Por outro lado, é realmente espantoso que o Governo, numa perspectiva de aumento de 100 % da sua colecta em relação ao ano anterior, pense com este imposto passar a dita colecta de 5 milhões de contos para 10 milhões de contos e, portanto, de começar a constituir qualquer coisa que, no complexo da receita, se vai tornar um hábito e muito negativo para os empreendedores portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais intervenções, vamos proceder à votação da proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e da ASDI e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente quero referir que, em princípio, os impostos devem ser ordinários e não extraordinários. O imposto extraordinário deve ter esse carácter explosivo. Se é extraordinário deve ser apenas por um ano. Simplesmente, a situação criada pelos grupos parlamentares da maioria, ao não quererem tributar os lucros das empresas exportadoras, faz com que se continue a sacrificar as empresas que laboram para o mercado interno.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, faço-a para dizer que, como diria Monsieur de La Palice, os impostos extraordinários são mesmo extraordinários. Simplesmente, o que acontece é que este imposto extraordinário chama-se assim devido a uma degradação da palavra e que, de facto, a resolução deste problema tem de passar por uma visão global da tributação dos lucros das empresas, pelo que a recomendação que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista faz ao Governo baseia-se em que pondere convenientemente esta matéria para que, no ano seguinte, este assunto não chegue a ser problema.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos passar à discussão do artigo 48.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e da ASDI e votos contra do CDS.

É o seguinte:

Artigo 48.º

(Imposto extraordinário sobre lucros)

Fica o Governo autorizado a manter, relativamente aos rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1984, o imposto extraordinário criado pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/83, de 13 de Julho, efectuando nesses diplomas as necessárias actualizações.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, votámos obviamente contra, na medida em que tínhamos apresentado uma proposta de eliminação deste artigo. Verificamos que a maioria votou a favor do artigo 48.º, disciplinar mas não convictamente, e nem o Partido Comunista Português o fez com esse espírito. De facto, o PCP deve ter votado a favor do artigo 48. º porque se tratava de um imposto sobre os lucros!...

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma brevíssima declaração de voto para que fique mais uma vez registado que parece que o Sr. Deputado Nogueira de Brito ouviu mal. É que nós votámos a favor do artigo 48.º e fizémo-lo conscientemente sem ter quaisquer dúvidas porque na situação que foi criada pelos Grupos Parlamentares do CDS, do PSD e do PS têm de ser tributados esses lucros, isto é, tem de ser agravada a tributação dos lucros das empresas que laboram para o mercado interno porque os senhores continuam a recusar a tributação dos lucros das empresas que exportam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

nem nossa lógica nem na da maioria, que rejeitou essa proposta.

Por isso, votámos também a favor da proposta do Governo, mas apelamos para que, muito rapidamente, seja elaborada uma proposta que vise substituir esta amálgama de tributação sobre os lucros das empresas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão e votação do artigo 49.º

Pausa.