crescimento de 3,6%. Reconduzido ao tecto máximo, não se lhe pede nem mais um tostão de compensação adicional. A compensação adicional é zero.
Vila Verde, Amarante e Penafiel vão ter um crescimento de 16,17%, ou seja, depois de reconduzidos ao tecto máximo de uma vez e meia a média, o contributo, o esforço adicional que se lhe pede para a solidariedade entre municípios é de umas poucas de dezenas de milhares de contos, que andam entre 60 000 e 80 000, para transferências na ordem dos dois milhões de contos. Ora, trata-se de um quadro muito distinto, apresentado nestes termos, que são reais, indesmentíveis e muito diferentes do que o Sr. Deputado referiu com o dramatismo do esbulho que perpassou pelas suas palavras.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
a atribuir igualmente a todos os municípios.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.
O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime das finanças locais aplicável ao poder autárquico democrático teve a sua consagração legal, no início de 1979,