Eventual de Inquérito, que era a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e não o Secretário de Estado.

Pergunto-lhe se não lhe parece que, ao proceder assim - e a expressão talvez não seja muito curial mas eu, neste momento, não encontro outra - está a assumir a defesa de um réu que, segundo suponho, não existiu nos trabalhos da Comissão.

Vozes do PSD: - Que ingénuo!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado César Oliveira, muito obrigado pela questão que me pôs e passo a responder-lhe muito sinteticamente.

Devo dizer-lhe que foi de propósito que falei no Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, e vou explicar-lhe porquê. É que, de facto, a Comissão de Inquérito tinha por objecto a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, mas a maioria dos elementos da Comissão de Inquérito transformou-a num processo a domine, isto é, num processo contra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quem a transformou foram vocês, com o abaixo-assinado!

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar da figura regimental do direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, invocando agora a minha qualidade de ex-presidente da Comissão Eventual de Inquérito...

A Sr.º Amélia de Azevedo (PSD): - Ah, agora já é!

O Orador: - Apetece-me ser agora, Sr.ª Deputada. Como estava a dizer, em face das alegações do Sr. Deputado Correia de Jesus, não tenho outra figura regimental senão a do direito de defesa.

Ora bem, devo dizer que lamento e que não percebo como é que o Sr. Deputado Correia de Jesus, que primeiro foi membro da Comissão e depois vice-presidente da Comissão, vem aqui falar em hipocrisia e na forma, incorrecta como a Comissão funcionou.

Penso que o Sr. Deputado Correia de Jesus não mediu completamente as palavras que proferiu ou, então, esqueceu-se de trazer de casa o guarda-chuva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado António Costa, não vou responder-lhe no mesmo tom da sua intervenção, porque não sei adoptar esse estilo tão contundente. Queria só dizer-lhe que V. Ex.ª não falou como ex-presidente da Comissão mas como membro da maioria da Comissão, e foi a maioria dos membros da Comissão que eu ataquei na minha intervenção. Não ataquei a Comissão, mas a maioria dos membros da Comissão, que é uma coisa completamente. diferente.

Os juízos que aqui produzi, e que reassumo na sua totalidade, foram juízos sobre os resultados do trabalho da Comissão no que diz respeito ao relatório e, como deputado do PSD e membro desta Assembleia, estou no pleno direito de os emitir.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Estamos esclarecidos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

tenacidade, pela isenção que pôs na conclusão dos trabalhos e, creio, pela isenção que pôs na apreciação da prova. Os critérios são subjectivos, o Sr. Deputado Correia de Jesus apreciou-os, porventura, de uma forma diferente da minha e eu respeito-os integralmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Deseja dar explicações, Sr. Deputado Correia de Jesus?

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sim, se o Sr. Presidente me permitir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para dizer que traz gabardina!

O Orador: - Mas creio que o inquérito em si, fundamentalmente, está cheio de aleijões que o degradou irremediavelmente. Isso decorre, desde logo, das dúvidas que inicialmente se colocaram quanto ao próprio objecto e do facto de não ter sido possível definir, com exactidão, qual era o próprio conceito de critérios. Esta foi uma questão que roubou muito tempo à Comissão e que não foi possível definir com precisão.

O CDS está de acordo com a matéria de facto, que considerou provada, mas não está de acordo com as

conclusões a que se chegou e que só podem ter um sustentáculo com a matéria de facto provada. As dúvidas só podem assentar em factos e não existe nenhum que

justifique as dúvidas que apontam no sentido de comunicar, seja a quem for, a prossecução de outras diligências, para além daquelas que foram efectuadas.

Aplausos do CDS e do PSD.