26 Diário da Câmara dos Deputados
foi devido a tais circunstâncias que puderam realizar rápidas fortunas,
Mas, pelo contrário quando uma loi é votada, ou se é tomada qualquer providência governativa no sentido de só pedir a essas criaturas ou a essas entidades uma maior contribuição directa ou indirectamente, para os cofres do Estado, são essas entidades que tam ràpidamente enriqueceram, aos que mais violentamente surgem a protestar contra tais disposições legais o acusam o Parlamento, os Governos e os estadistas da República de incompetentes!
É necessário, Sr. Presidente, não haver complacência com tais indivíduos o com tais entidades, evitando-se por uma fiscalização rigorosa falsificações e fraudes.
Confio em que o Sr. Ministro dá Agricultura determinará uma fiscalização às fabricas onde se produz o álcool do melaço ou outras matérias primas, feita por funcionários honestos e competentes, zelosos cumpridores do seu dever, com a consciência de que, evitando o ludíbrio à lei, não permitem a fraude que venho a apontar o que, repito, se por um lado prejudica os interêsses vitais do país e do Estado, por outro concorre para o descrédito dos vinhos do Pôrto, do fama secular e mundial.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia): - Sr. Presidente: idênticas reclamações às que acaba de apresentar o ilustre Deputado a quem respondo já foram postas no Ministério da Agricultura por interessados legitimamente no assunto.
Não há dúvida do que está tomando grande desenvolvimento o fabrico do álcool que não é o vínico.
Segundo se afirma, está sendo feito em larga escala o fabrico do álcool extraído do figo.
Indicam-se até as regiões em que êsse fabrico se faz.
Há também indicações de que se faz a extração de álcool de cereais e de melaço.
Não tive até à data conhecimento exacto dos locais em que se faz a destilação de melaço, mas tenho notícia circunstanciada do que se passa com respeito ao fabrico de aguardente de figo e de cereais.
A medida tomada, numa época ainda relativamente recente, foi a de uma visita por parte da fiscalização, aos locais dêsse fabrico.
Foi encontrada, de facto, uma grande quantidade dessa aguardente, mas como catavam nas fábricas não houve maneira do intervir legalmente, porque a lei referente ao caso, que é de 1892, autoriza êsse fabrico sob a condição de o produto só poder sair das fábricas depois de ser desnaturado.
Ora como a lei não é expressa relativamente à obrigatoriedade de essa desnaturação se fazer logo a seguir ao fabrico, não havia meio de intervir.
Tomaram-se, porém, medidas para evitar fraudes.
Assim é que, havendo notícia de que êsse álcool se destinava ao tratamento dos vinhos do Douro, determinou-se que em Gaia se exercesse uma rigorosa fiscalização sôbre as aguardentes que entrassem nessa região, visto que tais vinhos não podem ser tratados com outro álcool que não seja o vínico.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Deputado a quem o Sr. Ministro respondia.
O Si. Dagoberto Guedes: - Isso seria verdade, se realmente fôsse feito pelos lavradores.
Mas V. Exa. sabe que se há industriais que são escrupulosos, há outros que o não são.
O Orador: - Vou novamente tomar as medidas convenientes para que as reclamações que V. Exa. apresentou sejam satisfeitas, pois V. Exa. está dentro do ponto de vista legal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz. - Sr. Presidente: começo por declarar à Câmara o ao país que mo sinto vexado, quási, de continuamente estar a pedir providencias contra o lamentoso estado em que se encontram as estradas de Portugal.
Mas, tendo eu lido há dias a notícia de que o Govêrno da Presidência do Sr. António Maria da Silva, homem que realmente aos assuntos de fomento tem dedicado parte da sua actividade política, ia