segundo apparece de seu conteudo, o incluso officio do Governador de Angola Manoel Vieira de Albuquerque Tovar, datado de Loanda em 9 de Julho do corrente anno, em que, além de presentar suas felicitações, da conta do estado das cousas, e do espirito publico naquella província.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, para seguirem os termos competentes no respectivo juízo, os inclusos autos em que foi processado Pedro Gomes da Silva, da cidade do Porto, por crime a que se applicou o indulto de 14 de Março do corrente anuo por accordão proferido na relação do Porto em 3 de Julho proximo passado. O que V. Evca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordonarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os inclusos autos em que foi processado José Pacheco de Andrada, filho do Capitão mór Serafim Pacheco de Andrada, por crimes a que se applicou o indulto de 14 de Março do corrente anno por accordão proferido na relação do Porto em 29 de Maio proximo passado; a fim de se mandarem rever, julgar se aquelle accordão foi ou não conforme ao decreto, pelo qual se outorgou o referido indulto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 20 de Novembro de 1891. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão rametter ao Governo os inclusos autos em que foi processado José Ignacio d'Oliveira, por alcunha o Cassão, por crimes a que se applicou o indulto de 14 de Março do corrente anno por accordão proferido na Relação do Porto em 13 de Agosto proximo passado; a fim de se mandarem rever, e julgar se aquelle accordão foi ou não conforme ao decreto, pelo qual se outorgou o referido indulto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presentes os autos crimes, em que foi processado Luiz de Sousa, cortador, natural da freguezia de Mouriz, transmittidos pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 12 de Setembro proximo passado, aos quaes se applicou o indulto de 14 de Março por accordão da Rellação do Porto, datado em 11 de Agosto do presente anno, achando-se conclusos desde 16 de Agosto de 1813: mandão remetter os mesmos autos ao Governo, não só para se fazerem rever, a fim de conhecer-se da justiça ou injustiça d'aquelle occordão, mas tambem para se proceder contra quaesquer autoridades, que se acharem em culpa pela escandalosa delonga de sete annos desde que se fizera o conclusos até que se proferiu a sentença. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestaade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para Candido José Xavier.
As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado por D. Maria Magdalena de Athaide Pinto, viuva az Antonio Maria Pinto, Tenente que foi do regimento de infateria n.° 2; e attendendo a que a supplicante se acha em estado de pobreza, e que o dito marido morreu de feridas recebidas na defeza da passagem do Tormes, tres dias depois da acção que ali teve lugar em 11 de Novembro de 1812, contando a esse tempo quinze annos de serviço, e tendo feito as campanhas de 1797, 1801, 1808, e seguintes até 1812, em que falleceu, como tudo se prova dos documentos que forão presentes concedem á supplicante viuva, a titulo de pensão, a metade do soldo que competia ao sobredito seu marido, visto perceber já pelo monte pio outra ametade. O que V. m. lavará ao conhecimento de Sua Magestade.
Redactor - Velho.