bolsados. Ora. gostaria de recordar a V. Ex.ª que, nos termos da lei, os subsídios são normalmente concedidos com 2 anos de carência e um prazo de reembolso que normalmente é de 5 anos, podendo eventualmente ser prolongado.
Tenho, pois, a convicção que estes 7% são calculados na base dos subsídios concedidos num ano, eventualmente no ano passado e dos reembolsos feitos no ano passado. Ora, os reembolsos feitos no ano passado têm que ver com os subsídios concedidos há dois anos ou mais e que foram de volume muitíssimo inferior aos subsídios concedidos no ano passado. Assim, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse esta Câmara a esse respeito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, há mais um orador inscrito para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Isto porque teríamos tido a possibilidade de usar outros meios regimentais para apurarmos o que houvesse a apurar e, assim, as coisas nunca teriam chegado ao grau de dúvida, de litígio e de suspeição a que chegaram.
Foi dito que o Governo tinha uma directiva aprovada em Conselho de Ministros tendente a impedir e a considerar sigilosa - como os planos da pólvora e os planos da defesa de Portugal contra invasões estrangeiras - a questão dos subsídios, a questão das entidades beneficiadas. Ora, creio que aqui há ou um grosso equívoco ou uma acusação profundamente errónea, e a Assembleia da República não pode aceitar isso. Constituída uma comissão parlamentar de inquérito não sobra dúvida nenhuma que, ajuramentadas todas as pessoas e com todas as garantias de sigilo, lhe são transmitidas todas as informações que solicite e que sejam necessárias para apurar a verdade que aqui foi reclamada como algo de fundamental.
Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Deputado quanto a esta questão, uma vez que as outras não me oferecem qualquer dúvida! Creio, pois, que haverá disponibilidades por parte da bancada do Sr. Deputado - assim como creio que haverá por pane de outras bancadas --, no sentido de, na comissão de inquérito, exercermos todos os poderes que nos assistem, designadamente os de que nos facultem os elementos, basilares de informação, sem os quais nem vale a pena fazer inquérito porque não podemos inquirir coisa alguma sem esses elementos basilares.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.
etário de Estado deu à minha intervenção.
O Sr. Deputado José Magalhães colocou uma questão e, a antecedê-la, fez um conjunto de considerandos, tentando, em boa pane e uma vez mais, justificar perante a Câmara a razão de ser do pedido de constituição de uma comissão de inquérito para esta Secretaria de Estado. Portanto, formulou fundamentos e alegações que, em meu entender, não se dirigiam concretamente à minha bancada.
Porém, a pergunta que o Sr. Deputado me colocou deixa-me um pouco estupefacto. O Sr. Deputado José Magalhães é membro de uma bancada que subscreve um pedido de constituição de uma comissão de inquérito e começa por formular dúvidas quanto à eficiência dessa mesma comissão de inquérito que se propõe constituir no âmbito da Assembleia da República. V. Ex.ª ao interrogar se nós, ao integrarmos essa comissão de inquérito parlamentar, estamos disponíveis para exercer todas as prerrogativas que constitucional e regimentalmente nos estão conferidas, l eva-me a crer que, ao apresentar esta proposta de comissão de inquérito, tem dúvidas de que esta comissão possa levar por diante um trabalho eficaz.
Ora, em nome do Grupo Parlamentar do PS quero dizer que não abdicaremos de nenhum dos requisitos que neste momento nos estão conferidos, para levarmos por diante um trabalho na comissão de inquérito que possa apurar resultados perfeitamente conclusivos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, cada qual fica estupefacto com