O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

utilizada a fórmula constitucional adequada e só por isso é que o fez, porque, apesar da sua intervenção, continuamos a pensar que também V. Ex.ª acha que é importante proceder ao saneamento financeiro das empresas públicas em questão.

Por outro lado, se realmente atendêssemos apenas à expressão e às palavras que acabou de produzir na sua intervenção, teríamos então de concluir que afinal de contas isto não tem importância nenhuma, visto que o senhor até se permitiria adiar por n meses, por não sei quantos anos, pelo menos alguns meses, uma vez que até retiraria a iniciativa em Conselho de Ministros, permitindo-se, exactamente, adiar esse saneamento financeiro.

Não acredito que V. Ex.ª pense assim, estou convencido de que quer mesmo o saneamento das empresas públicas e, portanto, qualquer que seja a fórmula encontrada V. Ex.ª não deixará de contribuir para esse saneamento. Assim, penso que este incidente pode e deve ser rapidamente ultrapassado.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - O PRD está inteiramente de acordo com a proposta do Governo no sentido de se proceder ao saneamento financeiro das três empresas públicas mencionadas na proposta.

No entanto, a argumentação jurídica usada pelo Governo para não apresentar isto sob a forma de correcção ao orçamento, tal como o fez o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, parece-nos bastante duvidosa.

Pela intervenção do Sr. Ministro das Finanças ficámos a saber que a razão que move o Governo é essencialmente uma razão de aparência: o Governo não quer ser acusado de não estar a cumprir o Orçamento deste ano.

Ora, todos sabemos que, de facto, esta alteração ao nível de empréstimos a conceder ao Governo não resulta da execução do Orçamento deste ano e, portanto, as razões que o Sr. Ministro das Finanças invoca não parecem ser muito válidas.

De resto, já tivemos uma correcção orçamental deste estilo, quando o Sr. Ministro das Finanças entrou em funções, em 1985, p orque uma das suas primeiras iniciativas foi propor um orçamento especial, um orçamento suplementar à Assembleia da República, para corrigir irregularidades de anos anteriores, e não vejo por que é que não se pode seguir desta vez a mesma solução que o Sr. Ministro das Finanças então seguiu.

Volto a dizer que sacrificar o rigor orçamental a um problema de aparência é de uma grande gravidade e este assunto merece ser muito esclarecido, porque não podemos estar a introduzir mais desordem na nossa legislação orçamental, que é já tão confusa.

Vale a pena que se fique a saber se casos como este podem ser resolvidos por simples autorizações desligadas do Orçamento ou se será melhor integrá-los no Orçamento.

De resto, neste caso há não só um problema de receita, mas também há um problema de despesa: é que a contrapartida desta receita que o Governo quer deve ser, no meu entender, um activo financeiro inscrito no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

trazemos como proposta de lei é algo que tem uma certa afinidade, embora não muita, com esta proposta de orçamento suplementar de 1985, que, aliás, não foi plenamente acolhida pela Assembleia da República, como já disse. Trata-se também de regularização do saneamento financeiro, afinal de contas de um largo volume de dívidas de empresas públicas, que, obviamente, não pode ser nem deve ser imputável ao ano de 1988 e muito menos ao Orçamento do Estado de 1988.

Além disso, o que estava em causa naquelas operações de tesouraria de 1985 e de anos passados eram, de facto, despesas públicas realizadas à margem dos orçamentos desses anos. E nesse caso até haveria alguma razão para regularizar as operações de tesouraria pendentes através de um orçamento suplementar em 1985.

A Assembleia da República não o entendeu assim, Sr. Deputado Silva Lopes, peco-lhe que tenha isso bem presente. A Assembleia da República autorizou a regu-